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materia nº 334/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 334 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaOF. DO EXECUTIVO QUE ENCAMINHOU RESPOSTA AO OF. 170/2023 DA CÂMARA COM MATÉRIAS RELACIONADAS AO PROJ. DE LEI 014/2023 DO EXECUTIVO.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição transformada em lei — —
2023-06-26 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-06-26 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 40

PREFEITURA MUNICIPAL. DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413 - CENTRO - CEP 14540-009
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 -8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 29 de Maio de 2023.
Oficio 334/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para apresentar as respostas, bem como a
documentação solicitatada através do ofício 170/2023, colocando-me à inteira disposição de
Vossa Excelência, para dirimir eventuais dúvidas surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
ROD RICARDO RODRIGUES
RIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados:202305.29 15:46:37 -03/00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
(Sigre
| de Igafapava o
Carlos Izidoro
« a A
as Chefe de Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
s624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 4170/2023] COMISSSÕES PERMANENTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
Ão Senhor,
José Ricardo Rodrigues Mattar
Excelentissimo Prefeito de Igarapava-SP
Assunto: solicita documentação quanto ao Projeto de Lei nº 14, de 10 de abril de
2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Prefeito,
Os versadores da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Presidentes da
Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, que
este subscreve, por intermédio deste Ofício, solicita de Vossa Excelência:
1) O Plano de Trabalho do Convênio nº 0285/2022,
2) O Plano de Trabalho do Convênio nº 102742/2022,
3) O Plano de Trabalho do Convênio nº 102741/2022:
4) O Plano de Trabalho do Convénio PEM-SH-PCR2022-00098-DM;
5) O Plano de Trabalho do Convênio nº 102740/2022,
6) O Plano de Trabalho do Convênio nº 101046/2022;
7) Onde será a construção da Praça Meibal Terra Piedade? Em que consiste a
obra?
8) Quanto à construção do Distrito Industriar:
8.1 Solicita o encaminhamento das certidões da ARTESP e Sabesp;
820 que já foi realizado da obra do Distrito Industrial para já ter que repassar
montante para a empresa responsável?
E]
Er,
per Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 -. ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
9) Quanto à Praia da Revolução, qual a situação da área em que será
construída? Está regularizada? Já foi empregado algum valor para a
construção? Solicita-se o envio da certidão atualizada da matrícula da área.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para o que se
fizer necessário.
Câmara Municipal de | scr va-SP, 23 de maio de 2023
CARLOS ET ue canina REA
Presidente da Comissão de Justçã ê Redaçãá da Câmara Municipal de Igarapava-SP
And!
é e ;
EDINAMAR apare geremcoa
Presidente da Comissão de Fl eOrç nto da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Igarapava, 26 de Maio de 2023.
Do Departamento de Engenharia
Em atenção ao Ofício Nº 170/2023 - Câmara Municipal de Igarapava
Prezados,
Venho através deste informar que, com relação aos questionamentos,
- Item 7 do referido ofício.
No conjunto Meibal Terra está sendo executado uma na área institucional do conjunto uma
área coberta denominada barracão de apoio para que o pessoal do bairro possa utilizar para
as diversas finalidades, festas etc., bem como um campo de futebol com grama sintética para
proporcionar a população um espaço adequado de lazer e práticas de esporte.
Segue em anexo o projeto básico e o memorial descritivo da obra.
= Item 8 do referido ofício.
Segue em anexo o parecer aprovado emitido pela SABESP com algumas condicionantes a
serem atendidas, onde está sendo realizados alguns ajustes técnicos pela empresa que
elaborou o projeto apenas para fins de adequações, no entanto são demandas que não
impedem a execução das outras infraestruturas.
Já as autorizações da Concessionária para a travessia da rodovia, as mesmas já vêm
ocorrendo há vários meses sempre atendendo as solicitações junto a concessionária, e
atendendo todas as normativas solicitadas pelos mesmos, inclusive com frequentes reuniões
junto a ARTESP realizadas pelo executivo municipal, no entanto, são tratativas que não
impedem a realização do restante das infraestruturas, inclusive o distrito dispões de todas as
licenças junto a CETESB.
Até o momento foram executadas as obras de drenagem, vistoriadas e aprovadas pela equipe
técnica do Desenvolve São Paulo inclusive já liberada a parcela para pagamento.
O montante para pagamento equivale ao valor abaixo inclusive com cobrança de prestação
de contas da parcela por parte do Desenvolve São Paulo.
Nota Fiscal Nº contrato prefeitura | Medição Valor Nota
14/04/2023 876
155/2022 la R$ 1.063.955,04
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
- item 9 do referido ofício.
Com relação a execução da Praia da Revolução, a mesma encontra-se em área de expansão
Turística conforme Lei Municipal n. 779 de 27 de março de 2018, desapropriada por utilidade
pública e interesse social.
Até o momento não foi realizado nenhum pagamento para a empresa contratada para a
execução da praia referente aa CONTRATO: Nº 100/2023, uma vez que o processo licitatório
foi realizado recentemente.
Segue em anexo cópia da matricula da área.
Este departamento se encontra a inteira disposição para qualquer esclarecimento que fizer
necessário.
(NM NA Ç JA TA
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14,540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho
Entidade Proponente: CNPJ: 45324290/0001-67
Prefeitura Municipal de Igarapava
Endereço: R. Dr. Gabriel Viléla, 413
Cidade: Igarapava U.F.:sP
CEP: 14540-000 | DDD/Fone 16 3173-8200
Conta Corrente: 37.845- | Banco: Brasil Agência: 419-7 Pça. Pagamento:
Endereço da Agência: Av. Cel. Quito, 56
U.F.: SP
Cidade: Igarapava
CEP: 14540-000 DDD/Fone
16 4003-3001
Nome Responsável Técnico do Convênio: Denise Helena Salvino Marcelino
Nº CREA/CAU: 5061581854
Fone Contato: 16 981836636
email: denise.eng2002GQgmail.com
Identificação do Objeto: Iluminação pública vicinal de acesso Praia da Revolução de 1932
Valor Total do Convênio: 440.963,29 Prazo de execução:
120 dias
Conf. Cronograma
Físico Financeiro
Valor Contrapartida:
182
RA AM
STPTA202:002266DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Nº de pessoas beneficiados com a obra: 30.791
- Diretos: 30.791
= Indiretos: 15.000
- Munícipes: 30.791
- Turistas: 10.000
Justificativa turística e seus benefícios:
O pleito visando a iluminação da via que interliga o município à um dos seus principais projetos turísticos. - praia da
revolução constitucionalista de 1932 - é de suma importância considerando que a iluminação pública é uma das
infraestrutura de maior importância no âmbito do setor turístico, além de estar diretamente ligada a segurança pública,
a iluminação previne criminalidade embelezar áreas urbanas e turísticas, destaca e valoriza monumentos, prédios e
paisagens, orienta percurso e aproveita melhor as áreas de lazer. Serão executado serviço de colocação de
postes e luminárias
Metas propostas com a execução do objeto conveniado:
A principal vertente trabalhada pela gestão municipal, o turismo é visto como prioridade visando o
desenvolvimento econômico-social da cidade; A melhoria da infraestrutura, buscando o embelezamento e
melhoria na segurança do principal acesso que interliga aos principais projetos turísticos busca
incrementar e requalificar o fluxo turístico;
Objetivos a serem alcançados com a conclusão e entrega do objeto conveniado:
Considerando que a segurança é um dos principais pontos analisados pelos viajantes, a iluminação tem
objetivo de trazer mais segurança aos visitantes dos atrativos no periodo noturno;
Integram este plano de trabalho:
- Planilha Orçamentária; - Memorial Descritivo;
- Cronograma Físico/Financeiro; - Declaração de Acessibilidade;
- Cronograma de Desembolso; - Declaração de Forma e Regime de Execução. Etc.
STPTA2021002266DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Igarapava, 20 de Dezembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 20/12/2022 às 08:43:50
Documento Nº: 047367A1913293 - consulta é autenticada em:
AO
STPTA2022002266DM
OBJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
Infraestrutura Urbana
Tipo da Obra:
Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas
Classificação:
Urbana
Valor solicitado:
R$ 337.442,65
Rua Alameda dos Oitis, nº0 - Morada do Verde - Igarapava, São Paulo - SP, 14540-
Rua Coronel Alves Ferreira, nº0 - Jardim Guanabara - Igarapava, São Paulo « SP,
Rua Francisco Rodrigues Ferreira, nº0 - Jardim Nova Igarapava - Igarapava, São
Paulo - SP, 14540-000
Rua José Teixeira, nº0 - Jardim Nova Igarapava - Igarapava, São Paulo - SP, 14540-
Rua José Macario dos Santos, nº0 - Assad Salim - Igarapava, São Paulo - SP,
14540-000
Endereço(s): 000
14540-000
000
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA RECAPEAMENTO
Os buracos no pavimento estão dentro de um dos maiores causadores de acidentes de trânsito.
Os recursos serão aplicados na recuperação das vias públicas em diversos bairros do Município, no entanto estão sendo
consideraras as vias com grande concentração de veículos e um grande fluxo de pedestres.
Inclusive por se tratar de regiões que se encontra com o pavimento danificado sem reparos há vários anos.
De acordo com registros no Destacamento da Polícia Militar do Município de Igarapava, foram registrados nos últimos anos
114 acidentes de trânsito, sendo 35 com vítimas e 79 sem vítimas.
No entanto, quando se trata de trânsito, o parâmetro a ser seguido é a prevenção, sendo assim as ruas com pavimento
danificado são uma das maiores queixas entre os condutores de veículos.
Canto [02743] 2022
SDRPTA262010508DM
MO MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Considerando o recapeamento asfáltico nas vias indicadas, conforme as ações implantadas, temos uma previsão
de redução de aproximadamente 40 % nas estatísticas de acidentes, tendo em vista que as vias são de grandes
fluxos de veículos.
