qtde PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
» —4S ESTADO DE SÃO PAULO
RR PA RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
| CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 12 DE JULHO DE 2023.
Ofício nº 564/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, venho apresentar o Projeto de Lei
nº 020, de 12 de julho de 2023, tendo como ementa o seguinte texto: “AUTORIZAR
A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA
RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOCLAVE
HORIZONTAL HOSPITALAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a devida
justificativa que encontra-se em anexo prestadas pelo Departamento Municipal de
Saúde, requeremos que assuntos possa ser tratado em regime de urgência, visto
que a formalização do presente convênio a entidade poderá adotar a medidas
necessárias.
Certo de vossa atenção, renovação a Vossa Excelência, nossa distinta
sz
consideração e estima.
Atenciosamente.
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça. / O)
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
rios Izidoro
Chefe de Secretaria
FLS: 68
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL ;
PROJETO DE LEI Nº 20 - DE: 12 DE JULHO DE 2023 E.
AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO,
ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS
DA RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM)
AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITALAR E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MAT TAR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
FAZ SABER.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar
Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
cadastrada no CNPJ nº 49.376.858-0001.44, estabelecida à Rua Cel. Francisco
Martins, 769 — Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, neste ato representada
pelo interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado. portador do
r6 HA - crr: RR, para a realizar transferência
de recurso financeiro EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO
SS 65 DE 30/05/2023, para a aquisição de 01 (um) autoclave horizontal hospitalar.
Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas
descritas na minuta de TERMO DE CONVÊNIO e no Plano de Trabalho nº 04/2023,
anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente
com abertura de crédito adicional especial no valor do Recurso Estadual no valor
R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) — Brasil 0419-7, Conta
Corrente nº 5531-X, decorrente da Emenda Parlamentar do Deputado Roberto
Engler, Proposta Sem Papel nº 59.410.
9
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 20 — DE: 12 DE JULHO DE 2023
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
Unidade Executora 10 301 0150 Ações Medicas Básicas
10.301.0150 2429 0000 — Aquis. Equip. 01 Autoclave- Emenda
Funcional Programática | Parlamentar - Roberto Engler -
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
RS 150.000,00
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho objeto do convênio
correspondente ao montante de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem
transferidos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, em parcela
única e exclusivamente para aquisição de 01 (um) autoclave horizontal hospitalar.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A
Prefeitura Municipz EEE Te digo,
E LA
A
AICARDO RODRIGUES MATTAR
Pá PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail. com
——————————————————————eeeeee e
JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11:
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o aumento do número de procedimentos realizados na Santa Casa de
Igarapava no âmbito hospitalar e ambulatorial sendo este aumento de 126% nos
procedimentos ambulatoriais, no período de 06 anos e aumento de 40 % nas
internações, conforme dados a seguir:
= = na
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
PRN
o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
— DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude (gmail.com
Produção Ambulatorial SUS - Estado de São Paulo
SANTA CASA DE IGARAPAVA
o e - E . ca ES ve 1) e od
db Procedimentos | 55.336] 72.897] 91.489] 120.389 81.737 95.521] 182 324
com finalidade
OS-Procedimentos | ,, 365] 64.382] 76.361| 86.363 57.513 55.682 107.777
clínicos
PPIOCINNONOS | sos) 1441) 1771] 308 1513) 777 1.147
cirurgicos
128.344] 138.700] 169.621] 209.763] 140.763] 151.980] 291.248
Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS
. *
Internações SUS
AlHs Pagas por Especialidade e Ano de Competência
Munic Ocorr SP: 352010 Igarapava
Período:Jan/2016 a Dez/2022 o
Fonte: SESSP/SIH-SUS - Sistema de Informações Hospitalares do SUS
Considerando que o hospital não possui equipamento com potência equivalente ao
solicitado;
Considerando que com a aquisição do equipamento agilizará o processo de
esterilização além da redução do custo financeiro com o processo;
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(vgmail. com
——————e
Considerando a indicação no Sistema Sem Papel, proposta 59.410 e o recebimento
de recurso financeiro através da Resolução SS 65 de 30/05/2023, no qual foi
destinada a aquisição de Equipamentos para Santa Casa de Igarapava,
Considerando que a solicitação da Edil Carla Adriana Mendonça Prado ao Deputado
Estadual Roberto Engler aquisição de 01 autoclave horizontal hospitalar;
Considerando que para a efetivação do repasse financeiro oriundo da Resolução SS
65 de 30/05/2023 para a Santa Casa de Igarapava é necessário a formalização do
processo através de instrumento legal de transferência de recurso financeiro de
repasse;
Diante do exposto, justificamos a necessidade da
abertura de crédito adicional especial e autorização de celebração de convênio para a
transferência de recurso financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta ml
reaiais) para a Santa Casa de Igarapava para a aquisição de 01 autoclave horizontal
hospitalar.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 03 de julho de 2023
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
D
Diário Oficial Pain Chocantiii
Estado de São Paulo Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 105 - DOE — 31/05/2023 - p.32
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 65, de 30 de maio de 2023
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais
de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP,
decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral
à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes.
