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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1676

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição transformada em lei — —
2023-06-23 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-06-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-22 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2023-06-22 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2023-06-22 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-23T19:23:27.123103-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Igarapava-SP DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Igarapava-SP, como
meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para
o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas,
elogios, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas
atribuições e competências.
Art. 2º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Igarapava-SP:
| — registrar e dar o tratamento adequado às solicitações, informações,
reclamações, sugestões, críticas, elogios, denúncias e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências
apresentados por público externo;
Il — orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestação
dirigidas à Ouvidoria;
HI — fornecer informações e orientar os cidadãos quando as manifestações não
forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV -- informar aos cidadãos quanto ao encaminhamento de suas comunicações
e as providências adotadas em face de suas manifestações.
$1º As manifestações dirigidas à ouvidoria deverão constar a identificação do
rsquoisnts qu não ssrão procssdsadas sugootõss, críticas, reclamações ou
denúncias anônimas.
$2º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição
de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Case À Modens LST sina 1de3
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
Art. 3º São atribuições do Ouvidor:
| — exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o
direito de manifestação dos cidadãos;
Il — solicitar dados ou cópias de documentos a qualquer setor ou servidor da
Câmara;
HI — ter vista, no recinto da Câmara, de documentos necessários à consecução
de suas atividades;
IV — determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V— manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI — solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
Vil — elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos
cidadãos.
Art. 4º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as
providências e encaminhamento adotados.
81º O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado de acordo com a
complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a
prorrogação.
82º Os pedidos de acesso à informação deverão observar o que preceitua a Lei
Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em sua integralidade.
Art. 5º A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio
de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
| — acesso à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal na
rede mundial dE computadores, contendo formulário copscífico para O registro
de manifestações,
Il — serviço de atendimento pessoal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
Parágrafo único. Deverá ser mantido em posição de destaque na página inicial
do sítio eletrônico Oficial da Câmara Municipal banner referente à Ouvidoria, que
deverá ser colocado de forma a ser visto imediatamente ao acessar o sítio
eletrônico.
Art. 6º A Ouvidoria da Câmara Municipal de lIgarapava-SP, diretamente
vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por 01 (um) Ouvidor, designado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, dentre os servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Igarapava-
SP, com mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução.
Art. 7º Fica instituída Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO que será de
R$500,00 (quinhentos reais) a ser paga ao servidor designado como Ouvidor da
Câmara Municipal de Igarapava-SP.
81º A gratificação prevista no caput não poderá ser utilizada como base de
cálculo de qualquer outra vantagem e não será incorporada ao vencimento do
servidor em nenhuma hipótese.
82º Fica assegurado o reajuste anual do valor da gratificação instituída pela
presente Lei na mesma data e nos mesmos índices aplicáveis ao reajuste da
remuneração dos servidores públicos da Câmara pdoe! de Igarapava-SP.
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1º Secretário
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CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO *
2º Secretária
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. Ailsoanos Izidoro Página 3 de 3
A Thefo re Sacrotária

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