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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaINSTITUI O CÓDIGO DE ETICA DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Proposição aprovada — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T13:31:00.128794-03:00 Aprovado 10 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 03/2023
INSTITUL O CÓDIGO DE ÉTICA DO
SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
A Câmara Municipal de Igarapava-SP DECRETA:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos servidores da Câmara Municipal de
Igarapava-SP que disciplina os princípios, regras e valores que devem reger as
condutas dos servidores, sem prejuízo daqueles que, mesmo não havendo sido
contemplados nas disposições a seguir, decorram do ordenamento jurídico.
81º Este Código de Ética aplica-se a todos os servidores da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, estejam eles ocupando cargos de provimento em comissão ou
de provimento efetivo.
82º As normas contidas neste Código aplicam-se também a todos aqueles que,
por força de lei, contrato, convênio ou qualquer outro vínculo jurídico prestem
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, direta ou
indiretamente, à Câmara Municipal de Igarapava-SP.
CAPÍTULO Il- DOS OBJETIVOS E VALORES ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São objetivos deste Código de Ética:
| — definir valores como referência para o aprimoramento de comportamentos
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP;
ll- incentivar o aperfeiçoamento dos padrões de conduta, orientados em elevada
matriz de conduta ético-profissional, que resultem em benefícios à sociedade;
Conto 8 perdoa
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 —
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HI — tornar explícitas as normas de comportamento que regem a conduta dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP e a ação institucional,
fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade, a
transparência e a lisura dos atos e processos do Poder Legislativo Municipal;
Iv — reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas de
comportamento, facilitando a compatibilização dos valores e condutas
individuais de cada servidor público da Câmara Municipal de Igarapava-SP com
as diretrizes e referências do Poder Legislativo Municipal;
V — promover esforço conjunto em prol do fortalecimento da estrutura orgânico-
institucional do Poder Legislativo do Município de Igarapava-SP, a fim de que
esteja alinhada às expectativas legítimas da sociedade, de modo a gerar
confiança interna e externa na condução da atividade administrativa;
VI — assegurar transparência à atividade administrativa, com processos
previsíveis e fundamentado nos princípios da segurança jurídica e da confiança
legítima;
VII — orientar a tomada de decisões dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, a fim de que se pautem sempre pelo interesse público, com
razoabilidade e proporcionalidade, sem qualquer favorecimento para si ou para
outrem;
VIII - assegurar o adequado tratamento dispensado à população;
IX — assegurar ao servidor público da Câmara Municipal de Igarapava-SP a
preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de
acordo com os valores e as normas de comportamento estabelecidos neste
Código de Ética;
X — minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever
funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP;
XI — oferecer, por meio da Comissão de Ética da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, criada com o objetivo de implementar e gerir o presente Código
de Ética, instância de consulta e deliberação, visando esclarecer dúvidas acerca
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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|
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da conformidade da conduta do servidor público da Câmara Municipal de
Igarapava-SP com as normas de comportamento nele tratadas, aplicando,
sempre que necessário, as penalidades cabíveis; e
XII — disponibilizar meios para que qualquer cidadão apresente denúncias contra
servidor público da Câmara Municipal de Igarapava-SP relativas à prática de atos
em desacordo com as normas de comportamento constantes deste Código.
Art. 3º São valores éticos fundamentais:
| — atendimento ao interesse público, fundamentado nos deveres constitucionais
e legais e objetivos da atuação do Poder Legislativo Municipal e nos direitos
humanos e fundamentais;
|| - boa e regular utilização dos recursos públicos;
HI — promoção da confiança como fundamento das relações de trabalho entre os
servidores e os demais cidadãos;
IV — integridade, a partir da atuação honesta, confiável e conforme a boa-fé e o
sistema jurídico;
V— cordialidade sob o tripé da urbanidade, solicitude e profissionalismo;
VI — transparência, confidencialidade e prestação de contas, com o adequado
equilíbrio normativo afeto aos dados e às informações públicas;
VII — competência, mediante a obtenção e a manutenção de conhecimentos e
habilidades adequados às funções públicas exercidas e a promoção de
aprendizagem aberta e mútua;
VIII — independência e objetividade, com o afastamento de circunstâncias ou
influências ilegitimas que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar
o desempenho das atividades públicas e a possibilitar o exercício sem a
qualidade da imparcialidade;
IX — responsabilidade e comprometimento;
X — liderança pelo exemplo;
XI — vedação ao assédio, à violência e à discri
A) formas;
inação, em qualquer de suas
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XII — qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos;
XIII — intercâmbio de ideias e opiniões e direito à liberdade de expressão dentro
das normas de civilidade e sem quaisquer formas de desrespeito à imagem da
instituição, aos demais servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-
SP e aos cidadãos;
XIV — colaboração, dinamismo e empatia, com a busca da proatividade na
resolução de questões e proposição de soluções, cooperação mútua e
compreensão das dificuldades dos colaboradores e usuários;
XV — lealdade às instituições.