O Secretário da Saúde, considerando:
>» o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do
Estado de São Paulo;
>» o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários
e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela
Secretária de Estado da Saúde;
>» a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos
Municipais de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras
ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio
de resolução específica;
> a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada
assistência à saúde à população;
>» que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo |, referem-se as Emendas Impositivas
de 20283 e integram o orçamento da Pasta;
> a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão
do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctdDsaude.sp.gov.br
22
v
das Emendas Impositivas, conforme Anexo |, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde
da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema
Unico de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Unico - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o
art. 166, parágrafo 10º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de
Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços
realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo |, obedecidas as demais condições da
Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO /
(A que se reporta a Resolução SS-65, de 30 de maio de 2023)
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FUNDO
DE SAÚDE
2 2023.013.47236 | AGUAÍ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 300.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
DE SAÚDE
FUNDO
DE SAUDE
FUNDO
5 [poesoos as ÁGUAS DA PRATA MUNICIPAL | INVESTIMENTO | R$ 100.000,00
DE SAUDE
FUNDO
DE SAUDE
FUNDO
f Z0Z3.037.49900 | ÁGUAS DE LINDOIA | MUNICIPAL CUSTEIO R$ 200.000,00
FUNDO
+ fimo poucoceon jóia omo | emamo
DE SAUDE
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctd(Qusaude.sp.gov.br
0/32
FUNDO
351 | 2023.050.47823 | IBIÚNA MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 150.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
ao |poesosr ou IBIÚNA MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 100.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
353 Bozo eso ico MUNICIPAL |CUSTEIO .000,
DE SAUDE
354 | 2023.063.46443 | IBIÚNA MUNICIPAL | CUSTEIO
DE SAÚDE AA,
FUNDO
355 Boas oe 4816 jonraço DO TIETÊ |MUNICIPAL | CUSTEIO (000,
DE SAÚDE
FUNDO
356 MUNICIPAL [INVESTIMENTO | R$ 100.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
357 Bs os area onrapava MUNICIPAL | CUSTEIO .000,
DE SAÚDE
FUNDO
358 |2023.030.47935 | IGARAPAVA MUNICIPAL | INVESTIMENTO | R$ 350.000,00
DE SAÚDE
359 |2023.050.48213 | IGARAPAVA MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 250.000,00
FUNDO
360 |2023.075.46331 | IGARAPAVA MUNICIPAL [INVESTIMENTO | R$ 200.000,00
361 |2023.080.49388 | IGARAPAVA MUNICIPAL [INVESTIMENTO | R$ 150.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
asas oro arts IGARaTA MUNICIPAL R$ 300.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
3 2023.061.47080 | IGARATÁ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 200.000,00
DE SAÚDE
364 |2023.069.47377 | IGUAPE MUNICIPAL '|INVESTIMENTO | R$ 150.000,00
365 |2023.029.49455 | ILHA SOLTEIRA MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 100.000,00
366 |2023.050.48410 | ILHA SOLTEIRA MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 100.000,00
FUNDO
2023.055.49217 | ILHABELA MUNICIPAL R$ 150.000,00
DE SAUDE
FUNDO
3 2022.061,.40147 |INDIAPORÁ MUNIGIPAL GUSTEIO tp 100.000,00
FUNDO
369 |2023.021.45706 | INÚBIA PAULISTA MUNICIPAL CUSTEIO R$ 200.000,00
DE SAUDE
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctdúsaude.sp.gov.br
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informa que ja encaminhou dotação para o jurídico para colocar rio cornveno”———————=—e ama ia dus
Adélia de Paula
Diretor Departamento de Finanças
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Adélia de Paula AONDE CONTA
