PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 29 DE JUNHO DE 2023.
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 19/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, encaminhar o projeto substitutivo de lei nº 19,
de 15 de junho de 2023, tendo como ementa o seguinte texto: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $ 3º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA V AO ART. 3,
ALTERADA A REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6, ALTERADA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº
768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme documento anexo.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo aprovado
com celeridade que o caso exige pelas razões expostas.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO Assinado de forma
RODRIGUES digital por JOSE
MATTAR:16207012 RICARDO RODRIGUES
JOSÉ RICARDO ROBRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
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Prefeitura Municipal JOSE | Assnadode
forma digital
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PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 19 — DE: 15 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO $ 3º DO ART. 1, ACRESCENTA
ALÍNEA V AO ART. 3, ALTERADA A
REDAÇÃO DA ALÍNEA B DO ART. 6,
ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO
DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que:
Art. 1º - Fica alterada a redação do $3º do Art. 1º, da Lei nº 768/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
$ 3º - As Entidades de iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus
representantes, titular e suplente, por oficio diretamente à presidência do COMTUR,
e tomarão assento no Conselho com mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos.
Art. 2º - Acrescenta alínea v ao Art. 3º, da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º...
v) - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo
Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual 1.261/15, opinando
sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros
referentes às respectivas movimentações.
Art. 3º - Fica alterada a redação da alínea b do Art. 6, da Lei nº 768/2017, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Ári. 6º...
b) — Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de
Turismo.
Prefeitura Municipal JosE
RICARDO
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| PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 19 — DE: 15 DE JUNHO DE 2023 |
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Art. 4º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 8, da Lei nº 768/2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º...
Parágrafo Unico — Em casos especiais, e por encaminhamento de 10 por cento de
seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros
eliminados, mediante aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria
absoluta.
Art. 5º - Fica alterada a redação do Art. 15, da Lei nº 768/2017, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15 - O presidente, normalmente escolhido entre os membros da iniciativa
privada, independente se eleito em ano par ou ímpar, terá o vencimento do seu
mandato em dezembro do ano impar seguinte.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Governo Municipal de Igarapava/SP
15 de junho de 2023.
JOSE RICARD Assinado de forma
RODRIGUES digital por JOSE
MATTAR:162070128 RICARDO RODRIGUES
JOSE RIGARDO RODRIGUES MAEPRAR.
Prefeito Municipal