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materia nº 330/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 330 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 055/2023 DA VEREADORA CARLA.
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Ao arquivo U —
2023-05-25 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis U —
2023-05-25 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
'
cado bs; ESTADO DE SÃO PAULO
sz UK: RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 CENTRO - CEP 14540-000
AA ) CNPJ 45.324,290/0001 LE. ISENTO
PABX (161 3:73 8200
E - MAIL: prefeiturafi yarapava.sp.gov.br
Igarapava, 24 de Maio de 2023.
Ofício 330/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar respostas ao requerimento 55/2023,
de autoria da nobre edil Carla Adriana Mendonça. datado de 02 de maio de 2023,
colocando-nos ao vosso inteiro dispor para sanar cx entual dúvidas surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por
RODRIGUES JOSE RICARDO RODRIGUES
. 'AR:16207012860
natêtid 620701286 Dados: 2023.05.24 15:04:03
-03'00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
pod o ETA
Câmara Mun 301.80
Cam ir (9
À SUA EXCELÊNCIA Si fia 1a qaprestêndo )
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA o
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 24 de Maio de 2023.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Requerimento Nº 055/2023 - Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste encaminhar os cópia contrato 054/2021, o qual na época foi referente a
REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CASA DA
CULTURA.
O referido contrato, bem como o termo de aditivo necessários a execução da obra é parte
integrante dos gastos realizados naquela etapa da obra, onde foram realizados serviços
emergenciais referentes exclusivamente a cobertura, sanitários e forro, os quais eram os
pontos emergenciais naquela época.
VALOR DO CONTRATO: R$ 142.799,05
VALOR DO ADITIVO: R$ 69.763,72
Valor total gasto naquela etapa = 212.562,77
Este departamento se encontra a inteira disposição para qualquer esclarecimento que fizer
necessário.
Dias bs db. dd
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página l de 1
Prefeitura Municipal
de Igarapava
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE
FUNCIONA A CASA DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO, GUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP E À EMPRESA 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nº DO CONTRATO: 054//202%
VALOR DO CONTRATO: R$ 142.799,05
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP PESSOE | mia Ge qreiro público intermo, inscrito no CNPJ sob o nº
| 45.324,29G/0001-67. doravante denominsca CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 85 SSPISP e do CPF nº 162.070.128-60, e
a empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no CNPJ sob 5 nº 24.682 733000114, com
sede à Rua Francisco Alves, nº 023, Jardim “yo Ss. Município de Ribeirão Preto. Estado ce São Paulo.
doravante denominada CONTRATADA, nest “epresenteda por MARCEL IZ!DORO FORTES portador do |
RG nº 24.163.107-5, inserto no CPE sob o nº 286,9 19.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Pretc, nº
48. Morumbi, cidade de São PauloiSP, firmas Contrato, concernente à TOMADA DE
PREÇOS Nº 013/2021, Termo de Homologação metyo ical deste Municipio, em 26/04/2022, |
sujeitando-se os contratantes às norves ca e à espécie. espacialmente a Lei Federal nº
8.506:95, Deco Federal 9412/2018 & Lei complementar 725/2005 e demais
isgistações aplicáveis o
E
a para prestação de serviços de engenharia
DIO ONDE FUNCIONA A CASA DA CULTURA,
à POR PREÇO GLOBAL, conforme
atos básicos e cemais anexos, em
s será pelo periodo de 920 (ro
dias, a partir do ereção q “O, SE NOUvSe nterásse do ms
previsão legal. |
a CONT
2.1.1.4 Ordem de Serço sc baá gsm
Prefeitura Municipal
de Tyarapava
— em X
3.1, O valor total deste contrato é de |
reais e cinco centavos):
S € novenia e nove
3.2. Deverá estar incluida. além do lucio. ocas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
licenciamentos. seguros contra danos mater erceiros & responsabilidade civil, tributos de qualquer nalureza
& todas as despesas diretas ou indiretas. relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CO
4.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a
(medições, confarme cronograma fisico-financeiro), concicionado à apresentação da documentação fiscal e
ção da despesa, a qual será processada no Depariamento de Finanças,
ção da medição dios serviços executados
4.1.1, As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o numero do respectivo pr
titular do Departamento de Engenharia:
so licitatório e o necessário “de acordo” do
4.2.1, Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido
pagamento;
4,3, À CONTRATADA deverá manter, curante foda a execução desie conirato, em compatibilidade com as
obrigações per ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
4.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticam
que fizer jus à CONTRATADA.