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Para verificar as assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1E5B-49D5-FAC1-6056
1Doc: 32/32
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EM DEMANDAS
Sua demanda envolve recursos financeiros: *
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| 436 - Repasse fundo a fundo |
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Detalhes da Demanda
Demanda (Principal): 059410
Processo: SES-PRC-2023/20559
Situação: Em anexo da Resolução do Diário Oficial
Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE
Prioritária de governo: o no SIM
Demandante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Solicitante: Equipe Administrativa EDUARDO GORO
Valor da emenda: R$ 150.000,00
Nome do Pariamentar: | "Roberto Engler | |
Emenda 2023.08B0.49388 inmenda OA
Processo SIAFEM: 20230513926 |
Fluxo da Demanda
+ Analisa de Admussibiilidade
Estado atual
+ Extratos SIAFEM | Em anexo da
Resolução da
Diário Oficial
|
|
1
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Nenhuma ação
disponivel para
o documento,
Resumo
Revisão: v1,0.35 Data; 28/06/2023 « 12:45;5]
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.856/2023 | Anexo: MINUTA CORRETA,pdt (4/10) 3/25
+ Pesquisa Avançada
Equipamentos
fundo
Brasileira
do Diano Oficial
NEVENLTVE COLOCO LION CELINE III CITIES ISEC ITED NLLO TILES DLL DALLA LELLO A UEL A A A AS OL pes E ss SAIA AESA UAU AU URU US is da ad
, . +. eme ses dita ad data dada ida d dE Add ad AAA da dad dA AAA da RS a LILI TITS TOS TORTO PPP RR RPE RPRERRRPE ERR
Código/Número da Ano
Objeto Portfólio Parlamentar/Partido Órgão/Enticdlade Situação Valor
Emenda * ne Referência
A srrpriia 2020.0850, 187s AQUISIÇÃO DE Repasse fundo a Itamar Borges/Movimento Secretaria Da Saúd De a finalizad sai
foi processado AMBULÂNCIA fundo Democrático Brasileiro ecretaria Da Saude manda finalizada 170.000,00 2020
CUSTEIO PARA SANTA Repasse fundo à ane rien cxrcae barero cearhol no
CASA DE MISERICÓRDIA isadis o ” ra alhista ecretaria Da Saúde Demanda finalizada 100.000,00 2020
rasileiro
OBRAS DE , ia D
(92020 030 181 INFRAESTRUTURA E infraestrutura Delegada Graciela/Partido ninja e Demanda ana a
2020,030. 18127 h Des e 200 ( 20,
RECAPEAMENTO DE VIAS urbana Liberal gefonicads á Concluida/Arquivada ia Pc
PÚBLICAS.
EN INFRAESTRUTURA Infraestrutura Thiago Auricchio/Partido no ua Demanda , À
(RECAPEAMENTO) urbana Liberal id Concluida/Arquivada PER 00,0 Das
Construção de area de Secretaria De
P*2022.086.38009 lazer (Praça) no município Praça Sargento Neri/Patriota Desenvolvimento Em prestação de contas 80.090,00 2022
de Igarapava » SP Regtonal
Recurso para custear ações » = P
iu Repasse fundo a Carlos Cezar/Partido Em anexo da Resolução gar ”
€+2022.020.36077 e projetos na área da ; Espa Secretaria Da Saúde o no 106.000,00 2022
saúde fundo Libera do Diário Oficial
Aquisição de Secretaria D
Ee sã ur o 4 , e es ecrer
4202 347 Aquisição de máquinas maquinário agrícola Frederico D' Avila/Partido A o k Ê nd | dida Tecnicament 100 000.00 023
IC 104 PGC JA & .€ a - - rh Goto
Elis. da dh agricolas (Secretaria Liberal apodtor = REEF A
Agricultura) RSASCIFACETO
€*2022.004.38397 Aquisição if ra pars Aquisição de viatura Adriana Borgo/Agir ceretarto Ê cores rara 90.000,00 2022
o Municipio, ' Segurança Publica formalizado
? | ederico D'Avila/Partidc . E m anexo da Resolução
PP2022.045, 39666 CUSTEIO Repasse fundo à Preúerica D'AvilaiParído Secretaria Da Saude E co 100.000,00 2022
fundo Liberal do Diário Oficial
ISiÇã » Renasse fund Rafael Silva/Partido Social Em anexo da Resolução , o
1+2023.075.46331 Aqui ição de epasse fundo a atael Silva/Pa tdo Q cecretaria Da Saúde 6 | Ç 200.000,00 »023
equipamentos fundo Democrático do Diário Oficial
152023. 030,47284 Aquisição de Fraldas Repasse fundo a Delegada Graciela/Partido Secretaria Da Saúdé Em E da Resouição 50.000,00 »023
descartáveis fundo Liberal do Diário Oficial
Aquisição de
Repasse fundo a Delegada Graciela/Partido Em anexo da Resolução A .
