dass» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA L
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 12 DE JULHO DE 2023.
Ofício nº 566/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, venho apresentar o Projeto de Lei
nº 022, de 12 de julho de 2023, tendo como ementa o seguinte texto: "AUTORIZAR
A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA
GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a devida justificativa que encontra-se em
anexo prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde, requeremos que assuntos
possa ser tratado em regime de urgência, visto que a formalização do presente
convênio a entidade poderá adotar a medidas necessárias.
Certo de vossa atenção, renovação a Vossa Excelência, nossa distinta
consideração e estima.
Atenciosamente.
AO
A
Ad GL
dd RDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. .
chefe de resmesa
FLS: 72
Prefeitura Municipal
De Igarapava
2REFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 22 — DE: 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO,
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22
E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE
QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
FAZ SABER.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar
Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada
no CNPJ nº 49.376.858-0001.44, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769
— Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo
interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG
e CPF: EMMA, para a realizar transferência de
recurso financeiro para custeio das atividades da instituição nos termos do Lei
Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, e a Portaria GM/MS 96, de
07 de fevereiro de 2023, especificamente para o adimplemento de débitos com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — (SABESP).
Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas
descritas na minuta de TERMO DE CONVÊNIO e no Plano de Trabalho nº
07/2023, anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente com abertura de credito adicional especial no valor do Recurso Federal -
Valor de R$ 19.001,25 (Dezenove mil e um reais e vinte cinco centavos).
FLS: 73
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 22 — DE: 12 DE JULHO DE 2023 |
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária |02.04- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
Unidade Executora 10 301 0150 Ações Medicas Básicas
Funcional Programática | 10.301.0150 2424 0000 “LEI COMPL. 197/23 — Portaria GM/MS 93/23
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte
Valor Total do Crédito | R$ 19.001,25
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por
03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, sendo adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho objeto do convênio
correspondente ao montante de R$ 19.001,25 (dezenove mil, um real e vinte e
cinco centavos) a serem transferidos à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, em parcela única e exclusivamente para atendimento
do objeto deste convênio.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de garape 2 Dé julho de 2023.
! A
71 Z
o RODRIGUES MATTAR
4 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
= DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(ygmail. com
JUSTIFICATIVA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO E CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ESPECIAL
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, Ill, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e O |
funcionamento dos serviços correspondentes; q
«Tala =|
Considerando a Lei Complementar 197 de 06/12/2022 e a Portaria GM/MS 96
de 07/02/2023, no qual os saldos existentes em contas correntes abertas antes
de 2018 para as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o
SUS;
Considerando a existência do recurso financeiro no montante de R$ 19.001,25
provenientes de saldos restantes em contas abertas anteriormente a 2018, do
Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.370.203/0001-96;
Considerando que os recursos da Lei Complementar 197 de 06/12/2022 e a
Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 se não repassados à Instituição Santa Casa
conforme preconiza as bases documentais deverão ser devolvidos aos Cofres
do Ministério da Saúde, com atualização monetária (Calculadora do Cidadão);
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.878/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO 07 2023 19 MiL.pdaf (8/8 7 1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(dgmail.com
Considerando que todo repasse financeiro deve ser repassado somente após
formalização de termo de convênio e plano de trabalho específico com o
detalhamento do objeto a ser utilizado:
Considerando que existem débitos junto à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo — (SABESP), referentes aos anos de 2013 a 2020 a
serem quitados.
Considerando a Declaração do Interventor não se opondo ao repasse do
recurso após formalização do convênio devido às questões burocráticas de
formalização do convênio.
Diante do exposto, justificamos a necessidade de
autorização de celebração de convênio com a Santa Casa de Igarapava, a
realização do repasse financeiro para a quitação de contas com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo — (SABESP) e a criação de crédito
especial.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 05 de julho de 2023.
