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materia nº 20/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE 23/05/2023.
native_id1594

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA.
EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, GILMAR FERNANDES E LEANDRO
PEREIRA GASQUI, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de
Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. A reunião contou
também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de Gouveia,
Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara
Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 012/2023 do Executivo que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE RETAGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE
MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 014/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e o Projeto de Lei 016/2023 do Executivo que: “DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dando início aos trabalhos
pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele lembrou que o vereador Rinaldo é o relator dos
Projetos de Lei 012 e 014/2023 e o nomeou para relatar o Projeto de Lei 016/2023. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos 012 e 014/20223 estavam sob responsabilidade do
vereador Gilmar, ele que também foi nomeado relator do Projeto de Lei 016/2023 e pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social a cargo da vereadora Dra. Edinamar. De início a Adv. Dra. Raíssa
» falou sobre o Projeto de Lei 012/2023 do Executivo, a advogada Dra. Raissa deu algumas explicações.
Então o vereador Rinaldo alegou ter alguns questionamentos e gostaria dessas informações. Após a
vereadora Carla falou que o vereador Márcio mencionou muita dificuldade de conversar com o grupo e
que todos eles são oposição. O vereador Marcio disse que durante a discussão após ser indagado por
uma postagem que fez, ele manifestou não entender a dificuldade da oposição em assumir que é
oposição, vez que ela é exercida dentro da legalidade, dentro de suas prorrogativas, mas ele entende
que sim, é uma posição natural da política. Algumas discussões foram feitas, sendo que a Vereadora
Dra. Edinamar e o vereador Rinaldo que ainda está sem formalização as respostas para as seguintes
indagações: O AVCB da Santa Casa já está aprovado?; a Licença Sanitária Estadual está válida?; o projeto
terá aporte do Governo Estadual?; os municípios da região se comprometeram em fazer algum aporte
ao projeto?; os enfermeiros e técnicos de enfermagem da Santa Casa que trabalham na saúde mental
têm especialidade na área em especifico?; a municipalidade glosou atualmente de algum repasse da
Saúde Mental em específico?; também salientou envio do documento do COREN que se refere sobre
aumentar o número de enfermeiros e técnicos de enfermagem; quanto a situação dos financiamentos
da Santa Casa, uma vez que foi esclarecido em reunião nas comissões que havia apenas um
financiamento e chegou ao conhecimento da Vereadora Dra. Edinamar que são dois; por fim, a última
pergunta da vereadora Dra. Edinamar, toi quanto ao parecer da empresa CONFIATA anexado ao Projeto
em que constou que o convênio pode ser majorado em até 25% e diante deste parecer qual seria a
— Justificativa de um valor de R$ 1.235.000,00 constante no plano de trabalho. Solicitaram a formalização
destas perguntas por ofício para serem anexadas ao projeto de lei para fins de registro. Após foi
apresentada pela comissão de finanças e orçamento uma emenda que altera no seu Art. 6º. Após, nos
termos do art. 55, | do Regimento Interno o relator explicou que o projeto autoriza o Executivo
DU SA a Celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de leaggpava para a | >> aa
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de leitos de retaguarda para internação em Saúde Mental e também abre um crédito adicional especial
no valor de R$ 1.235.000,00 e o convênio conta com recursos do Governo Federal no valor de R$
673.213,20, perfazendo um total de R$ 1.907.582,03. Então, nos termos do artigo 55, Il do Regimento
interno, opinou pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente
colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO
por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento o relator afirmou também não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação, o que também foi seguido pela relatora
da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, os Presidentes colocaram os
pareceres em Votação e eles foram APROVADOS pelos vereadores. Ato contínuo trataram do Projeto de
Lei 014/2023 do Executivo. A advogada Dra. Raíssa fez a apresentação de cada crédito aberto no
projeto com sua respectiva documentação. Vários pontos foram levantados, principalmente sobre o
plano de trabalho para a execução das obras, documentos que os membros das Comissões pediram o
envio de ofício os solicitando. Foi analisado nesta reunião o art. 1º do projeto, ficando os demais artigos
para serem estudados e analisados na próxima reunião. Continuando, trataram do Projeto de 016/2023
do Executivo e inicialmente a advogada Dra. Raíssa fez a apresentação do projeto e mencionou que o
projeto ainda será objeto de análise em audiência pública, pois se trata da Lei das Diretrizes
Orçamentárias, por isso deve ficar nas comissões aguardando sua tramitação normal. Após, nada mais
havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que
compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata,
que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes.
(DAS
Dra (Edin ár Ap. Isete da Costa
Pres. Comiss e
Vice-Pres. . Educação, Saúde e
Assistência Social
ANO a RATE dy deste
Carla Adriana Mendonç
Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
2 Gi
Justiça/Redação Membrada-Comissão de Finanças/Orçamento
L )
[ Fá
Leandro Péreira Gasqui
Pres. da Com. de Educação, Saúde e Assistência Social
Can Sieg E CNO
ra. Raíssa Vieira de Gouveia
Advogada da C. Mun. Igarapava
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