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CÂMARA MUNICIPALDEIGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMESDA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento camaraigarapava.sp.gov.br
Ot
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PROJETO DE LEI 031/2021
DE AUTORIA DO EDIL CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA QUE: “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima da Câmara Municipal de Igarapava,
que abaixo assina, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Calendário de Eventos Oficiais do Município, a Semana de Prevenção e
Conscientização sobre Gravidez na Adolescência no Município de Igarapava.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Gravidez na
Adolescência será implementada na primeira semana do mês de fevereiro, em consonância com
a Lei Federal n. 13.798 de 2019.
Art. 2º. O programa de conscientização poderá ser desenvolvido no âmbito dos Departamentos
Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social, mediante a viabilidade de promoção de
palestras direcionadas aos profissionais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como divulgação
de material explicativo e com orientações objetivas sobre os riscos e consequências da gravidez precoce
na vida dos adolescentes.
Art. 3º. O programa também denominado “Escolhi Esperar”, faculta ao Executivo Municipal o
direcionamento de atividades para o público alvo do programa — adolescentes — principalmente os mais
vulneráveis, com monitoramento, avaliações e cuidados.
Art. 4º. As unidades de ensino da rede municipal de Educação poderão celebrar acordos de cooperação
e parecerias com organizações não governamentais, instituições hospitalares e demais entidades
visando a implementação e execução desta Lei.
Art. 5º. A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária vigente, suplementada se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em geral.
+ Igarapava, 30 de Setembro de 2021
A
Lasagomicipal de Igarapava
> Jailso Carlos Izidoro A
VA Chefe de Secretária
A
CÂMARA MUNICIPALDE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMESDASILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
A finalidade desse Projeto de Lei é a de alertar a população em geral, mas principalmente, os
adolescentes de nossa cidade, sobre as causas e consequências da gravidez precoce.
As explicações e orientações devem recair sobre as jovens (meninas) e também sobre os adolescentes
do sexo masculino, que devem atentar para a responsabilidade do uso de métodos contraceptivos
(preservativos) e consequências da paternidade em plena adolescência e juventude, ou seja, quando
ainda se encontram na condição de estudantes, sem sustento financeiro próprio e independente.
A gravidez na adolescência pode ser desejada e programada, mas na maioria dos casos, constata-se
ausência de maior conhecimento e orientações sobre métodos de prevenção.
Essa situação é considerada pelas autoridades médicas como um problema de saúde pública, com riscos
à saúde da mãe, do bebê e tem impacto social e econômico, pois geralmente as jovens gravidas
abandonam os estudos e encontram dificuldades para conseguir um emprego.
Pelo exposto,solicito dos nobres colegas de Legislativo Municipal a aprovação do presente Projeto de
Lei, bem comojá conclamo as autoridades municipais da Saúde, Educação e Assistência Social a abraçar
e executar o Programa de Prevenção e Conscientização sobre Gravidez Precoce no Município de
Igarapava.
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