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materia nº 380/2023

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 380 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaOF. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONVÊNIO
native_id1641

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Ao arquivo U —
2023-06-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-06-07 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 41

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(i)gmail.com
Igarapava, 05 de junho de 2023.
Ofício n. 380/2023 - SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, tendo em vista a Lei 8666 de 21 de junho de
1993, Art 116 $ 2, no qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre
a celebração de convênios, informamos que foi assinado o Convênio 03.2023 — SMS,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava para a
prestação de serviços médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas da rede de cuidados em saúde mental implantados na Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava para internações na Ala de Saúde Mental, contemplada com
10 (dez) leitos regionais limitados ao valor total do convênio estipulado no Plano de
trabalho 08/2023, com vigência de 01/06/2023 a 31/05/2024.
Segue anexa cópia do Convênio e Plano de Trabalho.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideração.
% A o ih
osé André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Imo Sr.
Frederick Requi de Mendonça
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
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Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2023 - SMS
CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
1105/2023, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE
RETARGUARDA PARA INTERNAÇÃO EM SAÚDE
MENTAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NOS TERMOS DA LEI 8080/90 E OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, nesteato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
23.646.285 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º162.070.128-60, residente e
domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo,através
do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada
por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria
Municipal de Saúde, pelo diretor JOSE ANDRE NETO , brasileiro, solteiro,
médico, portador do RG n. 47.361.904 — SSP SP — CPF: 409.930.728-01,
residente na Rua Coronel Joaquim Alves Ferreira, 367, Centro — Igarapava — SP,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional
de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública
Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como
entidade deUtilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62
e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, conforme
regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por
sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro,
HE Ed
Z
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Prefeitura Municipal de Igarapava VA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP Vá
CNPJ: 45.324.290/0001-67
contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF:
138.756.698-94 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
considerando o integral teor do que consta no Processo Administrativo nº
003/2023, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, com
fundamento na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes;
as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990,
a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 821 de
27 de novembro de 2018, Decretos Municipais nº 2.157 de 23/07/2019,
2206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021, Decreto
Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022,
Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022
e demais disposições legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução
de atividades e serviços de saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
4.14. O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços
médicos/hospitalares para tratamento das pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e
outras drogas da rede de cuidados em saúde mental implantados na Santa Casa
de Misericórdia de Igarapava para internações na Ala de Saúde Mental,
contemplada com 10 (dez) leitos regionais limitados ao valor total do convênio
estipulado no Plano de trabalho 08/2022, parte integrante deste instrumento de
convênio.
)
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços e atividades referidos na primeira cláusula do presente
instrumento serão executados pela CONVENIADA em sua sede — Rua Cel.
Francisco Martins 769 ou local a ser designado pelo CONVENENTE em caso de
necessidade de mudança do local, mediante alvará de funcionamento expedido
pela Diretoria Municipal de Saúde de Igarapava sob responsabilidade do Diretor
Técnico do Hospital. A finalidade do convênio deverá ser executada
Á
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência, resolutividade e efetividade,
visando atingir resultados esperados.
Parágrafo Primeiro — A eventual mudança de endereço da CONVENIADA será
imediatamente comunicada à CONVENENTE que analisará a conveniência de
manter os serviços em outro endereço podendo ainda rever as condições do
presente instrumento e até mesmo reincidi-lo se entender conveniente.
Parágrafo segundo - A mudança do Diretor técnico do Hospital deverá
imediatamente ser informada á CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS INTERNAÇÕES
3.1. A CONVENIADA prestará atendimento de modo a garantir a realização do
tratamento das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogasque
se façam necessários para O atendimento integral das necessidades dos
usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes
atendimento integral, cumprindo os protocolos e normas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Departamento Municipal de saúde de
Igarapava, cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões
atuantes na instituição, de acordo com as resoluções 'emanadas pelos diversos
conselhos de classe.
3.4.1. A regulação e solicitação de !vagas tratamento das pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas deverá ser feita através da Central de
Regulação de Ofertas de Serviços em Saúde (CROSS). As solicitações de
pacientes oriundas da rede de serviços municipais serão realizadas via
regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de saúde
mental, a guia de referência devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA — NORMAS GERAIS Pd
4.1.0s serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais
da CONVENIADA.
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP .
CNPJ: 45.324.290/0001-67 /
Parágrafo Primeiro:Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissional
da CONVENIADA:
14 - Os membros do seu corpo clínico e equipe de enfermagem credenciada pela
CONVENIADA;
2 - Os profissionais médicos autônomos que atuarão na Ala de Saúde Mental
credenciados pela CONVENIADA.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da
CONVENIADA a contratação e o pagamento da remuneração do profissional
especializado para execução do Convênio, incluídos os encargos trabalhistas e
previdenciários resultantes do vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONVENENTE.
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercida pelo CONVENENTE sobre a execução do
objeto deste Convênio, a CONVENIADA reconhece a prerrogativa de controle e
a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrentes da Lei
Orgânica da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
5.1. Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA, seobriga
a oferecer aos pacientes os recursos necessários ao seu atendimento, conforme
discriminação abaixo:
5.1.1. Assistência médico-ambulatorial: serviços médicos para tratamento das
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, executados em forma de
plantão no período de 24hs (vinte e quatro horas) diárias, ambulatorial, com
técnicos/auxiliar de enfermagem, profissional da saúde mental de nível superior
e médico psiquiatra responsável pelos leitos de saúde mental.
5.1.2. Assistência farmacêutica, de enfermagem, nutrição, bem comó, insumos,
materiais, exames e procedimentos necessários.
5.1.3. Todos os recursos disponíveis, na SANTA CASA DE IGARAPAVA, de 4
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CNPJ: 45.324.290/0001-67
apoio diagnóstico e terapêutico (SADT);
5.1.4. Orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia
do sujeito, proporcionando o autocuidado;
5.1.5. Articulação com os demais pontos de atenção das Redes de Atenção à
Saúde, em particular a Atenção Básica, NASF e CAPS; realizando a alta
responsável de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONVENIADA compromete-se a:
6.1.1 Garantir e executar as ações propostas no Plano De trabalho 08.2022,
conforme as diretrizes do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA e do SUS — Sistema Único de Saúde, em especial a política de
humanização do SUS;
6.1.2 Estabelecer e executar os planos, linhas de cuidado, programas e
sistemas constantes no Plano De trabalho 08.2022, anexo a este Convênio.