Serão executados em locais onde o pavimento encontram-se totalmente danificados, trabalhando com base no sistema de
prevenção a acidentes, objetivando o aumento da segurança nestes locais.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO ser de responsabilidade do Município o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas
de Acessibilidade da ABNT ? NBR 9050 e na Legislação Específica, em especial o Decreto n.º 5296/2004, para os projetos
e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços urbanos ou em
mudança de destinação de uso para estes fins.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Município informará a conta bancária específica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, 85º, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual estabelece que
?é vedada a utilização da modalidade ?convite? ou ?tomada de preços?, conforme o caso, para parcelas de uma mesma
obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de ?tomada de preços? ou
?concorrência?, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser
executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço?, e que a Prefeitura
Municipal observará o disposto no processo licitatório a ser realizado.
Igarapava, 08 de Julho de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 08/07/2022 às 11:32:32
Documento Nº: 04429241527526 - consulta é autenticada em:
SDRPTA20220 10508DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
Infraestrutura Urbana
Tipo da Obra: Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas
Classificação:
Urbana
Valor solicitado: R$ 344.744,29
Endereço(s): Rua Alzira Basile Galupo, nº0 - Meibal Terra - Igarapava, São Paulo - SP, 14540-000
Rua Piauí, nº0 - Jardim Beatriz « Igarapava, São Paulo - SP, 14540-000
Rua Alagoas, nº0 - Jardim Beatriz - Igarapava, São Paulo - SP, 14540-000
Avenida São Paulo, nº0 - Jardim Beatriz - Igarapava, São Paulo - SP, 14540-000
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA RECAPEAMENTO
Os buracos no pavimento estão dentro de um dos maiores causadores de acidentes de trânsito.
Os recursos serão aplicados na recuperação das vias públicas em diversos bairros do Município, no entanto estão sendo
consideraras as vias com grande concentração de veículos e um grande fluxo de pedestres.
Inclusive por se tratar de regiões que se encontra com o pavimento danificado sem reparos há vários anos.
De acordo com registros no Destacamento da Polícia Militar do Município de Igarapava, foram registrados nos últimos anos
114 acidentes de trânsito, sendo 35 com vítimas e 79 sem vítimas.
No entanto, quando se trata de trânsito, o parâmetro a ser seguido é a prevenção, sendo assim as ruas com pavimento
danificado são uma das maiores queixas entre os condutores de veículos.
Considerando o recapeamento asfáltico nas vias indicadas, conforme as ações implantadas, temos uma previsão
de redução de aproximadamente 40 % nas estatísticas de acidentes, tendo em vista que as vias são de grandes
fluxos de veículos.
Serão executados em locais onde o pavimento encontram-se totalmente danificados, trabalhando com base no sistema de
prevenção a acidentes, objetivando o aumento da segurança nestes locais.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
SDRPTA2C22010509DM
Conus (02 241] 2052
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DECLARO ser de responsabilidade do Município o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas
de Acessibilidade da ABNT ? NBR 9050 e na Legislação Específica, em especial o Decreto n.º 5296/2004, para os projetos
e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços urbanos ou em
mudança de destinação de uso para estes fins.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Município informará a conta bancária específica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, 85º, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual estabelece que
?é vedada a utilização da modalidade ?convite? ou ?tomada de preços?, conforme o caso, para parcelas de uma mesma
obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de ?tomada de preços? ou
?concorrência?, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza especifica que possam ser
executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço?, e que a Prefeitura
Municipal observará o disposto no processo licitatório a ser realizado.
Igarapava, 08 de Julho de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
eae
A Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 08/07/2022 às 11:39:14
5 Documento Nº: 044291A1527567 - consulta é autenticada em:
SDRPTA2022010509DM
PLANO DE TRABALHO
Infraestrutura Urbana
PROGRAMA ESPECIAL DE MELHORIAS - PEM
CONVÊNIO SECRETARIA DA HABITAÇÃO / PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
(De acordo com o Decreto Estadual nº 54.199/2009)
1- IDENTIFICAÇÃO
Representantes Legais
Convenente Conveniado
Secretaria Estadual da Habitação Prefeitura Municipal de IGARAPAVA
CNPJ: 47.209.002/0001-59 CNPJ: 45.324.290/0001-67
Representante Legal Representante Legal
Nome: Flávio Augusto Ayres Amary Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Secretário de Estado da Habitação Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 123.533.628-92 CPF: 162.070.128-60
Telefone: (11) 3638-5226 Telefone: (16) 99262 0330
E-mail: flavio.amary Osp.gov.br E-mail: jradvocacia.iga hotmail.com
H - DO CONVÊNIO — OBJETO
Transferência de recursos financeiros pela Secretaria da Habitação à Prefeitura Municipal de Igarapava para
implantação de obras de “infraestrutura urbana” - recapeamento asfáltico, sinalização viária e acessibilidade a fim
de proporcionar melhorias urbanas em empreendimento habitacional desenvolvido pela administração pública,
beneficiando as famílias residentes, conforme prevê Decreto nº 54.199/2009.
lil - DESCRIÇÃO DA REALIDADE A SER TRANSFORMADA
O Conjunto Habitacional Jamil Mattar, construído pela EMHIG (Empresa Municipal de Habitação de Igarapava),
composto de 60 unidades habitacionais, o qual é caracterizado por famílias de baixa renda - aproximadamente 60
famílias, com renda mensal compreendida entre 1 à 3 salários mínimos.
Obs.: O entorno do núcleo habitacional em referência carece de melhorias nas vias que o circundam, a fim de permitir
aos seus moradores melhores condições de circulação e acesso ao próprio conjunto.
IV- DESCRIÇÃO DA AÇÃO / SERVIÇO A SER QUALIFICADO
Implantação de obras de “infraestrutura urbana” - recapeamento asfáltico, sinalização viária e rampas de
acessibilidade) no Conjunto Habitacional Jamil Mattar, e suas confrontações, cuja execução se dará em conformidade
ao projeto básico e demais documentos técnicos que integram este Plano de Trabalho.
V— OBJETIVO GERAL
Propiciar a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no Conjunto Habitacional Jamil Mattar, além de
qualificar toda a área instalada.
VI - PÚBLICO ALVO FAVORECIDO
As 60 (sessenta) famílias de baixa renda moradoras do Conjunto Habitacional Jamil Mattar.
VII- METAS
1. Promover o constante desenvolvimento urbano e social do Município de forma planejada, valorizando os seus
bairros;
2. Agregar valor à qualidade de vida da população local e vizinha permitindo melhores condições de circulação;
3. Entregar o objeto no menor prazo possível, respeitando àquele previsto no Ajuste.
VIII = OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Agregar alto valor ao Núcleo Habitacional instalado, como por exemplo:
Pagina 1 do 3
Cony PEM SH. PCR <2022- 00018
SHCAP2022005420DM
PLANO DE TRABALHO
Infraestrutura Urbana
e Requalificar o entorno do conjunto;
Redução dos acidentes noturnos, segurança dos bens e diminuição dos custos de prejuízos econômicos;
Apoio aos serviços policiais e aumento da sensação de segurança pessoal;
Propiciar maior segurança às pessoas;
Facilitação do fluxo do tráfego;
Promoção da utilização noturna dos estabelecimentos comerciais e instalações públicas;
Minimizar os riscos de acidentes;
Melhoras a mobilidade de todos que ali transitam;
Etc.
IX - METODOLOGIA / FORMA DE OPERAÇÃO
O Convênio será executado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, mediante contratação de empresa da construção
civil através de procedimento licitatório prévio conforme legislação aplicável.
A liberação dos recursos financeiros pela SH dar-se-á a crédito da conta corrente vinculada ao convênio aberta junto ao
Banco do Brasil sob nº 37.516-0, agência n.º 419-7.
X—VALOR DO CONVÊNIO
R$ 728.325,27 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), apurado conforme
planilha orçamentária anexa.
REFERENCIAL DE CUSTOS: Boletim CDHU nº 187 (BDI 22,00%), assim distribuídos:
1. Estado SH: R$ 575.693,39 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove
centavos)
2. Contrapartida Município: R$ 152.631,88 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e
oito centavos)
Xi — PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
12 (doze) meses com início a partir da data de assinatura do convênio
XI! — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
De acordo com a Planilha Orçamentária Detalhada da Obra — “Anexo |”.
XI — ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Procedimento Execução do Objeto do
Convênio
Prestação de Contas
Tempo Estimado Tempo Estimado
(6 meses) (3 meses)
Tempo Estimado
(3 meses)
XIV — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O desembolso do valor de responsabilidade do Estado se dará em “duas parcelas igualmente divididas”, sendo a
primeira liberada mediante a comprovação pela conveniada da expedição da Ordem de Serviço Inicial — OIS dada à
empresa contratada, através de crédito na conta corrente vinculada ao convênio, e a liberação referente a segunda
parcela, após à aprovação da prestação de contas atinente à parcela anterior, em consonância com o decreto nº
66.173/2021.
Obs.: A "OIS” somente poderá ser expedida pala Prefeitura após a aprovação do procedimento licitatório pela SH/CPH.
XV — CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
De acordo com o modelo de documento — “ANEXO II”.
XVI = PREVISÃO DE RECEITAS
Recursos oriundos da conta Tesouro do Estado (LOA/2021) mediante transferência da SH para a Prefeitura Municipal
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SHCAP2022005420DM
PLANO DE TRABALHO
Infraestrutura Urbana
(conveniada), bem como da Prefeitura conveniada quando houver contrapartida, conforme descrito no campo “X'
deste Plano de Trabalho.
XVII — RECURSOS FÍSICOS
As ações de responsabilidade de cada participe serão realizadas em suas respectivas instalações, com seus próprios
equipamentos e materiais disponiveis. Portanto, não serão exigidos quaisquer recursos físicos adicionais ou
extraordinários ao andamento regular de órgão da Administração com vistas a não onerar o erário.
