PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVAISP 12 DE JULHO DE 2023.
Ofício nº 565/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, venho apresentar o Projeto de Lei
nº 021, de 12 de julho de 2023, tendo como ementa o seguinte texto: “AUTORIZAR
A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA
RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A AQUISIÇÃO DE 01 TORRE DE
ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA PARA OS USUÁRIOS DO SUS (SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a devida justificativa
que encontra-se em anexo prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde,
requeremos que assuntos possa ser tratado em regime de urgência, visto que a
formalização do presente convênio a entidade poderá adotar a medidas necessárias.
Certo de vossa atenção, renovação a Vossa Excelência, nossa distinta
consideração e estima.
Atenciosamente.
É RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Sr. Freciorick Requi Mendonça. fo 4a
Csimára Municipal de Igarapava
Jailso Carfos Izidoro
Chefe de Secretária
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Prefeitura Municipal
4
â De Igarapava | 7d
PROJETO DE LEI Nº 21 — DE: 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO,
ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS
DA RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A AQUISIÇÃO DE 01 TORRE DE
ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA PARA OS
USUÁRIOS DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar
Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
cadastrada no CNPJ nº 49.376.858-0001.44, estabelecida à Rua Cel. Francisco
Martins, 769 — Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, neste ato representada
pelo interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do
RG HM - Ss”-s” < vc: O 022 a realizar transterencia
de recurso financeiro decorrente da Emenda Parlamentar, através da Resolução
SS 65, de 30 de maio de 2023, para aquisição de 01 (um) Torre de Endoscopia e
Colonoscopia para os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).
Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas
descritas na minuta do Termo de Convênio e no Plano de Trabalho nº 03/2028,
anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, com
abertura de crédito adicional especial do Recurso Estadual no valor R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) - Banco do Brasil nº 0419-7, Conta
nº 5531-X, decorrente da emenda parlamentar da Deputada Estadual Delegada
PLS MANO PI 4 CL. RLsNsnerPOoO Ana
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 21 — DE: 12 DE JULHO DE 2023
órgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária | 02.04 — Departamento de Saúde
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
Unidade Executora 10.301 —- Atenção Básica
10.301.0150 — Ações Médicas Básicas (UBS)
Funcional 10.301.150.2428.0000 — Aquisição de Torre de Endoscopia e
Programática Colonoscopia — Emenda Deputada Delegada Graciela.
Elemento Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte 2 — 800.018
| Valor Total do Crédito | R$ 350.000,00.
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho objeto do convênio
correspondente ao montante de R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS), a serem transferidos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, em parcela única e exclusivamente para aquisição de 01 Torre de
Endoscopia e Colonoscopia para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de
Igarapava/SP.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. cá
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude()gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL E
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, Ill, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o aumento da porcentagem de atendimento SUS após a pandemia
COVID 19, devido à crise financeira que assolou todo o País;
Considerando que no município não existe equipamento de endoscopia/colonoscopia
do Sistema Único de Saúde;
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
5) =
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude() gmail.com
Considerando que o município, a partir de 2020, passou a depender do empréstimo do
aparelho de endoscopia/colonoscopia de terceiros, não tendo a gestão exclusiva da
realização destes procedimentos, conforme dados abaixo:
Produção Endoscopia/Colonoscopia
150
100
a E a | Ê
o HM a =