6.1.3 Garantir, em pleno exercício na SANTA CASA DE IGARAPAVA, conforme
contempladas no convênio, o quadro de pessoal qualificado, emquantidade e
compatibilidade com o porte e demanda, instalando a capacidade técnica
necessária a executar as ações de forma ininterrupta, atendendo as exigências
propostas no Plano de Trabalho 08.2022, respeitando e aplicando as diretrizes
e normas Ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde,
atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua
infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada
unidade. ) .
6.1.4 Caberá à CONVENIADA a responsabilidade pela manutenção, reposição
e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem falhas nas escalas
médicas, de enfermagem e de quaisquer outros profissionais operacionais e
apoio, com risco de desassistência à população e correspondente provisão de
recursos necessários para eventuais demissões dos profissionais contratados.
6.1.5 Manter registro atualizado de todos os atendimentos para tratamento
das pessoas com sofrimento ou transtorno
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saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas efetuados na SANTA
CASA DE IGARAPAVA, disponibilizando a qualquer momento ao
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA e auditorias
externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a
transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários
dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os
demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços
prestados nos âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão
asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do
paciente, cujos documentos só serão solicitados formalmente pelo órgão
responsável pela fiscalização, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA.
6.1.6 Manter durante toda a execução do Convênio a compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas pela Administração Municipal;
6.1.7 Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos
seus familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares
referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a
CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão
pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
6.1.8 Manter em perfeitas condições de higiene e conservação das instalações
físicas e equipamentos, cedidos ou próprios, visando o bem-estar ea segurança
dos usuários do sistema em atendimento as orientações da Organização Mundial
da Saúde (OMS), na prestação e serviços médicos hospitalares para atenção às
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas , e definir as metas
quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para o acompanhamento e a
avaliação da efetividade do convênio celebrado entre as partes, e consequente
aprimoramento da Gestão Hospitalar. /
6.1.9 Devolvera CONVENENTE, em caso de compra de bens móveis e imóveis Z
2 (JA
adquiridos com os recursos públicos, ao término de vigência deste Convênio, em ,
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Vá
transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
6.1.10 Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam
referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo:
nome, RG, contato telefônico, endereço completo de sua residência, CNS —
Cartão Nacional Sus, por razões de planejamento das atividades assistenciais,
6.1.11 Enviar ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA,
nos prazos e instrumentos por ele definidos, todas as informações sobre as
atividades desenvolvidas na SANTA CASA DE IGARAPAVA contempladas no
Convênio e a Diretoria do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal de Igarapava a
prestação de contas mensais, com as devidas movimentações financeiras,
conforme modelos pré-estabelecidos pelo departamento;
Parágrafo Único: A falta ou apresentação incompleta da prestação de contas
referente ao objeto do convênio impedirá o repasse dos valores do presente
convênio do mês vigente.
6.1.12 Encaminhar, na data definida pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
SAUDE DE IGARAPAVA e à Diretoria do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal
de Igarapava, as informações de que trata o item anterior, no mês subsequente
ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente
posterior;
6.1.13 Em relação aos direitos dos usuários, a CONVENIADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo
médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em
estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades
de ensino que ocorram nas dependências da SANTA CASA DE IGARAPAVA;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas vá
alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional
previsto neste Convênio;
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e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos
serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de
serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação
legal;
9) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
h) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
6.1.14 Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME
DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes
dados:
a) Nome do usuário;
b) Nome do Hospital/Instituição;
c) Localização do Hospital (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de materiais empregados, quando for o
caso;
q) Diagnósticos de alta: principal e secundário;
6.1.15 Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal
de Igarapava, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA, para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária
específica e exclusiva, vinculada a SANTA CASA DE IGARAPAVA, demodo que
os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da q
Organização e nem com outros recursos, se tratando de mais deum Termo de
Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as devidas
finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de umaconta à
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6.1.16 Publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução
do presente Termo de convênio, dando publicidade, até o dia 30 de abril do ano
subsequente;
6.1.17 Encaminhar à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR, em modelos por esta
estabelecidos, relatórios de execução e estatísticos, trimestral, em data
estabelecida, do mês subsequente ao trimestre;
6.1.18 Elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e
demonstrativos financeiros, juntamente com as prestações de contas e ao final
de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado a DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente;
6.1.19 Anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de
quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, internet e demais
despesas efetuadas no mês imediatamente anterior, bem como os
comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos
ao mês anterior;
6.1.20 Permitir o livre acesso de profissionais e/ou Comissões instituídas pela
Departamento Municipal de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do
SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou
” é I
auditoria;
6.2 A CONVENENTE -— POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, obriga-se a:
6.2.1. Disponibilizar à CONVENIADA quaisquer orientações e esclarecimentos
pertinentes e cabíveis a execução deste Convênio, visando auxílio
complementar e necessário à execução das ações e serviços;
6.2.2. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel +
cumprimento da execução deste Convênio e a programar, nos orçamentos dos
exercicios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para
custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em
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consonância com as demandas apontadas pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE SAUDE DE IGARAPAVA, cujas decisões e repactuações orçamentárias
deverão preceder de análise de impacto orçamentário, princípio da
economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer aditivos
contratuais;
6.2.3. Prestar esclarecimentos e informações à CONVENIADA que visem a
orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões
omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente
Convênio;
boi
6.2.4. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da
Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente Convênio a ser instituída
através de portaria para esse fim, a qual observará o desenvolvimento e
cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONVENIADA aos
usuários na SANTA CASA DE IGARAPAVA, e demais instalações contempladas
em Convênio;
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA E OUTRAS OBRIGAÇÕES
74. A vigência do presente instrumento será pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite legal permitido, de acordo com os dispositivos legais
constantes no artigo 57 da Lei Federal 8666 / 93, sendo de 01 de junho de
2023 a 31 de maio de 2024.
/
7.2.A eventual prorrogação do presente Convênio implicará em novo Plano de
Trabalho com nova pactuação das metas e indicadores a serem observados,
bem como os ajustes que se fizerem necessários.