ed Ai ES 350.000, 2023
€42023.030.47935 equipamentos para a ciuêto isa! Secretaria Da Saúde do Diário Oficial 350.000,00
Santa Casa de Igarapava
Repasse fundo a Itamar Borges/Movimento sê Em anexo da Resolução ge ;
Ma0a3.0D0. 481,2 stio fundo Democrático Brasileiro ERA A SN do Diário Oficial
isição d R fund Romerito ENGIeRAESNIRO A Em anexo da Resolução
€P2023.080,49388 Aquisição de Spa Do TUE Social Democracia Secretaria Da Saude 150.000,00 2023
Exibindo registros 1 a 14, de 14
Revisão: v1.0,35 Data: 28/06/2023 - 10:52:5
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.856/2023 | Anexo: MINUTA CORRETA.pdf (5/10) 4/26
e a,
“CÂMARA MUNICIPAL DE.
| IGARAPAVA |
| AS PODER LEGISLATIVO.
oo pão PÇA. JOÃO GOMES | DA SILVA, sd ne
CER. 14540-000 - ESTADO DE SÃO O PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE:igarapava.sp.leg.br
E-MAIL:
atendimento( camaraigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 410/22- SEC
Igarapava-SP, 05 de outubro de 2.022.
EXCELENTÍSSIMO SEN!
ROBERTO ENGLER
DD. DEPUTADO ESTADUAL
Esta vercadora, atenta às mais urgentes
necessidades da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
esta que é o único hospital de nossa cidade, vêm à presença
de Vossa Excelência, solicitar especial empenho e estar nos
conseguindo recursos financeiros no valor de R$ 120.000,00,
para aquisição de Autoclave Horizontal Hospitalar.
Nossa Santa Casa invariavelmente passa
por problemas financeiros, necessitando com urgência do
equipamento a “esterilização dos utensilio médicos c
hospitalares, e é cediço sua importância para que possamos
de fato tomar nosso hospital digno para a população
igarapavense.
Certo de Vossa atenção, e esperançosa no
atendimento deste pedido. desejo a Vossa Excelência os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Repente.
ca PEN e
CARL N ADRIANA MEN TETO 'ê
Vereadora da C. M. de Igarapava
1Doc: 18/25
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº XXXX/2023 - SMS
CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA
PARLAMENTAR, ATRAVES DA RESOLUÇÃO SS 65
DE 30/05/2023, PARA A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A
AQUISIÇÃO DE 01 AUTOCLAVE HORIZONTAL
HOSPITALAR .
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, portador de RG nº EH
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º residente e domiciliado
nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA, representada por
seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, diretor JOSE
ANDRE NETO, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG n. 4H
sp — cpF: MA, residente na IT
Ts — Igarapava — SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado a IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social nº 30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o Decreto 86.431
de 02/10/1981, e também, reconhecida como Utilidade Pública Estadual pelas
vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada como Utilidade Pública
Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado Beneficente de
Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua
Coronel Francisco Martins, n. 760, por sua represontanto legal o interventor
MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG
RR co cr RR Coravanio cisnominaco
simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
em
o,
CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal 1988, em especial os
seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto
7508/2011 e Lei 8142/1990; a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores; Decretos de Intervenção sendo: Decreto Municipal nº 2.157 de
23/07/2019, Decreto Municipal 2.206 de 16/01/2020, Decreto Municipal 2.289
de 14/07/2020, Decreto Municipal 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal
2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto
Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, e
Decreto 2/34 de 29/06/2023; Resolução SS 65 de 30/05/2023 e demais
disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiros, oriundos de
Emenda Parlamentar Estadual, destinada à aquisição de equipamentos para a
CONVENIADA, sendo para a aquisição de 01 autoclave horizontal hospitalar,
em atendimento à Resolução SS 65 de 30/05/2023, conforme Plano de
Trabalho 04/2023 - SMS , parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho
004/2023 e Resolução SS de 65 de 30/05/2023 e Extrato de Detalhamento da
Proposta 59.410 do Sistema SP Sem Papel.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 06 (seis) meses após a sua assinatura,
para cumprimento do objeto do convenio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
onda
o,
A CONVENENTE compromete-se a:
1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio
na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira.