mo a
descontadas do pagam
— e e e e ema et a
IE Ea - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1. Às cespesas, decorrentes da execução, oieio deste contrato, correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02:07.01.13.392,0270.1016,0099 — (ficha 4905 São meo
3.5.90.51.00 - Obras é Instalações dai
Elo
AZ dO do Fe orig: ' fes e
CLÁUSULA Vi-|
8.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo tlular do
designado;
o
6.2, A fiscalização terá poderes para
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam ds acordo
atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO é de terceiros, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA;
8.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações é instruç
por ele designado:
6.2,3, Ordenar a imediata retirada de ampregado, que embar:
permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela
CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalh
despesa que tal fato possa decorrer:
de Igarapava EK |
Prefeitura Municipal Feito go |
|
DA Erro MUNIGIBAL
Ed
Departamento de Engenharia ou preposto por ele
com esie contiato. ou com a boa técnica, ou que
coes do Departamento de Engenharia ou preposto
açar cu dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja
Fiscalização, correndo por conta exclusiva da
stas e previdenciárias, bem coro qualquer outra
6.2,4, Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA. para com a Previdência Social,
FGTS. ISS e outros decorrentes:
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contreio, que s
MUNICÍPIO.
e desilnem à preservar todo & qualquer direito do |
8.3. As determinações referentes às prioridades dus serviços, bem como à solução dos casos concernentes a
esse assunto ficará a cargo da fiscalização
6.4. A ação da fiscalização não ciminui a comp
serviços, ora coniratados.
7,1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto des
dos serviços, objeto deste contraio.
7.14.1.A gestora e fiscal do contrato será à Engerheia Denise
CREA/SP: 5061581854.
e respons
AÇÕES DO MUNICÍPIO:
execução dos
ade da CONTRATADA
Sab!
nado pelo Departamento de Engenharia, a execução
Helena Salvino Marcelino, CPF: 215.202.308-00 —
ão dos serviços contratados, de forma parcial ou total,
ados;
RR
Prefeitura Municipal
de Igarapava
/
7.3. Efetuar os pagamentos na forma € prazo prevísios neste contrato.
CLÁUSULA Vil - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços contratados, dentro ca melho: técnica em conscnância com o Termo de Referência.
obedecendo rigorosamente às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas. especificações
e instruções do Município;
8.1.1. A CONTRATADA devera se responsabilizar pela segurança da vbra-serviço até q recebimento defintivo
pelo MUNICIPIO.
8.2. Executar, imediatamente. adequações nos serviços que se fizerem necessários de sua responsabilidade,
apontados pela fiscalização.
8.3. Responsabilizar-se téc : civilme
pelos se!
8.4. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou 0 seu acompanhamento
8.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários. fiscais e empresariais oriundos
ga execução dos serviços, obieio deste contrato.
8.6. Cientificar o MUNICÍPIO do andamento do serviço, quando for o caso,
8.7, Participar ao Peder Público,
a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8,8. À CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo co contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação. conforme disposto no
art. 55, inciso XIll da Lei Federal B.605/03
8.9. À CONTRATADA deverá efetuar 2 recoihimento do ISSGN na Cidade de Igarapava em conformidade com a
Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva
guis de recolhimento.
8.10. A CONTRATADA fica responsável peio local para armazenar
disponibilizado pelo Município) devendo informar endereço ao Municipio.
ento dos materiais ique não será
apresentação de prévia cefesa. aplicaé à CON
cabíveis, as seguintes sanções:
(PESE
Prefeitura Municipal
de Igarapava
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, na seguinte forma:
9.1.2.1, Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras
quaisquer disposições do contrato, o Municipio de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e
sem prejuizo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor
toial do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
8.1.3. Suspensão temporária de participação
prazo de até 02 (dois) anos.
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar comi a Administração Pública. enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição cu alé que sea promovida s reabilitação.
9,1,5. A reabilitação sera realizada perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, a qual sera concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração dos prejuizos. após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no subitem anterior.