7.3. A CONVENIADA se obriga ainda a:
Parágrafo Primeiro: Quanto ao Eixo Assistencial;
1. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e rá
resolutividade da assistência aos pacientes em tratamento das pessoas com
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sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do
uso de álcool, crack e outras drogas,
2. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores,
3. Manter o serviço de tratamento em leitos de saúde mental em funcionamento
24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07(sete) dias da semana, ininterruptos;
4. Realizar a gestão de leitos hospitalares com vistas à otimização da
utilização;
5. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na PNHOSP;
ha
6. Implantar ou Implementar o atendimento humanizado, de acordo com as
Diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
7. Atender os usuários SUS com dignidade e respeito, de modo universal e
igualitário, mantendo a qualidade na execução dos serviços, sem discriminação
de qualquer natureza;
(
8. Garantir que os profissionais da ala de saúde mental realizem a prestação
de ações e serviços em conformidade com o Plano de trabalho;
09. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação
específica;
10. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como
aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de
Ética Médica;
11. Encaminhar, mensalmente, ao Gestor Municipal, os dados referentes à
alimentação do Sistema de Informações Hospitalares Descentralizada (SIHD)
até quinto dia útil do mês subsequente;
Parágrafo Segundo: Quanto ao Eixo da Gestão Hospitalar,
1. Afixar aviso, em locar visível, de sua condição de entidade integrante do hr
SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, e o número do
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presente contrato, contendo o valor, o objeto, metas e indicadores pactuados, a
data da assinatura e o período de vigência;
2. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor
público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada,
3. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização
implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
4. Garantir o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas descritas no
Plano de Trabalho; bi
5. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados
para a regulação do gestor;
6. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários e
trabalhadores, respeitada a legislação específica,
7. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos
usuários do SUS;
8. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;
09. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões
Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente,
10. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do
hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;
11. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus
trabalhadores;
12. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações
e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normasestabelecidas pr
J
pelo gestor;
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CNPJ: 45.324.290/0001-67 á ú
13. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes
federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas
de que trata o inciso XII do art. 5o., da Portaria MS/GM nº. 3.410/2013;
14. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização;
15. Garantir uma administração profissionalizada;
16. Adotar ações para democratização da gestão, que favorecem seu
aperfeiçoamento e que propiciem transparência, probidade, ética, credibilidade,
equidade e ampliação dos mecanismos de controle social,
17. Adotar gestão administrativo-financeira capaz de agregar transparência ao
processo gerencial, inclusive com a abertura de planilhas financeiras e decustos
para o acompanhamento das partes;
18. Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros deste documento
plano de trabalho;
19. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
(CNES);
20. Prestar contas, nos termos da legislação em vigor, da utilização dos
recursos repassados;
21. Facilitar ao Departamento Municipal de Saúde o acompanhamento e a
fiscalização dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelos
servidores da Diretoria designados para tal fim.
Parágrafo Terceiro: Quanto ao Eixo da Avaliação; 3
14. Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
2. Avaliar a satisfação do usuário e familiares,
3. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por A
meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no plano de trabalho;
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4. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pela Diretoria;
5. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos
recursos financeiros previstos neste instrumento formal de contratualização.
7.4. O CONVENENTE se obriga a:
1. Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão,
visando à execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos
contratualizados;
2. Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados;
3. Controlar, fiscalizar, avaliar e auditar, quando couber, as ações e serviços de
saúde conveniados;
4. Apresentar prestação de contas do desempenho do hospital contratualizado
com formatos e periodicidade definidos, obedecida à legislação vigente;
5. Realizar investigação de denúncias de cobrança indevida de qualquer ação
ou serviço de saúde contratualizado prestada pelo hospital ou profissional de
saúde;
6. Cumprir as regras de alimentação e processamentos dos seguintes
sistemas: Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) e outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção
hospitalar no SUS;
7. Efetuar o repasse do valor constante no presente Convênio em parcelas
mensais conforme repasse do Ministério da Saúde até cinco dias do credito em
conta;
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES E COBRANÇAS ADICIONAIS
8.1. A CONVENIADA não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a
qualquer título, dos pacientes encaminhados nos termos do presente Convênio. /
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Parágrafo Único: A CONVENIADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida
feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto,
em razão da execução deste Convênio.
8.2. O presente Convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação
e Fiscalização do presente Convênio e autorização do Diretor Municipal de
Saúde;
8.3. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas
obrigações, desde que devidamente. justificado, e anterior ao término da
vigência;
8.4. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por
meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse
público, da administração, do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA e o objeto do presente convênio.
CLÁUSULA NONA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênioserão
alocados para a CONVENIADA mediante transferências oriundas do Fundo
Municipal de Saúde, no valor total de R$ 1.907.582,03 ( hum milhão,
. novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos) ,
por conta dos recursos da Dotação Orçamentária aseguir especificada:
Recurso Federal — MAC — Valor R$ 673. 213,20
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde Al a,
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde /
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301.0150 — Ações Médicas Básicas (UBS)
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10. 301.0150.2119.0000 Manutenção do Centro de Atenção
Psicossocial
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FR 0.05.13 301.035 CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
Recurso Municipal — Valor R$ 1.234.368,84
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301.0150 | Ações Médicas Básicas (UBS)
10. 301.0150.2119.0000 Manutenção do Centro de Atenção
Psicossocial
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
0.01.00 310.000 SAÚDE - GERAL
9.2. Os recursos destinados ao presente Convênio serão empenhados
globalmente em montante correspondente às despesas previstas até o término
de vigência; ) am
9.3. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de
pagamento, a CONVENIADA poderá realizar adiantamentos com recursos
próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais,
tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou
inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste
convênio.
9.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,
previsto no Plano de Trabalho, exceto nos casos à seguir, nos quais ficarão
retidas até o saneamento das impropriedades: 1
I
9.4.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
. a. Página 17 de
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9.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da SANTA CASA DE IGARAPAVA,em relação a obrigações
estabelecidas neste Convênio;
9.4.3. Quando a SANTA CASA DE IGARAPAVA, deixar de adotar sem
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração
Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
9.4.4. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
9.4.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
9.4.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA | - DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. De acordo com a Lei 8.080/90, regulamentada pelo dec. 7508/2011, o
município de Igarapava-SP é investido em gestão plena de atenção à saúde,
com prerrogativa de gerenciamento dos repasses federais e estaduais no âmbito
da atenção básica, média e alta complexidade.
