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materia nº 7/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
 PODER LEGISLATIVO
 PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 – FONE/FAX (16) 3172-1023 – 3172-5624
 CEP. 14540-000 – ESTADO DE SÃO PAULO
 CNPJ: 60.243.409/0001-60
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ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2023
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA 
PÚBLICA E COMPLIANCE NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO 
DE SÃO PAULO
O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no 
exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso II do 
Art. 28 da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da 
Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos deste Ato, considera-se: 
I – governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e 
controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à 
condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços 
de interesse da sociedade; 
II – compliance público: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para 
sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor 
público; 
III – valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo 
órgão ou entidade que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou 
às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da 
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sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de 
bens e serviços públicos; 
IV – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, 
direcionado e monitorado pela Presidência, que contempla as atividades de 
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a 
entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus 
objetivos; e 
V – Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (IGG): indicador baseado 
em metodologia desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União que mensura a 
capacidade de o órgão ou entidade implementar boas práticas de governança 
pública. 
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º São princípios da governança pública: 
I – capacidade de resposta; 
II – integridade; 
III – confiabilidade; 
IV – melhoria regulatória; 
V – transparência; e 
VI – prestação de contas e responsabilidade. 
Art. 4° São diretrizes da governança pública: 
I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo 
soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com 
as mudanças de prioridades; 
II – promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a 
modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos,
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especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; 
III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os 
resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as 
diretrizes estratégicas sejam observadas; 
IV – fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para 
orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções 
e as competências de cada setor; 
V – implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que 
privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos 
sancionadores; 
VI – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade 
jurídica, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à 
participação da sociedade; 
VII – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias 
e pela legitimidade, estabilidade e coerência do sistema jurídico e realizando 
consultas públicas sempre que conveniente; 
VIII – promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e 
transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a 
fortalecer o acesso público à informação; e 
IX – promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos 
ambientes interno e externo do órgão ou entidade e dos diferentes interesses da 
sociedade. 
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA
Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública: 
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I – liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais 
como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos 
principais cargos de órgãos ou entidades, para assegurar a existência das 
condições mínimas para o exercício da boa governança; 
II – estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios 
de priorização e alinhamento entre os órgãos e entidades e as partes 
interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade do 
órgão ou entidade alcancem o resultado pretendido; e 
III – controle: processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas 
ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, 
econômica, eficiente e eficaz das atividades dos setores da Câmara, com 
preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. 
Art. 6º Compete à Presidência implementar e manter mecanismos, instâncias e 
práticas de governança compreendendo, no mínimo: 
I – formas de acompanhamento de resultados, inclusive por meio do Índice 
Integrado de Governança e Gestão Públicas (IGG); 
II – soluções para melhoria do desempenho do órgão ou entidade; 
III – mecanismos institucionais para mapeamento de processos; 
IV – instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e 
V – elaboração e implementação de planejamento estratégico do órgão ou 
entidade. 
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA PÚBLICA
Seção I
Da governança pública na Câmara Municipal de Igarapava-SP
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Art. 7º Compete à Câmara Municipal de Igarapava-SP:
I – executar a Política de Governança Pública e Compliance, de maneira a 
incorporar os princípios e as diretrizes definidos neste Ato e as recomendações 
oriundas de manuais, guias e deliberações do Grupo de Trabalho do Programa de 
Integridade e Governança Pública (GTPIGP); e 
II – encaminhar ao GTPIGP propostas relacionadas às competências previstas no 
artigo 10 deste Ato, com a justificativa da proposição e a minuta da deliberação
pertinente, se for o caso. 
Seção II
Do Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública
Art. 8º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e 
Governança Pública (GTPIGP) com a finalidade de assessorar o Presidente da 
Câmara na condução da Política de Governança Pública e Compliance da Câmara 
Municipal de Igarapava-SP.
Art. 9º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública) será composto:
I – Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Igarapava-SP, na qualidade de 
Coordenador; e
II – 06 (seis) servidores a serem designados pela Presidência.
§ 1º Cada membro titular deve indicar seu substituto para suas ausências e 
impedimentos. 
§ 2º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública) deve deliberar em reunião, mediante convocação de seu coordenador. 
§ 3º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública) contará com uma Secretaria Executiva à qual competirá prestar o apoio 
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técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.