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.878/2023 | Anexo: OFICIO JUSTIFICATIVA MINUTA E AFINS
ami Zi) =
Assinado por 1 pessoa: JOSE ANDRÉ NETO
1)
11/07/2023, 15:12 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
dO TO BERTO dA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ode
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
| 86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
40-2-12 - Serviços de hemoterapia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R CEL. FRANCISCO MARTINS 769 circo
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
14.540-000 CENTRO IGARAPAVA SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
robertopremoldado(Dhotmail.com (16) 3172-1090
drdededede
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
INTERVENCAO 23/07/2019
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 11/07/2023 às 14:41:28 (data e hora de Brasília).
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Página: 1/1
1/1
|
|
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Cm MA ADARD CAMLNLLLAS Ce MA ty A A AR A EDS Md E SAL O rd APDO CO NONO UR] DA CESTA TERIA RJ Tas TeS Ss Mani a rerem A Qundo Ada! Coadid ad add
Da na nda O a e a
ADORNO NS a SNIS SADO UIOOOOGH AHH 0 SD ”
RETADO DE SÃO PAULO
- RA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PAD DE SÃO PAÚLO
RUA SÃO RALVADOR, 7 70 - telef 31723086
Email: igarapavasaudem gmail.com
DECLARAÇÃO
JOSE ANDRE NETO , brasileiro, solteiro,
médico, portador do RG n. TR . cor: residente na
Rua Coronel Joaguim Alves Ferreira, 367, Centro - Igarapava - SP, na cidade de
Igarapava-SP : MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do
RG DR « co cor: E DECLARAM que devido
às questões orçamentárias não foi possível realizar o repasse de R$ 19.001,25 de
acordo com o previsto na Lei Complementar 197 e Portaria GM/MS 96 de
07/02/2023.
À equipe de Intervenção da Santa Casa de Igarapava
concorda com o repasse a ser feito posteriormente à data prevista na Portaria GM/MS
96 de 07/02/2023 entendendo que por questões de formalização do processo, haverá
atraso nos repasses previstos na Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023.
Igarapava, 22 de junho de 2023
|, Rolo André Neto
fito tear
4 Diretor
Departamento Municipal de Saúde
sunita Egudi de Walosavo É
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.878/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO 07 2023 19 MIL.pdf (4/8)
TEN. o om e pv e e
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3/33 :
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020,
e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder
prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios executem atos de transposição e de
transferência e atos de transposição e de reprogramação,
respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei
Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023." (NR)
Art. 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos a partir da data de publicação desta Lei Complementar e
com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, deverão ser aplicados para o custeio
de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Unico de Saúde (SUS),
no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade
econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.
$ 1º O Poder Executivo federal estabelecerá parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por
cada entidade e deverá publicar a identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades privadas de que trata o caput deste artigo, bem como o valor máximo a ser
recebido por cada entidade.
8 2º Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais deverão dar ampla publicidade à razão social e ao
número de inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas pelo disposto no caput deste artigo.
8 3º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas de que trata o caput deste artigo
deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação dos parâmetros de que trata o 8 1º deste artigo.
8 4º O recebimento dos recursos previstos neste artigo independe da eventual existência de débitos ou da
situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos de que
trata o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal.
8 5º As entidades beneficiadas de que trata este artigo deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos
respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
8 6º Apenas após atendida a finalidade de que trata o caput deste artigo os recursos transpostos ou transferidos
poderão ser aplicados para outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde.
8 7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências
regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do
disposto no inciso | do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 172, de 15 do abril de 2020.
Art. 3º Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, os saldos
remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.
Art. 4º Fica a União autorizada, no exercício de 2023, a transferir aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o
montante referido no caput do art. 2º desta Lei Complementar, observadas as disponibilidades previstas na lei
orçamentária anual e seus créditos.
1Doc: Ofício interno/Memorando 2.878/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO 07 2023 19 MiIL.paf (5/8) 4/33
N,
$ 1º Os valores transferidos pela União na forma do caput deste artigo serão destinados pelos gestores locais à
finalidade prevista no art. 2º desta Lei Complementar.
8 2º Os saldos financeiros em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 serão apurados na data de
publicação desta Lei Complementar pelas instituições financeiras oficiais federais em que os recursos são mantidos e
serão informados ao Fundo Nacional de Saúde.