10.2. Considerando o objeto desse convênio, os pagamentos serão realizados
por meio de transferências dos recursos provenientes do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de
Igarapava-SP.
10.3. As transferências deverão ser monitoradas e controladas pelo Lá
Departamento Municipal de Saúde devendo o mesmo solicitar sua transferência À
através de meio oficial;
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10.4. A prestação de contas apresentada deverá conter documentos e
formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da
SANTA CASA DE IGARAPAVA, da Lei vigente e Instruções do TCESP parafins
de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício.
10.5. A SANTA CASA DE IGARAPAVA, deverá encaminhar documentos que
permitam ao gestor da parceria avaliar O andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade atendendo o
mínimo.
10.6. O MUNICÍPIO repassará ao CONVENIADA a quantia máxima de R$
158.965,17 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco mil e
dezessete centavos) mensais, totalizando o montante máximo de R$
1.907.582,03 ( hum milhão, novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e
dois reais e três centavos) anual. Os valores deverão ser pré-fixados e pós
fixados pelo Plano de Trabalho 08/2022. Os recursos federais serão repassados
de acordo com a Portaria no 2.035 MS/GM de 2013 e os recursos municipais
serão repassados no máximo até o 5º dia útil o mês referente à competência
trabalhada.
10.8- Deverá ser levado em consideração o teto salarial da Equipe de
Enfermagem estipulado em lei vigente, não podendo ser substituído o valor da
equipe de enfermagem para utilização em outra despesa.
10.7. Os serviços contratados serão pagos em parcela mensal, por meio de
cheque ou ordem bancária ao CONVENIADA, nos prazos já estabelecidos no
plano de trabalho 08/2022. aos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MONITORAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO +
414.4. A CONVENENTE será responsável pelo monitoramento, controle e
. a Páginaf9de23 |
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CNPJ: 45.324.290/0001-67 /
Avaliação e Fiscalização do presente Convênio para esse fim, por meio de
Portaria Conjunta dos responsáveis pelo Departamento Municipal de Saúde e
Departamento da Administração Pública, envolvendo todas as áreas
correlacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
42.14. O Plano de Trabalho 08/2022, parte integrante deste Convênio e condição
de sua eficácia, foi elaborado pela CONVENIADA com aceite do CONVENENTE
e tendo validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado anualmente, se
necessário for, inclusive em seus aspectos financeiros no total máximo de 60
(sessenta) meses, conforme previsto em lei.
Parágrafo Primeiro: O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas
estabelecidas no Plano De trabalho 08.2022, bem como o acompanhamento dos
serviços contratados, deverá ser atestado pela Comissão deAcompanhamento
do Convênio através de apresentação de relatório quadrimestral.
42.2. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que
seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a
terceiros a estes vinculados, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
cabíveis.
42.3. A CONVENENTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos
suportados pela CONVENIADA exclusivamente em décorrência do retardo na
transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexode
causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE r
13.1 - O presente convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento e
será composta de no mínimo 02(três) representantes, sendo 01(um) ligado à
CONVENENTE e 01(um) ligado ao CONVENIADA .
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Parágrafo Primeiro: A atribuição desta comissão será a de acompanhar a
execução do presente instrumento, cumprimento das metas estabelecidas no
Plano de Trabalho 08/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por
acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais
medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
44.1.1. Por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento
relevante, por parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que
inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente
Convênio, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
14.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse
público;
44.1.3. Por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos
repasses devidos pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data
fixada para o pagamento, cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestação
dos serviços contratados,
14.1.4. Se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em
modificação das condições de sua qualificação ou de execução do presente
instrumento; e,
14.1.5. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou
formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90
(noventa) dias.
44.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual a SONVENENTE
providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do
presente instrumento e aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de
processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla
defesa;
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14.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à
promoção da desqualificação da entidade;
44.4. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da rescisão do Convênio, para quitar suas obrigações e prestar contas de
sua gestão a CONVENENTE,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação
constante deste Convênio ou de dever originado de norma legal ouregulamentar
pertinente, autorizará ao Município, garantia a previa defesa, a aplicar, em cada
caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 89 da Lei Federal 8666/93 e
alterações posteriores combinado com o disposto no parágrafo 2º do artigo 7º da
Portaria do Ministério da Saúde nº 1286/93, dentre eles:
15.1.1. Advertênciaporescrito;
15.1.2. Suspensão temporária de participar de processos em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02
(dois) anos;
15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida desde que ressarcida a Administração dos prejuízos
resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base na
análise anterior;
15.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da
gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e
circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a
CONVENIADA; A
15.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05
(cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
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CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos
devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno
direito de defesa;
15.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não
elidirá o direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que
o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus
usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades civil, criminal ou
ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS DESCONTOS
16.1. O não alcance das metas qualitativas e quantitativas do objeto deste
convênio implicará nos descontos do valor financeiro conforme previsto no Plano
de Trabalho 08/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA OMISSÃO
47.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas
ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução,
serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que
regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária
competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava - Estado
de São Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia
resultante do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas
amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer pôr mais
privilegiado que se configure.
)
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E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, napresença
das testemunhas abaixo-subscritas.
IgarápavaiSP, 01 de junho de 2023.
lost Adm nto
JOSE ANDRE NETO
DIRETOR o
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
j )
)
MARCELO ORMENEZE
INTERVENTOR
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ua cpr no: /94 AsE. 199.49
2. Nome: E cre no S60.0%42.)48-90
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava o o SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
PLANO TRABALHO 08/2022- LEITOS DE RETAGUARDA EM SAÚDE MENTAL
PACTUADO ENTRE O HOSPITAL SANTA CASA DE IGARAPAVA E
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA — SÃO PAULO
1.INTRODUÇÃO
O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, tem por objetivo, no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a
prestação de serviços médicos hospitalares de referência para atenção às pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, e definir as metas quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para
o acompanhamento e a avaliação da efetividade o convênio entre as partes, e
consequentmente aprimoramento da Gestão Hospitalar.