XVIII - RECURSOS HUMANOS
A Prefeitura deverá contar com a equipe interna. Ainda, nomear os responsáveis (Responsável técnico "Engenheiro
e/ou Arquiteto” e “Gestor do convênio”), devendo os mesmos estarem cientes de todas as ações que envolvam o
respectivo Convênio, e providenciar o pronto atendimento das solicitações e dúvidas a eles dirigidas.
XIX — MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO
Mediante vistorias técnicas a serem realizadas, contados a partir na expedição da OIS, com o objetivo de aferir a
evolução da obra, considerando para tanto as etapas/serviços de execuções programadas e o efetivamente realizado.
Constatado irregularidades ou atraso na execução do objeto, caberá a SH/CPH comunicar à conveniada a(s)
ocorrência(s), em até 5 (cinco) dias do recebimento do laudo técnico, e solicitar as providências cabíveis quanto ao fiel
cumprimento do convênio.
XX — INDICADORES DE RESULTADOS
Apurados ao longo de todo o processo, desde a autorização do convênio pela Secretaria da Habitação, a sua
formalização e execução, até o encerramento final. Por exemplo:
* O tempo dispendido pela PM para apresentação do procedimento licitatório: Data da autorização pela
SH/CPH para abertura da licitação X Apresentação do certame;
* Cumprimento do Cronograma Físico: Porcentagem de execução de obras a realizar X Realizado
e Gestão dos recursos financeiros: Liberação dos recursos pela SH/CPH X Prestação de Contas pela PM;
e Cumprimento ao prazo original de vigência: Data de assinatura X Data do Termo de Encerramento.
XXI- PRESTAÇÃO DE CONTAS / CDHU
A prestação de contas deverá observar as diretrizes previstas no Manual de Orientação do programa PEM - item “5”,
bem como as instruções pertinentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
XXI - ANEXOS
Anexos ao presente Plano e Trabalho, parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
e Planilha Orçamentária Detalhada de Obra — ANEXO |;
e Cronograma Físico Financeiro - ANEXO Il e;
e Projeto Básico da Obra — ANEXO HI.
Igarapava, em 29 de novembro de 2022
Prefeito pal de Igarapava
José Ricardo Rodrigues Mattar
LA
“Responsável pelo convênio
Aparecida Donizete de Oliveira Basso
Responsável Técnico
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
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SHCAP2022005420DM
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 30/11/2022 às 14:53:37
D ento Nº: 047165A1851928 - consulta é autenticada em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
Construção da Praia da Revolução de 1932
Tipo da Obra: Prainha - Construção/Reforma
Classificação: Urbana
Valor solicitado: R$ 3.066.239,56
Endereço: SP 328, nº0 - Vargem Alegre - Igarapava, São Paulo - SP, 14540-000
JUSTIFICATIVA:
CONSTRUÇÃO DA PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932 - FAZENDA VARGEM ALEGRE - OBRAS DE ATRATIVO AO
DESENVOLVIMENTO TURISTICO
LOCAL : PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SP
O município de Igarapava foi certificado como Município de Interesse Turístico tendo na referida Praia da Revolução de 1932 uma de
suas principais atrações turísticas e ambientais com a perseverarão nativa da flora e fauna.
O Praia da Revolução de 1932 localiza-se as margens do Rio Grande e tem sua funcionalidade destinada ao Turismo ecológico voltado a
pesca, canoagem, trilha ecológica, entre outras atividades eco turísticas de grande interação da população com o meio ambiente.
O projeto consiste em instalação de quiosques, instalação de piso cimentado como locais destinados a acessos ao Rio Grande bem como
a pratica de caminhadas no local, pavimentação de todo arruamento interno, rampa de barcos e iluminação em LED.
Este projeto tem com finalidade, promover maior conforto aos turistas os quais são o ponto principal deste investimento.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO ser de responsabilidade do Município o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas
de Acessibilidade da ABNT ? NBR 9050 e na Legislação Específica, em especial o Decreto n.º 5296/2004, para os projetos
e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços urbanos ou em
mudança de destinação de uso para estes fins.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Município informará a conta bancária específica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, 85º, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual estabelece que
?é vedada a utilização da modalidade ?convite? ou ?tomada de preços?, conforme o caso, para parcelas de uma mesma
obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de ?tomada de precos? ou
fcuncorrencia”, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser
executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço?
Conti [02240 / 202
AA ED
SDRPTA2622011836DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. e que a Prefeitura Municipal observará o disposto no processo licitatório a ser realizado.
Igarapava, 02 de Setembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 02/09/2022 às 09:18:58
Documento Nº; 040447A1624092 - consulta é autenticada em:
SDRPTA2(22011836DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE FUTVOLEY
Tipo da Obra: Edificação - Construção/Reforma
Classificação: Urbana
Valor solicitado: R$ 120.000,00
Endereço: E a PAULO S/N, nº0 - JARDIM HAWAI - Igarapava, São Paulo » SP,
JUSTIFICATIVA:
CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE FUTVOLEY NO GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
O esporte é hoje um dos fatores mais importantes do desenvolvimento humano pois contribui na formação integral das pessoas e na
melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade.
Além da inclusão social, o esporte proporciona inúmeros benefícios à saúde humana. Atuando na prevenção de doenças cardíacas.
diabetes, obesidade e várias outras doenças, o esporte ganha espaço e interesse pela medicina. É essencial a sociedade de estimular
a prática do esporte na população.
Ter um local adequado a essas práticas foi o que levou na importância de construção de quadra de futvoley no nosso complexo
esportivo denominado Ginásio Municipal de Esportes.
Trata-se de um local com espaço amplo e propicio a pratica de atividades ao ar livre, onde existe academia ao ar livre, pista de
skate, campo de futebol, e essa quadra de futvoley vem pra somar e dar mais opões de práticas esportivas ao ar livre.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO ser de responsabilidade do Município o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas Normas
Técnicas de Acessibilidade da ABNT ? NBR 9050 e na Legislação Específica, em especial o Decreto n.º 5296/2004,
para os projetos e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços
urbanos ou em mudança de destinação de uso para estes fins.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Municipio informará a conta bancária específica vinculada ao
convênio, bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, 85º, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual estabelece
que ?é vedada a utilização da modalidade ?convite? ou ?tomada de preços?, conforme o caso, para parcelas de uma
mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de ?tomada de preços? ou
?concorrência?, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam
ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço?, e que a
Prefeitura Municipal observará o disposto no processo licitatório a ser realizado.
Comusónio ot 04G| Do
SDRPTA2022004930DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Igarapava, 01 de Abril de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 01/04/2022 às 08:09:34
D ento Nº: 024950A1050579 - ticada
SDRPTA2(22004930DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONSTRUÇÃO INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO SISTEMA DE LAZER
MEIBAL TERRA
TOMADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
LOCALIDADE: RUA JOAQUINA ALVES FREITAS, Igarapava - SP, CEP 14.540-000
IGARAPAVA/SP
MAIO/2022
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNP1I.45 2249290/0001-647 Dácgina 1 An
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos abaixo, a
Prefeitura Municipal de Igarapava se obriga sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar
toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos
trabalhos.
Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços executados
em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente às
Normas Brasileiras.
A obra terá instalações provisórias necessárias ao bom funcionamento, como sejam:
tapumes, barracão, escritório local, sanitários, água, energia elétrica, etc. Competirão a Prefeitura
Municipal de Igarapava fornecer todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais
perfeita execução dos serviços contratados, bem como o equipamento de proteção individual -
EPI/PCMAT/PCMSO.
1 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
1.1- | Placa identificação para obra
Placa que identifica a obra, assim data de término da obra.
1.2- Limpeza do terreno:
Limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos de ate 15 cm de diâmetro, com caminhão
à disposição dentro e fora da obra, com transporte no raio de até 1 km.
1.3- Entrada de Água:
Kit cavalete para medição de água - entrada principal, em aço galvanizado DN 32 (1%)
fornecimento e instalação (exclusive hidrômetro).
1.4 — Entrada de Coletor de esgoto:
Coletor predial de esgoto, da caixa até a rede (distância = 10 m, largura da vala = 0,65 m),
incluindo escavação manual, preparo de fundo de vala e reaterro manual com compactação
mecanizada, tubo PVC p/ rede coletora esgoto JEI DN 100 mm e conexões - fornecimento e
instalação.
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNP1:452249290/0001-67 Página 2 de 7
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1.5- Entrada de Energia Elétrica:
Entrada de energia elétrica, aérea, trifásica, com caixa de sobrepor, cabo de 16 mm2 e
disjuntor DIN 50a (não incluso o poste de concreto).
2-BARRAÇÃO DE APOIO:
2.1- Colchão de Brita:
Base de brita graduada
2.2- Estaca broca de concreto:
Estaca broca de concreto, diâmetro de 25cm, escavação manual com trado concha, com
armadura de arranque.
2.3- Armação de bloco, viga baldrame:
Armação de bloco, viga baldrame ou sapata utilizando aço CA-50 de 10 mm - montagem.
2.4- Armação de pilar:
Armação de pilar ou viga de uma estrutura convencional de concreto armado em um
edifício de múltiplos pavimentos utilizando aço CA-50 de 10,0 mm - montagem.
2.5 — Concreto usinado:
Concreto usinado, fck = 25 MPa.
2.6 — Laje pré-moldada:
Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, vigota
convencional, altura total da laje (enchimento+capa) = (8+3).
2.7 — Trama de madeira:
Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de mais que 2 águas
para telha de encaixe de cerâmica ou de concreto, incluso transporte vertical.
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPI-46 294900N/0001.647 Páaina 2 da 7
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2.8 — Telhamento:
Telhamento com telha ondulada de fibrocimento e = 6 mm, com recobrimento lateral de 1
1/4 de onda para telhado com inclinação máxima de 10º,com até 2 águas, incluso içamento.
2.9 - Reservatório de Água:
Reservatório em polietileno com tampa de rosca - capacidade de 1.000 litros.
2.10 — Tubo de PVC rígido:
Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4"), inclusive conexões.