9.2. As sanções previstas nos subitens 91.17, 9.1.3'e'9,1.4' geste item poderão ser aplicadas juntamente com
a do subitem '9.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
9,3. Se o atraso no cumprimento de prazo estipulado acima ulirapassar 30 (tinta) dias, o Municipio de igarapava
poderá optar pela rescisão do contraio nos termos co subitem 10.1, tudo sem prejuizo da aplicação das demais
sanções previstas neste contrato
8.4. As multas não são compensaiórias & não excluem as perdas e danos resultantes,
SULA X - DA RESCISÃO:
10.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direilo qe indenização
ou retenção. se a CONTRATADA:
10,1.1. infringir qualquer cláusula do contato
10.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tanham sido prévia e devidamente
aceitas pela fiscalização.
10.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas
aos Serviços a serem executados.
10.1.4. Não cumprir os prazos de execução cos serviços iixados no cronograma,
10.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 10.1, a
CONTRATADA indenizarê o MUNICÍPIO por socos os prejuízos decorrentes.
|
|
Prefeitura Municipal NS 2.
de Igarapava
i
10.3. Rescindido o contrato. a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não |
realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados. e ainda não
pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA
houver dado motivo. |
CLÁUSULA XI- - -DA GARANTIA:
11.1. À CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento
contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato mediante caução em dinheiro, em títulos
da divida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.2. À garantia será restituida à CONTRATADA após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente.
11.3. A garantia assegurara qualquer que seja a musialidade escolhida, o pagamento de:
11,3.1, prejuizos advindos do não cumprimento do contrato;
11.3.2, multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.3.3. prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa uu dolo durante a execução do contrato;
11.3.4. obrigações previdenciários e trabalhistas não honradas peia CONTRATADA. |
| 5 — CLÁUSULA XI! - DO RECEBIMENTO DO OBJETO: |
12.1. Concluídos os serviços procedera o MUNICÍPIO, através da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes
ao da entrega da comunicação que, por escrito. neste sentido, Ihe fizer a CONTRATADA, a um exame
minucioso, a fim de recebé-las provisoriamenti
12.2. Apos aquele recebimento, a CONTRATAD rá obrigada a fazer, às suas expensas. durante o prazo de |
observação de, no maximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituições necessários. em consequência de vicios.
porveniura existentes.
12.3. Findo este prazo. e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes. procederá o MUNICÍPIO. através de sua
fiscalização, o exame para o secebimenic definiivo a ser efetivado, mediante lavratura de um termo e sem
prejuizo da responsabilidade da contratada, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil
Brasileiro. |
12.4. O recebimento provisório ou definitivo Não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos
anriçãs, dontro doe Bimitea aritintisto sido & bata espaço.
dade do documento
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de Igarapava |
Prefeitura Municipal ts.
LAR EFEITO MUNICIPAL |
13.414. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros
principios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vincutação ao instrumento convocatório e da
promoção do desenvolvimento nacional sustentável,
13.2. À CONTRATADA deverá observar 9s mais altos pacrões éticos durante o processo licitatório € à aquisição
proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações
apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-sea as seguintes práticas:
Prática corrupta: Oferecer. dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com c objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processa de licilação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de ariifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes:
Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação. visando estavelecer oreços em
niveis artificiais e não competitivos;
Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a suá
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de
Contrato;
Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer deciarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objeuvo de impedir materiaimente a apuração de
alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14,1. Integram este contrato, in à, tocos os documentos vinculados ao Processo ds
Licitação — Tomada de Preços nº 013/2021 especialmente os termos do edital e da respectiva proposta da
CONTRATADA, observados, no que couser, os cisciplinementos ditados na Lei Federal 8.668/93 e suas
alterações posteriores.
dependente de trarscriçã:
44.2. Os casos omissos sorão rasolvidos rom nsa na logialação sm vigor 772
14.3. As aiterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”. que integrarão o contrato. para todos os fins e efeitos de direito.
sue to documento
ar à quite
Prefeitura Municipal |.
de Igarapava 4
15,1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato,
renunciando a qualquer outro especial cu de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença
de 02 (duas) testemunhas.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MES
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
Cu dl. hul.