1.1 Dados Cadastrais
Nome da Entidade CNPJ
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email
Igarapava SP | 14.540-000 | (16) 3172-1090 | leandraQscig.com.br
Nome do Responsável CPF
Marcelo Ormeneze 138.756.698.94
Correio eletrônico: leandraQscig.com.br
1.2 Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR — 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ()
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ()
Atende SUS: Sim (x): 90,16
Atende Particular /Outros Convênios: Sim (x): 9,84
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Pág.: 1/17
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
1.3 Caracterização da Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº. de consultórios: 03
Nº. de salas de gesso: o1
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ()
Demanda referenciada: Sim (x) Não ()
Leitos de observação: Sim (x) Não ()
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ()
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ()
Consultórios médicos Sim (x) Não ()
Sala de atendimento Sim (x) Não ()
Sala de higienização Sim (x) Não ()
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ()
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos |
| Endoscopia 01 01 |
| RX 02 02 |
| Eletrocardiógrafo 02 02 |
Colonoscopia 01 01 |
Ultrassom 01 01
Laboratório 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamógrafo 02 01
Tomógrafo 01 01
Centro Cirúrgico
Nº, de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não ()
Pág.: 2/17
o
º SANTA CASA
DE IGARAPAVA
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
Qtdd = 05
Qtdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 03
Qtdd = 01
Qtdd = 02
Qtdd = 01
Qtdd = 03
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
o
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e SAN
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 TARA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 14
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
Total 33
2 Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de hospital geral, através do atendimento de algumas especialidades
cirúrgicas e clínicas, contempladas pelo SUS, como também para convênios e particulares. Este
é o único hospital do município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
3 Objeto
O objeto desse plano é a contratação de serviço hospitalar especializado com equipe
multiprofissional para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com retaguarda de
10 leitos por 24 horas.
3.1 Destalhamento do Objeto
A necessidade no atendimento considerando a assistência nas suas 24 horas, exige uma
equipe maior do que a equipe mínima demostrada na Portaria n.3588/2017.
A equipe mínima é baseada na Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro 2017, podendo
ser revista conforme norma técnica federal ou necessidade de atendimento.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Pág.: 3/17
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
Conforme artigo 57 da Portaria n. 3.588/2017, para o cuidado em enfermaria de 8 a 10
leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior, totalizando
carga-horária mínima de 40h por semana;
c) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos, carga horária mínima
de 10h por semana.
No entanto, coonforme solicitação do COREN e necessidade do Hospital serão necessários a
seguinte composição do quadro de pessoal para funcionamento dos 10 leitos de Saúde
Mental:
” 01 psicólogo
09 ténicos de enfermagem
05 Enfermeiros
01 Terapeuta Ocupacional
05 Controlador de Acesso
4 NSX KR
01 Assistente Social
O serviço hospitalar faz parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é
a ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Compõe a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS dessa região à população do Colegiado
Intergestores Regionais (CIR) Alta Anhanguera (Orlândia, Morro Agudo, Sales Oliveira,
Nuporanga, São Joaquim da Barra e Ipuã) e Alta Mogiana (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava,
Ituverava e Miguelópolis) da Diretoria Regional de Saúde de Franca-SP. A região das Três Colinas
poderá fazer parte dessa retaguarda assistencial em saúde mental, conforme pactuações em
CIR.
A Santa Casa de Igarapava, na condição de prestadora de serviços de retaguarda de
leitos hospitalares em saúde mental, devendo cumprir as diretrizes do SUS e do funcionamento
da RAPS conforme a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, Portaria nº 953 de 12 de
setembro de 2012, Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 e Portaria nº 3.588 de 21 de
Pág.: 4/17 e Pd
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, BE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 SANTA ICaDA
dezembro de 2017.
A regulação de acesso de vagas será realizada por meio da Central Estadual de
Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde — CROSS, ou outro que vier, eventualmente, à
substituí-lo.
A assistência do cuidado em saúde mental é realizada nas instalações e infraestrutura
da Santa Casa de Igarapava, com disponibilidade dos recursos necessários para atendimento
aos cidadãos internados, como recursos humanos, estrutura física, insumos, materiais, exames
e procedimentos necessários.
A Santa Casa de Igarapava deverá manter todos os leitos disponíveis e no sistema
CROSS por 24 horas por dia, durante todos os dias do ano.
Considerando a rede regionalizada de saúde e seguindo as diretrizes do SUS e a Portaria
nº 3.390 de dezembro de 2013 que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito
do SUS, a Santa Casa de Igarapava deverá realizar a alta hospitalar responsável, entendida como
transferência do cuidado, que será realizada por meio de orientação aos pacientes e familiares
quanto à continuidade do tratamento, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o
autocuidado, a articulação da continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da
rede de atenção à saúde, em particular a Atenção Básica e os Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS), visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares e
centros de atenção psicossocial pactuados na rede de atenção à saúde. O fluxo e protocolo
deverá definido em CIR com instrumento de utilização local e regional, visando a garantia da
organização da alta responsável na região de saúde.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) será o instrumento de registro utilizado
por todos os gestores e prestadores de serviços SUS e apresentará como característica a
proposta de pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estarão
inseridos os materiais que deverão ser utilizados, os procedimentos que serão realizados, os
exames de apoio diagnóstico terapêuticos necessários, os profissionais de saúde envolvidos,
refeições aos pacientes e acompanhantes e estrutura de hotelaria/apoio.
Recomenda-se o quantitativo de em média 24 internações hospitalares nos leitos de
saúde mental, sendo recomendado pela Portaria n. 3.588/2017 a taxa mínima de ocupação de
80%, obedecendo o chamado da regulação CROSS. O detalhamento do componente pré fixado
de autorização de internação hospitalar (AIH) advindo da Média e Alta Complexidade (MAC)
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e y SANTA CASA
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 16 3172 369
está descrito na Ficha de Programação Física Orçamentária (FPO) nos termos da Tabela 01
abaixo:
INTERNAÇÕES HOSPITALARES- AIH
ESTIMATIVA MENSAL
TAXA OCUPAÇÃO 80% | RECURSOS FEDERAL RECURSO MUNICIPAL TOTAL MENSAL
56.101,10 102.866,17 158.965,17
56.101,10 102.866,17 158.965,17
Tabela 01: Média da Produção de Média Complexidade do Serviço de Internação em Saúde Mental
Obs: A taxa de ocupação média de 80% é uma referência para a região de saúde,
considerando que a regulação e solicitação de vagas é via sistema CROSS, podendo variar a cada
mês, ou seja, governabilidade regional, sendo que os leitos devem estar sempre 100%
disponíveis, não sendo considerado para eventuais glossas.