8 3º O Fundo Nacional de Saúde dará ampla publicidade aos valores apurados nos termos do caput deste artigo.
$ 4º Aplicam-se aos recursos a serem transferidos pela União os objetivos, procedimentos e excepcionalidades
definidos no caput e nos 88 1º, 2º, 3º,4º,5º e 6º do art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 5º O caput do art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso Ill:
HI - o exercício financeiro de 2023." (NR)
Art. 6º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica, em nenhuma hipótese, aos saldos financeiros oriundos
de créditos extraordinários abertos pela União nos termos dos 88 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, inclusive
aqueles submetidos ao regime da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.878/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO 07 2023 19 MiIL.paf (6/8) 5/33
PREFEITURA MUN ICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude E gmail.com
SALDOS DAS CONTAS ABERTAS ANTERIOR A 2018
Agência e Conta Valor Dados Bancários
-C.C 1322-6
0419-7 — 63.06428-9 B.B — Ag. 8670-3
- C.C 1322-6
= CC 13226
=, C 13226
0419-7 — 63.06762-8 B.B — Ag. 8670-3
—-C.C 1322-6
0419-7 — 63.06429-7 B.B — Ag. 8670-3
—-C.C 1322-6
0419-7- 63.06801-2 B.B - Ag. 8670-3
= (E 0 1332.6
Total Geral R$ 19.001,25 O
Banco
Caixa E. Federal
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.878/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO 07 2023 19 MiL.paf (7/8
[Ú
ao fl) =|
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
1
08/02/2023 08:35 PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU - imprensa Nacional / /
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro
as entidades privadas sem fins Lucrativos que complementam o
Sistema Unico de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e
transferência dos saldos financeiros remanescentes de
exercicios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar
nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art, 87 da Constituição, e tendo em vista o & 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 197,
de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades
privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Unico de Saúde - SUS, decorrentes da
transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos
termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
8 1º Os saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 encontram- se
divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde, no seguinte endereço eletrônico:
https://painelms.saude.gov.br/extensions/Portal Saldos/Portal. Saldos.htmL
S 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos na forma desta Portaria serão aplicados
para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o
SUS, quando houver, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais),
8 3º Apos atendido ao disposto no 8 2º, os recursos transpostos ou transferidos poderão ser
aplicados para outras finalidades, em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Lei
Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, observados os seguintes requisitos:
| - cumprimento dos objetos e compromissos pactuados e/ou estabelecidos entre o gestor
municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativos, considerando os atos
normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera de competência;
|| - inclusão dos recursos financeiros transpostos ou transferidos na Programação Anual de
Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser
vinculada; e
||| - ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Art, 2º O auxilio financeiro de que trata o 8 2º do art. 1º desta Portaria é composto por:
| - saldos financeiros apurados em contas as antes de 1º de janeir
|| - eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei
Complementar nº 197, de 2022.
Nt SS” Q r6paõ56 dos rócursos às crnLtidadcos benciiciadas indcpende de cventual cexisténcia de
débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos
referentes ao sistema de seguridade social de que trata o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo unico. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o
caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos
recursos financeiros às entidades.
1Doc: 31/33
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-96-de-7 -de-fevereiro-de-2023-462992651 1/235
08/02/2023 08:35 PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional / L
Art. 4º Fica divulgada a lista das entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o
SUS preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxilio financeiro, segundo gestão,
nos termos do Anexo desta Portaria, com:
| - à identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ; e
|| - o valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica.
5 1º A Lista constante do Anexo considerou as entidades privadas sem fins lucrativos:
| - sob gestão de entes federados registradas como ativas" no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES na competência de dezembro/2022: e
|| - com produção registrada nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares - SIA-SIH/SUS no período de 2019 a 2021.
8 2º A Listagem não considera a existência de saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º
de janeiro de 2018 e a inexistência de contrato com as secretarias estaduais ou municipais.
8 3º A definição do valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica considera a
proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos SIH-SIA/SUS, no periodo
de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no 8 2º do art. 1º desta Portaria.
