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materia nº 68/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaREQUEREM INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA NO PLANO DE AÇÃO DO GOVERNO FEDERAL PARA RECEBIMENTOS DE RECURSOS ATRAVES DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
native_id1630

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-06-01 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T19:47:43.101739-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA À CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 068/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que estes subscrevem, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, a seguinte informação:
1) O município de Igarapava se inscreveu no Plano de Ação do Governo
Federal para recebimento de Recursos Financeiros através da Lei
Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que serão destinados de
incentivo ao Setor Cultural da cidade?
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p O [A aaa Câmara Municipal de Igarapava-SP, 30 de maio de 2023
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AS et arte Vereador da Câmafã Municipal de Igarapava-SP
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Vereadorda Câmara Municipal de Igarapava-SP
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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