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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §3º, DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1659

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição transformada em lei — —
2023-09-11 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-09-11 Proposição aprovada — —
2023-09-04 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2023-06-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2023-06-15 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-06-15 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T22:37:06.876143-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 15 DE JUNHO DE 2023.
Of. nº 521/2023.
Projeto de Lei nº 19/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, encaminhar o projeto de lei nº
19, de 15 de junho de 2023, tendo como ementa o seguinte texto: “DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO 5 3º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA
U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6, ALTERADA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART.
15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme documento
anexo.
É importante ressaltar que o projeto de lei foi elaborado levando em
consideração a ampla participação e consulta de diferentes atores
envolvidos no setor de turismo, como representantes do governo,
empresários, trabalhadores do setor e sociedade civil. Dessa forma, busca-
se garantir que as propostas contidas no projeto reflitam as necessidades e
expectativas dos diversos setores interessados.
Em resumo, o projeto de lei proposto visa adequar a legislação vigente
as orientações do COMTUR, visando promover o desenvolvimento
sustentável, a competitividade e a inclusão social no setor de turismo no
Muniícipio.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
sendo aprovado com celeridade que o caso exige pelas razões expostas.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
JOSE RICARDO | JOSE RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES / “MATTAR:16207012860
JOSÉRICARDOROBRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
15 106123. 14:08
proc Cgipaide de garap ava
NASA
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
91,3. 80%
aqu
Prefeitura Municipal
JOSE
RICARDO
RODRIGUES agmartezorora
MATTAR:16 860
207012860 osarão 0309”
do de forma
digital por JOSE
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 19 - DE: 15 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO $ 3º DO ART. 1, ACRESCENTA
ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A
REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6,
ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO
DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º - Fica alterada a redação do $3º do Art. 1º, da Lei nº 768/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
$3º- As Entidades de iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus
representantes, titular e suplente, por ofício diretamente à presidência do COMTUR,
e tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos.
Art. 2º - Acrescenta alínea U ao Art. 3º da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º...
u) - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo
Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual 1.261/15, opinando
sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros
referentes às respectivas movimentações.
Art. 3º - Fica alterada a redação da alínea B do Art. 6, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
bird: 68 cai
b) — Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de
Turismo.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 19 — DE: 15 DE JUNHO DE 2023
JOSE Assinado de forma
RICARDO | aeamdo
RODRIGUES (es mol?
MATTAR/6 260
207012660 Gossis aos”
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 8, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º...
Parágrafo Unico — Em casos especiais, e por encaminhamento de 10 por cento de
seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros
eliminados, mediante aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria
absoluta.
Art. 5º - Fica alterada a redação do Art. 15, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15 - O presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa
privada, independente se eleito em ano par ou impar, terá o vencimento do seu
mandato em dezembro do ano ímpar seguinte.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Governo Municipal de Igarapava/SP
15 de junho de 2023.
JOSE RICARDÍ Assinado de forma digital
RODRIGUES a tada
a MATTAR:16207012860
MATTAR:16207072. Jados: 2023.06.15 09:47:56
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
Prefeito Municipal

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