2.11 — Tubo de PVC rígido branco DN = 50 mm:
Tubo de PVC rigido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto
série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões.
2.12 — Tubo de PVC rígido branco DN = 100 mm:
Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto
série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões.
2.13 — Torneira:
Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4".
2.14 — Válvula de descarga:
Válvula de descarga antivandalismo, DN= 1 1/2".
2.15 — Vaso sanitário:
Vaso sanitário sifonado convencional com louça branca, incluso conjunto de ligação para
bacia sanitária ajustável - fornecimento e instalação.
e
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
TNDI.4U294A49AN/nnn41. 69 Dá-cien 4 AL
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Departamento de Engenharia
2.16 = Registro de pressão:
Registro de pressão em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4” - linha
especial.
2.17 — Caixa octogonal:
Caixa octogonal 4" x 4º, PVC, instalada em laje - fornecimento e instalação.
2.18 — Cabo de cobre:
Cabo de cobre de 2,5 mm:, isolamento 750 V - isolação em PVC 70ºC.
2.19 — Disjuntor:
Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A
2.20 — Luminária tipo PLAFON:
Luminária tipo PLAFON redondo com vidro fosco, de sobrepor, com 2 lâmpadas
fluorescentes de 15 w, sem reator - fornecimento e instalação.
2.21 — Interruptor:
Interruptor com 1 tecla simples e placa.
2.22 — Tomada 2P + T 10A:
Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa.
2.23 — Tomada 2P + T 20A:
Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa.
2.24 — Instalação de vidro liso incolor:
Instalação do vidro liso incolor, C — 3 mm, em esquadria de alumínio o PVC, fixado com
baguete.
O atear
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNDL. AU 274 97I9N/NNNT6T
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IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
2.25 — Porta de alumínio:
Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos -
fornecimento e instalação.
2.26 — Caixa de Gordura:
Caixa de gordura pequena (capacidade: 19 |), circular, em PVC, diâmetro interno= 0,3 m.
2.27 — Bancada de granito:
Bancada de granito cinza polido, de 1,50 x 0,60 m, para pia de cozinha - fornecimento e
instalação.
2.28 — Alvenaria de vedação:
Alvenaria de vedação de blocos de concreto celular de 20x30x60cm (espessura 20cm) e
argamassa de assentamento com preparo em betoneira.
3- SISTEMA DE ILUMINAÇÃO:
3.1 — Posto telecônico:
Poste telecônico reto, h = 9,00 m em aço galvanizado, (livre).
3.2 — Refletor retangular:
Refletor retangular fechado, com lâmpada vapor metálico 400 W - fornecimento e instalação.
4 — CAMPO DE FUTEBOL
4.1 — Revestimento em grana sintética:
Revestimento em grama sintética, com espessura de 20 a 32 mm. (incluso demarcações do
campo em grama sintética branca)
4.2 — Cimento:
Cimentado desempenado.
4.3 — Alambrado:
SS
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
CNPI-:458 294 9900/0001.67 Dáaina £ dn
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP
Departamento de Engenharia
Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado, (montantes
com diâmetro 2", travessas e escoras com diâmetro1 4), com tela de arame galvanizado, fio 14
BWG e malha quadrada 5x5cm (exceto mureta).
4.4 — Execução de canaleta:
Execução de canaleta de concreto moldado in loco, espessura de 0,07 m,geometria
trapezoidal (dimensões internas: b=0,6 m; b=0,147 m; h=0,2m).
4.5 — Caixa enterrada hidráulica retangular:
Caixa enterrada hidráulica retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços,
dimensões internas: 0,6x 0,6x0,6 m para rede de drenagem.
4.6 — Caixa enterrada hidráulica retangular:
Alvenaria de vedação de blocos de concreto celular de 20x30x60cm (espessura 20cm) e
argamassa de assentamento com preparo em betoneira.
4.7 — Caixa enterrada hidráulica retangular:
Tubo de PVC rigido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto
série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões
Igarapava, 18 de maio de 2022.
Dodi PR duo
Eng. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
CREA SP 5061581854
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
OCNDI.ADCI9IDA IAN ANDA LM me + e . “=
cod RUA JOAQUINA ALVES FREITAS
[ QUADRO DE ÁREAS
ÁREA TOTAL: 6.332,50 m?
ÁREA CAMPO DE FUTEBOL: 450 m?
ÁREA BARRAÇÃO DE APOIO: 100 m?
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Unidade de Negócio Pardo e Grande
sabesp Av. Dr. Flávio Rocha, 4951 - cep. 14405-600 -Franca — SP
Tel. 016-3712-2000 - fax. 016-3712-2100
PARECER TÉCNICO Nº 010/2023 - RGF
Nome do Empreendimento: DISTRITO INDUSTRIAL
Unidades Habitacionais: 36
Município: IGARAPAVA — SP
| CO () APROVADO
PARECER: (X) APROVADO COM CONDICIONANTES
() COM EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
() INDEFERIDO
Após análise dos projetos do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos
Sanitários do Empreendimento em pauta, informamos que os mesmos estão
em condições de aprovação com as seguintes condicionantes:
1. Deverão ser atendidas as solicitações relacionadas:
ORIENTAÇÃO GERAL (Água e Esgoto):
e Para agilizar a reanálise posterior, favor enviar, na primeira página, uma
cópia comentada deste parecer, com indicação do local e da forma de
atendimento a cada item a seguir.
e Na capa dos Memoriais e nos selos dos projetos, deixar espaço
retangular reservado para receber carimbo de aprovação SABESP
(mínimo 60 mm x 30 mm, largura x altura).
CONDIÇÕES PARA PROCESSOS VIA SABESP
PROJETO URBANÍSTICO completo da área (planta de parcelamento do solo)
vinculado à Certidão de Diretrizes da Prefeitura Municipal, por meio de alguma
codificação, tal como, número da certidão, número do processo da
Prefeitura, etc., com carimbo e assinatura do representante da Prefeitura.
Esta vinculação deve ser localizada no “carimbo” ou “selo” da planta (próximo à
assinatura do proprietário e responsável técnico no Projeto Urbanístico).
Aprovado ou pré-aprovado pela Prefeitura local com indicação de
arruamento, faixas de servidão, faixas “non aedificandi”, áreas verdes,
institucionais e outras, lotes e ou unidades habitacionais por quadra e total, vias
1/26
Y
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00585/22
N 27000015 |
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO LOTEAMENTO
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Logradouro Cadastro na CETESB
RODOVIA SP 328 KM 470 GLEBA DE TERRAS Nº 01 E 349-100207-3
Número | Complemento Bairro CEP Município
S/N SP 328 DISTRITO INDUSTRIAL 14540-000 IGARAPAVA
CARACTERÍSTICAS DO LOTEAMENTO
Tipo (uso) Nº Quadras Nº Lotes
2 - Industrial 6 36
Bacia Hidrográfica UGRHt
91 - VERTENTE PARCIAL DO RIO GRANDE 8 - SAPUCAÍ/GRANDE
Corpo Receptor Classe
null
Áreas
Discriminação metro quadrado / Discriminação metro quadrado %a
Lotes 75781,12 Vias Públicas 45280,89 29,66
Outros(*) 31590,99 Institucionais
(*) Áreas discriminadas no anexo. Gleba(total) 152653,00 100,00
Título
MATRICULAS N.º 11.375 E 11.376 - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA SP
Proprietário(s)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Logradouro
RUA DR. GABRIEL VILELA
Número | Complemento Bairro CEP Município
413 CENTRO 14540-000 IGARAPAVA
A CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A concessão desta licença não implica no reconhecimento, por parte da CETESB, da propriedade do
terreno objeto do loteamento;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações constantes do Projeto e Memorial
de Caracterização do Empreendimento apresentados pelo(s) proprietário(s). Para sua concessão foram
analisados os aspectos relativos à poluição ambiental. Não dispensa o exame dos demais aspectos
pelas autoridades competentes;
O empreendimento licenciado terá um prazo máximo de 2 (dois) anos para dar início as obras de
implantação, sob pena de caducidade da presente licença, conforme disposto no 8 1º do artigo 70 do
Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações. A pedido do
interessado e a critério da Cetesb, este prazo poderá ser prorrogado por igual período;
Após a implantação das obras de infraestrutura do empreendimento e antes da ocupação do mesmo,
deverá ser requerida e obtida a Licença de Operação da CETESB, conforme disposto no inciso IV do
artigo 62 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações;
Qualquer alteração no projeto original dependerá de prévia manifestação da CETESB:
Toda e qualquer atividade sujeita às licenças da CETESB, que vier a se implantar em lote
resultante do loteamento ora licenciado, deverá receber prévia aprovação da CETESB, por meio das
Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, conforme determina o diploma legal acima mencionado.
USO DA CETESB EMITENTE
Local: FRANCA
Esta licença de número 27000015 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESSB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
SDNº Tipos de Exigências Técnicas
91746727 Água, Solo, Outros
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Nº
27/00585/22
N 27000015
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO Etopo
[peu 26/08/2022 |
versão: 01
Data: 26/08/2022
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01.
Deverá ser prevista a criação de zoneamento municipal, contemplando um único tipo de Zona Industrial
no local, com a seguinte classificação: Zona de Uso Predominantemente Industrial do Tipo II (ZUPI -Il), de
acordo com a Lei Estadual nº 5597/87, sendo que poderão instalar-se no local, indústrias dos tipos I', ? e
E, ou seja, indústrias de risco ambiental leve e indústrias de risco ambiental moderado (indústrias com
fator de complexidade "W" de 1,0 a 3,0).
O responsável pelo empreendimento deverá implantar toda a infraestrutura relacionada ao sistema viário
do loteamento (abertura das ruas, guias, sarjetas, asfalto etc.) antes do início da ocupação efetiva dos
lotes/unidades industriais.