2. Inserir as informações pertinentes a esse termo de convênio e a sua
execução no site da Prefeitura Municipal de Igarapava e Fase V do Sistema
Audesp no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do Termo de Convênio:
3. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial do Municipio no
prazo de 05 dias uteis após a celebração do Termo de Convênio.
4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a
avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de
relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco,
comunicando à CONVENIADA quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal.
5. Analisar a prestação de contas da CONVENIADA, relativa aos valores
repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades
encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria.
6. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste
Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel
cumprimento do ajuste.
7. Notificara CONVENIADA, quando não apresentada a prestação de contas
dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos
públicos transferidos, e instaurar Processo Administrativo para apuração.
I — A CONVENIADA compromete-se a:
1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para
o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio.
2. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CONVENENTE no objeto
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
D
deste Termo.
3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para
consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios
de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de
Trabalho.
4. Naforma dos parágrafos 4º e 6º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993,
a CONVENIADA fica obrigada a:
a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em instituição financeira oficial
se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em
prazos menores que um mês; e,
b) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente
no objeto de sua finalidade, desde que com a devida autorização do Concedente
para utilização do recurso da aplicação financeira, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
o. Devolver à CONVENENTE, quando da conclusão, rescisão ou extinção
deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30)
trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração
Processo Administrativo para apuração.
6. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais para a CONVENENTE, quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio;
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de
Contas parcial ou final; e,
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste
Convênio.
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
D,
7. Apresentar quando da formalização do ajuste todos os documentos e
certidões solicitados pela CONVENENTE devendo mantê-las atualizadas
durante toda execução do Convênio.
8. Observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se
estão agindo com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução, envolvendo recursos repassados pelo presente
ajuste.
9. Fazer constar das notas fiscais o número do convênio ;
10. Iniciar a execução do Convênio em até trinta dias após o recebimento da
parcela, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido
de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor
total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão repassados em
parcela única, provenientes da Unidade Orçamentária :
Recurso Estadual — Conta 5531-X
Valor R$ 150.000,00
Orgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 02.04 — Departamento de Saúde
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
Unidade Executora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Funcional Programática XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX
Elemento Despesa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX
Fonte XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX
Valor Total do Crédito R& 150.000,00
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O Municipio de Igarapava transferirá os recursos previstos na Cláusula Quinta
diilioao
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
.
apra =3eis
=:
o,
N
em favor da CONVENIADA em conta específica, aberta em Banco Oficial.
vinculada ao presente instrumento, onde serão movimentados na forma da
legislação específica, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Convênio,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.4. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter
documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo
representante legal da entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal
8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira,
operacional e fechamento do exercício, que permitam ao CONVENENTE avaliar
o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com :
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
7.2. À prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a
Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONVENIADA deverá observar todas as legislações vigentes para a
aquisição do equipamento objeto deste convênio.
1. Apresentar a prestação de contas contendo documentos e formulários,
devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para
fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a
Assinado por 1 pessoa: JOSE ANDRÉ NETO
D,
legalidade e a legitimidade, devendo ser realizada em 03 etapas, contemplando
a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
2. Garantir o livre acesso de servidores do Departamento de Saúde, além dos
servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
em missão de fiscalização ou auditoria.
3. Movimentar os recursos do convênio em conta específica.
4. Estar ciente de que a ausência de prestação de contas, nos prazos
estabelecidos, sujeitará a CONVENIADA, salvo os casos previstos em lei, a
instauração de Processo Administrativo, além da legislação pertimente.
od. Preservar todos os documentos originais relacionados com esse Convênio,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua
aprovação, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição por um prazo de 10 (dez) anos.
6. Solicitar o registro do equipamento no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde -CNES, apresentando a Nota Fiscal da aquisição,
junto ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, no
máximo de 30 (trinta) dias após a aquisição do equipamento.
CLÁUSULA NOVA - DAS EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES
1. —Atítulo de vedações legais, fica estabelecido que é proibido:
a. À aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo,
ainda que em caráter de emergência;
b. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
c. A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste
Termo.
ES
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
pad
o,
d. O pagamento de taxas de administração, gerência ou similar:
e. Pagamento de Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária,
decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo
descumprimento de determinações legais ou conveniais;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONVÊNIO
1. Fica indicado como fiscal deste convênio, a servidora Andreia Francisco
de Paula — RCE crr TE que ficará responsável em
acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio e dos recursos repassados.