As solicitações de internações de pacientes oriundas da rede de serviços municipais
serão realizadas via regulação CROSS e encaminhadas ao serviço de internação dos leitos de
saúde mental, com a guia de referência devidamente preenchida ( A Santa Casa deverá atender
a pelo menos 80% do que for solicitado na CROSS).
A Santa Casa de Igarapava ficará responsável pela elaboração do Plano de Alta
Hospitalar Responsável, conforme Portaria MS nº 3.390/2013, considerando a rede pública de
saúde do município de referência, inclusive, com encaminhamento de paciente com
carta/relatório médico para continuidade da assistência. A alta hospitalar será encaminhada
por email a Atenção Básica e email do Departamento de Saúde. A alta responsável consiste no
processo de planejamento e transferência do cuidado de uma unidade de saúde (hospitalar ou
ambulatorial) para outra(s), de modo a propiciar a continuidade do cuidado por meio de:
orientação de usuários e familiares/cuidadores, reforçando a autonomia do sujeito,
proporcionando o auto cuidado; articulação com os demais pontos de atenção das Redes de
Atenção à Saúde, em particular a Atenção Básica, NASF e CAPS; e implantação de mecanismos
da desospitalização, visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados
domiciliares pactuados nas Redes de Atenção à Saúde. —
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava O
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
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Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
Deverá ser respeitado o fluxo definido em CIR pelos municípios participantes desse
convênio.
Nos casos de internados via determinação judicial, será emitido documento no
momento do aceite do paciente e 72 horas antes da alta hospitalar aos orgãos competentes da
determinação judicial, com registro de cópia ao Departamento de Saúde.
4 Humanização no Atendimento
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da
Saúde
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema,
ou seja, garantir-lhes atendimento integral.
Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde,
secretaria estadual e Departamento municipal de saúde de Igarapava;
Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos
do Departamento Municipal de Saúde;
Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na
instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
5 Regulação e Controle
O encaminhamento dos pacientes dar-se-á por demanda referenciado via CROSS. A
Instituição deverá utilizar do Sistema CROSS para regulação das internações.
A Santa Casa de Igarapava fica responsável em fornecer informações solicitadas pelo
canal de Ouvidoria dos municípios conveniados pelos procedimentos e atendimentos já
realizados e em espera constante nesse Plano Operativo. As demandas da ouvidoria devem ser
enviadas por e-mail pela secretaria municipal de saúde, com geração do número do protocolo,
para resposta da entidade hospitalar no prazo máximo de 15 dias.
NJ
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CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
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Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
6 Garantia da Assistência:
Nos casos em que por quaisquer razões a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava não
puder realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a
complexidade da instituição, a Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assistência,
sendo responsável pelo encaminhamento do paciente a outro serviço de qualidade igual ou
superior.
7 Fluxo Assistencial:
Os fluxos assistenciais serão pactuados em CIR e informado à Santa Casa de Igarapava.
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por auditar as internações em
saúde mental, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de
Saúde até o quinto dia útil, a relação de internações realizadas no mês anterior.
8 Eixo de avaliação de qualidade
O instrumento abaixo será utilizado para avaliação de indicadores de qualidade da
gestão hospitalar.
Tabela 02. Instrumento de avaliação da qualidade da gestão hospitalar.
M drod a fni é Sim = Pontuar 20
; : janter quadro de equipe mínima conforme B
Equipe mínima Parcial
. 3.588/2
PorariamsSiSAa/ 2077 Não = Não Pontuar (o)
A Instituição deve ter aprovado a maior 280% 20
quantidade possível de internações dentro de 70% a 79% 10
da competência no Sistema de Informação
Hospitalar Descentralizado (SIHD-SUS) <69% o
(Internações enviadas via CROSS)
Internações
hospitalares
SUBTOTAL so
ITEM — | INDICADOR META Deo PONTUAÇÃO
Encaminhar mensalmente a Secretaria da
CNES Atualizado | Saúde, relatório resumido das alterações
ocorridas no mês.
Apresentar relatório de solicitações de Sim = Pontuar
ouvidoria enviados pela secretaria
municipal de saúde e as respostas
realizadas dentro do mês. (Relação de
protocolos enviados e casos respondidos
dentro do mês)
Não = Não Pontuar
Ouvidoria
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Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
Apresentar o relatório com cópia dos
alvarás e data de seus respectivos
vencimentos; a cada vencimento apresentar
Funcionamento | a cópia do novo alvará. Nos meses em que
não houver vencimento será considerado a
pontuaçãodesde que encaminhada a cópia
do alvará vigente.
Sim = Pontuar
Não = Não Pontuar
Manter uma pessoa ou equipe responsável
pelo monitoramento e acompanhamento
da Contratualização, cuja função será
encaminhar mensalmente todas as
informações e relatórios solicitados /
pactuados neste Documento descritivos,
nos prazos fixados.
Sim = Pontuar
Equipe de
Monitoramento
a
Contratualização
Não = Não Pontuar
Comissão de
Análise de Apresentar cópia das Atas de reuniões.
prontuário Não = Não Pontuar
Apresentar relatório e documentação Sim = Pontuar
Limpeza mensal que comprove a execução das
atividades. Não = Não Pontuar
Sim = Pontuar
Satisfação do Realizar pesquisa de satisfação no setor. 280%
usuário, em (Usar amostragem de 10%) Obs: Realizar de 79% a 51%
internação. com usuário ou familiar <50%
Apresentar as atividades socio-educativas
Atividades elaboradas com os internos e familiares de Sim = Pontuar
Sócio-Educativas | acordo com o projeto para implantação da
política de humanização do SUS.
Não = Não Pontuar
Realizar plano de melhorias de ambiência
hospitalar no SUS com prazo e
monitoramento de implantação de etapas. Sim = Pontuar
7 Ambiência (iluminação, recepção, mobilidade,
sinalização, mobiliário, insumos médicos
dentre outros) pactuados com a gestão
municipal.