2017 2 4 8 2019 2020 2021 2022
noscopia 57
= Endoscopia 151 22 252 169 58 78
McColonoscopia Endoscopia
Considerando a necessidade de aquisição de 01 torre de endoscopia/colonoscopia
pelo Sistema Único de Saúde,
Considerando a indicação no Sistema Sem Papel, proposta 58.992 e o recebimento de
recurso financeiro através da Resolução SS 65 de 30/05/2023, no qual foi destinada a
aquisição de Equipamentos para Santa Casa de Igarapava,
Considerando que a aquisição de 01 Torre de Endoscopia/Colonoscopia possibilitará o
aumento do acesso ao serviço para Usuário do SUS;
Considerando que para a efetivação do repasse financeiro oriundo da Resolução SS
65 de 30/05/2023 para a Santa Casa de Igarapava é necessário a formalização do
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
TT DD>—>—>——>——>>>>——— mm
processo através de instrumento legal de transferência de recurso financeiro de
repasse;
Diante do exposto, justificamos a necessidade da
abertura de crédito adicional especial e autorização de celebração de convênio para a
transferência de recurso financeiro no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais) para a Santa Casa de Igarapava para a aquisição de 01 Torre de
Endoscopia/Colonoscopia.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 27 de junho de 2023
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: JOSÉSNDRÉ NETO
EFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REA Eca) a
Sua demanda envolve recursos financeiros: *
IES
Portfólio: *
436 - Repasse fundo a fundo
Detalhes da Demanda
Demanda (Principal):
Processo:
Situação:
Secretaria:
Prioritária de governo:
Demandante:
Solicitante:
Valor da emenda:
Nome do Parlamentar:
Emenda
Processo SIAFEM:
058992
SES-PRC-2023/20062
Em anexo da Resolução do Diário Oficial
SECRETARIA DA SAÚDE
SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Equipe Administrativa EDUARDO GORO
R$ 350.000,00
Delegada Graciela
2023.030.47935 ”|
20230508111
Extratos Nota de Lançamento Convênio
Código Operação
Revisão: v1.0.35
Fluxo da Demanda
Estado atual
Em anexo da
Resolução do
Açõests)
WD Nenhum extrato gerado
Diário Oficial
disponível para
Resumo
Loser ]
Data: 26/06/2023
Nenhuma ação
o documento.
15244
a (doc com-briverficacao/AAE1 -2F94-5BBB-DAS7 é informe o codigo AME 1-2F94-SBBB-DAB7
lgarapav.
Ass nado por 1 pessoa JOSÉ ANDRÉ NETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse tips:
tico
nas
Visualizar Dados da Emenda
Dados da emenda
Nome do Parlamentar:
Delegada Graciela
Nº da Emenda:
2023.030.47935
CNPJ do beneficiário:
45.324.290/0001-67
Beneficiário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
Municipio:
IGARAPAVA
Objeto:
Aquisição de equipamentos para a Santa Casa de Igarapava
Secretaria:
SECRETARIA DA SAÚDE
Situação:
Em anexo da Resolução do Diário Oficial - 26/04/2023 às 16:23
Valor (R$):
350.000,00
Tipo:
Emenda LOA
* Fechar
Nenhuma ação
disponível pe
» documento.
Revisi
D6/2022- QU
Para vertcar a validade das assinaturas, acessetps 1! garapava 1doc.com.briventicacao/AAE 1-2F 94-SBBB-DAB7 edrior me ocodigo ARE |-2F94-SB8B-DAS7
Assiflado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETD
pass Ra: E
se Sem Papel - ALESP Notificação Beneficlário
SP Sem Papel - Informativo <emendasimpositivasOsp.gov.br> POUN
<cida.bassoBigarapava.sp.gov.br>
2623-03-10 22:55
“ace Normal
e
'ogu-estado-de-sao-paulo.png(m1? kB)
São Paulo, 10 de MARÇO de 288.
[e]
Ref. Emenda nº 2023.030.47935 ê
[e]
3
Fra
a]
Prezado(a) Senhor(a), y
C nicípio foi indicado como beneficiário de emenda impositiva na qual será tramitada na modalidade via fundo a fundo ou repass&
dio. conforme dados abaixo. Acompanhe o processamento pelo Sistema Demandas. 8
o
E
Dados da emenda: E
1 o
Emenda nº 2023,030.47935 E
o
io: PREFEITURAMUNICIPAL DE IGARAPAVA E
eee e rem
- ASSIS SDIOCAICO: E
|
| Órgão processador: SECRETARIADASAÚDE 8
Atenciosamente, j :
Gliberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Instituclonais
A
Para venficar a validade das assnaturas, acesse https://igarapava-1 doc.com.brivi
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção 1
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 105 - DOE — 31/05/2023 - p.32
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 65, de 30 de maio de 2023
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais
de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP
decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral
à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes.