Deverão ser implantadas as redes internas de abastecimento de água e de coleta de esgoto, bem como
providenciar suas interligações aos sistemas públicos existentes, de acordo com as diretrizes estabelecidas
conforme Carta de Diretrizes RG n.º 019/2022, da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo. As referidas redes e interligações deverão estar em condições de operação por ocasião do início da
ocupação efetiva dos lotes/unidades industriais.
Deverão ser implantados dispositivos de drenagem e de águas pluviais de forma a garantir o adequado
escoamento e detenção de águas pluviais, de acordo com o projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava. Deverão ser previstos dispositivos de controle de erosão de modo a evitar a formação de processos
erosivos.
Os empreendimentos industriais a serem instalados no loteamento, deverão implantar sistemas próprios
de tratamento para os efluentes líquidos e gasosos industriais, os quais serão objeto de exigência técnica
por ocasião do licenciamento.
Os resíduos sólidos gerados durante a execução das obras de instalação do empreendimento deverão ser
adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição ambiental e em local devidamente aprovado pela
CETESB.
Os resíduos sólidos gerados nos empreendimentos industriais, provenientes de escritórios e com
características de residuos domiciliares deverão ser coletados por meio de coleta pública. e ser encaminhados
para aterro sanitário devidamente licenciado junto à CETESB ou outro órgão ambiental competente, quando este
se localizar em outro estado da federação,
Os resíduos sólidos de origem industrial deverão ter disposição adequada, de modo a não causar
problemas de poluição ambiental, e serão objeto de exigências técnicas de controle por ocasião da Licença
Prévia e de Instalação de cada empreendimento.
Deverá ser estabelecido zoneamento de uso e ocupação do solo na região do entorno da área do Distrito
Industrial, de forma a impedir que ocorram assentamentos urbanos junto às industrias.
Apresentar em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão desta Licença e previamente
ao início das obras de implantação do empreendimento, laudo de caracterização da vegetação incidente na área
verde, bem como projeto de recuperação ambiental para esta área, o qual deverá ser acompanhado de cronograma
de implantação. Este projeto deverá ser elaborado por técnico habilitado junto ao CREA ou CRBio, com a
emissão da devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
OBSERVAÇÕES
01.
A presente licença é válida para a implantação do Loteamento Industrial denominado "Distrito
Industrial de Igarapava”, composto por 06 (seis) quadras e 36 (Trinta e seis) lotes industriais, de acordo
com os projotos técnicos contidvs No procovoo digital n.º 070014/2022-35.
Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
legislações estaduais e federais pertinentes.
Esta licença não desobriga o outorgado a requerer as aprovações municipais, para sua instalação e/ou
edificação.
Depois da implantação da infraestrutura e antes da ocupação do empreendimento, o interessado deverá
requerer a Licença de Operação à CETESB, conforme disposto no Artigo 58 inciso Il, 58-A inciso Ill do
Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas alterações.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 27/00585/22
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO
Data: 26/08/2022
ayOFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE IGARAPAVA — ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia Extrajudicial o Livro 2,
— REGISTRO GERAL, dele verifiquei constar a Matrícula do seguinte teor: nº 12.839
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA - SP
REGISTRO GERAL
Livro N.º2. Fis. 001
Matrícula nº. 12.839 Data: 04 de junho de 2012
imóvel: A gieba de terras denominada “FAZENDA VARGEM ALEGRE”, situada neste
Município e Comarca, com.a área de 615,31,16 ha. (seiscentos e quinze
hectares, trinta e um ares e dezesseis centiares), ou sejam 254,261 alqueires, dentro das
seguintes divisas e confrontações: Tem princípio no marco O, (Cota 512,5 metros), onde
confronta-se com o Rio Grande que faz divisa entre os Estados de São Paulo e Minas
Gerais e com o imóvel da UHE Igarapava, segue com 6 º 02' 49º SO, em uma distância
de 43,84 metros até o marco 1, confrontando-se com o imóvel da Fundação Sinhá
Junqueira, segue com 84º 24'23” NO, em uma distância de 216,07 metros até o marco 2,
segue com 5º 35'58” SO, em uma distância de 232,33 metros até o marco 3, segue com
84º 22'54” SE, em uma distância de 214,26 metros até o marco 4, do marco 1 ao marco
4, confrontando-se com o imóvel da UHE-Igarapava, sucessora da Fundação Sinhá
Junqueira, segue com 6º 02'49” SO em uma distância de 265,70 metros até o marco 5,
segue com 10º 36'50" SE, em uma distância de 681,05 metros até o marco 6, segue com
22 º58'02” SE, em uma distância de 21,64 metros até o marco 7, segue com 17º 49'38”
SE, em uma distância de 36,90 metros até o marco 8, segue com 10º 07'35” SE, em uma
distância de 27,82 metros até o marco 9, segue com 9º 41'04”" SE, em uma distância de
30,90 metros até o marco-10, segue com 10º 53'20” SE, em uma distância de 54,15
metros até o marco 11, segue com 6º 28'21"SE, em uma distância de 41,18 metros até o
marco 12, segue com 3º 25'39” SE, em uma distância de 676,67 metros até o marco 13,
segue com 67º 59'41” NE, em uma distância de 259,22 metros até o marco 14, do marco
4 ao marco 14, confrontando-se com o imóvel da Fundação Sinhá Junqueira; segue com
8º43'48" SO, em uma distância de 15,37 metros até o marco 15, segue com 1º 44'20”
SO em uma distância de 19,87 metros até o marco 16, segue com 3º 49'35” SO, em
uma distância de 833,34 metros até o marco 17, segue com 12º 06'53" SO, em uma
distância de 21,63 metros até o marco 18, segue com 24º 16'01”º SO, em uma distância
de 6,22 metros até o marco 19, segue com 60º 23'40” SO, em uma distância de 13,66
metros até o marco 20, do marco 14 ao marco 20, confrontando-se com o imóvel de
Antonio Faria, sucessor de Pedro José de Oliveira, segue com 87º 18'02” NO, em uma
distância de 31,90 metros até o marco 21, segue com 85º 03'41” NO, em uma distância
de 42,16 metros até o marco 22, segue com 85º 10'52” NO, em uma distância de 23,88
metros até o marco 23, segue com 87º 12'26” NO, em uma distância de 119,74 metros
até o marco 24, segue com 58º 40'17" NO, em uma distância de 480,72 metros até o
marco 25, segue com 56º 31'01” NO, em uma distância de 680,60 metros até o marco
26, do marco 20 ao marco 26, confrontando-se com o imóvel de José Luiz Bortoleto,
sucessor dé Jerônimo Gomes da Silva, segue entre curvas e retas em uma distância de
938,52 metros até o marco 27, margeando o Córrego Santa Rita, e do lado oposto,
confrontando-se com o imóvel de José Luiz Bortoleto, sucessor de Jerônimo Gomes da
Silva; segue com 43º 3534" NO, em uma distância de 5,76 metros até o marco 28,
segue com 45º 24'54” NO, em uma distância de 123,48 metros até o marco 29, segue
com 3º 32'14” NO, em uma distância de 82,67 metrós até o marco 30, segue com 5º
3805” NE, em uma distância de 99,25 metros até o marco 37, segue com 85º 27'51”
NO, em uma distância de 216,42 metros até o marco 32, segue com 87º 10'12” NO, em
uma distância de 479,30 metros até o marco 33, do marco .27 ao marco 33,
confrontando-se com o imóvel da E.T.A.E.S.G. Antonio Junqueira da Veiga, sucessora
do Patrimônio de Igarapava; segue com 20º 18'38” NO, em uma distância de 12,86
metros até o marco 34, soguo com 20º 35'03" NO, «cm uma distância UC 176,00 metros
até o marco 35, do marco 33 ao marco 35, confrontando-se com o imóvel de Antonio Luiz
+ Bozola, sucessor de Pedro Meneghini; segue com 20º 11'20” NO, em uma distância de
319,93 metros até o marco 36, confrontando-se com o imóvel de Teobaldo Requia,
sucessor de Pedro Meneghini; segue com 19º 50' 28” NO, numa distância de 153,22
metros até o marco 37; segue com 20º 52' 54" NO, numa distância de 372,92 metros até
Continua no verso
Fichane 12.839 F
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA - SP
“REGISTRO GERAL
Livro N.º 2 Fis. 002
Cont... (633,50) metros até o marco 83, margeando o Rio Grande que faz divisa entre
os Estados de Minas Gerais e São Paulo, segue com19º 18'16” SO, em uma distância
de 83,69 metros até o marco 84, segue com 17º 47'57” SO, em uma distância de
102,24 metros até o marco 85, segue com 17º 1907" SO, em uma distância de 188,65
metros até o marco 86, segue com 17º 10'34”. SO, em uma distância de 135,07 metros
até o marco 87, segue com 74º 11'14” SE, em uma distância de 31,64 metros até o
marco 88, segue com 76º 31'54"SE, em uma distância de 23,51 metros até o marco
89, segue com 77º 56'03" SE, em uma distância de 403,09 metros até o marco 90,
segue com 75º 34'21” SE, em uma distância de 12,03 metros até o marco 91, segue
com 89º 16'38” SE, em uma distância de 183,43 metros até o marco 92, segue com
89º 38'51” SE, em uma distância de 165,97 metros até o marco 93, segue com 18º
27'04” NE, em uma distância de 77,23 metros até o marco 94, do marco 83 ao marco
] 94, confrontando-se com o imóvel da UHE Igarapava, sucessora da Fundação Sinhá
Junqueira, segue entre curvas e retas em uma distância de 483,85 metros até o marco
95, margeando o Rio Grande que faz divisa entre os Estados de Minas Gerais e São
Paulo, segue com 51º 33/19” SE, em uma distância de 63,47 metros até o marco 96,
segue com 0º 08'00” SE, em uma distância de 132,39 metros até o marco 97, segue
com 83º 13'31” SE, em uma distância de 68,76 metros até o marco 98, segue com 80º
06'59” SE, em uma distância de 80,80 metros até o marco 99, segue com 69º52'46”
SE, em uma distância de 81,90 metros até o marco 100, segue com 10º 58'06” NE,
em uma distância de 254,12 metros até o marco 101, segue com 11º19'10" NE, em
uma distância de 38,10 metros até o marco 102, do marco 95 ao marco 102,
confrontando-se com o imóvel da UHE — Igarapava, sucessora da Fundação Sinhá
Junqueira, “e finalmente segue entre curvas e retas em uma distância de 3.239,50
metros até o marco 0, margeando o Rio Grande, que faz divisa entre os Estados de
Minas Gerais e São Paulo. Perfazendo-se uma área de 615,3116 hectares, ou sejam
254,261 alqueires paulista de terras. Cadastrada no INCRA sob o .nº. 624 020 018
082-0, área total 1.012,60,00 há., módulo fiscal 20,0, nº. de móf. Fiscais 50,6300, e
f.m.p. 3,0 há. (C.C |.R.2006/2009).
