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materia nº 23/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
native_id1650

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Es a CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ]
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON
DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, GILMAR
FERNANDES, sendo membros exclusivos das Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de
Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença de Jailso Carlos Izidoro, Chefe
da Secretaria, Dra. Raíssa Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da
Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e dos representantes do Executivo,
Dra. Adélia, Dr. Bruno, Dr. Gilcélio, Dr. Arnaldo e Dr. Denise e, se reuniram ordinariamente para
apreciarem o Projeto de Lei 014/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o Projeto de Lei 016/2023 do
Executivo que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.024, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS” e o Projeto de Lei do Legislativo 014/2023, autoria do vereador
Claudio que: “DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA”.
Dando início aos trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima, ele lembrou que o
vereador Rinaldo é o relator do Projeto de Lei 014/2023 e o nomeou para relatar os demais
projetos. Pela Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria 014/2023 é de responsabilidade do
vereador Gilmar e ele também nomeado relator dos demais projetos. Ato contínuo o vereador
Carlos Roberto abriu a reunião e pediu que os vereadores se manifestassem. A vereadora Dra.
Edinamar então iniciou fazendo os questionamentos que achava pertinente, o que o vereador
Carlos Roberto também o fez. A Dra. Adélia então deu algumas explicações o que foi
complementado pelo Sr. Arnaldo. Vários questionamentos foram surgindo e as dúvidas eram
esclarecidas pelos membros do Executivo. Também os vereadores ressaltaram a necessidade de
desmembramento do projeto, e assim agilizariam a votação dos mesmos de forma separada.
Outros pontos importantes eram ressaltados pelos vereadores, tendo sido apontada a
existência de denúncia e inquérito no Ministério Público (IC 3400500034/2021-53), conforme
consta em Ofício anexado ao Projeto de Lei (Ofício SMS 78/2023), não sabendo os
representantes do Executivo esclarecer a relação do Inquérito apontado com a devolução do
recurso, todavia esclareceram que junto ao Projeto foi anexado o Parecer do Ministério da
Saúde n 1837/2022, esclarecendo-se em sua parte conclusiva que: “(...)Verifica-se que não
houve o atendimento do objeto nem o objetivo da proposta razão pela qual o ente recebedor
deverá promover o ressarcimento no valor de R$ 99.940,00 devidamente atualizado (...)”. O
vereador Carlos Roberto solicitou a documentação que justifique o motivo que não foi
executado o serviço para o qual seria destinada a verba para a saúde e resultou na necessidade |
de devolução dos recursos e com atualização monetária. O sr. Gilcélio mencionou que a
justificativa, provavelmente, consta nos Autos do Inquérito Civil já mencionado (IC
3400500034/2021-53). Por ser apontada a probabilidade, o vereador Carlos pediu que seja
encaminhada a documentação para verificar a veracidade da informação. Ainda quant
Ofício SMS 78/2023, foi apontado que o recurso não foi utilizado devido a “(...) dar priorid
aos processos licitatórios voltados para a implantação de leitos de HTL-COVID 19, ei
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Enfermaria COVID 19, compras de insumos voltados para prevenção e contaminação pelo vírus”,
sendo questionado se é atribuição do Município referida atribuição, uma vez que foi assinado
convênio com a Santa Casa para esse fim. O sr. Gilcélio informou que a pessoa que melhor
saberá esclarecer a questão é um responsável pelo Departamento de Saúde. Foi questionado
ainda quanto à dotação de saldo no valor de R$ 19.001,25, que teria seu saldo expirado, não
sabendo os representantes do Executivo dizer se houve a prorrogação do prazo. Quanto a esse
recurso, ele foi encaminhado pela Portaria GM/MS n 96, 07 de fevereiro de 2023, tendo sido
informado o recurso pela Secretaria Municipal de Saúde pelo Ofício da SMS n 177/2023 de 07
de março de 2023, tendo o primeiro Projeto chegado no Poder Legislativo 10 de abril de 2023 e
o seu substitutivo datado de 26 de abril de 2023, tendo sido apresentado para a leitura no dia
02 de maio de 2023 e encaminhado para as Comissões no dia 08 de maio de 2023. Quanto ao
Distrito Industrial, foi esclarecido pelo sr. Gilcélio que ainda não foi feito o empenho prévio para
a realização do serviço no exercício de 2023, por falta de dotação orçamentária em virtude do
projeto de lei estar em tramitação nesta Casa de Leis. A vereadora Edinamar pediu que
constasse que o Projeto chegou nas Comissões, conforme já ressaltado, no dia 08 de maio de
2023, e são 37 dotações para análise e não apenas a do Distrito Industrial. Os representantes do
Executivo esclareceram que no exercício de 2022 foi feito o empenho global para a construção
do Distrito Industrial, bem como seu cancelamento posterior no final do exercício, tendo sido
apresentado os empenhos por cópia simples na reunião. Quanto à dotação orçamentária para o
serviço da Telemedicina, foi questionado quanto ao encaminhamento do recurso
especificamente para o serviço, uma vez que veio para o Fundo Municipal de Saúde, para
Custeio, como consta na Resolução SS n 76, de 22 de junho de 2022, e os representantes do
Executivo esclareceram que o uso do recurso é de discricionariedade do Prefeito Municipal,
observadas as formalidades legais. Foi esclarecido pelo Vereador Márcio a existência de um
Ofício anterior à Resolução, solicitando a referida verba especificamente para a Telemedicina,
que o Deputado atendeu, sendo agora objeto de questionamento. Os representantes do
Executivo apresentarão cópia do referido Ofício, atendendo o pedido do vereador Márcio.
Quanto à obra na Vargem Alegre, o vereador Rinaldo pediu esclarecimento quanto à liberação
da CETESB, do título de posse da área e da mudança de competência do Processo de
Desapropriação da fazenda, tendo sido esclarecido que a Prefeitura já tem a imissão de posse,
conforme se comprova pela matrícula atualizada dos imóveis que possui a “imissão”, já
anexadas ao Projeto de Lei (Matrículas n 12.839 e n 12.837), esclarecendo que o processo está
na Justiça Federal. A Denise esclareceu que já foi iniciado o procedimento junto a CETESB,
porém o local dispensa licenciamento e é compatível com autorização e intervenção em APP por
se tratar de Projeto Turístico. Novamente o vereador Carlos Roberto pediu ao Chefe de
Gabinete o sr. Gilcélio o desmembramento deste projeto em mais projetos o que foi afirmado
por ele que não havia a possibilidade e nem mesmo obrigatoriedade, mas falaria com o Prefeito
Municipal. Devido a ausência dos representantes do Executivo neste momento, optou-se por
desmembramento da Ata. O vereador Carlos, quanto ao Projeto de Lei 014/2023 pediu vista
para o recebimento da documentação faltante, o que os demais vereadores da Comissão de
Justiça e Redação, exceção feita ao vereador Marcio que foi contra o pedido de vistas. Apó
trataram dos demais projectos c foi iniciada uma análise previa de suas matérias. Contudo
devido a necessidade de mais tempo para uma melhor análise dos projetos o vereador N
Carlos Roberto solicitou vistas ao Projeto de Lei 016/2023 do Executivo e o vereador Rinaldo
solicitou vistas ao Projeto de Lei 014/2023 do Legislativo, o que foi concordado por todo!
vereadores que compuseram a reunião. Após, o Sr. Presidente Carlos Roberto depoiside
verificar a presença dos que com pussram esta reunião, detenminando que se lavr:
presente ata, até este momento, que depois de lida e APRO
ADA vai devidamente assinada por
todos os presentes.
e
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Bos Calvo E Dad Aguia.
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