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materia nº 75/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaREQUER DO EXECUTIVO INFORMAÇÕES SOBRE A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA DR. JOÃO CARLOS RIBEIRO.
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-28 Enviado ao Executivo para análise U —
2023-06-28 Proposição aprovada U —
2023-06-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-06-22 Ao Gabinete da Presidência para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:05:24.994265-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 075/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, a seguinte informação:
A pavimentação asfáltica da rua Dr. João Carlos Ribeiro está sendo realizada
com recursos próprios ou de emenda parlamentar? Em caso de ser recurso
decorrente de emenda, qual o deputado que encaminhou a verba e o valor
encaminhado.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 20 de junho de 2023
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RINALDO GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP = =
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silvia Man
10 subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Leinº 12.527/11, anui quanto
ao recebimento da informação solicitada, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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