| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA "PARCEIRO DA SAÚDE DO IDOSO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 23/2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA “PARCEIRO DA SAÚDE DO IDOSO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc... Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar, em parceria com a iniciativa privada, o programa “PARCEIRO DA SAÚDE DO IDOSO”, com o objetivo de proporcionar o atendimento à saúde dos idosos carentes no Municio de Igarapava - SP. Artigo 2º Para o programa se faz necessário: Il Por parte do Poder Executivo realizar o cadastramento dos idosos carentes e a coordenação de seu atendimento pelo programa. H. Por parte da iniciativa privada realizar a assistência médica aos idosos cadastrados pelo Poder Executivo, sendo responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos devidamente indicados. Artigo 3º A execução do programa poderá se dar através de convênios com organizações sociais sem fins lucrativos. Artigo 4º Ficam autorizadas as instituições privadas que participam do programa, dar publicidade dessa parceria em unidades de saúde do município, observada a legislação vigente. Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal, na forma a ser regulamentada por Decreto Municipal, para as empresas privadas da saúde, que aderirem ao programa de “Parceiro da saúde do idoso”. Artigo 6º As despesas com a execução deste Anteprojeto de Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias a vigerem a partir do ano vindouro. Artigo 7º Este Anteproieto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Igarapava/SP, 28 de junho de 2.023. S) CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br JUSTIFICATIVA: A intenção do programa “PARCEIRO DA SAÚDE DO IDOSO”, é manter os cuidados da saúde dos idosos carentes, oferecendo os medicamentos necessários ao uso diário, proporcionando melhor qualidade de vida a essa parcela de nossa população. adia “RINALDO GROU GOBBI VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP. ad ot ptio6Zs 5º a ade Igarapa a Munio pon | “. 0.2! RPA ad rapa aan o e ge! io 9 o a “ O at Agsessote