CAPÍTULO IIl- DOS DEVERES E VEDAÇÕES
Art. 4º E dever de todo servidor da Câmara Municipal de Igarapava-SP:
| - resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de
sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos
constantes deste Código e os valores e desideratos institucionais;
Il — proceder com honestidade, probidade, lealdade e tempestividade,
escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legitima, a que
melhor se coadunar com a ética e com a satisfação do interesse público;
Ill — tratar os colaboradores e usuários com quem se relacionar em função do
trabalho, com urbanidade, cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive
quanto às possíveis limitações pessoais;
IV — ser cortês, ter atenção e disponibilidade, orientar de maneira adequada e
prestar bom atendimento e serviço, respeitando a capacidade e as limitações
individuais de todos os usuários, sem qualquer espécie de preconceito ou
distinçao de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, ctnia, idades,
religião, tendência política, posição social e quaisquer outras formas de
discriminação; PR
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V - zelar pela boa relação com os cidadãos, contribuintes e outros usuários do
serviço público;
VI - agir de forma clara e transparente, evitando a prática de atos ambíguos e
contraditórios;
VII - zelar pela valorização de sua atividade profissional e pelo aperfeiçoamento
da Instituição;
VIII - zelar pelo bom ambiente de trabalho, procurando relacionar-se com os
colegas, superiores hierárquicos e subordinados de forma educada e respeitosa;
IX - zelar pelo seu local de trabalho, de modo a conservá-lo limpo, ordenado e
seguro;
X - agir com tempestividade, evitando procrastinações desnecessárias;
XI - garantir o exercício do direito de petição, tendo em mente que o cidadão tem
o direito de ter o seu pleito analisado pelo servidor competente;
XII - representar imediatamente à chefia competente a respeito de todo e
qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, de que tenha tomado
conhecimento em razão do cargo ou função;
XIII - saber trabalhar em equipe, evitando comportamento intransigente perante
a chefia, os subordinados e os colegas de trabalho;
XIV - apresentar-se ao trabalho de modo adequado, inclusive com assiduidade
e pontualidade;
XV - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, participando de cursos
e procurando atualizar-se quanto a novos métodos, técnicas e normas de
trabalho aplicáveis à sua área de atuação;
XVI — manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a
legislação pertinentes ao setor onde exerce suas funções;
XVII - racionalizar o uso de bens e de materiais, preferindo a utilização de bens
reciclados;
XViIll — zelar pelo patrimônio público, de natureza ma erial ou imal j
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somo
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Conto Bens
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XIX — colaborar com o aperfeiçoamento da gestão pública, manter e preservar
funcionamento das estruturas do Poder Legislativo Municipal e tutelar a
confiança, o nome e a imagem da instituição;
XX - transmitir os conhecimentos técnicos que possui, de forma a contribuir para
a eficácia dos trabalhos realizados pelos demais servidores;
XXI - informar seu superior hierárquico a respeito de conflitos de interesse,
efetivos ou potenciais, em relação à atividade para a qual tenha sido designado;
XXIl - resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou
antiéticas, e denunciá-las;
XXIII - desempenhar com imparcialidade as suas atribuições, repelindo qualquer
tipo de ingerência que represente forma de intimidação, tráfico de influência,
parcialidade, suborno ou extorsão e que interfira, direta ou indiretamente, sobre
sua autonomia profissional;
XXIV - usar sistemas, informações e equipamentos de informática para os fins
institucionais aos quais se destinam;
XXV - exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas apenas
durante o exercício de sua atividade profissional;
XXVI - respeitar os prazos previstos em lei e os determinados por seus
superiores hierárquicos para o desempenho de qualquer atividade, justificando
as razões de eventuais atrasos;
XXVII - resolver as discordâncias com os colegas, superiores e subordinados
internamente, não tornando públicas tais divergências;
XXVIII - observar a hierarquia, cumprindo as tarefas que lhes forem atribuídas,
desde que cumpatível com a competência do cargo, emprego ou função e em
consonância com o direito;
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XXXI — servir com excelência.
Art. 5º Sem prejuízo das vedações previstas na legislação, ao servidor da
Câmara Municipal de Igarapava-SP é vedado:
| - praticar qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função
pública, os compromissos éticos constantes deste Código de Ética e os valores
e desideratos institucionais;
Il — ceder a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados
e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas
em decorrência de condutas ilegítimas, antijurídicas ou antiéticas, e não
denunciá-las;
Ill — discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas
com quem se relacionar no âmbito do trabalho, em razão de preconceito ou
distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, etnia, idade,
religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de
discriminação;
IV — adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que
crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, especialmente o assédio
sexual de qualquer natureza e o assédio moral, no sentido de desqualificar
outros, por meio de palavras ou condutas que ofendam a autoestima, a
segurança, o profissionalismo, a honra ou a imagem;
V = permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente iguais,
superiores ou inferiores;
VI — apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilícitas no
ambiente de trabalho, ou fora dele, em situações que comprometam a imagem
institucional;
VII - usar do cargo, emprego ou função para óbter qualquer vantagem indevida,
para si ou para outrem;
n
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VIII - identificar-se como servidor fora do exercício de suas atribuições com o
propósito de obter favores, benesses ou vantagens de ordem pessoal;
IX - agir com o intuito de prejudicar a reputação de agentes públicos ou de
cidadãos que deles dependam;
X - cumprir, ainda que lhe sejam exigidas, tarefas contrárias às normas
estabelecidas, devendo denunciar o fato à autoridade competente;
XI - ser indulgente com erro ou infração a este Código de Ética, deixando de
levar o fato ao conhecimento da autoridade competente para apuração;
XIl - exercer outro cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles
constitucionalmente permitidos e desde que haja compatibilidade de horários e
não prejudique o desempenho de suas funções na Câmara Municipal de
Igarapava-SP;
XIII - usar de artifícios para dificultar o exercício regular de direito por qualquer
pessoa;
XIV - negar-se a protocolizar qualquer pedido sob qualquer pretexto, inclusive de
que a pretensão é improcedente;
XV - usar bens públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos;
XVI - utilizar servidor público para atendimento a interesse exclusivamente
particular;
XVII - colocar em risco a segurança própria ou de terceiros ao exercer o seu
trabalho, inclusive mediante resistência ao uso de equipamentos de proteção
individual;
XVIII - solicitar, exigir, receber ou aceitar promessa, para si ou para outrem, de
qualquer vantagem ou favor indevido em virtude do exercício de função pública;
XIX - solicitar, exigir, receber ou aceitar promessa, para si ou para outrem, de
qualquer vantagem ou favor indevido, a pretexto de influsnciar em ato praticado
por servidor no exercício da função;
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XXI - praticar atos que não estejam dentre as atribuições do cargo, emprego ou
função ou fazer-se passar por titular de cargo ou de emprego público diferente
daquela ao qual foi regularmente investido;
XXI - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências;
XXIII - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XXIV - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu
serviço, em benefício próprio ou de terceiros;
XXV - expor colegas, superiores e subordinados a situações humilhantes e
constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções;
XXVI - receber presentes ou qualquer tipo de benesse de contribuintes,
fornecedores ou usuários do serviço público, excetuados brindes que sejam
distribuídos ao público em geral a título de propaganda ou divulgação habitual.
CAPÍTULO Iv - DAS SANÇÕES ÉTICAS E QUESTÕES PROCEDIMENTAIS
ESPECÍFICAS
Art. 6º A violação do disposto neste Código acarretará, conforme sua gravidade,
as seguintes sanções éticas, sem prejuízo da apuração do fato em outras
instâncias:
| - advertência escrita ou verbal, nos casos de menor gravidade; e
Il — censura ética, nos casos de grave lesividade ou de reincidência na sanção
do inciso anterior.
$1º Na hipótese de aplicação de sanção ética pela Comissão de Ética da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, será oficiado o Presidentc da Câmara Municipal de
Igarapava-SP.
Conta B. Wacchee
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82º Cópia da sanção ética será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos,
para que seja considerada no processo de avaliação de desempenho do
servidor.
Art. 7º O exercício de apuração de falta ética prescreve em dois anos, contados
da data de ocorrência do fato.
81º A instauração de processo ético interrompe a prescrição.
82º A prescrição intercorrente não se aplica aos procedimentos éticos tratados
neste Código de Ética.
Art. 8º A apuração de fato com indícios de violação a este Código de Ética será
instaurada em razão de denúncia fundamentada ou de ofício pela Comissão de
Ética competente.
8 1º A apuração de que trata o caput deste artigo ocorrerá mediante processo
ético, após juizo de admissibilidade.