Art, 5º O auxilio financeiro referente ao saldo nas contas remanescentes deverá ser repassado
as entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Ministério da Saúde, no exercício de 2023, fará o repasse da diferença entre os saldos
financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante referido no 8 2º do
art. 1º desta Portaria, observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos.
Parágrafo unico. Caberá ao titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério
da Saúde a atribuição de editar os atos para a operacionalização do repasse de que trata o caput.
Art. 7º Os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão dar ampla
publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à razão social, aos números de CNES e à inscrição no
CNP) das entidades beneficiadas, bem como aos valores transferidos para cada uma.
Art, 8º O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-
financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade,
Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos
respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal. Parágrafo único. A prestação de contas
relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão -
RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
GESTAO no
NOME E RAZAO CNP) CNES Valor
(Dez/22)
SOCIAL
HOSPITAL SANTA |
JULIANA - OBRAS
SOCIAIS DA DIOC DE
|
R BRANCO | 00529443000174 | ESTADUAL | 967.439,79
HOSPITAL SANTA
JULIANA
| HOSPITAL
| REGIONAL DE
ARAPIRACA -
| SOCIEDADE
ARAPIRACA | 2005050 | BENEFICENTE hi MUNICIPAL | 1.658.039,26 |100
NOSSA SENHORA
DO BOM
CONSELHO
AL |270030
| erre º o +Dos:-——— 2/09
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-96-de-7-de-fevereiro-de-2023-462992651 2/235
dade da Santa Casa de Misericórdia de Igorapava E RA | ten A PU? e |
19.376.858.0001.44 TE: 349.026,957 112 Bjs uid did
Srancisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
a asmitato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
e ser
Dep Ao AA PINPDO PICOS TOSA DA Sd
PLANO DE TRABALHO n o 007/2023
PORTARIA Nº 96/2023 GM/MS
t. Dados do Plano de Trabalho:
1,1 - Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade 7
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereço
Rua Coronel Francisco Martins 769
“e pr MA Vito tr copio papiratr arenas orem aapanadas 1 nar
a
a
dd
Identificação do Objeto
Instrumentalização do repasse descrito na Portaria nº 96/2023 referente ao manejo do auxílio financeiro
às entidades privadas sem fins lucrativos que contemplam o SUS, decorrente da transposição e
transferência dos saidos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei
Complementar nº 197/2022, no valor de R$ 19.001,25 (Dezenove mil, um real e vinte e cinco centavos)
para custeio das atividades da Instituição, especificamente o adimplenvento de débitos pom a Sabem,
referente a acordos firmados de dividas anteriores, descritos neste plano.
Público Alvo
Usuários no âmbito do Município de Igarapava com a possibilidade de codiiiiado e
continuidade dos serviços SUS.
Local de Execução |
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP.
Responsável Técnico do Projeto
Marcelo Ormeneze - interventor
| Santa Casa de ARES
om 16 - 3172 1090
TPI adota pat e a A A a 0 a e ci DD o o A a a a gl a o Dan aos o amaro pras A 0 Raio ns er ira ia Ui 7 A ds a e mo A TI Pa a a q O a DA a 5 DADA AD gp ig
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CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.557. 112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Ea - Objetivo Geral: O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Fei de , amais E À
Igarapava, tem por objetivo o custeio das atividades hospitalares em especial o pa a do
passivo corrente da instituição, a saber, débitos com saneamento básico.
2. Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR -- 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ()
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ()
Atende SUS: Sim(x): 90,16
Atende Particular /Qutros Convênios: Simíx): 9,84
3. Caracterização da Infraestrutura
34 Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias": 01
Nº. de consultórios: 03
Nº. de salas de gesso: 01
e A Instituição conta com 01 cala do paquenaa cirurgias poem atender n dani o primo *
Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedim:
3.2 Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ()
Demanda referenciada: Sim (x) Não ()
Leitos de observação: Sim (x) Não () Qtdd = 03
Sala de acolhimento «/ classificação de risco Sim (x) Não () Quid = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Quad = 02
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qidd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não( ) Quid =02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) = 01
+
1Doc: 24/33 1
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026,957 112
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
33 Serviçodeapoioà diagnoseeterapia-SADT
PROCEDIMENTO
Mamografia
34 Centro Cirúrgico
Nº, de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento; 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não () Qidd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não () Qd = 01
Sala de pré-parto Sim(x) Não() Qud=0]
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não () Qtdd = 01
3.5 Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, d
Clínica Médica
a da
As mp ro O Mp ir e 0 7 dp a id A A O A et cs tiidos essa iinio atas da Ueicretas TORA ca nte centos coreana dee dor «did PI DD TS LM porra raDS 7 eder ee IT a RR Da ROSA RS AR AD RO se (TE es Vaso a E Un E na a
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349026 957112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Egorapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
á. Identificação da Entidade:
CNES: 2079348
Nome: Santa Casa de Igarapava
Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava
CREMESP sob n.º 903872
Personalidade: Jurídica
Rua Cel Francisco Martins, 769 — Centro
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000
Telefone: (16) 3172-3465
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
5. Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, sendo
filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
6. Humanização no Atendimento:
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humani
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
* A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se: façam necesnários gi O
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo si
garantir-lhes atendimento integral e conclusivo.
& ii 2
secretaria estadual é Departamento municipal de saúdo;
do Ministério da Saúde
º Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e pgs
do Departamento Municipal de Saúde;
1Doc:
pág. 3
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49,376.858.0001.44 LE: 349.026,957 112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
AN Ieda (ore ca arma ni ig ita nprres coprerademdelomaçaros
e Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na
instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
7. Valor Financeiro Mensal:
A Santa Casa de | em um único repasse, do Municipio de Igarapava os
recursos provenientes do suáio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que
complementam o SUS, decorrente da transposição e transferência dos saldos financeiros
remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197/2022,
advindos do Fundo Nacional de Saúde, verba federal que deve ser devolvida se não for repassada,
+. conforme descrito abaixo:
e R$ 19.001,25 - saldo constante em contas abertas bloco financiamento anterior a 2018.
Total Global: no valor de R$ 19.001,25, depositados em conta bancaria com conta
destinada exclusivamente para esse fim.
8. Do valor global da proposição:
Po lo el a Sis ao derepase na tabela abaixo:
, dae pia | l Í i L a Ja isa 8
o da 1% PTE
9. Valores e Repasse
Considerando tratar a presente pactuação como.
financeiro o valor apurado de R$ 19.001,25 (Dezenove mil, um real e vinte e cinco centavos)deverão ser
repassados a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com repasse único, até 5 (cinco) dias, após assinatura
deste termo,
10 Cronograma de repasse
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CNPJ: 49.376,858.0001,44 IE: 349.026.957 112
“Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
| PR - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
..,
| o mir próprio
Institui
SABESP
0000071100134122 -- Acordo firmado com à SABESP em 99 parcelas de R$ 9.949,73, de dívidas anteriores
compreendidos no periodo de 2013 à 2020.
O presente plano de trabalho refere-se ao pagamento das parcelas 8 e 9 seguindo cópia em anexo.
12. Informações Complementares
Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto desse plano de
trabalho para fins de quitação de eventuais dividas.
13. Vigência do Plano de Trabalho:
Este plano terá vigência contemplando o periodo da referida portaria.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACORDO: IPI
José Andre Net
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Temendo da Senta Casa de Misericórdia de
CNPJ: 49,376.858,0001.44 TE; 349.026 957. nu
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: L6 3172 1090 - - 16 3172 3465 - - 16 3172 3695
MEMÓRIA DE CÁLCULO
dias ideas eia ia Cep raves 9 SM
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SABESP Nº PARCELA VALOR PARCELA PAGTO PAGAMENTO
SABESP - 0000071100134122 soa cc eo RARO o DS O id 9.949,73 |
SABESP - 000007HODI34122 E: R$9.949,73 PARCIAL R$ 9,051,52
R$ -
SUBTOTAL - ME
COMPLEMENTO SANTA CASA 9 R$9.949,73 PARCIAL
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N da o Entigenelo agp feto cõ tao?