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
Comarca de Inaranava - SP
Proprietária: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA, instituição
de fins assistenciais, com sede em São Paulo-Capital, na Rua Augusta, nº.
2.883, 5º. Andar, conjunto 52, Cerqueira sár inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60 891
884/0002-24. E
961, Livro 3-AG.
Averbação nº. 001-12.839. (Protocolo 54.261, de 24.05.2012). RETIFICAÇÃO JUDICIAL
Ê rta nesta data, em cumprimento
Ai i ) icié i de Direito desta Comarca, aos 18
A de julho de 2011, e assinado pelo MM. Juiz, erton Meirelis Gonçalves, extraído
des Autos da Ação do Retificação do Rogiat
rofarents-no imável objato da
Y transcrição anterior nº. 12.169, requerido Proprietária Fundação de Assistência
1H - Social Sinhá Junqueira, retro qualificada (P me! AT7/2001), cuja sentença proferida
, tra U o-8m 19.04.2011. Dou fé.
Igarapava, 04 de junho de 2012. Eu, VADAS nai (Lucia Helena Ormenez
Ary Continua
Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 54 — Fone/Fax: (16) 3172-1193 — CEP 14.540-000 — Igarapava — SP
a
RS
Cont...(até) até o marco 38, segue com 20º 58'13" NO, em uma distância de 177,85 metros
até o marco 39, segue com 17º 4354” NO, em uma distância de 119,09 metros até o
marco 40, segue com 43º 52'55” NO, em uma distância de 11,48 metros até o marco 41,
segue com 61º 08/13” NO, em uma distância de 28,90 metros até o marco 42, segue com
50º 20'00” NO, em uma distância de 60,64 metros até o marco 43, segue com 15º 40'44”
NO, em uma distância de 52,96 metros até o marco 44, segue com 18º 46'30” NO, em
uma distância de 183,35 metros até o marco 45, segue com 36º 59'21” NO, em uma
distância de 33,78 metros até o marco 46, segue com 27º 33'44” NO, em uma distância de
41,47 metros até o marco 47, segue com 20º 18'00” NO, em uma distância de 264,94
metros até o marco 48, segue com 85º 47'58” SO, em uma distância de 79,37 metros até o
marco 49, segue com 72º 37'57” SO, em uma distância de 20,98 metros até o marco 50,
segue com 64º 473 9”SO, em uma distância de 46,18 metros até o marco 51, segue com
66º 3212” SO, ém uma distância de 72,79 metros até o marco 52, segue com 67º
31'57"SO, em uma distância de 65,70 metros até o marco 53, segue com 67º47'39" SO,
em uma distância de 230,95 metros até o marco 54, do marco 36 ao marco 54,
confrontando-se com o imóvel de Laura Pamplona de Andrade, sucessora de Pedro
Meneghini, segue com 17º 57'30" NO, em uma distância de 103,58 metros até o marco 55,
confrontando-se com o imóvel de Miguel Saad, sucessor de Vital Ferreira; segue com 15º
22'57" NO, em uma distância de 140,44 metros até o marco 56, segue com 74º 09'02” SO,
em uma distância de 126,18 metros até o marco 57, segue com 84º 24'39" SO, em uma
distância de 251,27 metros até o marco 58, situado no Km 474 + 410,93 metros da SP-328
Rodovia Anhanguera, distante 58,97 metros da Faixa de Domínio da D.E.R (Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (Rodovia Anhanguera SP-330), do
marco 55 ao marco 58, confrontando-se com o imóvel de Fidêncio Campos; segue com
24º 11:14” NE, em uma distância de 273,24 metros até o marco 59, segue com 65º 23'06”
NO, em uma distância de 50,68 metros até o marco 60, do marco 58 ao marco 60,
confrontando-se com o imóvel da D.E.R -Posto Fiscal de Fronteira (Igarapava-SP),
sucessor da Fundação Sinhá Junqueira, segue com 25º00'11” NE, em uma distância de
47,17 metros até o marco 61, segue com 30º 11'03” NE, em uma distância de 7,17 metros
até o marco 62, segue com 37º 02'22"NE, em uma distância de 23,55 metros até o marco
63, segue com 56º 25'04” NE, em uma distância de 96,34 metros até o marco 64, segue
com 62º52'31" NE em uma distância de 27,06 metros até o marco 65, segue com 84º
39'37” NE, em uma distância de 26,98 metros até o marco 66, segue com 87º 40'08” SE,
em uma distância de 44,36 metros até o marco 67, segue com 32º 51'32ºNE, em uma
distância de 10,11 metros até o marco 68, segue com 56º 11'12” NO, em uma distância de
53,84 metros até o marco 69, segue com 39º 34'09” NO, em uma distância de 60,40
metros até o marco 70, do marco 60 ao marco 70, confrontando-se com a Faixa de
Domínio da D.E.R.-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(Rodovia Anhanguera SP-328); segue com 81º 24'16” NE, em uma distância de 369,33
metros até o marco 71, segue com 27º 30'35” NE, em uma distância de 27,10 metros até o
marco 72, segue com 8º 36'38” NO, em uma distância de 111,05 metros até o marco 73,
segue com 80º 54'19" SO, em uma distância de 324,97 metros até o marco 74, segue com
80º 54/19” SO, em uma distância de 23,71 metros até o marco 75, há 25,00 metros da
Faixa de Domínio da DER — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo (Rodovia Anhanguera SP-328), do marco 70 ao marco 75, confrontando-se com o
imóvel da Fertigran-Fertilizantes Vale do Rio Grande Ltda.; segue com 22º 51'46” NE, em
uma distância de 109,17 metros até o marco 76, segue com 16º 31'13" NE, em uma
distância de 76,83 metros até o marco 77, segue com 13º 09'06” NE, em uma distância de
129,75 metros até o marco 78, segue com 3º 5608" NE, em uma distância de 116,86
metros até o marco 79, segue com 12º 39'16" NO, em uma distância de 69,97 metros até
o marco 80, segue com 36º 08'52" NO, em uma distância de 40,53 metros até o marco 81,
sUguo com 7º 2065" NO, am uma distância de 55 80 metros até o marco 82, Faixa de
Domínio da DER — Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo
(Rodovia Anhanguera SP-328),do marco 75 ao marco 82, confrontando-se com a Faixa de
Domínio da D.E.R.- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(Rodovia Anhanguera SP-328): segue entre curvas e retas em uma distância de 633,50
Continua às fis. 002
da TE Mn Ac ais gs
Rua Fanitão Antonio Augusto Maciel, 54 — Fone/Fax: (16) 3172-1193 - CEP 14.540-000 - Igarapava - SP
Fichane 12.8
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA - SP
REGISTRO GERAL
Livro N.º 2
CNS 12.081-6
Elis. 003
(Protocolo 73.480, de 23.11.2021). CAR. Por requeri-
mento da proprietária Fundação de Assistência Social
Sinhá Junqueira, datado de 16.11.2021, assinado por Rosemeire Gonçalves Souto
Perez - Procuradora , procedo a presente averbação para constar que conforme
documento emitido em 19.10.2021, em que o imóvel objeto da presente matrícula 'e
os das matriculas 8680, 8681, 8679, 10356, 8678, 12107, 12835, 12836, 12837,
12838 e 15870 , encontram-se inscritos no CAR - Cadastro Ambiental Rural sob o nº
35201030286659, conforme o Protocolo nº. 196002; Número SICAR-SP:
35201030286659; Número SICAR-Federal: SP3520103-9CC762B1AE9F409CAB
5E346B06B88019, com os seguintes dados: Área Calculada: 16715,2525 hectares;
Servidão Administrativa: 228,4246 hectares; Área total: 168486,8282 ; Rios com mais
de 3 metros de largura média: 0,2994 hectares; Nascentes e Veredas: 18,4380
hectares; Outros Corpos D'água: 17,8475 hectares; Área total de APP: 1104,7668
hectares; Vegetação Nativa: 2979,4738 hectares; Reserva Legal: 2979,4738 hectares.
RESERVA LEGAL-Reserva Legal Exigida (ha): 3297,3656 ha. Déficit: 317,8918.
RESERVA LEGAL NO IMÓVEL: Tipo de Área: Proposta. Área (ha): 2.979,4738. %
Área do Imóvel: 18,07%. Área Sobreposta APP (ha): 918,3276, cujos documentos
ficam arquivados nesta Serventia. Igarapava, 24 de novembro de 2021. Eu,
(Maria da raça Vieira da Silva), Substituta do Oficial, digitei O IR
(Sibélius Olivério), assina. Selo digital: 120816331000000004786221J.
Opvouhauny
Averbação nº. 003-12.839.