8 2º Poderá ser celebrado Acordo de Conduta Pessoal e Profissional no âmbito
do processo ético.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
Art. 9º Fica instituida a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-
SP, cabendo-lhe:
| - atuar como instância consultiva na aplicação do presente código;
Il - apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou condutas de servidores,
verificando a sua adequação às normas éticas pertinentes;
Ill - encaminhar as suas conclusões ao órgão responsável pela instauração do
processo administrativo disciplinar quando vislumbrar indícios de infração
administrativa que possa ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei
Complementar do Municipio de Igarapava nº 045/de 03 de junho de 2015;
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IV - fazer recomendações genéricas ou individualizadas, visando a orientar os
servidores quanto à sua postura ética em situações especificas;
V - divulgar o presente Código de Ética e suas alterações, propondo a revisão
das suas normas visando ao seu aperfeiçoamento;
VI - sugerir ao dirigente máximo do órgão ou entidade a exoneração de ocupante
de cargo de confiança ou a destituição de função de confiança quando
constatada a ofensa às normas éticas.
Parágrafo único. Desde que não concorde com o parecer, o servidor poderá
pedir, motivadamente, reconsideração da decisão à Comissão, na forma
disciplinada no seu regimento interno.
Art. 10. A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP será
composta de 3 (três) membros, dentre detentores de cargos efetivos, estáveis.
$1º Os membros da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP
serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP.
82º A Comissão de Ética deliberará por maioria simples.
$3º A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP deverá adotar
o formalismo moderado como norteador de todas as fases de sua atuação,
observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
84º A atuação na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP é
considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer
remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
$5º Os membros da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP
terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
$6º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Ética serão eleitos pelos
membros da comissão de ética para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução.
87º Caberá ao Vice-Presidente da Comissão Central de Ética substituir o
Presidente nas suas ausências e impedimentos.
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88º A ausência do Presidente e do Vice-Presidente impedirá a realização de
qualquer sessão.
89º Cessará a investidura de membros da Comissão de Ética:
| - com a extinção do mandato;
| - com a renúncia;
HI - no caso de desvio ético reconhecido pela própria Comissão;
IV - pela aplicação de qualquer penalidade disciplinar;
V- com a exoneração do servidor do cargo efetivo.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Controle Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP velará pela
aplicação deste Código, encarregando-se de sua difusão entre os servidores
públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP.
Art. 12. A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP deverá
elaborar seu regimento interno.
Art. 13. Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua publicação.
pao -SP
Presidente arnara pro e ni 4
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RÍNALDO, So aa
1º Secretario
Grão GA A
CARLA ADRIANA MENDO
2º Secretária
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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A
IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP O
PROGRAMA DE INTEGRIDADE E GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL. Aos
quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 09h00, reuniram-se na
Câmara Municipal de Igarapava-SP, situada na Praça João Gomes da Silva, nº
548, Centro, CEP 14540-000, Igarapava, Estado de São Paulo, Jéssica da Silva
Freitas, Diretora Administrativa e coordenadora do PROGRAMA DE
INTEGRIDADE E GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, Raissa Vieira de
Gouveia, Advogada da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Ana Maria de Oliveira,
Encarregada do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Igarapava-
SP, Frederick Requi Mendonça, presidente da Câmara Municipal de Igarapava-
SP, Sílvia Maria Carrer, Assessora da Presidência da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, Enio Ricardo Vicentini, Encarregado do Setor de Tesouraria da
Câmara Municipal de Igarapava-SP, Neide Conceição Paulino, Encarregada do
Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Jailso Carlos
izidoro, Chefe de Secretaria e Serviços Internos da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, Cláudio Reis Vilas Boas, vereador da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, e Valter Laurente, colaborador da Câmara Municipal de Igarapava-
SP na área de Tecnologia da Informação, a fim de realizarem a PRIMEIRA
REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
PÚBLICA, para discutirem a pauta: 1 Definição do Calendário de Reuniões e
Trabalhos do Grupo de Implementação do Programa de Integridade e Governança
Pública Municipal; 2 Adequação da Lei Geral de Proteção de Dados; 3 Ética na
Administração Pública — Código de Conduta e Ética; 4 Eficiência e Transparência
na Administração Pública — Instrumentos de informatização, mapeamento de
processos e procedimentos, transparência na gestão, e 5 Ouvidoria. Iniciada a
Reunião, a coordenadora do PROGRAMA, Diretora Administrativa Jessica da
Silva Freitas, explicou o objetivo da reunião, qual seja a criação de cronograma
de ações para a implementação do Programa de Integridag ica na Câmara
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Municipal de Igarapava-SP, com a fixação de datas para os encontros a serem
realizados, visando a conclusão dos trabalhos propostos no âmbito do Programa;
ainda expôs a pauta a ser trabalhada, como a necessidade de adequação da Lei
Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
que contará com a colaboração do sr. Valter Laurente, atual responsável pela
Tecnologia da Informação na Câmara; a questão da implementação de Código de
Conduta e Ética dos servidores públicos e também no âmbito do Parlamento; o
processamento interno, bem como a implementação de instrumentos de
informatização e mapeamento de processos e procedimentos; e, por fim, o início
da implementação da Ouvidoria na Câmara Municipal de Igarapava-SP. Na
sequência, continuou a coordenadora, convidando a todos a participarem
efetivamente para iniciar a construção do calendário do Programa. Neste
momento, o servidor Enio questionou quanto à periodicidade das reuniões, ao que
a Diretora Administrativa esclareceu, elucidando o andamento do Programa, bem
como a necessidade de estabelecimento de reuniões que devem ser constantes,
para fins de melhoria dentro da Câmara, uma vez que os relatórios de prevenção
de Integridade da Câmara ainda não apresentam bons resultados, tendo sugerido,
ao menos, uma reunião mensal. A Diretora então solicitou que, nesta reunião, já
sejam definidas as datas. A servidora Ana Maria sugeriu que sejam realizadas
duas reuniões mensais e, por existir flexibilidade, se necessário, as reuniões
poderiam ser modificadas posteriormente. Por conseguinte, iniciou-se a discussão
quanto à fixação de datas. Ficou acordado entre os presentes que as reuniões
serão em: 25 de maio de 2023, 29 de junho de 2023, 27 de julho de 2023, 31 de
agosto de 2023, 28 de setembro de 2023, 26 de outubro de 2023 e 23 de
novembro de 2023. O horário de início das reuniões se dará às 09h00. Nesse
momento, o sr. Valter chegou à reunião. Passou-se, então, ao segundo tema da
pauta — adequação da Câmara Municipal de Igarapava-SP — a Lei Geral de
Proteção de Dados. Assim, a Diretora Administrativa pontuou que no decorrer das
palestras j a SA do raros de Pie a foi mui rreitito a temática
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da Lei Geral de Proteção de Dados e fez uma explicação geral quanto à referida
norma. Pontuou a necessidade de regulamentação intema da Lei Geral de
Proteção de Dados na Câmara Municipal de Igarapava-SP; a imprescindibilidade
do treinamento das pessoas que lidam com o tratamento dos dados, com a
realização de suporte técnico, a fim de realizar um trabalho preventivo quanto ao
tratamento de dados; por estar atrelada à tecnologia explicou o porquê do
colaborador Valter estar presente na reunião. Na sequência, foi dada a palavra ao
Valter que fez uma explicação quanto à Lei Geral de Proteção de Dados. Elucidou,
dentre outros aspectos, que dados podem estar tanto em suporte físico ou virtual,
o que indica a necessidade de aprimoramento interno. Exemplificou quanto ao
arquivo do Setor de Recursos Humanos que tratam de dados pessoais que devem
ser tratados. Esclareceu que quando solicitado dados pessoais deve constar
expressamente a finalidade da informação, uma vez que obtida a informação deve
haver um tratamento. Foi apresentado o Guia de Boas Práticas para a
Implementação da Lei na Administração Pública Federal. A servidora Ana pontuou
que para o Poder Público é um desafio conciliar a informação pública e a proteção
de dados, ou seja, transparência e o seu limite. Na sequência, Valter exemplificou
quanto as imagens das câmeras de segurança da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, uma vez que as imagens possibilitam a identificação das pessoas.
