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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava. 13 de Junho de 2023.
Ofício 438/2023.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas relacionados ao
requerimento de numero 67/2023, de autoria da nobrea edil EDINAMARA APARECIDA
ISETE DA COSTA, datado de 25 de Maio 2023, colocando-nos ao seu inteiro dispor para
sanar eventuais dúvidas porventura surgidas.
Apresento à Vossa Excelência, meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
À SUA EXCELÊNCIA
DD. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP- 12 DE JUNHO DE 2023
Atendimento ao requerimento n.067/2023 da Edil Dra. Edinamar Ap. Isete da Costa.
Resposta:
Informa e fundamenta o Departamento Financeiro que para
melhorar o trabalho e manuseio, e ainda o menor risco de erro nos lançamentos contábeis de
todos os projetos de diversas criação de dotação quando necessário, a ainda também nos
projetos de suplementação sempre foram efetuados todos em um só projeto, nunca em ocasião
alguma esta forma de apresentação de projetos foi questionados, por estar errada a forma de
apresentação ou outro motivo.
Fundamento ainda quanto mais lançamento teremos que fazer
mais possibilidade de erro um dos motivos pelo qual sempre foi feito em um só projeto, apenas
agora estão questionando o nosso trabalho, jamais houve este tipo de transtorno.
Estamos o Departamento Financeiro e Contabilidade a
disposição dos Nobres Edis para quaisquer informação e esclarecimento que acharem
necessário.
Quanto ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo é aceito da forma que sempre foi apresentado e com elogios ao nosso trabalho,
inclusive com a orientação do Jurídico e da Contabilidade.
O Projeto de Lei n.º 014/23 trata-se de criação de dotação por
Credito Adicional Especial por excesso de arrecadação e financiamento Desenvolve SP- na
parte primeira do projeto inclusive já de alguns com dinheiro em conta enviado pelo convenio.
Ainda na parte segunda do projeto trata-se de Credito Adicional
Especial por Superavit Financeiro Balanço 2022 de Emendas Parlamentar de vários Deputados
em 2022, inclusive já com o dinheiro em conta, somente esperando a criação das dotações para
sua execução.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimento.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
> ae PODER LEGISLATIVO
bet Zj PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE « 3172-1023
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.Jeg.br
E-MAIL: atendimento Migarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
REQUERIMENTO N.º 067/2023
4 a A edil que este subscreve, vêm na forma regimental, após ouvido
a Plenário, REQUERER do Chefe do Poder Executivo, Exmo. Sr. Dr. José Ricardo Rodrigues
N a E
N Mattar que: DADA A NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA AO OFÍCIO 155/2023, PROTOCOLO
Y
Nº 3493, REQUEIRO APRESENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO POR ESCRITO DA NECESSIDADE
DE ABERTURA CONJUNTA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA FORMA PROPOSTA NO
3
N SALA DAS SESSÕES, 25 MAIO DE 2023.
Ne ff DE cá
N DINAIAR AP. ISETE DA COSTA
+. / Vereadora
/ He
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