08/02/2023 08:35 PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional Zb
SANTA CASA DE
IACANGA -
SP| 351910 [IACANGA
351940 |IBIRA 2082551
CARIDADE E
MATERNIDADE
IRMANDADE DA
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE
IACANGA
SP | 351960 | IBITINGA 2082640 |IBITINGA - SANTA
CASA DE CARIDADE E
MATERNIDADE DE
doida
49223159000164 | MUNICIPAL | 43.571,91
SANTA CASA DE
IBIRA - SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE
IBIRA
SANTA CASA DE
48321038000192 | MUNICIPAL | 69.754,07
49270671000161 | MUNICIPAL | 503.212,67
RALPH TMONODHPFTRTTTVOOO ROS OCA SO0OOnAMO apa o rop aao o Fenis senissid ida iserat ra bista asiacseiasareceteses ubusasossoenestsarosstorisesesossoss sovesecsesee lhos
Aenvuasmanaas
SANTA CASA DE
ILHABELA - SANTA
MISERICORDIA DE
ILHABELA
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ne SP | 352040 | ILHABELA 90320605000138 | MUNICIPAL | 161.335,30
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DE ILHA SOLTEIRA -
ASSOCIACAO LAR
2078511 |SAO FRANCISCO DE
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PROVIDENCIA DE
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2026782 | APAE INDAIATUBA
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REABILITACAO E
SP |352050 | INDAIATUBA BOBA | DEVEM
SAUDE INDAIA
HOSPITAL AUGUSTO
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CAMARGO -
SP | 352050 | INDAIATUBA 2/84602 FUNDACAO LEONOR
DE BARROS
CAMARGO
AMIGOS DO AUTISTA
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INTEGRACAO
REABILITACAO E
SP | 352050 | INDAIATUBA 3312151
VIVENCIA DOS AU
CASA DE SAUDE DE
INDIAPORA -
|
|
SP | 352070 | INDIAPORA 2080362 DSR UNCIRO (GARSA
SP | 352044 | ILHA SOLTEIRA 93221255003409 | ESTADUAL |776.771,40
comer netacanira cm reentrada
SP | 352050 | INDAIATUBA
MUNICIPAL | 228. aa 41
TUTUe Cen core reee tese eres emas ones
STA IOO Gia
06352252000166 | MUNICIPAL | 141,828,42
MUNICIPAL | 3.261.610,4
02070158000163 | MUNICIPAL |73.762,41
MUNICIPAL | 45.261,75
ASSOCIACAO DE PAIS
MUNICIPAL | 112.539,86
SP| 352090 | IPAUSSU 6889778 | DE AMIGOS DOS 03214569000148 | MUNICIPAL |227,26
EXCEPCIONAIS DE
o |IPAUSSU
SANTA CASA DE IPUA
- IRMANDADE DA
SANTA CASA DE 457/08765000119 | MUNICIPAL |197.595,/11
MISERICORDIA DE
60499365000134
DE SAUDE 02927389000140
BENEFICENTE DE
INDIAPORA
| SANTA CASA DE
IPAUCU -
SP| 352090 | IPAUSSU 2081660 | IRMANDADE DA
SANTA CASA DE
IPAUCU
APAE IPAUSSU .
4/644406000170
SP | 352130 |IPUA 2080451
POINPOOCC CCE ALLA A IS NILO POr TT TUTO a aces ses ss ess ss ese ess nabdsss str roses: E DD CITTT RT TIRS Iran asas ss erarrt sea dad isa a tr e ra casas COCA Peer asi essas rerea cascas age ss ro sssss assis
tDoc: 33/93
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-96-de-7-de-fevereiro-de-2023-462992651 206/235
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº XXXX/2023 - SMS
CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
XXX/2023, PARA O REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO DE SALDOS EXISTENTES EM
CONTAS ABERTAS ATÉ 2018, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR 197/22 E PORTARIA GM/MS
96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA COM A
FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA
SABESP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador de RG nº ES .