Não = Não Pontuar
SUBTOTAL
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualização, sendo parte essencial do plano operativo, e
reflete no pagamento do incentivo financeiro. Na tabela 03 abaixo, é descrito a variação da pontuação, variação
de porcentagem e o percentual do incentivo a ser repassado.
*observar que a regulação e solicitação de vagas é via sistema Cross
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava NTA CASA
e
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 o SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 DE IGARAPAVA
3172 3465 - 163172 369
VARIAÇÃO DE VARIAÇÃO DE PERCENTUAL A SER VALOR DE
PONTUAÇÃO PORCENTAGEM REPASSADO INCENTIVO
De 80 a 100 pontos 80% a 100% 100% 158.965,17
De 71 a 79 pontos 71% a 79% 95% 112.865,27
De 66 a 70 pontos 66% a 70% 90% 104.917,01
De 60 a 65 pontos 60% a 65% 85% 95.379,10
Abaixo de 59 pontos 0% a 59% (variável) Variável -
Tabela 03. Variações das pontuações e porcentagem para pagamento mensal de incentivo financeiro.
9 Das contas específicas:
O Recurso Federal destinado ao custeio dos 10 leitos de saúde mental será depositado no
seguinte domicílio bancário: Agencia 8670-3 ; conta corrente 20.113-8
O Recurso Municipal destinado ao custeio dos 10 leitos de saúde mental será depositado
no seguinte domicílio bancário: Agencia 8670-3; conta corrente 20.114-6
Tabela 04.Programação Geral Físico Orçamentária dos repasses anuais e mensais de recurso
federal e municipal
PROGRAMAÇÃO FÍSICO FÍSICO VALOR FÍSICO VALOR
ORÇAMENTÁRIA MENSAL MESES MENSAL MENSAL
Eixo Internação em Saúde
Mental
Internações Hospitalares 288 1.907.582,03 24 158.965,17
= 3 é
10 Do Cronograma de Aplicação e Desembolso
10.1 Cronograma de Aplicação
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e o, SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
ORDEM | NATUREZA TIPO DE OBJETO APLICAÇÃO E VALOR
CUSTEIO AQUISIÇÃO! DE!INSUMOS E OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 199.474,43
t | PREST. SERV.
2 | CUSTEIO e ra DERQUICE OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 150.000,00
PAGAMENTO DE FOLHA DE
3 | CUSTEIO PAGAMENTO E ENCARGOS OPERACIONALIZAÇÃO | R$ 1.558.107,60 | 81,7%
TOTAL a | 200,0
10.2 Cronograma de Desembolso
ENTRADAS VALOR %
1/12 R$ 158.965,17 | 8,33% PARCELAS MENSAIS
2/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
3/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
4/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
5/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
6/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
7/12 R$ 158.965,17 | 333% PARCELAS MENSAIS
8/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
9/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
10/12 R$ 158.965,17 | 833% PARCELAS MENSAIS
11/12 R$ 158.965,17 PARCELAS MENSAIS
12/12 R$ 158.965,17 PARCELAS MENSAIS :
TOTAL R$ 1.907.582,03 g
A E É
SAÍDAS VALOR | % DESCRITIVO E
rm R$ 15.722,87 | 0,82% COMPRA DE INSUMOS 5 E
PAGTO gi
/ RÉ 13074250 | 625% | PAGAMENTO DE REppas HUMANOS/ SERV. | é E
Pág.: 11/17 E! q
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
R$ 12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 2/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE a HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 | 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.722,87 | 0,82% | COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 3/12 R$ 130.742,30 | 6,85% | PAGAMENTO DE ea HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
15.722,87 COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 4/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE = HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 5/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE he HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 6/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE nu HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 7/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE <a HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 8/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE e HUMANOS/ SERV.
12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 9/12 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE a HUMANOS/ SERV.
12.500,00 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PAGTO 10/12 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
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|
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20
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava º y SANTA CASA
CNP): 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/ SERV.
TERC
R$ 12.500,00 | 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
R$ 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 11/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE NE = HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 | 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E R$ 15.722,87 0,82% COMPRA DE INSUMOS
PAGTO 12/12 R$ 130.742,30 6,85% PAGAMENTO DE Ea HUMANOS/ SERV.
R$ 12.500,00 | 0,66% PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
TOTAL R$ 1.907.582,03 100% .
SAÍDAS VALOR % DESCRITIVO
R$
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
EaBposua 131.422,22 ás HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
12.500,00 MÉDICOS
R$
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
PasRo Zina 131.422,22 és HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
12.500,00 MÉDICOS
R$
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
Report, 131.422,22 és HUMANOS/ SERV. TERC
R$ PAGAMENTO DE SERVIÇOS $
12.500,00 MÉDICOS o.
R$ ú
COMPRA DE INSUMOS a
E 15.042,95 g
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS ho)
RATO, Afia 131.422,22 HUMANOS/ SERV. TERC ú
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12.500,00 MÉDICOS Es
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e 9, SANT,
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 aa
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, DE IGARAPAVA
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
12.500,00 MÉDICOS
R$
| 15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
RAGTOIS/12 131.422,22 é HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
12.500,00 MÉDICOS
R$
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
PAGTO 7/12 131.422,22 té HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
12.500,00 MÉDICOS
R$
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
PASTRRAIA 131.422,22 7» HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
12.500,00 MÉDICOS
R$
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
a 131.422,22 7% HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
| 12.500,00 o MÉDICOS
R$ '
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ PAGAMENTO DE RECURSOS
PRELOdãS 131.422,22 tis HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 1% PAGAMENTO DE SERVIÇOS
12.500,00 MÉDICOS
R$ o
15.042,95 1% COMPRA DE INSUMOS
R$ a PAGAMENTO DE RECURSOS
PAMSEPIMAEE 131.422,22 ás HUMANOS/ SERV. TERC
R$ 4% PAGAMENTO DE SERVIÇOS Ê
12.500,00 MÉDICOS & :
R$ a
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PARTAZÕIA 131.422,22 7% HUMANOS/ SERV. TERC 2
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava º y SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
11 Do detalhamento do Bloco 2
Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo:
Rouparia: calça e camisa (internos), lençol, fronha;
Materiais de Manutenção: chuveiro, tampa de vaso sanitário, fechadura, conserto de
portas, entre outros;
guache, EVA, cartulina, lápis de cor, entre outros.
| Utilidade Pública: água e energia elétrica;
Gêneros Alimentícios: arroz, feijão, frutas, legumes, sucos, pão, bolo, macarrão, dentre
outros.
| Materiais de Uso e Consumo: materiais de limpeza, canetinha, papel sulfite, tinta |
12 Do detalhamento do Bloco 3
Os recursos serão utilizados conforme detalhamento abaixo:
Serviços de Terceiros: detetização, instalação e confecção de placas e banners)
13 Pagamento:
O valor de R$ 1.907.582,03 ( Hum milhão, novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta
e dois reais e três centavos) referente ao periodo de vigência do contrato.