,
O Secretário da Saúde, considerando:
» o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do
Estado de São Paulo;
» o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários
e epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela
Secretária de Estado da Saúde;
>» a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos
Municipais de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica,
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras
ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio
de resolução específica;
» a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada
assistência à saúde à população;
> que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo |, referem-se as Emendas Impositivas
de 2023 e integram o orçamento da Pasta;
m
Assinadddor fhessoa: JOSEANDRÉ NETO
> a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gest
do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado d:
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumpriment
Para verificar a validade das asinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/AAE 1-2F94-5B8B-DAB7 e informe o código AAE1-2F94-5B8B-DAB7
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctdQ saude sp aonbr
das Emendas Impositivas, conforme Anexo |, para fortalecer as ações e serviços de assistência à saúde
da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no Sistema
Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o
art. 166, parágrafo 10º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de
Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços
realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo |, obedecidas as demais condições da
Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO |!
(A que se reporta a Resolução SS-65, de 30 de maio de 2023)
EMENDA ) :
SEQ. IMPOSITIVA MUNICÍPIO | CONVENIADO OBJETO VALOR
FUNDO
1 2023.019.47229| ADOLFO MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 150.000,00
DE SAUDE
FUNDO
2 |2023.013.47236 | AGUAÍ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 300.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
3 |2023.058.49150| AGUAÍ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 100.000,00
“IDE SAÚDE
FUNDO
4 |2023.176.49829| AGUAÍ MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 500.000,00
DE SAÚDE
FUNDO
5 |2023.093.48466| ÁGUAS DA PRATA | | MUNICIPAL | [INVESTIMENTO | R$ 100.000,00
| DE SAÚDE
FUNDO
6 |2023.013.47274| ÁGUAS DE LINDÓIA | MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 200.000,00
DE SAÚDE
FUNDO o
T 2023.037.45960 | AGUAS DE LINDOIA MUNICIPAL CUSTEIO R$ 200.000,00
|DE SAÚDE
FUNDO
8 |2023.067.47929| ÁGUAS DE LINDÓIA | MUNICIPAL | CUSTEIO R$ 150.000,00
DE SAÚDE
Assinado pór pessoa: JOSEINDRÉ NETO
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctdQsaude sp.gov.br
Para verficar a validade das asinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/venficacao/AAE1 -2F94-5B8B-DAB7 e informe o código AAE1-2F94-5B8B-DAB7
351
2023.050.47823
IBIÚNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 150.000,00
352
2023.051.46145
IBIUNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
CUSTEIO
R$ 100.000,00
353
2023.055.49239
IBIÚNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
CUSTEIO
—
R$ 150.000,00
354
2023.063.46443
IBIÚNA
FUNDO
MUNICIPAL
|DE SAÚDE
CUSTEIO
R$
1.000.000,00
355
2023.051.46146
IGARAÇU DO TIETÊ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 100.000,00
356
2023.060.45759
IGARAÇU DO TIETÊ
FUNDO |
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO
R$ 100.000,00
357
2023.030.47284
IGARAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 50.000,00
358
2023.030.47935
IGARAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO
R$ 350.000,00
359
2023.050.48213
IGARAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 250.000,00
360
a
2023.075.46331
IGARAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO
R$ 200.000,00
361
2023.080.49388
IGARAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
INVESTIMENTO
Ri
R$ 150.000,00
362
2023.010.47437
IGARATÁ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
CUSTEIO
R$ 300.000,00
363
2023.061.47080
IGARATÁ
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 200.000,00
364
2023.069.47377
IGUAPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
+
INVESTIMENTO
R$ 150.000,00
365
2023.029.49455
ILHA SOLTEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
R$ 100.000,00
366
2023.050.48410
ILHA SOLTEIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE |
CUSTEIO
R$ 100.000,00
367
2023.055.49217
ILHABELA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
CUSTEIO
+
ZOZ3.091.40 147
INDIAPORA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
CUSTEIO
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
369
2023.021.45706
INÚBIA PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
CUSTEIO
R$ 200.000,00
ctdQsaude sp ovbr
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
Para verificar a validade das asinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/AAE 1 -2F94-5B8B-DAB7 e informe o código AAE1-2F94-5B8B-DAB7
Assinado poi
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
Exercício: 2023
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO DE: 12/06/2023 ATÉ 12/06/2023
Ficha DataLanc Cód.Receita Tipo Emp/P Discr. Conta Detalh. Valor
“152” 12/06/2023 172450.0.1.0000 CCC 0T5 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 63.05531:X 285 ” 50.000,00
152 12/06/2023 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 63.05531-X 285 250.000,00
152 12/06/2023 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 63.05531-X 285 350.000,00
152 12/06/2023 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 63.05531-X 285 200.000,00
152 12/06/2023 1724.50.0.1.00.00 TRANSF.CONV.ESTADOS E DF PARA SUS-PRINC 63.05531-X 285 150.000,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1567.315))
Usuário: Andreia Francisco de Paula
Para venficar a valiade das assinaturas, acesse https:/Agarapava 1 doc.com-brivenficacao/AAE1-2F94-5B8B-DAB7 e informe o código AAE1-2F94-5B8B-
