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materia nº 74/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaREQUEREM INFORMAÇÕES SOBRE AS CRECHES PARA ALUNOS A PARTIR DE 06 MESES, CONFORME DIVULGADO NO JORNAL DE "IGARAPAVA AVANÇA PARA O DESENVOLVIMENTO.
native_id1658

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T20:06:14.021308-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 74/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
Os vereadores do Município de Igarapava-SP que estes subscrevem, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º,
inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as informações que
seguem:
1) Informar quantas salas foram abertas em creches para alunos a partir de 06
meses? Conforme divulgado no Jornal de “Igarapava Avança para o
Desenvolvimento”.
2) Informar em qual localidade foram abertas as salas em creche, conforme
divulgado no Jornal de “Igarapava Avança para o Desenvolvimento”.
3) Informar quantos alunos foram matriculados nas salas abertas.
4) Informar qual número atual de crianças na fila de espera por vagas na creche.
' A equação
Pia Care
presidência
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
* Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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