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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/2022 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1747

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Proposição transformada em lei — —
2023-09-11 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-09-11 Proposição aprovada — —
2023-07-20 À Secretaria Legislativa para análise — —
2023-07-20 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T22:42:05.748818-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 83

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 12 DE JULHO DE 2023.
Ofício nº 567/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, venho apresentar o Projeto de Lei
nº 023, de 12 de julho de 2023, tendo como ementa o seguinte texto: “AUTORIZAR
A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, PARA O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR 197/22 E PORTARIA GM/MS 96/23, PARA A IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE
QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
com a devida justificativa que encontra-se em anexo prestadas pelo Departamento
Municipal de Saúde, requeremos que assuntos possa ser tratado em regime de
urgência, visto que a formalização do presente convênio a entidade poderá adotar a
medidas necessárias.
Certo de vossa atenção, renovação a Vossa Excelência, nossa distinta
consideração e estima.
Atenciosamente. ç Ná
— JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A
LM
A Sua Excelência, A
Sr. Frederick Requi Mendonça. . VA / ,
h FINA - a
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. / Tas ly cipal tgarapava
Fay os Izidoro
“Chefe de Secretária
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 23 - DE: 12 DE JULHO DE 2023
AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E
PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO
DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
FAZ SABER.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar
Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada
no CNPJ nº 49.376.858-0001.44, estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769
— Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo
interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG
e crr HS para a realizar transferência de
recurso financeiro para custeio das atividades da instituição nos termos do Lei
Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, e a Portaria GM/MS 96, de
07 de fevereiro de 2023, especificamente para o adimplemento de débitos com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — (SABESP) e
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas |
descritas na minuta de TERMO DE CONVÉNIO e no Plano de Trabalho nº |
08/2023, anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente com abertura de crédito adicional especial no valor do Recurso Federal -
Valor de R$ 298.492,04 (duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos e
noventa e dois reais e quatro centavos).
FLS: 75
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 23 - DE: 12 DE JULHO DE 2023
Órgão |02- PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
Unidade Executora 10 301 0150 Ações Medicas Básicas
Funcional 10.301.0150 2432 0000 “LEI COMPL. 197/23 — Portaria GM/MS
Programática 196/23
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
| Fonte [5
Valor Total do |
Crédito |R$ 298.492,04
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por
03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, sendo adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho objeto do convênio
correspondente ao montante de R$ 298.492,04 (duzentos e noventa e oito mil e
quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos) a serem transferidos à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, em parcela única e
exclusivamente para atendimento do objeto deste convênio.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP-12-dé julho de 2023.
2SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(igmail.com
JUSTIFICATIVA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO E CRIAÇÃO
DE CRÉDITO ESPECIAL
Considerando a Gestão do SUS local sendo responsabilidade dessa Diretoria de
Saúde nos termos do art. 9, III, da Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7508/11;
Considerando o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que
dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei Complementar 197 de 06/12/2022 e a Portaria GM/MS 96
de 07/02/2023, que disponibilizou recurso financeiro para auxilio as entidades
privadas sem fins lucrativos que complementem o SUS;
Considerando que a Santa Casa de Igarapava foi contemplada na Portaria
GM/MS 96 de 07/02/2023 (página 206) com entidade a receber o recurso
financeiro no valor de R$ 298.492,04 (duzentos e noventa e oito mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos),
Considerando que os recursos já foram repassados aos Municípios em Abril de
2023 para que seja repassado à Santa Casa de Igarapava;
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO n 008 2023 298 MIL.paf (5/20)
Assinado por t pessoa” JOSEANDRÉ NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude(agmail.com
Considerando que os recursos da Lei Complementar 197 de 06/12/2022 e a
Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 se não repassados à Instituição Santa Casa
conforme preconiza as bases documentais deverão ser devolvidos aos Cofres
do Ministério da Saúde, com atualização monetária (Calculadora do Cidadão);
Considerando que todo repasse financeiro deve ser repassado somente após
formalização de termo de convênio e plano de trabalho específico com o
detalhamento do objeto a ser utilizado;
Considerando que existem débitos junto à Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo —
(SABESP), referentes aos anos de 2013 a 2020 a serem quitados.
Diante do exposto, justificamos a necessidade de
autorização de celebração de convênio com a Santa Casa de Igarapava, a
realização do repasse financeiro para a quitação de contas com a Companhia Paulista
de Força e Luz (CPFL) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
— (SABESP) e a criação de crédito especial.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Igarapava, 05 de julho de 2023.
José André Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO n 008 2023 298 MiIL.pdf (6/20)
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
€
q
InvestsUS
GRUPO
Ministério da Saúde
Fundo Nacional da Saúde
Ação
COMPETÊNCIA/
PARCELA
DATA 08
AGÊNCIA
Manutenção das Ações e Serviços Hiblicos
de Saúde (CUSTEIO)
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
CUSTEIO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
QUE COMPLEMENTEM O SUS, CONFORME A
LE! COMPLEMENTAR Nº 197
Única em 2023
25000057795202353 | 202308808391 | 28/04/2023
104
009008
0066240048.
298,492,04
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PORTARIA GM MS 07 02 23.pdt (3/3)
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/fgarapava.1doc.com.briverificacao/55CE-C868-6B3C-0124 e Informe o código 55CE-C868-6B3C-0124
E/4
É g
| Repasses A conexão encerraráem:05:58:06 O fa
Início
Assinatura digital
Acessos
Sistemas
Relatórios
Painéis
1.38.0
E eee eee amem mm
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
IGARAPAVA - SP
11,370.203/0001-96
Saldo em Conta Total recebido |
R$ EN R$ = EE
1.227.464,75 3.941.609,63 o
À Início > Repasses > Grupo > Detalhar Consultar descontos | Exportar
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE COMPLEMENTEM O SUS,
CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 197
| cometâc Processo Ordem Bancária Data OB Banco Agência Conta Valor
Única em ;
25000057795202353 | 20230B808391 28/04/2023 Caixa 009008 006624048 298.492,04
2023 |
Assinado por 1 pessoa:
1Doc: Ofício Interno/Mernorando 2.873/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO n 06 2023 298 MIL.pdt (4/20) 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 Exercício: 2023
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO DE: 02/05/2023 ATÉ 02/05/2023
Tipo Emp/P Discr. ContaDetalh. Valor
Munic.da
Média e Alta Complexidade
298.492,04
Para verticar a validide das assinaturas, acesse https:/garapava-1 doc com.br/verificacao/55CE-CB68-6B3C-0124 e Informe o código 55CE-C868-6B3C-0124
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1Doc; Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PLANO DE TRABALHO n 008 2023 298 MiL.pdf (7/20)
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1567.317))
05/07/2023 14:43 Usuário: Andreia Francisco de Paula
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020,
ea Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder
prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os
Municipios executem atos de transposição e de
transferência e atos de transposição e de reprogramação,
respectivamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei
Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023." (NR)
Art. 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos a partir da data de publicação desta Lei Complementar e
com fundamento no disposto na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, deverão ser aplicados para o custeio
de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS),
no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade
econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.
$ 1º O Poder Executivo federal estabelecerá parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por
cada entidade e deverá publicar a identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) das entidades privadas de que trata o caput deste artigo, bem como o valor máximo a ser
recebido por cada entidade.
S$ 2º Os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais deverão dar ampla publicidade à razão social e ao
número de inscrição no CNPJ das entidades beneficiadas pelo disposto no caput deste artigo.
$ 3º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas de que trata o caput deste artigo
deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação dos parâmetros de que trata o 8 1º deste artigo.
8 4º O recebimento dos recursos previstos neste artigo independe da eventual existência de débitos ou da
situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos de que
trata o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal
$ 5º As entidades beneficiadas de que trata este artigo deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos
respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
$ 6º Apenas após atendida a finalidade de que trata o caput deste artigo Os recursos transpostos ou transferidos
poderão ser aplicados para outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde.
$ 7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 para transferências
regulares e automáticas do Fundo Nacional de Satide aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do
disposto no inciso | do caput do art 2º do LoiComplemnentar nº 4172, dy 17 de mbiil du EVEU
Art. 3º Após O prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, os saldos
remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.
Art. 4º Fica a União autorizada, no exercício de 2023, a transferir aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a diferença entre os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o
montante referido no caput do art. 2º desta Lei Complementar, observadas as disponibilidades previstas na lei
orçamentária anual e seus créditos.
1Doc: Otício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (22/40) 21/85
$ 1º Os valores transferidos pela União na forma do caput deste artigo serão destinados pelos gestores locais à
finalidade prevista no art. 2º desta Lei Complementar.
$ 2º Os saldos financeiros em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 serão apurados na data de
publicação desta Lei Complementar pelas instituições financeiras oficiais federais em que os recursos são mantidos e
serão informados ao Fundo Nacional de Saúde.
$3º O Fundo Nacional de Saúde dará ampla publicidade aos valores apurados nos termos do caput deste artigo.
$ 4º Aplicam-se aos recursos a serem transferidos pela União os objetivos, procedimentos e excepcionalidades
definidos no caput e nos 88 1º, 2º,3º,4º,5º e 6º do art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 5º O caput do art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso lll:
Hi - o exercício financeiro de 2023." (NR)
Art. 6º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica, em nenhuma hipótese, aos saldos financeiros oriundos
de créditos extraordinários abertos pela União nos termos dos 88 2º e 3º do art, 167 da Constituição Federal, inclusive
aqueles submetidos ao regime da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (23/40) P2IR5
08/02/2023 08:35 PORTARIA GMIMS Nº 86, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 86, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/02/2023 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro
às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o
Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e
transferência dos saldos financeiros remanescentes de
exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar
nº 197. de 6 de dezembro de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o $ 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 197,
de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros para a definição do auxilio financeiro às entidades
privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da
transposição e transferência dos saídos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos
termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
$ 1º Os saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 encontram- se
divulgados no painel do Fundo Nacional de Saúde, no “seguinte endereço eletrônico;
https://painelms.saude.gov.br/extensions/Portal. Saldos/Portal. Satdos.htmlL
$ 2º Os saldos financeiros transpostos ou transferidos na forma desta Portaria serão aplicados
para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o
SUS, quando houver. até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
S 3º Após atendido ao disposto no $ 2º, os recursos transpostos ou transferidos poderão ser
aplicados para outras finalidades, em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido na Lei
Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, observados os seguintes requisitos:
| - cumprimento dos objetos e compromissos pactuados e/ou estabelecidos entre o gestor
municipal e estadual de saúde e as entidades privadas sem fins lucrativos, considerando os atos
normativos específicos expedidos pela direção do SUS em sua respectiva esfera de competência;
H - inclusão dos recursos financeiros transpostos ou transferidos na Programação Anual de
Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser
vinculada; e
III - ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Art. 2º O auxilio financeiro de que trata o 5 2º do art. 1º desta Portaria é composto por.
| - saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018:
Il - eventuais transferências de incumbência do Ministério da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei
Complementar nº 197, de 2022.
ft 9º O repasso Uvo rusurovo do unlidadus benciiciadas indcpendo de eventual calstencia de
débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos
referentes ao sistema de seguridade social de que trata o $ 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo unico. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o
caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos
recursos financeiros às entidades.
08/02/2023 08:35 PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
Art. 4º Fica divulgada a lista das entidades privadas sem fins Lucrativos que complementam o
SUS preliminarmente classificadas como candidatas ao recebimento do auxílio financeiro, segundo gestão,
nos termos do Anexo desta Portaria, com:
| - a identificação da razão social e do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ; e
H - o valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica.
8 1º A lista constante do Anexo considerou as entidades privadas sem fins lucrativos:
! - sob gestão de entes federados registradas como "ativas" no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES na competência de dezembro/2022; e
If - com produção registrada nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares - SIA-SIH/SUS no período de 2019 a 2021.
8 2º A listagem não considera a existência de saldos financeiros nas contas abertas antes de 1º
de janeiro de 2018 e a inexistência de contrato com as secretarias estaduais ou municipais.
8 3º A definição do valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica considera a
proporção da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos SIH-SIA/SUS, no período
de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no $ 2º do art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O auxilio financeiro referente ao saldo nas contas remanescentes deverá ser repassado
às entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Ministério da Saúde, no exercício de 2023, fará o repasse da diferença entre os saldos
financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de janeiro de 2018 e o montante referido no 8 2º do
art. 1º desta Portaria. observadas as disponibilidades previstas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos.
Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério
da Saúde a atribuição de editar os atos para a operacionalização do repasse de que trata o caput.
Art. 7º Os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão dar ampla
publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos. à razão social, aos números de CNES e à inscrição no
CNP) das entidades beneficiadas, bem como aos valores transferidos para cada uma.
Art. 8º O auxílio financeiro tem por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-
financeira das instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade.
Art. 9º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos
respectivos gestores dos estados, municipios ou Distrito Federal. Parágrafo único. A prestação de contas
relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão -
RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
GESTAO no %
; NOME E RAZAO | Valor Perc
UF IBGE |MUNICÍPIO CNES SOCIAL (CNPJ CNES stand PS
| (Dez/22) MU!
HOSPITAL SANTA
JULIANA - OBRAS
AC |120040 |RIO BRANCO 2002078 | ARRANCOU DE | 00529443000174 | ESTADUAL |96743979 [00%
HOSPITAL SANTA
JULIANA
HOSPITAL |
|
REGIONAL DE
SOCIEDADE |
AD
AL |270030 [ARAPIRACA 2005050 | BENEFICENTE |24177305000131 | MUNICIPAL | 1.658.039,26 | 100
NOSSA SENHORA |
DO BOM |
CONSELHO |
08/02/2023 08:35
SP
SP
tt
351910
PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 96, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
IACANGA
2791714
SANTA CASA DE
IACANGA -
IRMANDADE DA
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE
IACANGA
49223159000164
MUNICIPAL | 43.571,91
351940
IBIRA
2082551
SANTA CASA DE
IBIRA - SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE
IBIRA
48321038000192
MUNICIPAL | 69.754,07
SP
351960
IBITINGA
2082640
+
SANTA CASA DE
CARIDADE E
MATERNIDADE
IBITINGA - SANTA
CASA DE CARIDADE E
MATERNIDADE DE
IBITINGA
SP
SP
352040
352044
ILHABELA
ILHA SOLTEIRA
2093294
2078511
SANTA CASA DE
ILHABELA - SANTA
CASA DE
MISERICORDIA DE
ILHABELA
HOSPITAL REGIONAL
DE ILHA SOLTEIRA -
ASSOCIACAO LAR
SAO FRANCISCO DE
ASSIS NA
PROVIDENCIA DE
DEUS
49270671000161
MUNICIPAL | 503.212,67
53221255003409
ESTADUAL |776.771,40
[SP
SP
352050
352050
INDAIATUBA
INDAIATUBA
2026732
2084244
APAE INDAIATUBA -
APAE INDAIATUBA
IRPSI - INSTITUTO DE
REABILITACAO E
PREVENCAO EM
SAUDE INDAIA
48175871000172
MUNICIPAL |228.070,41
06352252000166
MUNICIPAL | 141,828,42
SP
352050
INDAIATUBA
2784602
HOSPITAL AUGUSTO
DE OLIVEIRA
CAMARGO -
FUNDACAO LEONOR
DE BARROS
CAMARGO
60499365000134
| pls
MUNICIPAL | 3.261.610,4
[SP
352050
INDAIATUBA
3312151
AMIGOS DO AUTISTA
- CIRVA CENTRO DE
INTEGRACAO
REABILITACAO E
VIVENCIA DOS AU
02070158000163
MUNICIPAL | 73.762,41
352070
INDIAPORA
2080362
CASA DE SAUDE DE
INDIAPORA -
ASSOCIACAO CASA
DE SAUDE
BENEFICENTE DE
INDIAPORA
02927389000140
MUNICIPAL | 45.261,75
SP
—
352090
IPAUSSU
2081660
SANTA CASA DE
IPAUCU -
IRMANDADE DA
SANTA CASA DE
IPAUCU
47644406000170
MUNICIPAL | 112.539,86
dl
SP
SP
352090
IPAUSSU
6889778
APAE IPAUSSU -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS
DE AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE
IPAUSSU
03214569000148
352130
IPUA
2080451
SANTA CASA DE IPUA
- IRMANDADE DA
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE
IPUA
45708765000119
MUNICIPAL | 227,26
MUNICIPAL | 197.595,11
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Nº XXXX/2023 - SMS
CONVÊNIO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL
XXX/2023, PARA O REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR
197/22 E PORTARIA GM/MS 96/23, PARA A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE IGARAPAVA COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO
DE CONTAS DA CPFL E SABESP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade
de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo
Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador de RG nº o q
inscrito no CPF/MF sob o O residente e domiciliado nesta
Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por
seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, diretor JOSE
ANDRE NETO, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG [ES
SP — crr: HD residente na O
SO — Igarapava — SP, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE e de outro lado a IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social nº 30.418, declarada como Utilidade Pública mediante o Decreto 86.431
de 02/10/1981, e também, reconhecida como Utilidade Pública Estadual pelas
vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada como Utilidade Pública
Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado Beneficente de
Assistência Social CEBAS, conforme regramentos próprios, com sede à Rua
Coronel Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor
MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG
simplesmente CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
das assinaturas, acesse hitpsJigarapava 1coc com brivesificacao/DBC2-9641.105C.F2BE e informe o código DBC2.9641.105C.F2BE
CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal 1988, em especial os
seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/1990 regulamentada pelo decreto
7508/2011 e Lei 8142/1990; a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações
posteriores; Decretos de Intervenção sendo: Decreto Municipal nº 2.157 de
23/07/2019, Decreto Municipal 2.206 de 16/01/2020, Decreto Municipal 2.289
de 14/07/2020, Decreto Municipal 2.376 de 11/01/2021, Decreto Municipal
2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022 , Decreto
Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022, e
Decreto 2734 de 29/06/2023; legislação do repasse sendo: Lei Complementar
197 de 06/12/2022 e Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023; e demais disposições
legais aplicáveis referentes ao gerenciamento e execução de atividades
e serviços de saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiros para a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
oriundos do Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Complementar 197
de 06/12/2022 e a Portaria GM/MS 96 de 07/02/2023, como auxílio financeiro,
no qual serão utilizados para a quitação de contas com a Companhia Paulista de
Força e Luz (CPFL) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo — (SABESP), conforme Plano de Trabalho 08/2023 de 28/06/2023, parte
integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho
008/2023, Lei Complementar 197 de 06/12/2022, Portaria GM/MS 96 de
07/02/2023, Extrato Fundo Nacional de Saúde, Listagem de Receitas —
Prefeitura Municipal de Igarapava.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 03 (três) meses após a sua assinatura,
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ INDRÉ NETO
É
para cumprimento do objeto do convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a prorrogação de vigência do
Convênio, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do seu término, acompanhada da devida justificativa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
| A CONVENENTE compromete-se a:
1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste Convênio
na forma do Plano de Aplicação, observada a sua disponibilidade financeira.
2. Inserir as informações pertinentes a esse termo de convênio e a sua
execução no site da Prefeitura Municipal de Igarapava e Fase V do Sistema
Audesp no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do Termo de Convênio;
3. Dar publicidade ao instrumento pactuado no Diário Oficial do Municipio no
prazo de 05 dias uteis após a celebração do Termo de Convênio.
4. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a
avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de
relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco,
comunicando à CONVENIADA quaisquer irregularidades decorrentes do uso
dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal.
5. Analisar a prestação de contas da CONVENIADA, relativa aos valores
repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades
encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos
fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria.
6. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste
Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel
cumprimento do ajuste.
7. —Notificara CONVENIADA, quando não apresentada a prestação de contas
dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
públicos transferidos, e instaurar Processo Administrativo para apuração.
H — À CONVENIADA compromete-se a:
1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para
o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio.
2. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CONVENENTE no objeto
deste Termo.
3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para
consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios
de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Plano de
Trabalho.
4. —Naforma dos parágrafos 4º e 6º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993,
a CONVENIADA fica obrigada a:
a) Aplicar o saldo do Convênio não utilizado em instituição financeira oficial
se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em
prazos menores que um mês; e,
b) As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente
no objeto de sua finalidade, desde que com a devida autorização do Concedente
para utilização do recurso da aplicação financeira, devendo constar de
demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas do ajuste.
5. —Devolver à CONVENENTE, quando da conclusão, rescisão ou extinção
deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
de receitas obtidas das aplicaçõos financeiras, no praco improrrogável ue (30)
trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração
Processo Administrativo para apuração.
Assinado por 1 pessoa” JOSÉANDRÉ NETO
6. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais para a CONVENENTE, quando:
a) Não for executado o objeto deste Convênio;
b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de
Contas parcial ou final; e,
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste
Convênio.
7. Apresentar quando da formalização do ajuste todos os documentos e
certidões solicitados pela CONVENENTE devendo mantê-las atualizadas
durante toda execução do Convênio.
8. Observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se
estão agindo com mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução, envolvendo recursos repassados pelo presente
ajuste.
9. Fazer constar das notas fiscais o número do convênio ;
10. Iniciar a execução do Convênio em até trinta dias após o recebimento da
parcela, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou se estabelecido
de forma diversa nas etapas e execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor
total de R$ 298.492,04 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e quatro centavos), que serão repassados em parcela
única, provenientes da Unidade Orçamentária :
Recurso Federal — Conta 65.2400-48
valor R$ 298.492,04
Orgão
Unidade Orçamentária
Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
Unidade Executora
Funcional Programática
Elemento Despesa
Fonte
Valor Total do Crédito
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O Municipio de Igarapava transferirá os recursos previstos na Cláusula Quinta
em favor da CONVENIADA em conta específica, aberta em Banco Oficial,
vinculada ao presente instrumento, onde serão movimentados na forma da
legislação específica, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
74. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter
documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo
representante legal da entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal
8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira,
operacional e fechamento do exercício, que permitam ao CONVENENTE avaliar
o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
7.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a
Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
A CONVENIADA deverá todas as legislações vigentes para a aquisição do
equipamento objeto deste convênio;
Adoc.com-bivesificacaodDBC2.9641.105C.F2BE e informe o código DBC2.9641.105C.EZBE
5! Assinado por 1 pessoa: JOSEANDRÉ NETO
1. Apresentar a prestação de contas contendo documentos e formulários,
devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade,
garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para
fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a
legalidade e a legitimidade, devendo ser realizada em 03 etapas, contemplando
É
E
a Prestação de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação bi
de Contas Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
2. Garantir o livre acesso de servidores do Departamento de Saúde, além dos
servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando
em missão de fiscalização ou auditoria.
3. —Movimentar os recursos do convênio em conta específica.
4. Estar ciente de que a ausência de prestação de contas, nos prazos
estabelecidos, sujeitará a CONVENIADA, salvo os casos previstos em lei, a
instauração de Processo Administrativo, além da legislação pertimente.
5. Preservar todos os documentos originais relacionados com esse Convênio,
independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo de sua
aprovação, em local seguro e em bom estado de conservação, mantendo-os à
disposição por um prazo de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA NONA - DAS EXECUÇÃO DAS DESPESAS E SUAS VEDAÇÕES
1. Atítulo de vedações legais, fica estabelecido que é proibido:
a. A aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo,
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
ainda que em caráter de emergência;
b. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
c. A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência deste
Termo.
d. O pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;
e. Pagamento de Taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária,
decorrentes de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo
descumprimento de determinações legais ou conveniais;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONVÊNIO
1. Fica indicado a servidora Andreia Francisco de Paula — RG: ES
4, como fiscal do Convênio, para acompanhar e fiscalizar a execução deste
convênio e dos recursos repassados.
2. Fica indicada como gestor deste convênio, face ao objeto, o Diretor de
Departamento - Jose André Neto - RG n — CPF:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO
O presente Convênio será rescindido em caso de:
1. — Inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a
responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal
que o torne formal ou materialmente inexequível.
2. Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia
espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período
mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações
assumidas até a data da extinção.
3. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho.
4. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
Assfnado por 1 pessoa JOSÉ ANDRÉ NETO
5. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado.
6. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a
instauração de Processo Administrativo.
7. Por desabilitação de um serviço SUS que deu origem ao objeto do
convênio.
8. Por descredenciamento do SUS, sujeitando-se a CONVENIADA à
devolução dos bens adquiridos com recurso do convênio para o Municipio de
Igarapava.
9. Demais casos previstos em Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Em qualquer dos casos acima deverá ser lavrado
“Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas
administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do convênio enseja a instauração de
Processo Administrativo, para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos,
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos
de juros de mora, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial do Municipio, a qual deverá ser providenciada
pelo Departamento de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -— DA OMISSÃO
Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou
Assinado por 1 pessoa: JOSE ANDRÉ NETO
cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução,
serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que
regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária
competente.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava - Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
presente Convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente,
renunciando, expressamente, a outro qualquer pôr mais privilegiado que se
configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença
das testemunhas abaixo-subscritas.
igarapava/SP, xxx de xxxxx de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ANDRE NETO
DIRETOR ]
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCELO ORMENEZE
INTERVENTOR
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF Nº:
2. Nome: o CPF Nº:
Assinado por 1 pessoa” JOSE ANDRÉNETO
“Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49,376.858.0001.44 TE: 349.026 957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
PLANO DE TRABALHO nº 008/2023
PORTARIA Nº 96/2023 GM/MS
1. Dadosdo Plano de Trabalho:
1.1 — Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade
SANTA CASA DE MISERICORDIA
IGARAPAVA
Endereço
DE | 49.376.858.0001,44
Rua Coronel Francisco Martins 769
|
| Cidade CEP DDD/Telefone
Igarapava 14.540-000 (16) 3172-1090 | santacasaigarapavagmail.com
“Nome do Responsável ce
Marcelo Ormeneze
Correio eletrônico; jeandraútscig.com.br; santacasaigarapava(d)gmail.com
Identificação do Objeto
Instrumentalização do repasse descrito na Portaria nº 96/2023 referente ao manejo do auxílio financeiro |
às entidades privadas sem fins lucrativos que contemplam o SUS, decorrente da transposição e
transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercicios anteriores a 2018, nos termos da Lei
Complementar nº 197/2022, no valor de R$ 298.492,04 (Duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e
noventa e dois reais e quatro centavos) para custeio das atividades da Instituição, especificamente o
adimplemento de débitos com CPFL e Sabesp, referente a acordos firmados descritos € eventuais
sobras, pagar dividas.
“Público Alvo :
Usuários no âmbito do Município de Igarapava com a possibilidade de manutenção e | o
continuidade dos serviços SUS.
Local de Execução
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP.
Responsável Técnico do Projeto
Marcelo Ormencze - Interventor
Santa Casa de Igarapava-SP
santacasaigarapava(Demail.com 16 - 3172 1090
“Lrmandade da Samta Casa de Misericórdia de
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Comtato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
1.2 — Objetivo Geral: O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de Mis
Igarapava, tem por objetivo o custeio das atividades hospitalares em 9, ad ra 4 e
passivo corrente da instituição, a saber, débitos de energia e débitos.com sancamento-
2 Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada
SIPAR —- 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial: Sim 66) Não ()
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ()
Atende SUS: Simtx): á 90,16
Atende Particular /Quiros Convênios: Simt =" 9,84
3. Caracterização da Infraestrutura
31 Ambulatório
Nº, de salas de peguenas cirurgias": ot
Nº. de consultórios: 03
Nº. de salas de gesso: [U] já ui
- A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e.
Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos,
32 Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ()
Demanda referenciada: Sim (x) Não ()
Leitos de observação: Sim (x) Não () Qudd= 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco “Sim (x) Não () Qidd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não () Qudd = 02
Consultórios médicos 'Sim (x) Não () Qidd= 03
Sala de atendimento “Sim (x) Não () Qidd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não () Quid =02 '
Sala pequena cirurgia * Sim (x)Não () Qtdd =01 5
Pd
É
Pa JE poc; 64/85
- Irmandade da Senta Casa de Misericórdia de
CNPJ: 49.376,858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
33 Serviço de apolo à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO
Endoscopia o! 01
RX [7] vu
Eletrocardiógrafo EE
Ultrassom
Laboratório
Banco de Sangue 0!
Mamografia T oi
3.4 Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Qidd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Quid 500 “
Sala de parto normal Sim (x) Qidd=01
Sala de pré-pario Sim (x) | Qidd =01 -
Sala de PPP (pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Qidd = 01
3.5 Internação
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica
Saúde Mental
Total
“ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
4. Identificação da Entidade:
CNES: 2079348
Nome: Santa Casa de Igarapava
Razão social: Irmandade de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
CREMESP sob n.º 903872
Personalidade: Jurídica
Rua Cel Francisco Martins, 769 — Centro
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000
Telefone: (16) 3172-3465
Código do IBGE: 352010
Gestão: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa; Privada — terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependência: Individual
5. Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, sendo
filantrópico e tendo convênio/contrato com o SUS.
6. Humanização no Atendimento:
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde
“Humaniza SUS”. <"
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
e A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem diresiggados pelo ditema ou seja,
garantir-lhes atendimento integral e conclusivo.
e Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde,
secretaria estadual c Departamento municipal de saúde;
. Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos
do Departamento Municipal de Saúde; É
“Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ; 49,376.858.0001.44 TE: 349.026.957,112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
7. Vator Financeiro Mensal:
A Santa Casa de Igarapava receberá, em um único repasse, do Municipio ds Igarapava os
recursos provenientes do auxílio financeiro às. entidades privadas sem , fins, lucrativos que
complementam o SUS, decorrente da transposição e transferência dos saldos financeiros
remanescentes de exercicios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197/2022,
advindos do Fundo Nacional de Saúde, verba federal que deve ser devolvida se não for epassada, '
conforme descrito abaixo:
e R$ 298.492,04 —- Complementação Federal
” Total Global: no valor de R$ 298.492,04, depositados em conta bancaria com conta
destinada exclusivamente para esse fim.
8. Do valor global da proposição:
Do valor ma pré -fixado definido o tipo de repasse na tabela ge
9. Valores e Repasse ]
Considerando tratar a presente pactuação como instrumentalização do repasse a manjo do auxilio
financeiro o valor apurado de R$ 298.492,04 (Duzentos é noventa é oito mil, quairocentos e noventa 6 dois,
reais e quatro centavos) deverão ser repassados a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com sspesipiipico,
até 5 (cinco) dias, após assinatura deste termo.
“Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49,376.858,0001,44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
10 Cronograma de repasse
Abaixo cronograma de desembolso, demostrando o pagamento em uma única parcela,
11. Plano de Aplicação
ol rt 100677508 2017 8260242 | 90 (H
err nommsoszorazmo | 1004775-04.2017.8.26.0242 QUITA: ÃO. BA AZ%o
CPFL variações VALOR
- ) é
E: 1004775-04.2017.8.26.0242 o REVISTO 032 ê
3/SABESP 000071100134122
4]SABESP 0000071 100008822 R$74.793,91 QUITAÇÃO
TOTAL R$298.49204]) | 00% (|
Detalhamento
CPFL
1004775-04.2017.8.26.0242 — Acordo firmado dc dividas relacionadas a contas em aberto do ano de 2005 à
2018.
CPFL
pm,
1004775-04.2017.8.26.0242 variações — conforme acordo, calcula-sc a cuda 12 meses, atualização monetária
das prestações pela variação acumulada do índice IGPM' desde a assinatura do acordo até seu efetivo
pagamento. + Gr
SABESP
0000071100134122 —- Acordo firmado com a SABESP em 99 parcelas de R$ 9.949, a de dividas anteriores
compreendidos no período de 2013 à 2020
SABESP
0000071100008822 -Acordo firmado com SABESP em 98 parcelas de R$912,13, e uma parcela de R$911,38
referente a dívidas relacionadas ao periodo de 01/12/2020 a 01/06/2021;
Todas as dividas relacionadas acima para pagamento estão em anexo, exceto o item 2, que é uma previsão de
valor, visto que o cálculo somente será efetuado mediante sinalização para pagamento, O valor provisto é
referente a média dos pagamentos anteriores.
——
Doc: — segs |
|
Ermandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
12. Inforniações Complementares
trabalho para fins de quitação de eventuais dividas.
13, Vigência do Plano de Trabalho:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACORDO:
José Andrá Ne
ode Igarapava -
ANDRE NETO
Ressaltamos que se o valor for a menor do descrito no item 2, 6 saldo será utilizado
Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto desse plano de
Este plano terá vigência contemplando o periodo da referida portaria.
Igarapava, 28 de Junho de 2023.
para pagamento de
outras parcelas, seja na totalidade ou parcialmente, que será demostrada na prestação de contas.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026. 957.112
Rua Gel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 109) - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Anexo |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
egraças “E
PARCELA VALOR PARCELA & TOTAL
CPFL 1004775-04.2017.8.26.0242 6 12:156,85 R$ 72.980,36
CPEL 1004775-04,2017.8.26.0242
61.258,26 R$ 61,259,26
071 9.949,73 R$ 89.547,57
SABESP 0000071100008822 81 912,13 R$ 73.882,53.
SABESP 0000071 100008822 1 911,38 R 911,38
DOCUMENTO DE COBRANÇA N. 302801723022
cpfi paulista Data Emissão: 24.09.2019
Responsável pela Emissão: C486190 PAG 46 de $1
Corapanhia Paulista de Força e Luz DADOS DO CLIENTE
RJORGE DE FIGUEIREDO CORREA. 1632 | 701606575 - IRMANDADE DA STA CASA DE MIS IGARAPAVA
Sede
CAMPINAS RCEL FRANCISCO MARTINS, 769
CENTRO - IGARAPAVA
13087-397 - SP 14540-000 - SP
TE.: 244.163.955.115
CNPJ: 33.050.196/0001-88
Conta Contrato - 310002274480
Histórico:
O pagamento da primeira parcela caracterizará a aceitação tácita, pelo devedor(a) da negociação do
Parcelamento de Débito Nr. 20000001569.
Instruções:
ATRASO NO PAGAMENTO SERÁ COBRADO EM CONTA FUTURA: MULTA DE 2%. JUROS MORA 0,033% AO DIA E
CORREÇÃO MONETÁRIA, CONF. LEGISLAÇÃO VIGENTE.
=
Valor da Parcela(R$)
1215005 —
3)
Parcelamento
20000001569
Vencimento
31.07.2023
Conta Contrato
310002274480
Valor da Parcela(R$)
12.150,05
Autenticação Mecânica
il =
3026 801723022035
o
VAR TAS,
i DOCUMENTO DE COBRANÇA RN. 302801723023
cpfi paulista Data Emissão: 24.09.2019
1 Responsável pela Emissão: C48619%0 PAG 47 de 51
: | Companhia Paulista de Força e Luz DADOS DO CLIENTE
| RJORGE DE FIGUEIREDO CORREA, 1632 | 701606575 - IRMANDADE DA STA CASA DE MIS IGARAPAVA
Sede
| CAMPINAS RCEL FRANCISCO MARTINS, 769
: CENTRO - IGARAPAVA
12087-397 - SP 14540-000 - SP
| [IE:244.163955.115
CNPJ: 33.050.196/0001-88
Conta Contrato - 310002274480
Histórico:
O pagamento da primeira parcela caracterizará a aceitação tácita, pelo devedor(a) da negociação do
Parcelamento de Débito Nr. 2000001569.
Instruções:
ATRASO NO PAGAMENTO SERÁ COBRADO EM CONTA FUTURA: MULTA DE 2%, JUROS MORA 0,033% AO DIA E
CORREÇÃO MONETÁRIA, CONF. LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ss
| Parcela Valor da Parcela(R$) Vencimento
47 de 51 12.150,05 31.08.2023
»)
Parceiro de Negócias Conta Contrato Parcelamento
TOLGOGS7S 310002274430 20090001569
Parcela Valor da Parcela(R$) Vencimento
47 de 5 12.150,05 31.08.2023
23023033 1000.
di
Autenticação Mecânica
|
1Doc: 72/85
DOCUMENTO DE COBRANÇA N. 302501725024
Data Emissão: 24.09.2019
Responsável pela Emissão: 0486190 PAG 48 de 51
DADOS DO CLIENTE
701606575 - IRMANDADE DA STA CASA DE MIS IGARAPAVA
Companhia Paulista de Força e Luz
RIJORCE DE FIGUEIREDO CORREA, 1632
R CEL FRANCISCO MARTINS, 769
CENTRO - IGARAPAVA
14540-000 - SP
13087-397 - SP
TE.: 244.163.955.1 15
CNPJ: 33.050.196/0001-38
Conta Contrato - 310002274480
primeira parcela caracterizará a aceitação tácita, pelo devedor(a) da negociação do
Parcelamento de Débito Nr. 20000001569.
Fastruções:
ATRASQ NO PAGAMENTO SERÁ COBRADO EM CONTA FUTURA: MULTA DE 2%, JUROS MORA 0,033% AQ DIA E
CORREÇÃO MONETÁRIA, CONF, LEGISLAÇÃO VIGENTE.
—
Parcela Valor da Parcela(RS) Vencimento
48: de 51 12.150,05 30.09.2023
Conta Contrato
310002274480
Valar da Parcela(R$)
12.150,05
44807 Autenticação Mecânica
Ii
836100001210 50050040. "23024031 1000;
O
1Doc 73/85
DOCUMENTO DE COBRANÇA N, 382801723025'
Data Emissão: 24.09.2019
Corspanhia Paulista de Força e Luz
R JORGE DE FIGUEIREDO CORREA, 1632 | 701606575 - IRMANDADE DA STA CASA DE MIS IGARAPAVA
CAMPINAS R CEL FRANCISCO MARTINS, 769
CENTRO - IGARAPAVA
13087-397 - SP 14540-000 - SP
TE.: 244.163.955.115
CNPJ: 33.050.196/0001-88
Conta Contrato - 310002274480
Histórico:
O pagamento da primeira parcela caracterizará a aceitação tácita, pelo devedor(a) da negociação do
Parcelamento de Débito Nr. 20000001569.
instruções: Ê
ATRASO NO PAGAMENTO SERÁ COBRADO EM CONTA FUTURA: MULTA DE 2%, JUROS MORA 0,033% AO DIA E
CORREÇÃO MONETÁRIA, CONF. LEGISLAÇÃO VIGENTE.
E
Paisol
eee cel
Parcela Valor da Parcela(R$) Vencimento
49 de51 12.150,05 31.10.2023
E
Fe)
Parceiro de Negócios Conta Contrato
701606575 310002274480
Valor da Parcela(R$)
12.150,05
836000001211 MT IT CT
Autenticação Mecânica gs
[DOCUMENTO DE COBRANÇA N. 302801723026
Data Emissão: 24.09,2019
Responsável pela Emissão: C486190 PAG 50 de 51
Companhia Paulista de Força e Luz DADOS DO CLIENTE
RJORGE DE FIGUEIREDO CORREA, 1632 | 701606575 - IRMANDADE DA STA CASA DE MIS IGARAPAVA
Sede
CAMPINAS R CEL FRANCISCO MARTINS, 769
CENTRO - IGARAPAVA
13087-397 - SP 14540-000 - SP
TE.: 244.163.955.115
CNPJ: 33.050.196/0001-88
Conta Contrato - 310002274480
Histórico:
O pagamento da primeira parcela caracterizará a aceitação tácita, pelo devedor(a) da negociação do
Parcelamento de Débito Nr. 20000001569.
Instruções:
ATRASO NO PAGAMENTO SERÁ COBRADO EM CONTA FUTURA: MULTA DE 2%, JUROS MORA goias AODIA E
aa MONETÁRIA, CONF. LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A,
Parcela Valor da Parcela(R$)
50 de51 12.150,05
j
Contrato
Parceiro de Negócios Conta tra
101606575 210002274480
Valor da Parcela(RS)
Autenticação Mecânica
1Doc: 75/85
DOCUMENTO DE COBRANÇA N. 302801723027
Data Emissão: 24.09.2019
Responsável pela Emissão: C486190 PAG S1 de 51
DADOS DO CLIENTE
701606575 - IRMANDADE DA STA CASA DE MIS IGARAPAVA
Companhia Paulista de Força e Luz
R JORGE DE FIGUEIREDO CORREA, 1632
R CEL FRANCISCO MARTINS, 769
CENTRO - IGARAPAVA
14540-000 - SP
13087-397 - SP
TE.: 244,163.955.115
CNPJ: 33.050.196/0001-88
| Conta Contrato - 310002274480
Histórica:
O pagamento da primeira parcela caracterizará a aceitação tácita, pelo devedor(a) da negociação do
Parcelamento de Débito Nr. 20000001569.
Instruções:
ATRASO NO PAGAMENTO SERÁ COBRADO EM CONTA FUTURA: MULTA DE 2%, JUROS MORA 0,033% AO DIA E
CORREÇÃO MONETÁRIA, CONF. LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Es
eee me e
Parcela Valor da Parcela(R$) Vencimento
51 de5l 12.150,05 31.12.2023
Conta Contrato Parcelamento
310002274480 20000001569
Valor da Parcela(R$) Vencimento
12.150,05 31.12.2023
000! 26 801723027034 1000227 Autenticação Mecânica
Pa AR
E 1Doc: 76/85
“
sabesp
PDE/RGI Cód. Fornecimento NE Acordo Na Parcela
0000071100134122 10
Codeline: 9104976541199
Cod, Sabesp:
Cifente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA .
End.: CORONEL FRANCISOD MARTINS 799 14540000 IGARAPAVA SP
Cód, Cliente; 0870291910
A cobrança das correções e ajustes
financelros (atualização monetária, juros e
eventual multa) ocorrerá conforme previsto
no termo de acordo,
Em caso de não pagamento até a data de
vencimento poderá cmplimr no complmemo
do compromisso acordado c vencimento
Jmediato das parcelas restantes estando q
fomecimento sufebo a corte c/ou demais
sanções previstas no termo de acordo.
Valor da Retenção R$0,00
CPF/CNPJ: 493768580D0144 Insc. Estadual: 6848 TOTAL A PAGAR R$9.949,73
ALteracação £o agente autoeiado VENCIMENTO 05/10/2023
Companhia de Sansamento Básico da Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cad. Sabesp: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabes :
n PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total à pagar
mm 0000071100134122 10 05/10/2023 R$9.949,73
2690000099 £ 4973009/091 $ 4975542199 3 08702819103 5 k Sarinho Co €ataipo ai
ONA qa
9104976541199
Página 16 de 61
a,
1Doc: 77/85
Codeline: 9104976541200
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VÚA SABESP
Cod. Sabesp: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
e PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0000071100134122 11 05/11/2023 R$9,949,73
Corirbo do Caixa so verso
B2650000095 4 49730097091 8 04976541200 9 08702919103 5
Codeline: 9104976541211
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod. Sabesp: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
Sie PDE/RGI] Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
oopoç71200134122 az os nassmoa R$9 949,73
Cortendas dia Casas ho verso
ug dstursicação do agente astorisado |
9104976541211
mina 17 degiás
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ: 437 7h
Autenticação do apena autorimado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
à baço RR 4] Renta
Cod. Saivesç: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
j n PDE/RGt Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0000071100134122 13 05/01/2024 R$9.949,73
Carimbo do Caius no verso
Codeine: 9104976541233
Cod. Sabesp:
Autenticação do agente uutorizado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Via SABESP
Cod Sabesp: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabesp PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0000071100134122 14 05/02/2024 R$9.949,73
3 49730097091 8 045755412530 08702919103 5 ir Ad 8
| |
IRIA Na
Pigina 18 de Aãos
Fa
sabesp
Companhia de saneâmemo Básica do Estado de São Paulo - SABESP
CNPI:43.776.517/0001-80
Parcela de Acordo
PURARG! : Cód. Fornecimento Ne Acordo
322978407 14 322275407001 D000G71100008822
tungiino: 9101135434151
“ot Sabesp 349.,002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA,
End;: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPANC-SCM.
CEP 14540000 SALIDADE, IGARAPAVA À |
«ôd. Chente: 0870291910 / k
CPE/CNPI: 4DI768SBOOQIMS |U) 14 ins, Estadual: 6848 | 5)
Valor da Retenção
TOTALA PAGAR
VENCIMENTO
e io sm agente auroitado
= Companhia de Sancamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESE
- > Cod. Sabesp: 34.002.002.0006 0330 0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
tiara PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071 100008822 18 20/07/2023 R$912,13
121300970514 011354341510 08702919103 5 atenibá om Gio pira
AR
| | Autanticação da agente austifado
9I011ISA34IS1
E Companhia de Saneamento Basica do Estadao de São Paulo -
' CNI; 43,776.517/0001-80
subesp
PULIRGS! ss Cód, Fornecimento
4372275407 322275407001
ingeline: 9101135434162
tod. Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DEM SERICORDIA De DE IGARAPAVA
A 4
End. RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO, 799 COMPL. FPA-NC-SCM 15) 1,
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA: dd à “au tes
Cad, Chente: cs70251940 ; Era
CoF/CNPS: 49376B58000146 PD o + Inst, Estadual: 6848
Vaior da Retenção
TOTAL A PAGAR
pie 40 Hpente autorizado VENCIMENTO
o Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
bd Cod, Sabesp: 349 001,002.0008.0330.0000,0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
=, PDE/RGI Nº acorco Nº Parccha SETAS Totat a pagar
0322275407 000007 1100008822 19 20/08/2023 R$912,13
14 01135434162 7 04702919103 5 eso grágçã
9101135434152
| | | Asrenpeação do agomte autor iado |
1Doc: 82/85,
nto Básico da Estado de São Paulo - SABESP
“ooogo7 asa
Codeline: 9104976541244
Cod. Sabesp:
Anercação des ser
a Companhia e Saneamento Básico do Estado de São lui SABESP 5
Cod. Sabesp: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabes
Ea E PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0000071100134122 15 05/03/2024 R59.949,73
4970097091 8 04076541244 7 08702819103 5 nd gu)
82640000039 6
HI] DA | OR
tudu de Paulo
Codeline: 9104976541255
Companhia de Saneamento o Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod. Sabesp: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabosp PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pegar
0000071100134122 16 05/04/2024 R$9,949,73
Cxeimbo do Caiua no vera
| harenicação do agente innorirado |
PiieethiDom 4. ee ANIAE
Companhia de Sansamento Básico do Estado de São Paulo -S.
CNPI: 43 776.517/0001-80
Coneline: 9104976541266
Cot. Sabesp:
Companhia de Sangamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
Cod. Ssbasa: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sshoso PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0000071100134122 17 05/05/2024 R$9.949,73
82670000099 3 46730097051 8 04976541266 O 09702919103 5 Cerimbso do Cha no verso
7 Il ;
Codeiine: 9104976541277
Cod. Sabesp:
Autenticação do mata autortzado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod. Sabeso: ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
SANA PDE/RGI Nº Acordo *b Vencimento Total a pagar
0000071100134122 18 os/os/a0as R$9.949,73
Corimbo dp Caiua no verso
| Autenticação do apena amorado |
Págiánas da Bt1/05
Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo - 5
ENP$: 83.776 517/0001-80
Parcela de
"DL/RGL Cód. Fornecimento
322275407 322275407001 000007110000882:2 Es
Codetine: 9101135434 184
Cr. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.9000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, =
sa
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FPA-NC-SCM 1)” E
VHF 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA | | é '
Côa. Cliente: 0870291910
CPF/CNPS: 4937685B0GOLAS | JU) = Insc. Estadual: 6848
Valor da Retenção R50,00
TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO 20/09/2023 |
w-teeLão So aperte auronzado
R Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
4 Cod. Sabesp; 349 002.057 0064 0330. 0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ESA qa PDEJRGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
6322275407 DOQDO7 1100008822 20 20/09/2023 R$912,13
Caia
121300970914 01115434184 1 08702919103 5 pc tara ade
DIOIIASAIA IEA
Avterticação du agente asorimado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
solvsp
PUL/RGI Cód, Fornecimento
312275407 322278407001 DODOO7 1100008822
Cogeline: — 9101135434195
Lois. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Chunte: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
e r0.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS. NUMERO: 799 COMPL. FPA-NC-SCM a bes no
CER 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA.
Cód, Cliente: 0870291910
Valor da Retenção R$09,00
CPF/CNPJ: 49376858000144 0 Insc Estadual: 6848 o Es TOTAL À PAGAR R$932.13
o q a
«NtSt ne agarne autonzazo VENCIMENTO 20/10/2023
+. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
o a da SETE ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pogor
0322275407 GONO071100008822 20/10/2023 R$912,13
14 01185434195 7 08702919408 5 Tea nn amoo
|] iii iii | o nene a
|
9101135034 194
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdt (24/40) 23/85
aa,
E Ea Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Ta Compênhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
E] 4 CNI 43.778.517/0001-80
sabesp
parcela de Acordo
POE/RGI Cód. Fomecimento Nº Acordo Cro parcula
“1322275407 32227540/001 0G00071100008822 => razão
toachar DI01135434207
Com Sabosp: 349.002.D02,0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DEMISERICORDIA DE IGARAPAVA
A
es |
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799. COMPL: FPANC-SCM dm 56
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA a E5 , pr Dea
Cód. Ciente: 0870293910 | | vator da Retenção
CPF/CNPJ: 49376858000144 o És Insc. Estadual; 6848 DB] tormLaPaGar R$912,13
de aa ge tombo a VENCIMENTO 20/1/2023 |
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP via SABESe
E Cod: Sabeso: 348 DOZ.002-0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
BIN»
; PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 000007 1100008822 22 20/11/2023 R$912,13
B2550000005 3 121300970914 01115434207 E rare
DR pm
9101135434207
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sal
CNeJ: 43.276.517/0001-80
sabesp
Parcela de Acordo
rot/Rg! |. Cód. Formecdmento
IZZITSAO? 322275407001
Cudelina: 9101135434229
Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Cliante: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
e » sasaoooo Sono feAA PAD Pa , ga
Cód. Ciente: 087020910 4) ig dy
LPEICNPI: 49376858000144 : As Estadual: 6848 .
Valor da Retenção
TOTAL A PAGAR
VENCIMENTO 20/12/2023
o De agente eutsrgago
VIA SABESP
Cod, Sabesp: 349.002.002.0006 0330.0008. 0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo Nº parceta vencimento Tot! a pogor
0322275407 0000071100008822 20/12/2023 R$912,13
12130097091 4 O ii 9103 S nora ca
VIQL1IS434229
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (25/40) 24/85
E”. q Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo
o A c92::43.776.517/0001:50
snhesp
Parcela de Acordo
vuE/AGI Cód. Fornecimento Nº Acordo Nº Parçala
0927275407 322275407001 DOMIO7 1100008822 o
tonelina: 9101135434230
tod Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente; SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA. ê ais de
únii,; RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FPA-NC-SCM
UEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
tod. Clhente: 0870291910
CPF/CNPI: 49376858000144 insc. Estadual: 6848
Valor da Retenção
TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO
ação do agente mutortado
f b Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP.