Foi esclarecido que em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de
Dados, a Agência Nacional de Proteção de Dados será acionada. A servidora Ana
Maria explicou que a Câmara sempre teve cuidado com o fornecimento de
informações pessoais, sendo necessário apenas a regulamentação. Pontuou,
ainda, que com o protocolo muitos servidores manuseiam o requerimento, os
quais devem ter cuidado com o tratamento das informações. Na sequência, Valter
esclareceu que, na Lei, há a figura do encarregado cs do operador dos dados,
tendo sido exemplificado. Foi pontuado pelo servidor Jailso que deve a Lei ser
adaptada à realidade da Câmara. Valter então ressaltou o cuidado que deve ser
direcionado a determinag los dados. Dando continuidade, a
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pontuou que até o final de junho será apresentado um esboço de regulamentação
interna da Lei Geral de Proteção de Dados, o qual será apresentado a todos os
integrantes do Programa, tendo como parâmetro a legislação federal de regência,
adequando-o à realidade da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Ato contínuo, foi
levantada a questão da Ouvidoria pelo Presidente Frederick. Nesse momento,
aproveitando a colocação, foi realizada uma inversão de pauta, passando a ser
analisada a temática da Ouvidoria. A diretora Jéssica esclareceu a modelagem da
Ouvidoria, sua finalidade e sua estruturação. No âmbito de Câmaras, esclareceu
que na Ouvidoria há a figura de um vereador-ouvidor e um servidor efetivo de
apoio, sendo necessária a modelagem da Ouvidoria na Câmara. O Presidente
Frederick questionou qual seria o servidor responsável pela Ouvidoria, tendo sido
entabulada discussão entre os presentes sobre a temática. O vereador Cláudio
questionou quanto à necessidade de Ouvidoria, ao que foi esclarecido que há Lei
Nacional que institui referida obrigatoriedade. Foi feito questionamentos pelos
presentes quanto ao servidor responsável pelo acompanhamento da Ouvidoria.
Ao que foi esclarecido pelos presentes. Nesse momento da reunião, o vereador
Cláudio e o colaborador Valter tiveram que se ausentar. Quanto à pauta da
Ouvidoria, ficou estipulado que na próxima reunião, dia 25 de maio de 2023, serão
trazidos exemplos de modelagem de Ouvidoria para que seja deliberado
conjuntamente quanto à sua estrutura de implantação. Por fim, passou-se à
discussão do item da pauta — Ética na Administração Pública — Código de Conduta
e Ética. Inicialmente, a diretora administrativa fez uma apresentação geral quanto
ao tema. Apontou a necessidade de elaboração do Código de Ética dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Os parlamentares
foram convidados para também verificarem a possibilidade de instituição de um
Código de Ética Parlamentar no decorrsr da execução do Programa de
Integridade Pública. Ficou acordado de que na próxima reunião, a advogada da
Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresentará um esboço de um Código de
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de discussão entre todos. Por fim, devido ao tempo, foi transferido para a próxima
reunião o ponto 4 da pauta de reunião — eficiência e transparência na
Administração Pública — Instrumentos de informatização, mapeamento de
processo e procedimentos, transparência na gestão. Sem mais dúvidas quanto ao
discutido na reunião, a Diretora Administrativa declarou encerrada a reunião às
10h50. E, nada mais havendo, eu, Raíssa Vieira de Gouveia, lavrei a presente Ata
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que segue assinada por mim e por todos os presentes na reunião. Bavsoa Vuciuva Mu
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ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A
IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.
Aos vinte e cinco do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 09h15, reuniram-
se na Câmara Municipal de Igarapava-SP, situada na Praça João Gomes da
Silva, nº 548, Centro, CEP 14.540-000, Igarapava, Estado de São Paulo, Jéssica
da Silva Freitas, Diretora Administrativa e coordenadora do PROGRAMA DE
INTEGRIDADE E GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, Raissa Vieira de
Gouveia, Advogada da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Rinaldo Grou Gobbi,
Vereador, Sílvia Maria Carrer, Assessora da Presidência da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, Enio Ricardo Vicentini, Encarregado do Setor de Tesouraria da
Câmara Municipal de Igarapava-SP, Jailso Carlos Izidoro, Chefe de Secretaria e
Serviços Internos da Câmara Municipal de Igarapava-SP, Ana Maria de Oliveira,
Encarregada do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, Neide Conceição Paulino, Encarregada do Setor de Contabilidade
da Câmara Municipal de Igarapava-SP, a fim de realizarem a SEGUNDA
REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
PÚBLICA. Iniciada a reunião a coordenadora do Programa recapitulou os pontos
abordados na última reunião realizada. A fim de dar continuidade ao Programa,
foram elaboradas minutas quanto aos temas propostos na última reunião pela
Advogada da Câmara Municipal de Igarapava, Raíssa Vieira de Gouveia. Na
sequência, foi apresenta, na integra, a minuta quanto à regulamentação da Lei
Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
com o seguinte teor: “PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº /2023
INSTITUI O COMITÉ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNIGIPAL DE IGARAPAVASP E DEFINE AÇÕES DE
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO PERTINENTES A PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS, NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. A
Câmara Municipal de Igara “SP DECRETA: CAPÍTULO | — DAS
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução institui o Comitê de
Proteção de Dados Pessoais definindo ações de planejamento e de execução
pertinentes à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa da
pessoa natural, com vista ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO Il - DO CONTROLADOR Art. 2º A Câmara Municipal de Igarapava-
SP, representada pelo seu Presidente em exercício, é considerada Controlador
na sua esfera de atuação, realizando o tratamento de dados pessoais por
intermédio de seus membros, servidores e colaboradores. Art. 3º O Controlador,
nos termos das suas competências legal e institucional, é o responsável! pelas
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Art. 4º Caberá à Câmara
Municipal de Igarapava-SP, representada pelo seu Presidente em exercício: | —
expedir instruções de serviço, para atendimento das boas práticas estabelecidas
na LGPD, especialmente quanto às normas de segurança, os padrões técnicos
e as obrigações específicas para os envolvidos no tratamento de dados
pessoais; Il — promover as ações educativas, os mecanismos internos de
supervisão e mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento
de dados pessoais; Ill — elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados
Pessoais (RIDP), conforme a LGPD; IV — decidir sobre o uso compartilhado de
dados pessoais; V — comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao
titular de dados pessoais a ocorrência de incidente de segurança que possa
acarretar riscos ou dano relevante aos titulares; VI — implementar programa de
governança em privacidade, comunicando à autoridade nacional de proteção de
dados as informações pertinentes; VII — adotar outras providências necessárias
ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais. Parágrafo único.