Ass nado por 1 pessia: JOSÉ ANDRÉ NETO
O
11/07/2023, 15:12 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RR E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Doaaes
49.376.858/0001-44
MATEI CADASTRAL 21/09/1967
NOME EMPRESARIAL
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA ]
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA DEMAIS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.40-2-12 - Serviços de hemoterapia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO [NOMERO | [COMPLEMENTO
RCEL. FRANCISCO MARTINS 769 erra
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
14.540-000 CENTRO IGARAPAVA SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
robertopremoldadoDhotmail.com (16) 3172-1090
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ares
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
23/07/2019
SITUAÇÃO ESPECIAL
INTERVENCAO
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 11/07/2023 às 14:41:28 (data e hora de Brasília). Página: 11
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº XXXX/2023 - SMS
CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
XXX/2023, PARA O REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA
PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO SS 65
DE 30/05/2023, PARA A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA PARA A
AQUISIÇÃO DE 01 TORRE DE ENDOSCOPIA E
COLONOSCOPIA PARA OS USUÁRIOS DO SUS
(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) DE IGARAPAVA/SP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR, brasileiro, casado, portador de RG nº O
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. HA. residente e domicitiado
nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por
seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, diretor JOSE
ANDRE NETO, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG n. 47.361.904 — SSP
sp — cpr: E, cesidente na [O
O - igarapava - SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado a IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social nº 30.418, declarada como Utilidade Publica mediante o Decreto 86.431
de 02/10/1981, e também, reconhecida como Utilidade Pública Estadual pelas
vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada como Utilidade Pública
Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado Beneficente de
Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua
Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor
MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG
simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
Assinado por 1 pessoa. JOSÉANDRÉ NETO
]
CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal 1988, em especial os
seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto
7508/2011 e Lei 8142/1990; a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores; Decretos de Intervenção sendo: Decreto Municipal nº 2.157 de
23/07/2019, Decreto Municipal 2.206 de 16/01/2020, Decreto Municipal 2.289
de 14/07/2020, Decreto Municipal 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal
2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto
Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, e
Decreto Muncipal 2734 de 29/06/2023; Resolução SS 65 de 30/05/2023 e
demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiros, oriundos de
Emenda Parlamentar Estadual, destinada à aquisição de equipamentos para a
CONVENIADA, sendo a aquisição de 01 Torre de Endocopia e Colonoscopia
para os usuários do Sistema Único de Saúde, em atendimento à Resolução SS
65 de 30/05/2023, conforme Plano de Trabalho 03/2023 - SMS, parte integrante
e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho
003/2023 e Resolução SS de 65 de 30/05/2023 e Extrato de Detalhamento da
Proposta 58.992 do Sistema SP Sem Papel.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 06 (seis) meses após a sua assinatura,
para cumprimento do objeto do convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a prorrogação de vigência do
Convênio, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do seu término, acompanhada da devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I A CONVENENTE compromete-se a:
1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio
na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira.
2. Inserir as informações pertinentes a esse termo de convênio e a sua
execução no site da Prefeitura Municipal de Igarapava e Fase V do Sistema
Audesp no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do Termo de Convênio;
3. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial do Municipio no
prazo de 05 dias uteis após a celebração do Termo de Convênio.
4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a
avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de
relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco,
comunicando à CONVENIADA quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal.
5. Analisar a prestação de contas da CONVENIADA, relativa aos valores
repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades
encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria.
6. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste
Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel
cumprimento do ajuste.
7. —Notificara CONVENIADA, quando não apresentada a prestação de contas
dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos
públicos transferidos, e instaurar Processo Administrativo para apuração.
H -— À CONVENIADA compromete-se a:
ANDRÉ NETO
Assinado por 1 pessoa” JOS!
1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para
o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio.
2. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CONVENENTE no objeto
deste Termo.
3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para
consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios
de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de
Trabalho.
