Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Ú
e SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
| AO EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. ]
Ref.: Ofício nº 172/2023 - Câmara Municipal de Igarapava.
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,
associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44, vem responder o pedido de informação
externado no Ofício nº 172/2023 da Câmara Municipal de Igarapava.
1. Informamos que a Santa Casa de Igarapava não possui o AVCB
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), pois a emissão do AVCB ocorre
somente ao final de todas as etapas do processo. Esclarecemos que já estamos
providenciando o pedido de AVCB. No entanto, devido à antiguidade do prédio,
é necessário realizar reformas e adequações, as quais exigem um planejamento
correto para não interromper os serviços essenciais. Vale ressaltar que possuímos
equipamentos necessários em pleno funcionamento, tais como extintores,
alarmes e saídas de emergência.
2. A Santa Casa de Igarapava possui a Licença Sanitária Estadual, a
qual possui a numeração CEVES: 352010390-861-000001-1-6, e código de
validação n.º 1687288710444, a qual segue anexa.
3. Informamos que teremos aporte do Governo Federal e Municipal.
4. Sobre os municípios da região se comprometerem em fazer aporte
ao projeto, informamos que até o presente momento não temos qualquer
conhecimento ou informação.
5. Conforme dispõe o artigo 7º da Portaria 148 de 31 de janeiro de
ZUIZ, entermeiros e tecnicos de enfermagem nao são obrigados a ter
especialização em saúde mental para que possam trabalhar na área de saúde
mental, vejamos:
Seção II e Ea)
Da Equipe Técnica Multiprofissional ad r / 9
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
o SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14,.540-000
Art. 7º A definição da equipe técnica multiprofissional responsável pelo Serviço
Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas observará a gradação do número de leitos implantados, na seguintes
proporções:
I-para o cuidado de até 4 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem por turno;
b) 1 (um) profissional de saúde mental de nível superior; e
c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos;
I - para o cuidado de 5 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será
de:
2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e
1 (um) médico clínico responsável pelos leitos;
HI -para o cuidado de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será
de:
4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
1 (um) enfermeiro por turno;
2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e
1 (um) médico, preferencialmente psiquiatra, responsável pelos leitos.
IV -para o cuidado de 21 a 30 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será
de:
6 (seis) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
1 (um) enfermeiro por turno;
3 (três) profissionais de saúde mental de nível superior;
1(um) médico clínico responsável pelos leitos; e
1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos.
6. Informamos que a municipalidade cumpriu o plano em sua
totalidade, conforme pactuação, e não possui conhecimento de glosa do
município referente ao repasse da Saúde Mental.
7. Enviamos em anexo o documento do COREN referente a
fiscalização de 06/2023, que consta todas as informações referente a necessidade
ou não de aumentar enfermeiros e técnicos de enfermagem.
8. Sobre o questionamento dos financiamentos feitos pela Santa Casa
de Igarapava, esclarecemos que a instituição possui 2 (dois) financiamentos junto
à Caixa Econômica Federal. O primeiro é um refinanciamento que visa quitar
uma dívida anterior à intervenção. Sob a gestão atual, foram pactuados valores
de parcelas menores e prazos mais longos, com taxas reduzidas, o que se mostrou
mais Denetico U0 que U financiamento anterior. O segundo financiamento toi
adquirido para reparcelar dívidas junto à Receita Federal. A primeira parcela foi
paga com uma entrada de 10%, amortizando a dívida, e o restante dos valores foi
utilizado para pagar fornecedores. Antes da intervenção, os pagamentos aos
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
(7)
p SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava = SP
DE IGARAPAVA CNPI/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
fornecedores haviam sido suspensos, o que dificultava significativamente a
prestação adequada de serviços de saúde à população. Esses refinanciamentos
beneficiaram a instituição e toda a população de Igarapava, pois permitiram a
regularização de débitos e o pagamento dos fornecedores necessários para o
funcionamento adequado da Santa Casa.
9. O Parecer Jurídico que foi emitido pela Confiatta, cumpre nos
informar que o mesmo está correto quanto a possibilidade de aditivar até o limite
prudencial de 25% (vinte e cinco por cento), acontece que justamente por haver a
limitação para aditivo é que se está fazendo um novo contrato com a prefeitura,
não havendo para tal hipótese limite prudencial, mas sim liberdade para
contratar, em razão da inclusão de serviços demandas pela população,
salientando que é o único hospital da cidade, preenchendo os requisitos para
contratação como OSC pela 13.019/14, pela 8.666 e 14.133.
Igarapava, São Paulo, 20 de junho de 2023.
a /, )
fa
IRMANDADE DA SANTA CASA / MI BCORDIA DE IGARAPAVA
CNPYME sob o ns 76.858/0001-44
arcelo Ormeneze
CPF 138.756. 698-94
interventor
Santa Cosa de Igarapava
2 3YIs
x
Câmatainicipal de Igarapava
“Also Carlos Izidoro
Chefe de Secretária