| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 1 de 11 ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2023 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso II do Art. 28 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo. Art. 2º Para os efeitos deste Ato, considera-se: I – governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II – compliance público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público; III – valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo órgão ou entidade que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 2 de 11 sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; IV – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Presidência, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e V – Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (IGG): indicador baseado em metodologia desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União que mensura a capacidade de o órgão ou entidade implementar boas práticas de governança pública. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º São princípios da governança pública: I – capacidade de resposta; II – integridade; III – confiabilidade; IV – melhoria regulatória; V – transparência; e VI – prestação de contas e responsabilidade. Art. 4° São diretrizes da governança pública: I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; II – promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 3 de 11 especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; IV – fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências de cada setor; V – implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores; VI – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade jurídica, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; VII – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do sistema jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; VIII – promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e IX – promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo do órgão ou entidade e dos diferentes interesses da sociedade. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 4 de 11 I – liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos principais cargos de órgãos ou entidades, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança; II – estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre os órgãos e entidades e as partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade do órgão ou entidade alcancem o resultado pretendido; e III – controle: processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades dos setores da Câmara, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. Art. 6º Compete à Presidência implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, no mínimo: I – formas de acompanhamento de resultados, inclusive por meio do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (IGG); II – soluções para melhoria do desempenho do órgão ou entidade; III – mecanismos institucionais para mapeamento de processos; IV – instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e V – elaboração e implementação de planejamento estratégico do órgão ou entidade. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA PÚBLICA Seção I Da governança pública na Câmara Municipal de Igarapava-SP CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 5 de 11 Art. 7º Compete à Câmara Municipal de Igarapava-SP: I – executar a Política de Governança Pública e Compliance, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos neste Ato e as recomendações oriundas de manuais, guias e deliberações do Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública (GTPIGP); e II – encaminhar ao GTPIGP propostas relacionadas às competências previstas no artigo 10 deste Ato, com a justificativa da proposição e a minuta da deliberação pertinente, se for o caso. Seção II Do Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública Art. 8º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública (GTPIGP) com a finalidade de assessorar o Presidente da Câmara na condução da Política de Governança Pública e Compliance da Câmara Municipal de Igarapava-SP. Art. 9º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) será composto: I – Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Igarapava-SP, na qualidade de Coordenador; e II – 06 (seis) servidores a serem designados pela Presidência. § 1º Cada membro titular deve indicar seu substituto para suas ausências e impedimentos. § 2º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) deve deliberar em reunião, mediante convocação de seu coordenador. § 3º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) contará com uma Secretaria Executiva à qual competirá prestar o apoio CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 6 de 11 técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê. Art. 10. Compete ao GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública): I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Ato; II – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Ato; III – aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e aprimorar a coordenação de programas e da Política de Governança Pública e Compliance; IV – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP; V – expedir deliberações necessárias ao exercício de suas competências; VI – publicar suas atas e relatórios no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Igarapava-SP; VII – contribuir para a formulação de diretrizes para ações sobre: a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública; b) integridade e responsabilidade corporativa; c) prevenção e enfrentamento da corrupção; d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades. VIII – apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas; IX – atuar como instância de articulação da sociedade civil em relação a políticas e estratégias a que se refere este Ato; CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 7 de 11 X – acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance estabelecida neste Ato. Art. 11. O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) pode constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências. § 1º Representantes de órgãos e entidades públicos e privados podem ser convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pelo GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública). § 2º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) deve definir, no ato de criação do grupo de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos. Art. 12. Compete à Secretaria Executiva prestar o apoio técnico e administrativo ao GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública), devendo: I – receber, instruir e encaminhar aos membros do GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) as propostas destinadas ao Grupo de Trabalho; II – encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública); III – comunicar aos membros do GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico; e IV – disponibilizar as atas e as resoluções do GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Igarapava. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 8 de 11 CAPÍTULO V DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS Art. 13. Cabe à Presidência instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Câmara Municipal de Igarapava-SP no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios: I – implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público; II – integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis do órgão ou entidade, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais; III – estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e IV – utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança. CAPÍTULO VI DO COMPLIANCE PÚBLICO Art. 14. A Câmara Municipal de Igarapava-SP deve atuar alinhada aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 9 de 11 qualidade. Art. 15. O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) deve auxiliar os setores da Câmara Municipal de Igarapava-SP no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo: I – formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção; II – treinar periodicamente a Presidência em temas afetos à ética e integridade, auxiliando-os na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção; III – apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais; IV – propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade; V – promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão; VI – fomentar a realização de estudos e pesquisas de prevenção à corrupção, promoção da integridade e conduta ética; VII – articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade; VIII – apoiar e orientar os setores da Câmara na implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa; e IX – promover parcerias com empresas fornecedoras para fomentar a construção CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 10 de 11 e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção. Art. 16. A Câmara Municipal de Igarapava-SP deve instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: I – comprometimento e apoio permanente da alta administração; II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas; III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica do Controle Interno; IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) pode editar atos complementares e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos de governança pública e compliance, observado o disposto neste Ato. Art. 18. A participação no GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública) é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 19. Para implementação da Política de Governança Pública e Compliance, a Câmara Municipal de Igarapava-SP fica autorizada a celebrar, nos termos das normas aplicáveis, convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicos ou privados, em âmbito federal, estadual e municipal, notadamente com a CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br Página 11 de 11 Controladoria-Geral da União – CGU, o Tribunal de Contas da União – TCU e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP. Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 06 de julho de 2023 FREDERICK REQUI MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP