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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 -- FONE (16) 3172-1023. 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.40€/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº (120/2023
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE
CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. ESTADO DE SÃO PAULO,
DECRETA:
Art. 4º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de crachá de identificação
para todos os servidores públicos municipais e prestadores de serviço durante a
jornada de trabalho, dentro das dependências do local de prestação de serviço
e também nos serviços externos.
Parágrafo único. O crachá referido no caput deverá conter, no mínimo, foto do
servidor, cargo que ocupa, departamento em ce prasta o serviço, matrícula e
telefone fixo para confirmar a identificação.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução clo presente Anteprojeto de Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Este Anteprojeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, IgarapavaíSP, 25 de maio de 2023
JUSTIFICATIVA
Este vereador apresenta este Anteprojeto de Lei visando propiciar maior
segurança ao cidadão, além de poder identificar facilmente quem está prestando
o atendimento/serviço, minimizando a incidência de golpes que têm ocorrido em
outros municípios.
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