inscrito no CPF/MF sob o n. NM, residente e domiciliado nesta
Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por
seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, diretor JOSE
ANDRE NETO , brasileiro, solteiro, médico, portador do RG n. e
sp — cpF: ESSA, residente na
DS — Igarapava — SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado a IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social nº 30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o Decreto 86.431
de 02/10/1981, e também, reconhecida como Utilidade Pública Estadual pelas
vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada como Utilidade Pública
Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado Beneficente de
Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua
Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor
MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG
A
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
D
E cs co crr: TRE doravante denominada
simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal 1988, em especial os
seus artigos 196 e seguintes: a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto
7908/2011 e Lei 8142/1990: a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores; Decretos de Intervenção sendo: Decreto Municipal nº 2.157 de
23/07/2019, Decreto Municipal 2.206 de 16/01/2020, Decreto Municipal 2.289
de 14/07/2020, Decreto Municipal 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal
2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto
Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, e
Decreto 2734 de 29/06/2023: legislação do repasse sendo: Lei Complementar
197 de 06/12/2022 e Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023; e demais disposições
legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades
e serviços de saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiros para a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, os
recursos resultantes de saldos existentes em contas abertas até 2018, em
conformidade com a Lei Complementar 197 de 06/12/2022 e a Portaria GM/MS
96 de 07/02/2023, como auxílio financeiro, no qual serão utilizados para a
quitação de contas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo — (SABESP), conforme Plano de Trabalho 07/2023 de 28/06/2023, parte
integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho
007/2023, Lei Complementar 197 de 06/12/2022, Portaria GM/MS 06 de
07/02/2023, detalhamento dos saldos existentes nas contas abertas antes de
2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
DB,
O presente Convênio terá vigência de 03 (três) meses após a sua assinatura,
para cumprimento do objeto do convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a prorrogação de vigência do
Convênio, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do seu término, acompanhada da devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONVENENTE compromete-se a:
1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio
na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira.
2. Inserir as informações pertinentes a esse termo de convênio e a sua
execução no site da Prefeitura Municipal de Igarapava e Fase V do Sistema
Audesp no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do Termo de Convênio;
3. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial do Municipio no
prazo de 05 dias uteis após a celebração do Termo de Convênio.
4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a
avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de
relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco,
comunicando à CONVENIADA quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal.
5. Analisar a prestação de contas da CONVENIADA, relativa aos valores
repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades
encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria.
6. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste
Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel
cumprimento do ajuste.
13
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
D
f. Notificara CONVENIADA, quando não apresentada a prestação de contas
dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos
públicos transferidos, e instaurar Processo Administrativo para apuração.
I — À CONVENIADA compromete-se a:
1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para
o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio.
2. Aplicar Os recursos financeiros recebidos da CONVENENTE no objeto
deste Termo.
3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para
consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios
de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de
Trabalho.
4. Na forma dos parágrafos 4º e 6º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993,
a CONVENIADA fica obrigada a:
a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em instituição financeira oficial
se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em
prazos menores que um mês; e,
Db) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente
no objeto de sua finalidade, desde que com a devida autorização do Concedente
para utilização do recurso da aplicação financeira, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
O. Doevolvor à CONVENENTE, quando da conclusão, rssocisão ou cxtinção
deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30)
trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração
au
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
DB,
UM
Processo Administrativo para apuração.
6. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais para a CONVENENTE, quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio:
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de
Contas parcial ou final: e,
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste
Convênio.
f. Apresentar quando da formalização do ajuste todos os documentos e
certidões solicitados pela CONVENENTE devendo mantê-las atualizadas
durante toda execução do Convênio. =
8. Observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se
estão agindo com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução, envolvendo recursos repassados pelo presente
ajuste.
9. Fazer constar das notas fiscais o número do convênio ;
10. Iniciar a execução do Convênio em até trinta dias após o recebimento da
parcela, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido
de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor
total de R$ 19.001,25 (dezenove mil , um real e vinte e cinco centavos) que
serão repassados em parcela única, provenientes da Unidade Orçamentária :
Valor R$ 19.001,25
ÓrgdOo ormbiesinTESACHEECOAACNACES ESSES USOU ESSE DITICTECTEERISTACESCASN IA II SR SCSI UA US santo coa mean
Unidade Orçamentária ereeereeea nana nana aeee rir
Assinado por 1 pessoa: JOSÉANDRÉ NETO
DB,
riidade Executora DS
CO CCC CCC CCC CC CEC CCC CCC E en."