O
SPAS jog
“Surto
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TIT E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
DA COMARCA DE IGARAPAVAISP - OFICIAL BEL. SIBÉLIUS OLIVÉRIO
A presente certidão foi extraida em forma reprográfica nos termos do parágrafo
1º do artigo 19 da Lei 6.015/73, CERTIFICANDO que não consta na matricula
quaisquer outras indicações de registros ou averbações, inclusive ÔNUS ou
ALIENAÇÕES a não ser os atos referidos. Bem como não constam
indicações de registros referentes a ações reais ou E reipersecutórias
relativas ao imóvel desta matricula. Dou fé ;
Igarapava-SP quinta-feira, 25 de maio de 2023 | o”
E que
Tádzio Dias Olivério
Selos do Estado e
Aposentadoria
Pagos por Verba
Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 54 — Fone/Fax: (16) 3172-1193 — CEP 14.540-000 — Igarapava - SP
e Anexos
D
de Im
Inara,
Oficial de Reg
Asia
Cont... (Ormenezzi Nogueira), Escrevente, digitei
! , , digitei. .O Substitu i LZ
(Ricardo Machado), assina. Va or:R$ 4.231.20 5
06. É ), ina. Valor: -231.200,00. Emolumentcs e esa,
Averbação nº. 002-12.839. (Protocolo 66.342, de 29.08.2018). IMISSÃO DE POSSE
hd 4 Pelo R. Mandado Judicial nº. 242.2018/005070-0, expedido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Igarapava, e assinado
digitalmente pelo MM. Juiz de Direito da 12. Vara, Dr. Joaquim Augusto Simões Freitas,
aos 27 de agosto de 2018, extraído dos Autos de Desapropriação por Utilidade Pública,
em que figura como Requerente a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA e como
Requerida a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA -= Processo
Digital nº. 1000483-39.2018.8.26.0242, instruído com o requerimento da Prefeitura
Municipal local, assinado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, aos
28.08.2018, foi determinada a presente averbação de Imissão de Posse pela
Municipalidade sobre a seguinte área que assim se descreve: Área: 10,45,13 há. Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude:
47º45'54.215391'W , Latitude 19º59'12.803152"S e Altitude: 485.33 m); Rio Grande,
que faz divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais; deste, segue confrontando
com CEMIG - Companhia Energética de Minas, Reservatório Volta Grande, com os
seguintes azimutes e distâncias: 100º41'24" e 61,08 m até o vértice 2, (Longitude:
47º45'52.158819"W , Latitude 19º59'13.203501'"S e Altitude: 485,50 m); 109º47'06" e
43,49 m até o vértice 3, (Longitude: 47º45'50.760670'"W , Latitude 19º59'13.703756"S e
Altitude: 485,55 m); 112º07'26" e 56,08 m até o vértice 4, (Longitude: 47º45'48.987025"W
, Latitude 19º5914.417884"S e Altitude: 489,93 m); 116º44'57" e 77,96 m até o vértice 5,
(Longitude: 47º45'46.613942'W , Latitude 19º5915.595421"S e Altitude: 488,34 m);
cerca; deste, segue confrontando com Fazenda Vargem Alegre, Matrícula nº 12839, de
propriedade de Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, com os seguintes
azimutes e distâncias: 208º4313" e 105,36 m até o vértice 6, (Longitude:
47º45'48 406603'"W , Latitude 19º59'18.570723"S e Altitude: 490,14 m); 159º4641" e
324,51 m até o vértice 7, (Longitude: 47º45'44.723713'W , Latitude 19º59'28.525599'"S e
Altitude: 491,15 m); 270º00'00" e 31324 m até o vértice 8, (Longitude:
47º45'55.490660"W , Latitude 19º59'28.357605"S e Altitude: 494,32 m); Rodovia; deste,
segue confrontando com Faixa de Domínio da D.E.R — Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (Rodovia Anhanguera-SP 328), com ds seguintes
azimutes e distâncias: 18º55'54" e 2,19 m até o vértice 9, (Longitude:
47º45'55.465080"W , Latitude 19º59'28.290724"S e Altitude: 494,29 m); 14º38'26" e
40,24 m até o vértice 10, (Longitude: 47º45'55.093412"W , Latitude 19º59'27.031193"S e
Altitude: 493,39 m); 11º05'47" e 30,50 m até o vértice 11, (Longitude: 47º45'54:874657"W
, Latitude 19º59'26.051799"S e Altitude: 492,87 m); 8º08'56" e 43,25 m até o vértice 12,
(Longitude: 47º45'54.639655"W , Latitude 19º59'24.674024"S e Altitude: 492,44 m);
4º20'42" e 43,42 m até O vértice 13, (Longitude: 47º45'54.501995"W , Latitude
19º59'23.268802"S e Altitude: 492,45 m); 1º52'35" e 40,62 m até o vértice 14, (Longitude:
ATº45'54 433239"W , Latitude 19º59'21.950262"S e Altitude: 492,52 m); 359º18'58" e
51,95 m até o vértice 15, (Longitude: 47º45'54.425068"W , Latitude 19º59'20.261870"S e
Altitude: 492,44 m); 3553549" e 59,53 m até o vértice 16, (Longitude:
47º45'54.548468"W , Latitude 19º59'18.330903"S e Altitude: 492,30 m); 351º33'34" e
65,27 m até o vértice 17, (Longitude: 47º45'54.841116"W , Lafitude 19º59'16.227956ºS e
Altitude: 492,20 m); 3483143" 6,91 m até o vértice 18, (Longitude:
47º45'55.072881'"W , Latitude 195 $.048712"S e Altitude: 492,26 m); 347º22'44” e
65,99 m até o vértice 19, (Longituyá “45'55.531977"W , Latitude 19º59'12.948367"S e
Altitude: 485,15 m); Rio Grande, [q i Estados de São Paulo e Minas
Gerais: deste, segue confronta m CEMIG Companhia Energética de Minas,
Reservatório vona Grande, G evguintos asmutos o distâncias: 83º24' e 38.52 m
até o vértice 1, ponto inicia foi escriçã teste perímetro. u fé. Igarapava, 19 de
setembro de 2018. Eu, 4 é o na Ormenezzi Nogueira),
Escrevente, digitei. O al ntia, (Sibélius Olivério), assina.
Valor:R$ 157.306,00. cr:
Rua Canitão Antonio Augusto Maciel. 54 - Fone/Fax: 116) 3172-1102 — CEP 14 EAN DON — onramava ED
<a OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Aco COMARCA DE IGARAPAVA — ESTADO DE SÃO PAULO |
AY
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia Extrajudicial o Livro 2
— REGISTRO GERAL, dele verifiquei constar a Matrícula do seguinte teor: . 12.837
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA - SP
REGISTRO GERAL
tivro N.º 2 Fis. COOL
fo Mackudo
Subticuto do Oficial
Matrícula nº. 12.837 Data: 04 de junho de 2012
Imóvel:.A gleba de terras denominada “FAZENDA VARGEM ALEGRE", situada neste
Município e Cómarca, com a área de.18,44,04 ha. (dezoito hectares, quarenta
e quatro ares e quatro centiares), ou sejam 7,620 alqueires, dentro das seguintes
divisas e confrontações: Tem princípio no marco O, distante 25,00 da Faixa de
Domínio da D.E.R- Departamento de. Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
(Rodovia Ánhanguera SP-328; segue com 2º 50' 52º SE, em uma distância de 68,59
metros até o marco 1, confrontando-se com a Faixa de Domínio da DER —
Departamento de Estradas de Rodagem ' do Estado de São Paulo (Rodovia
Anhanguera SP-328 ), segue com 61º 43'28” SO, em uma distância de 33,40 metros
até o marco 2, segue com 4º 21'19” SE, em uma distância de 182,22 metros até o
marco 3, segue com 86º 21'30” NE, em uma distância de 32,67 metros até o marco 4,
do marco 1 ao marco 4, confrontando-se com o imóvel da D.E.R Posto Policial de
Fronteira (lgarapava-SP), sucessor -da Fundação Sinhá Junqueira; segue com 4º
13'41” SO em uma distância de 66,11 metros até o marco 5, segue com 10º 22'35”
SO, em uma distância de 66,47 metros até o marco 6, segue com 16 º31'13" SO, em
uma distância de 73,77 metros até o marco 7, segue com 23º 06:36” SO, em uma
. distância de 128,66 metros até o marco 8, segue com 20º 19'49” SO, em uma
distância de 89,71 metros até o marco 9, segue com 64º 17'35” SO, em uma distância
de 148,06 metros até o marco 10, do marco 4 ao marco 10, confrontando-se com a
Faixa de Domínio da D.E.R.- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo (Rodovia Anhanguera-SP-328), segue com 86º 30'57” NO, em uma
distância de 67,08 metrcs até o marco 11, segue com 83º 21'46"NO, em uma distância
de 718,40 metros até o marco 12, do marco 10 ao marco 12, confrontando-se com a
Estrada Municipal IGP-205, segue com 72º 48'00” NE, em uma distância de 26,57
metros até o marco 13, segue com 82º 55'31" SE, em uma distância de 169,96 metros
até o marco 14, segue com 86º 39'52" SE, em uma distância de 394,18 metros até o
marco 15, segue com 7º 54'49" NE em uma distância de 269,67 metros até o marco
16, segue entre curvas e retas em uma distância de 382,04 metros até o marco 17,
segue entre curvas e retas em uma distância de 18,04 metros até o marco 18, do
marco 16 ao marco 18, margeando o Córrego e do lado oposto, confrontando-se com
o imóvel de Espólio de Harlei Luiz Neves, sucessor de Pedro Salomão; segue entre
curvas e retas em uma distância de 99,16 metros até o marco 19, margeando o Rio
Grande que faz divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, segue com 6º
38'25” SO, em uma distância de 646,82 metros até o marco 20, segue com 71º 49'43”
NE, em uma distância de 54,27 metros até o marco 21, segue com 5º 33'54” NE, em
uma distância de 53,81 metros até o marco 22, segue com 19º 51'23” NE, em uma
distância de 629,22 metros até o marco 23, do marco 19 ao marco 23, confrontando-
se com o imóvel de Dair Salioni, e finalmente segue entre curvas e retas em uma
distâricia de 68,36 metros até o marco 0, margeando o Rio Grande, que faz divisa
entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais. Cadastrada no INCRA sob o nº. 624
020 018 082-0, área total 1.012,60,00 há., módulo fiscal 20,0, nº. de mód Fiscais
50,6300, e f.m.p. 3,0 há. (C.C.|.R.2006/2009).