As atribuições previstas nos ingisos deste Artigo poderão ser delegadas ao
Encarregado. CAPÍTULO Ill - DO ENCARREGADO Art. 5º O Encarregado pelo
tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação e interação k
entre o Controlador, t ss dos dacaptescosis e a autoridade nacional de
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proteção de dados, bem como desempenha outras funções estabelecidas pela
legislação pertinente. Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-
SP designará o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 81º No
exercício de suas atribuições, o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer
setor da Câmara Municipal de Igarapava-SP. 82º A identidade e as informações
de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara
e objetiva, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Art.
7º Caberá ao Encarregado: | -- implementar, capacitar, conscientizar, estabelecer
responsabilidades e monitorar a conformidade da atuação da Câmara Municipal
de Igarapava-SP com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais
Brasileira, em consonância com a LGPD; Il — receber e analisar os pedidos
encaminhados pelos titulares dos dados pessoais, tais como reclamações e
comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências relacionadas ao
tratamento de dados pessoais; Ill — recomendar e orientar a confecção dos
Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIDP) e monitorar a
correta realização; IV — informar e emitir recomendação ao Controlador e ao
Operador; V — cooperar, interagir e consultar com a autoridade nacional de
proteção de dados; VI — executar as demais atribuições determinadas pelo
Controlador. CAPÍTULO IV — DO COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS Art. 8º Fica instituído o Comitê de Proteção de Dados Pessoais,
vinculado ao Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, responsável
pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais e
pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao
cumprimento do disposto na LGPD. Art. 9º O Comitê de Proteção de Dados
Pessoais terá a seguinte composição: | — O Presidente da Câmara Municipal de
Igarapava-5SP que o presidirá; || — O Encarregado designado; Ill — Um servidor
efetivo designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Art.
10. Compete ao Comité de Proteção de Dados Pessoais: | — criar um programa
o de Dados contemplando, no mínimo:
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de implantação da Lei Geral de Pr
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a) proposta de tratamento de dados; b) diretrizes para mapeamento e
classificação dos dados pessoais, em consonância com os limites previstos na
LGPD; c) definição da política de privacidade; d) diretrizes para a criação de
medidas preventivas e responsabilização quanto a violação de dados; e)
definição de responsabilidades. Il- apresentar um plano de ação com ações de
curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da Política de implantação
da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, abrangendo: a) mapeamento e classificação de dados pessoais,
nos termos da LGPD, b) identificação dos agentes de tratamento; c) definição do
processo de tratamento de dados; d) criação de medidas preventivas; e)
formação e capacitação de agentes públicos. Art. 11. O Comitê de Proteção de
Dados Pessoais reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e,
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta
de seus integrantes. 81º As reuniões deliberativas do Comitê de Proteção de
Dados Pessoais serão instaladas, no mínimo, com a presença da maioria
absoluta de seus integrantes. 82º As deliberações serão tomadas pelo voto da
maioria dos integrantes presentes. 83º Ao Presidente do Comitê de Proteção de
Dados Pessoais caberá o voto de desempate, além do voto ordinário. 84º
Nenhum integrante poderá escusar-se de votar, salvo nos casos de suspeição
ou impedimento. Art. 12. Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de sua
publicação.”. Após, a diretora administrativa fez explicações quanto à minuta lida,
esclarecendo a forma de aplicação e implementação da regulamentação. Foi
questionado pelo servidor Enio quanto à periodicidade da investidura dos
membros que compõe o Comitê. Ao que foi acordado que será anual, assim
como o mandato do Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP e será
realizada referida inserção na minuta apresentada. O servidor Jailso expôs
quanto a ausência de sistema de segurança na Câmara Municipal de Igarapava-
SP. Foi esclarecido pela Diretora Administrativa que as medidas pertinentes )
serão adotadas, especialmente após a análise dos relatórios a serem elaborados
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pelo Comitê. O vereador Rinaldo questionou quanto à pesquisa em outras
Câmaras quanto à implantação da LGPD, ao que foi esclarecido. O servidor
Jailso questionou quanto à elaboração de relatórios de impacto e forma de
funcionamento no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP, que foi
devidamente esclarecido. O vereador Rinaldo questionou se na Câmara há
antivírus ao que foi respondido negativamente. Nesse momento, a coordenadora
do programa esclareceu quanto à existência de empresa que presta serviço de
Tecnologia da Informação no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP que
será de suma importância para auxiliar na operacionalização na LGPD. Na
sequência, passou-se à exposição e análise quanto a Ouvidoria. Assim, iniciou-
se a leitura da minuta que institui a Ouvidoria nos seguintes termos “PROJETO
DE LEI Nº/2023 INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de
Igarapava-SP DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se
em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações,
reclamações, sugestões, críticas, elogios, denúncias e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2º
Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Igarapava-SP: | — registrar e dar
o tratamento adequado às solicitações, informações, reclamações, sugestões,
críticas, elogios, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados
às suas atribuições e competências apresentados por público externo; Il —
orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestação dirigidas
à Ouvidoria; Ill — fornecer informações e orientar os cidadãos quando as
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; IV
— informar aos cidadãos quanto ao encarninhamento ds suas comunicações e
as providências adotadas em face de suas manifestações. 81º As manifestações
dirigidas à ouvidoria deverão constar a identificação do requerente e não serão
processadas sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas. 82º A
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identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de
acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 3º São
atribuições do Ouvidor: | — exercer suas funções com independência e
autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; |l — solicitar
dados ou cópias de documentos a qualquer setor ou servidor da Câmara; Ill —
ter vista, no recinto da Câmara, de documentos necessários à consecução de
suas atividades; IV — determinar, de forma fundamentada, o encerramento de
manifestações, V — manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria; VI — solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes; VII — elaborar relatório mensal e
anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora,
disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos. Art. 4º A Ouvidoria
encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do recebimento da manifestação, informando as providências e
encaminhamento adotados. 81º O prazo mencionado no caput poderá ser
prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão
devidamente informado sobre a prorrogação. 82º Os pedidos de acesso à
informação deverão observar o que preceitua a Lei Nacional nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, em sua integralidade. Art. 5º A Câmara Municipal garantirá
o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e
eficazes, tais como: | — acesso à Ouvidoria por meio de página eletrônica da
Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário
específico para o registro de manifestações; Il — serviço de atendimento pessoal.