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP. 5061531854
Testemunhas
4 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 415 - €
CNPJ 45,324.290/0001
PABX (16) 3173
E-MAIL; igarapava hei gmail.com
14540-000
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 954/2021
OBJETO: E objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
engenharia, visando a REALIZAÇÃO DA REFORMA PARCIAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A
CASA DA CULTURA, NESTE MUNICPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, conforme mernorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária,
projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB Facultativo. Incicar quando já constituido, informando, inclusive, o endereço
eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a anélis
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pi co
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo o extraindo cópas das manifestações ve interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme
dados abaixe indicacos. em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 co TCESP;
c; Além de disponíveis no processo eletrônico, vodos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do Estado de Sãc Paulo, em conformidade com o artigo
20 da Lei Complementar nº 709. de 14 do janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil:
d; Qualquer aiteração de endereço — residerci nico — Ou lerefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
pelo Tribunal de Conias do Estado de
sal ou elel
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação:
b) Se for o caso e de nosso interesse. nos prazos e nas formas iegais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mai
Igarapava - SP, 27 de janeiro de 2022.
GESTOR DO ÔRGAQ/ENTIDADE:
Nome: Josê Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 182.070.128-60 RG: 23
Data de Nascimento: 15/08) ç
Endereço residencial : mpleto: Rua Cerque g 7109 = 0 Igarapava DSP,
E-mail institucional: prefei . É
E-mail pessos
Telefone (s) (15) 3
646, 28€ SSP/SP a
Assinatura:
FOL MS oe eis
ai há SHAZ56 do É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
«413 - CENTRO - CEP 14540-000
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-80 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
E-mail institucional: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia igaD hotmail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Nome: Marcel izidoro Fortes
Cargo: Engenheiro Civil
RG. nº 24.163 107-5 e do CPFIME nº 286,916.998-17
Data de Nascimento: 29/01/1981
Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto, 46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP
-mail institucional: JmpengenhariaDgmai.com
E-mail pessoal. marcel. fortes) 2mpengenharia com br
Telefone (s): (11) 97189-0337
Be GO
Assinatura:
Car a vutenticidade do documento
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1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 054/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM AQ |
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CONSTRUÇÕES LTDA.
1º ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 054/2022
VALOR DO ADITIVO: R$ 69.763,72
ODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDOR!
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, 8
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante É
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOSE RICARDO 8 q
RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e a empresa 5 q
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.682.733/0001-11, com w
sede à Rua Francisco Alves, nº 923, Jardim Interlagos Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, 8 3
CONTRATADA, neste ato representada por MARCEL IZIDORO FORTES, portador do RG ng 53
24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Preto nº < q
46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP, têm, entre si, justo e formalizado o que segue, em cumprimento ao 3 &
requerimento apresentado, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2021, sujeitando-se os & 4
contratantes às normas das legislações aplicáveis à espécie, especialmente à Lei Federal nº 8.666/93, 2
Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais q
legislações, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, especialmente as justificativas e z
pareceres técnicos. As partes têm entre si, como certo e contratado, o objeto do presente Aditivo ao Termo Sa
de Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmente contratado, constantes na
Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia, perfazendo um aditamento no valor
de R$ 69.763,72 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos).
1.2. O acréscimo está amparado pelas devidas justificativas e parecer jurídico.
1.3. O valor total do contrato, acrescido do aditamento, passa a ser de R$ 212.562,77 (duzentos e doze mil,
quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA -— DA VIGENCIA
2.1. O prazo de execução da obra será prorrogado por mais 90 dias, contados a partir da data da assinatura
deste aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do presente instrumento permanecem inalteradas, ou seja:
02.07.01.13.392.0270.1016.0000 — (ficha 490)
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
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CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá prestar, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento de
aditivo contratual, o valor de 5% (cinco por cento), correspondente ao complemento do contrato, mediante
caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste aditivo e
respectivo Contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de execução.
5.2. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente no contrato originário.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Igarapava - SP, 07 de junho de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCEL IZIDORO FORTES
3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO
GESTORA E FISCAL DO CONTRATO
CPF: 215.202.308-00
CREA SP: 5061581854
Testemunhas:
Ê o CPF
2. Ê — CPF
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic gmail.com
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022 (1º Aditamento).
