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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 018/2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc...
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono aos servidores
públicos efetivos e concursados da Prefeitura Municipal de Igarapava, no valor correspondente à R$
300,00 (trezentos reais) mensais, durante o exercício financeiro de 2024, a partir do mês de janeiro do
ano de 2024, e creditado na folha de pagamento no mês de fevereiro de 2024 em diante.
Parágrafo Único. O abono disposto no caput deste artigo não abrangerá aos servidores comissionados
e tão somente os servidores com critério de:
1! - assiduidade, ou seja, aos que não tiverem nenhuma falta, mesmo que abonada, durante o mês
corrente;
H - pontualidade, ou seja, aos que fizerem integralmente suas horas diárias, sem quaisquer
interrupção, afastamento ou licença de qualquer natureza, durante o mês.
Hi disciplina, ou seja, aos que não tiverem nenhuma ocorrência no departamento pessoal, tais como
advertências, suspensão, multa de qualquer natureza ou qualquer ocorrência de cause grave prejuízo
ao Município, durante o mês.
Artigo 2º - O benefício social(abono) será pago no mês subsequente ao vencido, exceto no mês de
dezembro, quando serão pagos os abonos competentes aos meses de novembro e dezembro do ano
em curso, por questão de encerramento do exercício econômico financeiro.
& único. Em caso de falta ao trabalho do servidor público em dezembro, após o lançamento do abono
em sua folha de pagamento, o desconto ocorrerá no mês seguinte.
Artigo 3º - O abono descrito neste Anteprojeto de Lei, terá por objetivo um benefício social, não
incorporando-se a remuneração para quaisquer efeitos, nem se considerando rendimento tributável
do trabalhador.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente, correrão a conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º. — Este Anteprojeto de Lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024.
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 23 de maio de 2.023.
vá
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sos (A AA
= Taala : RINALDO GROU GOBBI
VEREADOR DAC. M. IGARAPAVA-SP.
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