Oficial de Registro de Imovéis e Anexos
Comarca de laaranava - SP
.6-n 117894
Crvpricharia, [ WNAagÃo LO AGUIGEENLIA VULIAL SINA JUNQUCIRA, HIBLILUIÇÃO
de fins assistenciais, com sede em São Paulo-Capital, na Rua Augusta, nº.
2.883, 5º. Andar, conjunto 52, Cerqueira César, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60 891
884/0002-24.
MENA 12081
Continua no verso
Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 54 — Fone/Fax: (16) 3172-1193 — CEP 14.540-000 — Igarapava — SP
Nº.do registro anterior: Tra ão nº. 12.169, de 23.05.1961, Livro 3-AG.
tLucia Helena Ormenezzi Nogueira)
Averbação nº. 001-12.837, (Protocolo 54.261, de 24.05.2012). RETIFICAÇÃO JUDICIAL
R ú À presente matrícula é aberta nesta data, em cumprimento
E À ao respeitável Mandado Judicial expedido-petã Juízo de Direito desta Comarca, aos 18 dê
julho de 2011, e assinado pelo MM. dúiz, Bf. Ewerton Meirelis Gonçalves, extraído dos
Autos da Ação de Retificação R Público, referente ao imóvel. objeto da
transcrição anterior nº. 12.169, r oqari ja Fundação de Assistência Social
uerião pela projariç!
Sinhá Junqueira, retro qualificada (Pr nº, 477120 sentença proferida por aquele
i 42011. Dou fé. Igarapava, 04
Juízo, datada de nel, | tou
de junho de 2012. Eu, CUM é slena Ormenezzi Nogueira),
Escrevente, digitei. O i sp: (Ricardo Machado, assina.
b Valor:R$ 126.867,00. Olum -ÍSuia da 85.06.2012.
Averbação nº. 002-12.837. (Protocolo:66.342, de 29.08.2018). IMISSÃO DE POSSE. Pe
lo R. Mandado Judicial nº. 242.2018/005070-0,
expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Igarapava, e
assinado digitaimente pelo MM. Juiz de Direito da 13. Vara, Dr. Joaquim Augusto Simões
Freitas, aos 27 de agosto de 2018, extraído dos Autos de Desapropriação por Utilidade
Y Pública, em que figura como Requerente a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA e
como Requerida a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA —
Processo. Digital nº. 1000483-39.2018.8.26.0242, instruído com o requerimento da
Prefeitura Municipal local, assinado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues
Bib Mattar, aos 28.08.2018, foi determinada a presente averbação de Imissão de Posse pela
Municipalidade sobre a seguinte área que assim se descreve: Área: 313,43 ha. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude:
47º45'57.218612"W , Latitude 19º59'13.262625"S e Altitude: 490,48 m); Rodovia; deste,
segue confrontando com Faixa-de Domínio da D.E.R — Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (Rodovia Anhanguera-SP 328), com os seguintes
azimutes e distâncias: 167'22'38" e 48,07 m até o vértice 2, (Longitude:
47º45'56.884147"W , Latitude 19º59'14.792572"S e Altitude: 490,28 m); cerca; deste,
segue confrontando com Fazenda Vargem Alegre, Matrícula nº 12837, de propriedade de
Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, com os seguintes azimutes e
distâncias: 256º14'56" e 230,52 m até o vértice 3, (Longitude: 47º46'4.611725'W ,
Latitude 19º5916.452946"S e Altitude: 488,59 m); 262º35'36" e 264,27 m até o vértice 4,
y (Longitude: 47º46'13.638922"W , Latitude 19º59'17.419129"S e Altitude: 488,19 m);
& 345º24'40" e 63,57 m até o vértice 5, (Longitude: 47º4614.154317'W , Latitude
+: 19º59'15.411474'"S e Altitude: 488,34 m); Rio Grande, que faz divisa entre os Estados de
São Paulo e Minas Gerais; deste, segue confrontando com CEMIG — Companhia
Energética de Minas, Reservatório Volta Grande, com os seguintes azimutes e
distâncias: 75º44'35" e 53,04 m até o vértice 6, (Longitude: 47º46'12.379905'W ,
Latitude 19º59'15.014649"S e Altitude: 488,93 m); 74º30'44" e 41,49 m até o vértice 7,
” (Longitude: 47º46'10.999197"vv , Latitude 19º59'14.676102"S e Attitude: 490,55 m);
E 772816" e 3642 m até o vértice 8, (Longitude: 47º46'9.772663"'W , Latitude
AA 19º59'14.438478"S e Altitude: 489,50 m); 84º24'46" e 24,34 m até q vértice 9, (Longitude:
Vo 47º46'8.938516"W , Latitude 19º59'14.374477"S e Altitude: 490,33 m); 96º54'02" e 18,02
4” m até o vértice 10, (Longitude: 47º46'8.324781"W , Latitude 19º5914.454448"S e
Altitude: 489,56 m); 92º24'06" e 50,25 m até o vértice 11, (Longitude: 47º46'6.600384"W ,
Latitude 19º59'14.549834"S e Altitude: 490,41 m); 83º16'26" e 61,66 m até o vértice 12,
(hsrgitusda. 420404 404 GIDNA |, Intitudo 4OSEOMA ALBOCANS o Altitudo: 490.20 mm):
80º3518" e 69,39 m até o vértice 13, (Longitude: 47º462.132184"vy , Latitude
19º59'14.016118"S e Altitude: 490,13 m); 81º05'04" e 76,70 m até o vértice 14, Longitu
continua às fis. 002
Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 54 — Fone/Fax: (16) 3172-1193 - CEP 14.540-000 — Igarapava — SP
br psi
N
TA FEDERATIVA NADA,
1 , Fichane 120837
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IGARAPAVA - SP |
REGISTRO GERAL
Livro Nº 2 CNS 12.081-6
5 Averb, nº. 002-12.837 — Cont...(vértice 14)-Longitude: 47º45'59.52701 , Latitude 19º
5. 5913.670549"S e Altitude: 490,27 m); 79 '0('58" e 58,99 m até
23 o vértice 15, (Longitude: 47º45'57.523995"W , Latitude 19º5941 6923"S e Altitude:
Es 490,56 m); 74º37'18" e 9,17 m até o vértice 1 ponto inicial da de; Ss Pperimetro.
4 so . Dou fé. Igarapava, 19 de setembro de 2018. Eu, (Lucia
Ê & helena zzi Nogueira), Escrevente, digitei. Serventia,
ZE (Sibélius Olivério), assina. Valor:R$ 47
Averbação nº. 003-12.837. (Protocolo 73.480, de 23.11.2021). C.AR. Por requeri-
mento da proprietária Fundação de Assistência Social
Sinhá Junqueira, datado de 16.11.2021, assinado por Rosemeire Gonçalves Souto
Perez - Procuradora , procedo a presente averbação para constar que conforme
A documento emitido em 19.10.2021, em que o imóvel objeto da presente matrícula e
os das matriculas 8680, 8681, 8679, 10356, 8678, 12107, 12835, 12836, 12838,
12839 e 15870, encontram-se inscritos no CAR - Cadastro Ambiental Rural sob o nº.
35201030 286659, conforme o protocolo nº. 1968002; Número SICAR-SP: 352010302
86659, Numero SICAR-Federal: SP3520103-9CC762B1AE9F409CA8 5E346B06B8
8019, com os seguintes dados: Área Calculada: 16715,2525 hectares; Servidão
Administrativa: 228,4246 hectares; Área total: 16486,8282 ; Rios com mais de 3
metros de largura média: 0,2994 hectares; Nascentes e Veredas: 18,4380 hectares;
Outros Corpos D'água: 17,8475 hectares; Área total de APP: 1104,7668 hectares;
Vegetação Nativa: 2979,4738 hectares; Reserva Legal: 2979,/4738 hectares.
RESERVA LEGAL-Reserva Legal Exigida (ha): 3297,3656 ha. Déficit: 317,8918.
RESERVA LEGAL NO IMÓVEL: Tipo de Área: Proposta. Área (ha): 2.979,4738. %
Área do Imóvel: 18,07%. Área Sobreposta APP (ha): 918,3276, cujos documentos
ficam arquivados nesta Serventia. Igarapava, 24 de novembro de 2021. Eu,
! (Mari da Graça Vieira da Silva), Substituta do Oficial, digitei. O
j * (Sibélius Olivério), assina. Selo digital: 120816331000000004786:
aranava - SP
Ofibtal de Registro de Imóveis e Anexos
MH 49no4 E AA 1 1720905
"
223
ATT a
Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 54 — Fone/Fax: (16) 3172-1193 — CEP 14.540-000 — Igarapava — SP
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TIT E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
DA COMARCA DE IGARAPAVAISP - OFICIAL BEL. SIBÉLI!JS OLIVÉRIO
A presente certidão foi extraída em forma reprográfica nos termos do parágrafo
1º do artigo 19 da Lei 6.015/73, CERTIFICANDO que não consta na matricula
quaisquer outras indicações de registros ou averbações, inclusive ÔNUS ou
ALIENAÇÕES a não ser os atos referidos. Bem como não constam
indicações de registros referentes a ações reais Ou pessoais reipersecutórias
relativas ao imóvel desta matricula. Dou fé
Igarapava-SP quinta-feira, 25 de maio de 2023 |
Tádkio Dias Olivério
R$ 40,91 Selos do Estado e
R$ 11,63 Aposentadoria
$ 7,96 Pagos por Verba
Oficial
Estado .
Ipesp
Sinoreg $ 245
À TUISP ecicoR$ 28 ;
MP
Iss
Total «R$69,47
Selo Digital 1208183C3000000006966723.
Rua Capitão Antonio Augusto Maciel, 54 -- Fone/Fax: (16) 3172-1193 — CEP 14.540-000 — Igarapava — SP

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