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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaINSTITUI O COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DEFINE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO PERTINENTES À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada — —
2023-06-19 Proposição aprovada — —
2023-06-19 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2023-06-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2023-06-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-06-07 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T21:28:34.589391-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº02/2023
INSTITUI O COMITÉ DE PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DEFINE
AÇÕES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
PERTINENTES À PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS.
A Câmara Municipal de Igarapava-SP DECRETA:
CAPÍTULO |- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução institui o Comitê de Proteção de Dados Pessoais
definindo ações de planejamento e de execução pertinentes à proteção de dados
pessoais e à autodeterminação informativa da pessoa natural, com vista ao
cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO | - DO CONTROLADOR
Art. 2º A Câmara Municipal de Igarapava-SP, representada pelo seu Presidente
em exercício, é considerada Controlador na sua esfera de atuação, realizando o
tratamento de dados pessoais por intermédio de seus membros, servidores e
colaboradores.
Art. 3º O Controlador, nos termos das suas competências legal e institucional, é
o responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
AL. 4” Caberá à Carltara Municipal de Igarapava-SFP, representada pelo seu
Presidente em exercício:
| — expedir instruções de serviço, para atendimento das boas práticas
estabelecidas na LGPD, especialmente quanto às normas de segurança, os
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CNP): 60.243.409/0001-60
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padrões técnicos e as obrigações específicas para os envolvidos no tratamento
de dados pessoais;
Il — promover as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e
mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados
pessoais;
HI — elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIDP),
conforme a LGPD;
IV — decidir sobre o uso compartilhado de dados pessoais;
V — comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular de dados
pessoais a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar riscos ou
dano relevante aos titulares;
VI — implementar programa de governança em privacidade, comunicando à
autoridade nacional de proteção de dados as informações pertinentes;
VII — adotar outras providências necessárias ao cumprimento da legislação de
proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos deste Artigo poderão ser
delegadas ao Encarregado.
CAPÍTULO Ill - DO ENCARREGADO
Art. 5º O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais atual como canal de
comunicação e interação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e
a autoridade nacional de proteção de dados, bem como desempenha outras
funções estabelecidas pela legislação pertinente.
Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP designará o
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
81º No exercício de suas atribuições, o Encarregado poderá solicitar o apoio de
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ni
qualquer setor da Câmara Municipal de Igarapava-SP.
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"STA
divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico oficial da
Câmara Municipal de Igarapava-SP.
Art. 7º Caberá ao Encarregado:
| — implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer responsabilidades e
monitorar a conformidade da atuação da Câmara Municipal de Igarapava-SP
com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais Brasileira, em
consonância com a LGPD;
Il — receber e analisar os pedidos encaminhados pelos titulares dos dados
pessoais, tais como reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e
adotar providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
Hl — recomendar e orientar a confecção dos Relatórios de Impacto à Proteção de
Dados Pessoais (RIDP) e monitorar a correta realização;
IV -- informar e emitir recomendação ao Controlador e ao Operador;
V — cooperar, interagir e consultar com a autoridade nacional de proteção de
dados;
VI — executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador.
CAPÍTULO IV - DO COMITÉ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 8º Fica instituído o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, vinculado ao
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, responsável pela avaliação
dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e pela proposição
de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do
disposto na LGPD.
Art. 9º O Comitê de Proteção de Dados Pessoais terá a seguinte composição:
|- O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP que o presidirá;
|| — O Encarregado designado;
HI — Um servidor efetivo designado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Igarapava-SP.
Coto A Vade X / TET or 3de5
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Parágrafo único. As designações para a composição do Comitê, pelo Presidente —
em Exercício, ocorrerão para o período de 01 (um) ano, admitida a recondução.
Art. 10. Compete ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais:
| — criar um programa de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados
contemplando, no mínimo:
a) proposta de tratamento de dados;
b) diretrizes para mapeamento e classificação dos dados pessoais, em
consonância com os limites previstos na LGPD;
c) definição da política de privacidade;
d) diretrizes para a criação de medidas preventivas e responsabilização quanto
a violação de dados;
e) definição de responsabilidades.
Il- apresentar um plano de ação com ações de curto, médio e longo prazo para
o desenvolvimento da Politica de implantação da Lei Geral de Proteção de
Dados no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP, abrangendo:
a) mapeamento e classificação de dados pessoais, nos termos da LGPD;
b) identificação dos agentes de tratamento;
c) definição do processo de tratamento de dados;
d) criação de medidas preventivas;
e) formação e capacitação de agentes públicos.
Art. 11. O Comitê de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação de seu
Presidente ou da maioria absoluta de seus integrantes.
81º As reuniões deliberativas do Comitê de Proteção de Dados Pessoais serão
instaladas, no minimo, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
82º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes
presentes.
83º Ao Presidente do Comitê de Proteção de Dados Pessoais caberá o voto de
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desempate, além do voto ordinário.
Exa O Ra
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- 84º Nenhum integrante podera escusarse de votar, salvo nos casos de.
suspeição ou impedimento.
Art. 12. Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação.
Preside
R3
RINALDO Lab GOBBI
1º Secretário
Eta, Cdoiconsadia de
CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO
22 Secretária
Em neto de Aneretária
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