4. —Naforma dos parágrafos 4º e 6º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993,
a CONVENIADA fica obrigada a:
a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em instituição financeira oficial
se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em
prazos menores que um mês; e,
b) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente
no objeto de sua finalidade, desde que com a devida autorização do Concedente
para utilização do recurso da aplicação financeira, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
5. —Devolver à CONVENENTE, quando da conclusão, rescisão ou extinção
deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30)
trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração
Processo Administrativo para apuração.
6. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do
rsosbimonto, aGreaCido de juros legais para a CONVENENTE, quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio;
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRE NETO
Contas parcial ou final; e,
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste
Convênio.
7. Apresentar quando da formalização do ajuste todos os documentos e
certidões solicitados pela CONVENENTE devendo mantê-las atualizadas
durante toda execução do Convênio.
8. Observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se
estão agindo com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução, envolvendo recursos repassados pelo presente
ajuste.
9. Fazer constar das notas fiscais o número do convênio ;
10. Iniciar a execução do Convênio em até trinta dias após o recebimento da
parcela, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido
de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor
total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que serão repassados
em parcela única, provenientes da Unidade Orçamentária :
Recurso Estadual — Conta 5531-X
Valor R$ 350.000,00
Orgão 02 — Poder Executivo
Unidade Orçamentária 02.04 — Departamento de Saúde
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
Unidade Executora 10.301 — Atenção Básica
10.301.0150 — Ações Médicas Básicas (UBS)
Huncional Programatica 10.301.150.2428.0000 — Aquisição de Torre de Endoscopia e
Colonoscopia — Emenda Deputada Delegada Graciela.
Elemento Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte 2 — 800.018
Valor Total do Crédito R$ 350.000,00
Assinado por 1 pessoa” JOSÉANDRÉ NETO
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O Municipio de Igarapava transferirá os recursos previstos na Cláusula Quinta
em favor da CONVENIADA em conta específica, aberta em Banco Oficial,
vinculada ao presente instrumento, onde serão movimentados na forma da
legislação específica, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Convênio,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter
documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo
representante legal da entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal
8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira,
operacional e fechamento do exercício, que permitam ao CONVENENTE avaliar
o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a
Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONVENIADA deverá todas as legislações vigentes para a aquisição do
equipamento objeto deste convênio;
1. Apresentar a prestação de contas contendo documentos e formulários,
dovidamento presnshidov & dvvinduvo pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para
fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a
legalidade e a legitimidade, devendo ser realizada em 03 etapas, contemplando
a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR e DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
2. —Garantiro livre acesso de servidores do Departamento de Saúde, além dos
servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
em missão de fiscalização ou auditoria.
3. —Movimentar os recursos do convênio em conta específica.
4. Estar ciente de que a ausência de prestação de contas, nos prazos
estabelecidos, sujeitará a CONVENIADA, salvo os casos previstos em lei, a
instauração de Processo Administrativo, além da legislação pertimente.
5. Preservar todos os documentos originais relacionados com esse Convênio,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua
aprovação, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição por um prazo de 10 (dez) anos.
6. Solicitar o registro do equipamento no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde -CNES, apresentando a Nota Fiscal da aquisição.
CLÁUSULA NONA - DAS EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES
1. Atítulo de vedações legais, fica estabelecido que é proibido:
a. A aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo,
ainda quo óm carátor de emergência,
b. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
c. A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste
Assinado por 1 pessoa” JOSEINDRÉ NETO
Termo.
d. O pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;
e. Pagamento de Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária,
decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo
descumprimento de determinações legais ou conveniais;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONVÊNIO
1. Fica indicado como fiscal deste convênio, a servidora Andreia Francisco
de Paula - RG: JS. c-- HM que ficará responsáver em
acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio e dos recursos repassados.
2. Fica indicada como gestor deste convênio, face ao objeto, o Diretor de
Departamento —- Jose André Neto - RG n. O — CPF:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO
O presente Convênio será rescindido em caso de:
1. Inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a
responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal
que o torne formal ou materialmente inexequível.
2. Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia
espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período
mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações
assumidas até a data da extinção.
3a Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.
4. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
5. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado.
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
|
6. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Processo Administrativo.
7. Por desabilitação de um serviço SUS que deu origem ao objeto do
convênio.