Funcional Programática
Elemento Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O Municipio de Igarapava transferirá os recursos previstos na Cláusula Quinta
em favor da CONVENIADA em conta específica, aberta em Banco Oficial,
vinculada ao presente instrumento, onde serão movimentados na forma da
legislação específica, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Convênio,
CLÁUSULA SETIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter
documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo
representante legal da entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal
8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira,
operacional e fechamento do exercício, que permitam ao CONVENENTE avaliar
o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
7.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a
Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONVENIADA deverá observar todas as legislações vigentes para Oo
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
D
cumprimento do objeto deste convênio;
1. Apresentar a prestação de contas contendo documentos e formulários,
devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para
fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a
legalidade e a legitimidade, devendo ser realizada em 03 etapas, contemplando
a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
2. Garantir o livre acesso de servidores do Departamento de Saúde, além dos
servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
em missão de fiscalização ou auditoria.
3. Movimentar os recursos do convênio em conta específica.
4. Estar ciente de que a ausência de prestação de contas, nos prazos
estabelecidos, sujeitará a CONVENIADA, salvo os casos previstos em lei, a
instauração de Processo Administrativo, além da legislação pertimente.
5. Preservar todos os documentos originais relacionados com esse Convênio,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua
aprovação, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição por um prazo de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA NOVA - DAS EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES
1. Atítulo de vedações legais, fica estabelecido que é proibido:
Assinado por 1 pessoa: JOSt ANDRÉ NETO
D,
. A aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo,
ainda que em caráter de emergência;
| A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
. A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste
Termo.
. O pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;
. Pagamento de Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária,
decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo
descumprimento de determinações legais ou conveniais;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONVÊNIO
1.
Fica indicado a servidora Andreia Francisco de Paula — RG: [HS
E como fiscal do Convênio, para acompanhar e fiscalizar a execução deste
convênio e dos recursos repassados.
Fica indicada como gestor deste convênio, face ao objeto, o Diretor de
Departamento — Jose André Neto - RG n. FE — CPF:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO
O presente Convênio será rescindido em caso de:
IR
Inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a
responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal
que o torne formal ou materialmente inexequível.
Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia
espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período
mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações
hs
= Lo
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÊ NETO
D
assumidas até a data da extinção.
3. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.
4. —Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
o. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado.
6. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Processo Administrativo.
7. Por desabilitação de um serviço SUS que deu origem ao objeto do
convênio.
8. Por descredenciamento do SUS, sujeitando-se a CONVENIADA à
devolução dos bens adquiridos com recurso do convênio para o Municipio de
Igarapava.
9. Demais casos previstos em Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Em qualquer dos casos acima deverá ser lavrado
“Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas
administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— A rescisão do convênio enseja a instauração de
Processo Administrativo, para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos,
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos
de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Municipio, a qual deverá ser providenciada
pelo Departamento de Saúde.
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉE NETO
D,
DM
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OMISSÃO
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou
cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução,
serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que
regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária
competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava - Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente Convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente,
renunciando, expressamente, a outro qualquer pôr mais privilegiado que se
configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença
das testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava/SP, xxx de xxxxx de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ANDRE NETO
DIRETOR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCELO ORMENEZE
INTERVENTOR
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF Nº:
2. Nome: CPF Nº:
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
D
— am,
companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
rarcela de Acordo
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Via CADEES
Cod. Sabesp: ATENÇÃO; NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0000071100134122 R$9.949,73
82620000099 6 49730097091 8 04976S41188 5 ORTOZSLGLOS S ia oia
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Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo
3,726.517/0001-B0
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Parcela de Acordo
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Codeline: $104976541177
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
| Cod. Sabusp: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ia PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
VODOU7LIVOLIS LS A q | R$9,949,73
82650000099 5 49730097091 aa
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