Parágrafo único. Deverá ser mantido em posição de destaque na página inicial
do sítio eletrônico Oficial da Câmara Municipal banner referente à Ouvidoria, que
devera ser colocado de forma a ssr visto imediatamente ao acessar o sítio
eletrônico. Art. 6º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por 01 (um) Ouvidor, j
designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, dentre os
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servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, com mandato de 01 (um) ano, admitida a recondução. Art. 7º Fica
instituída Gratificação por Atividade de Ouvidoria —- GAO que será de xx a ser
paga ao servidor designado como Ouvidor da Câmara Municipal de Igarapava-
SP. 81º A gratificação prevista no caput não poderá ser utilizada como base de
cálculo de qualquer outra vantagem e não será incorporada ao vencimento do
servidor em nenhuma hipótese. 82º Fica assegurado o reajuste anual do valor
da gratificação instituída pela presente Lei na mesma data e nos mesmos índices
aplicáveis ao reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Igarapava-SP. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.” Após, foram feitas as explicações pela Diretora Administrativa que
ressaltou os pontos mais relevantes da minuta apresentada. Foi questionado
pelo servidor Jailso quanto a compatibilização do prazo da minuta com a Lei de
Acesso à Informação, ao que foi esclarecido que ela será adotada integralmente,
conforme previsão na minuta. O vereador Rinaldo ressaltou que a Ouvidoria é
um trabalho que demanda seriedade, por ser de suma importância. Ana Maria
questionou quanto ao horário de atendimento pessoal, ao que foi esclarecido
que será o próprio horário de expediente do servidor; perguntou ainda quanto
aos requisitos para ser ouvidor, que foi esclarecido conforme a minuta, pela
Diretora Administrativa. Na sequência, foi passada à análise do Código de Ética
do Servidor. Aproveitando a oportunidade, a coordenadora do Programa indicou
ao vereador Rinaldo quanto à necessidade de também ser construído um Código
de Ética Parlamentar. Assim, passou-se à leitura da minuta do Código de Ética
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP, com o seguinte
teor “PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº/2023 INSTITUI O CÓDIGO DE
ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -SP
A Câmara Municipal de Igarapava-SP DECRETA: CAPITULO | - DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos y
servidores da Câmara Municipal de Igarapava-SP que disciplina os princípios,
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regras e valores que devem reger as condutas dos servidores, sem prejuizo
daqueles que, mesmo não havendo sido contemplados nas disposições a seguir,
decorram do ordenamento jurídico. 81º Este Código de Ética aplica-se a todos
os servidores da Câmara Municipal de Igarapava-SP, estejam eles ocupando
cargos de provimento em comissão ou de provimento efetivo. 82º As normas
contidas neste Código aplicam-se também a todos aqueles que, por força de lei,
contrato, convênio ou qualquer outro vínculo jurídico prestem serviços de
natureza permanente, temporária ou excepcional, direta ou indiretamente, à
Câmara Municipal de Igarapava-SP CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS E
VALORES ÉTICOS FUNDAMENTAIS Art. 2º São objetivos deste Código de
Ética: | — definir valores como referência para o aprimoramento de
comportamentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP;
Il — incentivar o aperfeiçoamento dos padrões de conduta, orientados em elevada
matriz de conduta ético-profissional, que resultem em benefícios à sociedade; Ill
— tornar explícitas as normas de comportamento que regem a conduta dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP e a ação institucional,
fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade, a
transparência e a lisura dos atos e processos do Poder Legislativo Municipal; IV
— reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas de
comportamento, facilitando a compatibilização dos valores e condutas
individuais de cada servidor público da Câmara Municipal de Igarapava-SP com
as diretrizes e referências do Poder Legislativo Municipal; V — promover esforço
conjunto em prol do fortalecimento da estrutura orgânico-institucional do Poder
Legislativo do Município de Igarapava-SP, a fim de que esteja alinhada às
expectativas legítimas da sociedade, de modo a gerar confiança interna e
externa na condução da atividade administrativa; V|i— asssgurar transparência à
atividade administrativa, com processos previsíveis e fundamentado nos
a
princípios da segurança jurídica e da confiança legítima; VII — orientar a tomada F
de decisões dos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP, a
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fim de que se pautem sempre pelo interesse público, com razoabilidade e
proporcionalidade, sem qualquer favorecimento para si ou para outrem; VIII —
assegurar o adequado tratamento dispensado à população; IX — assegurar ao
servidor público da Câmara Municipal de Igarapava-SP a preservação de sua
imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com os
valores e as normas de comportamento estabelecidos neste Código de Ética: X
— minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever
funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP; XI —
oferecer, por meio da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
criada com o objetivo de implementar e gerir o presente Código de Ética,
instância de consulta e deliberação, visando esclarecer dúvidas acerca da
conformidade da conduta do servidor público da Câmara Municipal de
Igarapava-SP com as normas de comportamento nele tratadas, aplicando,
sempre que necessário, as penalidades cabíveis; e XII — disponibilizar meios
para que qualquer cidadão apresente denúncias contra servidor público da
Câmara Municipal de Igarapava-SP relativas à prática de atos em desacordo
com as normas de comportamento constantes deste Código. Art. 3º São valores
éticos fundamentais: | — atendimento ao interesse público, fundamentado nos
deveres constitucionais e legais e objetivos da atuação do Poder Legislativo
Municipal e nos direitos humanos e fundamentais; Il — boa e regular utilização
dos recursos públicos; IIl — promoção da confiança como fundamento das
relações de trabalho entre os servidores e os demais cidadãos, IV — integridade,
a partir da atuação honesta, confiável e conforme a boa-fé e o sistema jurídico;
V — cordialidade sob o tripé da urbanidade, solicitude e profissionalismo; VI —
transparência, confidencialidade e prestação de contas, com o adequado
equilibrio normativo afoto avv dados s às informações públicas, VI —
competência, mediante a obtenção e a manutenção de conhecimentos e h
-
habilidades adequados às funções públicas exercidas e a promoção de
aprendizagem aberta e mútua; VIll — independência e objetividade, com o
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afastamento de circunstâncias ou influências ilegítimas que afetem ou possam
ser vistas como capazes de afetar o desempenho das atividades públicas e a
possibilitar o exercício sem a qualidade da imparcialidade; IX — responsabilidade
e comprometimento; X — liderança pelo exemplo; XI — vedação ao assédio, à
violência e à discriminação, em qualquer de suas formas; XIl — qualidade,
eficiência e equidade dos serviços públicos; XIII — intercâmbio de ideias e
opiniões e direito à liberdade de expressão dentro das normas de civilidade e
sem quaisquer formas de desrespeito à imagem da instituição, aos demais
servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP e aos cidadãos; XIV
— colaboração, dinamismo e empatia, com a busca da proatividade na resolução
de questões e proposição de soluções, cooperação mútua e compreensão das
dificuldades dos colaboradores e usuários; XV — lealdade às instituições.