2. Fica indicado como gestor deste convênio, face ao objeto, o Diretor de :
Departamento - Jose André Neto - RG n. HANS - crF:
E É
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO
O presente Convênio será rescindido em caso de:
1. —Inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a
responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal :
que o torne formal ou materialmente inexequível.
2. Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia
espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período
mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações
assumidas até a data da extinção.
3. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.
4. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
5. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado.
6. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
D
instauração de Processo Administrativo.
f. Por desabilitação de um serviço SUS que deu origem ao objeto do
convênio.
8. Por descredenciamento do SUS, sujeitando-se a CONVENIADA à
devolução dos bens adquiridos com recurso do convênio para o Municipio de
Igarapava.
9. Demais casos previstos em Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Em qualquer dos casos acima deverá ser lavrado
“Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas
administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do convênio enseja a instauração de
Processo Administrativo, para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos,
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos
de juros de mora, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO —- O equipamento adquiridos ou construídos com
recursos públicos oriundos deste convênio, bem como a destinação dos recursos
financeiros e benefícios obtidos, deverão permanecer vinculados à prestação de
serviços de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde, ou, em caso
diverso, revertidos ou indenizados ao Poder Público ou transferidos para outra
CONVENIADA congênere.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Municipio, a qual deverá ser providenciada
pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
eo
o,
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou
cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução,
serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que
regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária
competente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava - Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente Convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente,
renunciando, expressamente, a outro qualquer pôr mais privilegiado que se
configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença
das testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava/SP, xxx de xxxxx de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ANDRE NETO
DIRETOR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCELO ORMENEZE
INTERVENTOR
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF Nº:
2. Nome: CPF Nº:
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
ID
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
PLANO DE TRABALHO —- 0004/2023 - SMS
1.DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | 45.324.290/0001-67
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço Bairro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email
igarapavasaude(D gmail.com
Nome do Responsável
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Título
Repasse de recursos Financeiros, através de Convênio, para a Santa | Execução
Período Permitido para
Início: data assinatura do
convênio
Término: 06 meses após
assinatura do convênio
Casa de Igarapava para aquisição de 01 autoclave horizontal
hospitalar, no valor de R$ 150.000,00.
Identificação do Objeto
Repasse de recursos Financeiros, através de Convênio, para a Santa Casa de Igarapava , recurso oriundo
de Emenda Parlamentar - Deputado Roberto Engler, através da Resolução SS 65 de 30/05/2023, para
aquisição de 01 autoclave horizontal hospitalar, no valor de R$ 150.000,00.
Local de Execução
Santa Casa de Igarapava
Responsável Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliação e Auditoria
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava-SP
igarapavasaude(D gmail.com; 16 - 3172 3086
alito
times - - aMisiczma
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
E
o,
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Este plano de trabalho justifica-se pela necessidade de transferência de recurso financeiro para
a Santa Casa, tendo em vista recurso oriundo do emenda parlamentar estadual - Deputado
Roberto Engler - Proposta 059410 - no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
para a aquisição de 01 auto clave horizontal hospitalar.
4.OBJETIVOS
Objetivo Geral
e Repassar o recurso financeiro oriunda da Resolução SS 65 de 30/05/2023 , através de convênio, para
a Santa Casa de Igarapava.
Objetivo Específico
e Agilizar o processo de esterilização;
e Aumentar a segurança no procedimento de esterilização;
e Diminuir custo financeiro com esterilização;
e Diminuir a emissão de efluentes gasosos;
e Diminuir o valor utilizado com manutenção;
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1 Identificação da Proposta:
Finalidade Repasse de Recurso Financeiro, através de Convênio, para a
Santa Casa de Igarapava.
Referência Resolução SS 65 de 30/05/2023
Tipo de Proposta Aquisição de equipamentos para a Santa Casa (01 autoclave
horizontal hospitalar
Tipo de Conta Investimento
Agência e Conta bancária Banco do Brasil
Agência: 0419-7 CC: 5531-X
Valor do Recurso R$ 150.000,00
v
“
o
»
.
“
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
md
us
qu
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
5.2 Plano de Aplicação:
Ação Porcentagem da
utilização
Aquisição de 01 autoclave horizontal R$ 150.000,00 100%
hospitalar
Igarapava, 27 de junho de 2023
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
D