14 Da Fonte de Recursos e Utilizaçao
Valor do Recurso e Fonte | Destinação |
R$ 56.101,10 ( Federal) | PAGAMENTO PARCIAL DE RECURSOS HUMANOS ( bloco 1) |
R$ 102.886,17 (Municipal ) COMPRA DE MATERIAIS E INSUMOS, PAGAMENTOS DE
RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS MÉDICOS E SERVIÇOS DE
TERCEIROS (bloco 2 e 3 e parcialmente bloco1)
15 Forma e prazo de pagamento:
Os pagamentos/repasses relativos aos serviços prestados e faturados com base nesse
Convênio serão pagos até o quarto dia útil de cada mês.
A Santa Casa de Igarapava apresentará mensalmente ao Departamento Municipal de
Pág.: 15/17
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava O dy SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 16 3172 369
Saúde a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados até o dia 10 do mês
posterior ao da prestação dos serviços. O arquivo digital deve ser entregue em mesma data,
sendo que a documentação referente a metas qualitativas e quantitativas poderá ser entregue
ate 45 dias do mês subsequente.
O município revisará e processará os dados recebidos, observando as diretrizes, normas
e cronograma do Ministério da Saúde, disponibilizado no site
http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php, podendo, em caso de divergências de valores,
efetuar glosas no repasse do mês subsequente, constando no relatório de auditoria.
Sem interferências e concomitantemente aos prazos para o pagamento, a Comissão de
Acompanhamento do Convênio apreciará a prestação de contas, relatório de auditoria e
mediante eventuais apontamentos, os mesmos serão aplicados no mês subsequente, sendo a
Santa Casa de Igarapava comunicada por escrito, constando prazo para regularização.
16 Do Controle dos serviços e pagamentos:
Os serviços prestados, bem como seu respectivo faturamento e pagamento/repasse de
valores deverão ser auditados, com emissão de planilha para aprovação pela comissão de
acompanhamento do Plano Operativo.
Eventuais divergências nos serviços prestados/faturados que importem em diminuição
ou aumento dos valores repassados, deverão ser sanados no mês posterior à aprovação por
parte da Comissão de Acompanhamento do Plano da respectiva planilha apresentada.
17 Vigência do Plano:
Este plano terá vigência de 12 meses, após a data da assinatura do contrato.
Igarapava, 02 de Dezembro de 2022
Marcelo Ormeneze
Santa i lia de Igarapava
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Pág.: 16/17
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E:349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro,
Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16
3172 3465 - 163172 369
SANTA CASA
DE IGARAPAVA
DA APROVAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACORDO:
erena
los Ver esgara P aval SP
Lu iz Car ae Suúde 1gANaP
LUIS CARLOS VERG FEIRA
DATA: D5/ 1Yy VOL)
Memoria de Calculo
MEMÓRIA DE CÁLCULO CUSTOS DE CUSTEIO - SAÚDE MENTAL
VALORES MENSAIS
(BLOCO 1 - RECURSOS HUMANOS
PLANTÃO 24 HORAS TURNO REVEZAMENTO
JOTAL SEM
(ASSISTENCIAL QE VENCIMENTO INSALUBRIDADE ENCARGOS. MENSAL 2
psIcóLOGO 1 2.920,00 260,40 2.920,00 2.016,77 R$ 5.197,17 62.366,04
[TÉCNICO DE ENFERMAGEM 3 3.325,00 260,40 29.925,00 24.564,24 R$ 56.832,84 681.994,08
ENFERMEIRO 5 4.759,00 260,40 23.750,00 18.733,65 R$ 43.785,65 525.427,80
'TERAP. OCUPACIONAL E 3.218,90 260,40 3.218,90 1.545,44 R$ 5.024,74 60.296,88
(CONTROLADOR DE ACESSO s 1.422,38 260,40 7.111,90 6.905,30 R$ 15.319,20
las. SOCIAL 1 1.747,20 260,40 1.747,20 1.675,10 R$ 3.682,70
T a 16.412,26 R$68.673,00 R$ 55.440,50 R$ 129.842,30
HONORÁRIOS MÉDICOS
EQUIPE MÉDICA É R$ 12.500,00
SUBTOTAL á R$ 12.500,00
"TOTAL GERAL DO BLOCO 1 R$ 142.342,30
(BLOCO 2 - MATERIAIS E INSUMOS PARA 16 LEITOS
ROUPARIA R$ soo,00
MATERIAIS DE MANUTENÇÃO R$ aa,93
MATERIAIS DE USO E CONSUMO R$ 700,00
UTILIDADE PÚBLICA R$ 8.800,00
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS R$ 5.280,94
(TOTAL GERAL DO BLOCO 2 - MAT/MED E USO E CONSUMO R$ 15.722,87
BLOCO 3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS
SERVIÇOS TÉCNICOS DE TERCEIROS R$ 900,00
TOTAL BLOCO 3 (id bhad
Fera coa CEC CEA CE
os custos fixos e custos variáveis são indicadores para média de leito/dia.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
COTA PATRONAL 0,00%
(1/12 AVOS 13 8,33% E id
FÉRIAS 11,11% go '
FGTS 8,00% dá
MULTAS / RESC 1/12 50% 12,50% E
VALE REFEIÇÃO/ MÊS R$130,00
[MED OC. ADMIS. E DEMISSIONAIS R$ 90,00
INSALUBRIDADE 20%
BASE RECURSOS HUMANOS/ CONTABILIDADE DA INSTITUIÇÃO
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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