8. Por descredenciamento do SUS, sujeitando-se a CONVENIADA à
devolução dos bens adquiridos com recurso do convênio para o Municipio de
Igarapava.
9. Demais casos previstos em Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Em qualquer dos casos acima deverá ser lavrado
“Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas
administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— A rescisão do convênio enseja a instauração de
Processo Administrativo, para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos,
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos
de juros de mora, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O equipamento adquiridos ou construídos com
recursos públicos oriundos deste convênio, bem como a destinação dos recursos
financeiros e benefícios obtidos, deverão permanecer vinculados à prestação de
serviços de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde, ou, em caso
diverso, revertidos ou indenizados ao Poder Público ou transferidos para outra
CONVENIADA congênere.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
A afisásia destu sunvônio uu dos aditamento» fica condicionada à pubticação UU
respectivo extrato no Diário Oficial do Municipio, a qual deverá ser providenciada
pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA OMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou
cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução,
serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que
regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária
competente.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava - Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente Convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente,
renunciando, expressamente, a outro qualquer pôr mais privilegiado que se
configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença
das testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava/SP, xxx de xxxxx de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ANDRE NETO
DIRETOR .
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCELO ORMENEZE
INTERVENTOR
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF Nº:
2. Nome: CPE Nº:
Assina do por 1 pessoa: JOSE ANDRÉ NETO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
PLANO DE TRABALHO — 0003/2023 - SMS
1.DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade É o CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA! | 45.324.290/0001-67
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço Bairro
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro
Cidade UF | CEP DDD'Telefone | Email
Igarapava SP | 14.540-000 | (16) 3172-3086 | igarapavasaude(Dgmail.com
Nome do Responsável CPF
| José André Neto Do
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Título Período Permitido para
Repasse de recursos Financeiros, através de Convênio, para a Santa | Execução
Casa de Igarapava para aquisição de 01 Torre de Endoscopia e | Início: data assinatura
, do convênio
Coloscopia , no valor de R$ 350.000,00.
Término: 06 meses
“| Após assinatura do convênio
Identificação do Objeto
Repasse de recursos Financeiros, através de Convênio, para a Santa Casa de Igarapava , recurso oriundo
de Emenda Parlamentar - Deputada Delegada Graciela, através da Resolução SS 65 de 30/05/2023, para
aquisição de 01 Torre de Endoscopia e Endoscopia, no valor de R$ 350.000,00.
Público Alvo |
Usuários do Sistema Único de Saúde
Local de Execução
Santa Casa de Igarapava
Responsável Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliação e Auditoria
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava-SP
igarapavasaude(Ogmail.com; 16 - 3172 3086
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail.com
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Este plano de trabalho justifica-se pela necessidade de transferência de recurso financeiro para
a Santa Casa, tendo em vista recurso oriundo do emenda parlamentar estadual - Deputada
Delegada Graciela - Proposta 58.992 - no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais) para a aquisição de 01 torre de endoscopia e colonoscopia.
4.OBJETIVOS
Objetivo Geral
e Repassar o recurso financeiro oriunda da Resolução SS 65 de 30/05/2023 , através de convênio, para
a Santa Casa de Igarapava.
Objetivo Específico
e Aumentar o número de exames de Endoscopia e Colonoscopia para os Usuários do SUS;
e Proporcionar diagnóstico precoce aos pacientes do SUS;
e Controle de Patologias de Aparelho Digestivo.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1 Identificação da Proposta:
Finalidade Repasse de Recurso Financeiro, através de Convênio, para a
Santa Casa de Igarapava.
Referência Resolução SS 65 de 30/05/2023
Tipo de Proposta Aquisição de equipamentos para a Santa Casa (torre de endoscopia
e colonoscopia)
Tipo de Conta Investimento
Deputada Delegada Graciela
Fonte do Recurso Estadual
Agência e Conta bancária | Banco do Brasil
Agência: 0419-7 CC: 5531-X
Valor do Recurso R$ 350.000,00
Prazo Execução 06 meses
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail.com
5.2 Plano de Aplicação:
| Ação Valor | Porcentagem da
utilização
Aquisição de 01 Torre de Endoscopia | R$ 350.000,00 | 100%
e Colonoscopia.
Igarapava, 27 de junho de 2023
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
ã