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmente
contratado, constantes na Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive,
o endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução
nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponiveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código
de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá
ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Igarapava — SP, 07 de junho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000,
Igarapava — SP.
E-mail institucional: prefeituraQdigarapava.sp.gov.br
acia.iga(Dhotmail.com
E-mail pessoal: iradvoc.
Vetetone (5): (16) 3172-1030
Assinatura:
FOLHA 1/2
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
Para venficar a validade cks assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2F 88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: igarapava.lic IG)gmail.com
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
CPF: 162.070.128-60 RG: 23.646.285 SSP/SP
Data de Nascimento: 15/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro, CEP 14.540-000,
Igarapava — SP.
E-mail institucional: prefeitura Digarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: jradvocacia.iga(Dhotimail.com
Telefone (s): (16) 3172-1030
Assinatura:
Pela CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Nome: MARCEL IZIDORO FORTES
Cargo: Engenheiro Civil
RG. nº 24.163.107-5, inscrito no CPF sob o nº 286.916.998-17
Data de Nascimento: 29/01/1981
Endereço residencial completo: Rua Francisco Preto nº 46, Morumbi, cidade de São Paulo/SP.
E-mail institucional: 3Impengenharia(dgmail.com
E-mail pessoal: marcel.fortes()3mpengenharia.com.br
Telefone (s): (11) 97169-0337
Assinatura:
FOLHA 2/2
Assinado por 5 pessoas: JENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MARCEL IZIDORO FORTES
Para verificar a validade Gis assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2FB8 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022 (1º Aditamento)
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmentê
contratado, constantes na Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento d&
Engenharia.
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Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal o
RGnº 23.646.285 SP/SP.
CPF nº 162.070.128-60
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail ond
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do | py pr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA/SP, 07 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Para verificar a validade cas assinaturas, acesse https:/figarapava. tdoc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2F 88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F8B8
Assinado por 5 pessoas: DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDEI
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: 3MP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 24.682.733/0001-11
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 054/2022 (1º Aditamento)
DATA DA ASSINATURA: 07/06/2022
VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra será prorrogado por mais 90 dias
OBJETO: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de 48,85% do objeto inicialmente
contratado, constantes na Planilha Orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia
VALOR (R$): R$ 69.763,72 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e
setenta e dois centavos).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos
unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes
de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em
suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
IGARAPAVAY/SP, 07 DE JUNHO DE 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 5 pessoas DENISE HELENA SALVINO MARCELINO, CINTIA NATANE MORETE, YGOR ALEXANDER OLIVATO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATT AR e MARCEL IZIDORO FORTES
Para verificar a validade as assinaturas, acesse https:/figarapava. 1doc.com.briverificacao/074B-38AB-27EB-2F 88 e informe o código 074B-38AB-27EB-2F88
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 074B-38AB-27EB-2F88
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A
DENISE HELENA SALVINO MARCELINO (CPF 215.XXX.XXX-00) em 07/06/2022 15:35:24
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CINTIA NATANE MORETE (CPF 384.XXX.XXX-28) em 07/06/2022 15:51:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
YGOR ALEXANDER OLIVATO (CPF 308.XXX.XXX-67) em 07/06/2022 15:53:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/06/2022 22:22:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MARCEL IZIDORO FORTES (CPF 286.XXX.XXX-17) em 08/06/2022 14:34:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava.fdoc.com.br/verificacao/074B-38AB-27EB-2F88
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E- MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 055/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIHI, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência.
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as informações que seguem:
Considerando a solicitação dessa vereadora, mediante
reguerimento nº 058/2022, e resposta por intermédio oficio nº 601/2022, informando o valor
da reforma da casa da cultura de R$ 142.799,05, conforme Contrato nº 054/2022
Requeiro do Executivo Municipal, que informe se houve mais
gastos com a Reforma da Casa da Cultura. se houve, informar o valor gasto, com cópias dos
respectivos ENO realizados.
Ri y io Câmara Municipal de Igarapava-SP, 02 de maio de 2023
qe EN y
cane v
E À
Rs 8 TA Conto CA E"
proa | Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
, E
pa We CARLA ADRIANA ménbonici
"A subscritora deste Requerimento, nos termos do 45” do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital. no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÊM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART 32 DA LEI Nº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
AGIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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