Art. 10. Compete ao GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e 
Governança Pública): 
I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento 
aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Ato; 
II – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas 
organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das 
diretrizes de governança pública estabelecidos neste Ato; 
III – aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e 
aprimorar a coordenação de programas e da Política de Governança Pública e 
Compliance; 
IV – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no 
âmbito da Câmara Municipal de Igarapava-SP; 
V – expedir deliberações necessárias ao exercício de suas competências; 
VI – publicar suas atas e relatórios no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal 
de Igarapava-SP; 
VII – contribuir para a formulação de diretrizes para ações sobre: 
a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública; 
b) integridade e responsabilidade corporativa; 
c) prevenção e enfrentamento da corrupção; 
d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos 
públicos; e 
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades. 
VIII – apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas 
a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas; 
IX – atuar como instância de articulação da sociedade civil em relação a políticas e 
estratégias a que se refere este Ato; 
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X – acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública e Compliance 
estabelecida neste Ato. 
Art. 11. O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública) pode constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no 
cumprimento de suas competências. 
§ 1º Representantes de órgãos e entidades públicos e privados podem ser 
convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pelo GTPIGP (Grupo 
de Trabalho do Programa de Integridade e Governança Pública). 
§ 2º O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública) deve definir, no ato de criação do grupo de trabalho, seus objetivos 
específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos. 
Art. 12. Compete à Secretaria Executiva prestar o apoio técnico e administrativo 
ao GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública), devendo: 
I – receber, instruir e encaminhar aos membros do GTPIGP (Grupo de Trabalho 
do Programa de Integridade e Governança Pública) as propostas destinadas ao 
Grupo de Trabalho; 
II – encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros 
das reuniões aos membros do GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de 
Integridade e Governança Pública); 
III – comunicar aos membros do GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de 
Integridade e Governança Pública) data, hora e local das reuniões ordinárias e 
extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico; e
IV – disponibilizar as atas e as resoluções do GTPIGP (Grupo de Trabalho do 
Programa de Integridade e Governança Pública) em sítio eletrônico oficial da 
Câmara Municipal de Igarapava.
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CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 13. Cabe à Presidência instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de 
gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao 
tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a 
implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Câmara Municipal 
de Igarapava-SP no cumprimento da sua missão institucional, observados os 
seguintes princípios: 
I – implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e 
documentada, subordinada ao interesse público; 
II – integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos 
seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em 
todos os níveis do órgão ou entidade, relevantes para a execução da estratégia e 
o alcance dos objetivos institucionais; 
III – estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a 
considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação 
custo-benefício; e 
IV – utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua 
do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e 
governança. 
CAPÍTULO VI
DO COMPLIANCE PÚBLICO
Art. 14. A Câmara Municipal de Igarapava-SP deve atuar alinhada aos padrões de 
compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos 
baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de 
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qualidade. 
Art. 15. O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública) deve auxiliar os setores da Câmara Municipal de Igarapava-SP no 
aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e 
promoção da integridade, podendo: 
I – formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de 
processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de 
integridade e prevenção à corrupção; 
II – treinar periodicamente a Presidência em temas afetos à ética e integridade, 
auxiliando-os na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à 
corrupção; 
III – apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões 
nacionais e internacionais; 
IV – propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o 
planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de 
escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à 
corrupção e promoção da integridade; 
V – promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em 
iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão; 
VI – fomentar a realização de estudos e pesquisas de prevenção à corrupção, 
promoção da integridade e conduta ética; 
VII – articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais 
que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade; 
VIII – apoiar e orientar os setores da Câmara na implementação de procedimentos 
de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência 
ativa; e
IX – promover parcerias com empresas fornecedoras para fomentar a construção 
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e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção.
Art. 16. A Câmara Municipal de Igarapava-SP deve instituir programa de 
integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção 
e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: 
I – comprometimento e apoio permanente da alta administração; 
II – definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do 
programa, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas; 
III – identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob
orientação técnica do Controle Interno; 
IV – promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e 
reconheçam boas práticas na gestão pública; e 
V – monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores. 
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de Integridade e Governança 
Pública) pode editar atos complementares e estabelecer procedimentos para 
conformação, execução e monitoramento de processos de governança pública e 
compliance, observado o disposto neste Ato. 
Art. 18. A participação no GTPIGP (Grupo de Trabalho do Programa de 
Integridade e Governança Pública) é considerada prestação de serviço público 
relevante e não remunerada. 
Art. 19. Para implementação da Política de Governança Pública e Compliance, a 
Câmara Municipal de Igarapava-SP fica autorizada a celebrar, nos termos das 
normas aplicáveis, convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, 
públicos ou privados, em âmbito federal, estadual e municipal, notadamente com a 
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Controladoria-Geral da União – CGU, o Tribunal de Contas da União – TCU e o 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP. 
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 06 de julho de 2023
FREDERICK REQUI MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP

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