CAPÍTULO Ill - DOS DEVERES E VEDAÇÕES Ar. 4º É dever de todo servidor
da Câmara Municipal de Igarapava-SP: |- resguardar, em sua conduta pessoal,
a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia
com os compromissos éticos constantes deste Código e os valores e desideratos
institucionais; Il — proceder com honestidade, probidade, lealdade e
tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma
opção legítima, a que melhor se coadunar com a ética e com a satisfação do
interesse público; Ill — tratar os colaboradores e usuários com quem se relacionar
em função do trabalho, com urbanidade, cortesia, respeito, educação e
consideração, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais; IV — ser cortês,
ter atenção e disponibilidade, orientar de maneira adequada e prestar bom
atendimento e serviço, respeitando a capacidade e as limitações individuais de
todos os usuários, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça,
sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, stnia, idade, religião, tendência
política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação; V - zelar pela Es!
boa relação com os cidadãos, contribuintes e outros usuários do serviço público; )
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VI - agir de forma clara e transparente, evitando a prática de atos ambíguos e
contraditórios; VII - zelar pela valorização de sua atividade profissional e pelo
aperfeiçoamento da Instituição; VIII - zelar pelo bom ambiente de trabalho,
procurando relacionar-se com os colegas, superiores hierárquicos e
subordinados de forma educada e respeitosa; IX - zelar pelo seu local de
trabalho, de modo a conservá-lo limpo, ordenado e seguro; X - agir com
tempestividade, evitando procrastinações desnecessárias; XI - garantir o
exercício do direito de petição, tendo em mente que o cidadão tem o direito de
ter o seu pleito analisado pelo servidor competente; XII - representar
imediatamente à chefia competente a respeito de todo e qualquer ato ou fato que
seja contrário ao interesse público, de que tenha tomado conhecimento em razão
do cargo ou função; XIII - saber trabalhar em equipe, evitando comportamento
intransigente perante a chefia, os subordinados e os colegas de trabalho; XIV -
apresentar-se ao trabalho de modo adequado, inclusive com assiduidade e
pontualidade; XV - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional,
participando de cursos e procurando atualizar-se quanto a novos métodos,
técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação; XVI — manter-
se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes
ao setor onde exerce suas funções: XVII - racionalizar o uso de bens e de
materiais, preferindo a utilização de bens reciclados; XVIII — zelar pelo
patrimônio público, de natureza material ou imaterial; XIX — colaborar com o
aperfeiçoamento da gestão pública, manter e preservar funcionamento das
estruturas do Poder Legislativo Municipal e tutelar a confiança, o nome e a
imagem da instituição; XX - transmitir os conhecimentos técnicos que possui, de
forma a contribuir para a eficácia dos trabalhos realizados pelos demais
servidores. XXI - informar scu superior hisrárquico a respeito de confiitos de
interesse, efetivos ou potenciais, em relação à atividade para a qual tenha sido pau
designado; XXII - resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou
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vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou
antiéticas, e denunciá-las; XXIll - desempenhar com imparcialidade as suas
atribuições, repelindo qualquer tipo de ingerência que represente forma de
intimidação, tráfico de influência, parcialidade, subomo ou extorsão e que
interfira, direta ou indiretamente, sobre sua autonomia profissional; XXIV - usar
sistemas, informações e equipamentos de informática para os fins institucionais
aos quais se destinam; XXV - exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam
atribuídas apenas durante o exercício de sua atividade profissional; XXVI -
respeitar os prazos previstos em lei e os determinados por seus superiores
hierárquicos para o desempenho de qualquer atividade, justificando as razões
de eventuais atrasos; XXVII - resolver as discordâncias com os colegas,
superiores e subordinados internamente, não tornando públicas tais
divergências; XXVIII - observar a hierarquia, cumprindo as tarefas que lhes forem
atribuídas, desde que compatível com a competência do cargo, emprego ou
função e em consonância com o direito; XXIX - comunicar a seus superiores ato
ou fato contrário ao interesse público; XXX - cooperar com os órgãos de controle,
interno e externo; XXXI — servir com excelência. Art. 5º Sem prejuízo das
vedações previstas na legislação, ao servidor da Câmara Municipal de
Igarapava-SP é vedado: | - praticar qualquer ato que atente contra a honra e a
dignidade de sua função pública, os compromissos éticos constantes deste
Código de Ética e os valores e desideratos institucionais, || — ceder a pressões
de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a
obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de
condutas ilegítimas, antijurídicas ou antiéticas, e não denunciá-las; Ill —
discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas
com quem 56 rslavionar ne âmbito do trabalho, em razão de preconceito ou
distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, etnia, idade,
religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de
discriminação; IV — adotar Wo copduta que interfira no desempenho do
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trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, especialmente
o assédio sexual de qualquer natureza e o assédio moral, no sentido de
desqualificar outros, por meio de palavras ou condutas que ofendam a
autoestima, a segurança, o profissionalismo, a honra ou a imagem; V — permitir
que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com colegas hierarquicamente iguais, superiores ou
inferiores; VI — apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas
ilícitas no ambiente de trabalho, ou fora dele, em situações que comprometam a
imagem institucional; VII - usar do cargo, emprego ou função para obter qualquer
vantagem indevida, para si ou para outrem; VIII - identificar-se como servidor
fora do exercício de suas atribuições com o propósito de obter favores, benesses
ou vantagens de ordem pessoal; IX - agir com o intuito de prejudicar a reputação
de agentes públicos ou de cidadãos que deles dependam; X - cumprir, ainda que
lhe sejam exigidas, tarefas contrárias às normas estabelecidas, devendo
denunciar o fato à autoridade competente; XI - ser indulgente com erro ou
infração a este Código de Ética, deixando de levar o fato ao conhecimento da
autoridade competente para apuração; XII - exercer outro cargo, emprego ou
função pública, exceto aqueles constitucionalmente permitidos e desde que haja
compatibilidade de horários e não prejudique o desempenho de suas funções na
Câmara Municipal de Igarapava-SP; XIII - usar de artifícios para dificultar o
exercício regular de direito por qualquer pessoa; XIV - negar-se a protocolizar
qualquer pedido sob qualquer pretexto, inclusive de que a pretensão é
improcedente; XV - usar bens públicos para satisfazer interesses pessoais
indevidos; XVI - utilizar servidor público para atendimento a interesse
exclusivamente particular, XVIl - colocar em risco à segurança própria ou ds
terceiros ao exercer o seu trabalho, inclusive mediante resistência ao uso de
equipamentos de proteção individual; XVIII - solicitar, exigir, receber ou aceitar
promessa, para si ou para outrem, de qualquer vantagem ou favor indevido em
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virtude do exercício de função pública; XIX - solicitar, exigir, receber ou aceitar
promessa, para si ou para outrem, de qualquer vantagem ou favor indevido, a
pretexto de influenciar em ato praticado por servidor no exercício da função; XX
- permitir que perseguições, simpatias, antipatias, preconceitos ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com outros servidores; XXI -
praticar atos que não estejam dentre as atribuições do cargo, emprego ou função
ou fazer-se passar por titular de cargo ou de emprego público diferente daquela
ao qual foi regularmente investido; XXIl - alterar ou deturpar o teor de
documentos que deva encaminhar para providências; XXIII - retirar da repartição
pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem
pertencente ao patrimônio público; XXIV - fazer uso de informações privilegiadas
obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de terceiros;
XXV - expor colegas, superiores e subordinados a situações humilhantes e
constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções;
XXVI - receber presentes ou qualquer tipo de benesse de contribuintes,
fornecedores ou usuários do serviço público, excetuados brindes que sejam
distribuídos ao público em geral a título de propaganda ou divulgação habitual.
CAPÍTULO IV — DAS SANÇÕES ÉTICAS E QUESTÕES PROCEDIMENTAIS
ESPECÍFICAS Art. 6º A violação do disposto neste Código acarretará, conforme
sua gravidade, as seguintes sanções éticas, sem prejuízo da apuração do fato
em outras instâncias: | — advertência escrita ou verbal, nos casos de menor
gravidade; e Il —- censura ética, nos casos de grave lesividade ou de reincidência
na sanção do inciso anterior. $1º Na hipótese de aplicação de sanção ética pela
Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP, será oficiado o
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP. 82º Cópia da sanção ética
será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, para qus ssja considerada N
no processo de avaliação de desempenho do servidor. Art. 7º O exercício de -
apuração de falta ética prescreve em dois anos, contados da data de ocorrência )
do fato. 81º A instauração de proce: ético interrompe a prescrição. 82º A
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prescrição intercorrente não se aplica aos procedimentos éticos tratados neste
Código de Ética. Art. 8º A apuração de fato com indícios de violação a este
Código de Ética será instaurada em razão de denúncia fundamentada ou de
ofício pela Comissão de Ética competente. 8 1º A apuração de que trata o caput
deste artigo ocorrerá mediante processo ético, após juízo de admissibilidade. $
2º Poderá ser celebrado Acordo de Conduta Pessoal e Profissional no âmbito do
processo ético. CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ÉTICA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Art. 9º Fica instituída a Comissão de Ética da
Câmara Municipal de Igarapava-SP, cabendo-lhe: | - atuar como instância
consultiva na aplicação do presente código; Il - apurar, de ofício ou mediante
denúncia, fato ou condutas de servidores, verificando a sua adequação às
normas éticas pertinentes; Ill - encaminhar as suas conclusões ao órgão
responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar quando
vislumbrar indícios de infração administrativa que possa ensejar a aplicação das
penalidades previstas na Lei Complementar do Município de Igarapava nº 045,
de 03 de junho de 2015; IV - fazer recomendações genéricas ou individualizadas,
visando a orientar os servidores quanto à sua postura ética em situações
específicas; V - divulgar o presente Código de Ética e suas alterações, propondo
a revisão das suas normas visando ao seu aperfeiçoamento; VI - sugerir ao
dirigente máximo do órgão ou entidade a exoneração de ocupante de cargo de
confiança ou a destituição de função de confiança quando constatada a ofensa
às normas éticas. Parágrafo único. Desde que não concorde com o parecer, o
servidor poderá pedir, motivadamente, reconsideração da decisão à Comissão,
na forma disciplinada no seu regimento intemo. Art. 10. A Comissão de Ética da
Câmara Municipal de Igarapava-SP será composta de 3 (três) membros, dentre
detentores de cargos efetivos, estáveis. 81º Os membros da Comissão de Ética
da Câmara Municipal de Igarapava-SP serão designados pelo Presidente da a
Câmara Municipal de Igarapava-SP. $2º A Comissão de Ética deliberará por
maioria simples. 83º A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-
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SP deverá adotar o formalismo moderado como norteador de todas as fases de
sua atuação, observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa. 84º A
atuação na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP é
considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer
remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
85º Os membros da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP
terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. 86º O Presidente e
o Vice-Presidente da Comissão de Ética serão eleitos pelos membros da
comissão de ética para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 87º
Caberá ao Vice-Presidente da Comissão Central de Ética substituir o Presidente
nas suas ausências e impedimentos. 88º A ausência do Presidente e do Vice-
Presidente impedirá a realização de qualquer sessão. 89º Cessará a investidura
de membros da Comissão de Ética: | - com a extinção do mandato; || - com a
renúncia; !ll - no caso de desvio ético reconhecido pela própria Comissão; IV -
pela aplicação de qualquer penalidade disciplinar; V - com a exoneração do
servidor do cargo efetivo. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS Art. 11. O Controle Intemo da Câmara Municipal de Igarapava-
SP velará pela aplicação deste Código, encarregando-se de sua difusão entre
os servidores públicos da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Art. 12. A
Comissão de Ética da Câmara Municipal de Igarapava-SP deverá elaborar seu
regimento interno. Art. 13. Esta Resolução Privativa entra em vigor na data de
sua publicação”. Sequentemente, a Diretora Administrativa esclareceu a
finalidade do Código de Ética, bem como sua função e objetivo. Houve
manifestação favorável quanto às minutas apresentadas pelos membros do
Programa de Integridade e Governança Pública Municipal. Foi sugerido o
encaminhamento das minutas para todos, para que possam analisar por mais
tempo ficando em aberto caso surjam novas manifestações, dúvidas, sugestões,
quanto ao apresentado, o que foi acordado por todos. Sem mais dúvidas quanto
ao discutido na reunião, a Diretora a tiva declarou encerrada a reunião
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às 10h56. E, nada mais havendo, eu, Raíssa Vieira de Gouveia, lavrei a presente
Ata que segue assinada por mim e por todos os presentes na reunião. Perro ita, ola qui
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