Cod. Sabesg: 34% 002.002 0005.0330 0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
bes
R PDE/RGI Nº Acordo Nº Parceta Vencimento Total a pagar
0322275407 000007 1100008822 24 20/01/2024 R$912,13
Carmo do Carma no vero
82570000003 2 1213009708:
01135434230 2 08702919103
5
9101135434230
ampanhis de Sancamento Básico do Estado de São Paulo
CNPI:43.776.517/0001-80
sabosp
Parceta de Acordo
FDk/RGI Cód. Fornecimento
1322275407 322275407001 O000071100008822
Codolino; 9101135438240
Cod. Sabesg: — 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Cúente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARASAVA, Da
Und: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA ; caso
Cód, Cilanta: 0870291910 je
CPF/CNPI: 49376858000144 UU) oo =D IRsc Estadual: 6845
DOR pi 7 LipIo recuos 8
vê emma
“ootiçae do aparde sutasgado
kr Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ta VIA SABESP
; Co. Sabesp: 349.062 002.0006.0350.2008.<050 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
aa PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela vencimento Total a pagar
0322275407 DOGOO71 100008822 25 20/02/2024 R$912,13
70914 01135434240 2 Corumba do Coisa no werss
RZESOGDNNUS 4 1213009' 08702919103 5
D101135434240
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (26/40) 25/85
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo
CNPI: 43.776.517/0001-B0
sabesp
vm. PUE/HGI Cód. Fornecimento
422275407 322275407001 DOOOO7 1100008822
Caduline: — 9101135434251
vet. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Ciente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End, HUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. EPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE IGARAP. e Ps hd Per: É E í
Eno
valor da Retenção
TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO 20/03/2024
Cód, Cliente! os70291910 ',
ins Esta dualad E
CPE/CNPI: 49376858000144. e
<a to agree amortado
». Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
' y Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000,0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
e PDE/RGI Nº Acardo Nº Parcela Vencimento Total e pagar
a 0322275407 0000071100008822 26 20/03/2024 R$912,13
8 12130097091.4 02115434251 8 0870291913 5 Cs! Saem
Autenticação do ageros autorizado
9301135434251
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
4 CNP); 43,776.517/0001-80
PUEjRGt Cod. Fornecimento
1522275407 322275407001
ms fuonline: 6101135434273
Cod Sabesp: 349 002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE NISERICORDIA OE ISA IGARAPAVA
End.: RUA CORONEL FRANCISCO
CER 14540000 né ar
cód. Cliente: 0870291910 * valor da Retenção R$0,00
UPE/CNPI: as teRE doa TOTAL A PAGAR R$912,13
Mt a VENCIMENTO. 29/04/2024 |
f a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
o y Cod. Sabesp: 349 002.002 D0D5.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
FS dado PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Totala pagar
0322275407 D090071100008822 2” 20/04/2024 R$912,13
2130097091 4 01135434273 2 08702919103 5 Cutenia do Coiad na vita
nem (===
9101135435273
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (27/40) 26/85
renina et im)
nubesp
Companhia de Sangame os ç 540 Paulo
CNPJ: 43.7
Parcela de Acor
VUL/RG! Cód. Fomecimento Nº Acordo Nº Parcela
322275407 322275407001 COCOO? 1 TONODRB22 28
Cudoiine: — 3101135434284
tud Sabesp. 349.002.902.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA pane fot =)
K
ind. RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FPA-NC-SCM
CLP 34540000 SAUDADE, IGARAPAVA - |
Cód. Cliente: 0870291910 y Valor da Retenção
CPE/CNPI: 49376858000144 - Inst. Estadual: 6848 TOTAL A PAGAR R$912.13
1 x á
vera enche si aqumo mutavitano 4 ao VENCIMENTO. 20/05/2024
4º companhia de Sangamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
' VIA SABESP
D ca Sabes: 349.002,002.0005 0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
y PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 DOO0UTILOD0ONBZ2 28 20/05/2024 R$512,13
7 42130057091 4 01135434284 9 O8702919103 5 ii ia BS
dunenecação do agaram srnriendo
GIOIIISAIATIA
eamento &
cubesp
PDE/RGI é Na Acordo uso
6322275407 322275407001 Goo007I10p00a8Az
Godoline: 9101135434295
Cos, Sabesp: 349.902.002.0006.0330.0000.6000
À
Ciente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
cos. Clente: 0870281910
cPF/CNPI: 4937685HODO1MA Insc, Estadiual: 6848
4 esa
e scab da ageeme mantido
VENCIMENTO
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo « SABESP
É». VIA SABESP
Cod, Sabesp: 349.002.002.0006-0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
é PDE/RG! Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 29 20/06/2024 R$912,13
8260000009 O 121300970914 01135434295 5 08/02919103 5 Caritndo di Cica toi vero
CO | RARAS
Ad |
G101139434295
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdt (28/40) 27/85
em a de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
a 47/0001-80
sabesp
à PDE/AGI 5! » Cód. Fornecimento
322275407 BE 3227540700
Codoline: 9101135434307
Cod. Sabesp: — 349,002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MIS
Có6. Cliente: 0870291810 . 518 Lada o Valor da Retenção R$9,00
CPFICNPI: 493768SBO0OL GS ; a adual 5 o “TOTAL & PAGAR R$912.13
+ Y y » 5 X as, ç
VENCIMENTO a0/07/2024
coma ação do agente eutaritado
y à
E Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
a Cod. Sabesp: 349.002 -002.0006.0330 0000.0000 ATENÇÃO; NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
subes
E PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
a 0322275407 0000071100008822 30 20/07/2024 R$912,13
Carinha de Catas nó vero
2550000009 4 12130097091 4 01135434307 8 08702919103 5
6103135434307
nento Basico do Estado de São Pauls - SABESP
Cód. Fomecimento
25 322275407001
PDE/RGI
as23275407 A
Cocelne: 9101135434329
pm,
Cod, Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente; SANTA CASA Di :
End.: RUA CO
Cód, CHente: 087
CPE/CNPI: 49376858000!
cropração do gene ra 3
b o q Companhia de Saneamento Básica da Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
- > Cod. Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0009.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
gia
My PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 3 20/08/2024 R$912,13
O 12130097091 4 01135434329 2 08702919103 5 Nr oia
9101159434329
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (29/40) 28/85
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABES?
CNPJ: 83,776.517/0001-B0
unbesp
Parceta de Acor
POL/RGI Cód. Fornecimento
0422275407 322275407061 DOOOO71 100008827
Cuoutina. 9101135434330
Cos Sabesp: 349.602.002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DEIMISERICORDIA DE IGARADAVA,
End,: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NUMERO 33 compiL FRA-NC-SCM
CEP 14940000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cod. Cliente: 0870291910
CPF/CNPE: 4937685B000144 insc, Estadual: 6848
Valar da Retenção
TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO 20/09/2024
H
vocin:ãa o aquene autortndo
ES Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
a VIA SABESP
á Cod. Sabesg: 349.002.002.0006.9330 0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOSRE / PERFURE ESSE CANHOTO
esp
PDE/RG! Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 a2 20/09/2028 R$912,13
5 Corinto do Caum no vero
B2660GOUOOD 3 12130097094 4 041354343300 08702319103
PIOLIISAIAO
| IAenticação do agente autorizado |
; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
“+ €NfI: 43.776.517/0001-80
sabesp
Parcela de Acord
PDE/RGI Cód. Fornecimento Nº Acordo
322275407 322275407001 0000071100008822
Codeuna: 9101135434340
Ena Sabe: — 349.002.002.0005,0330.0000.0000
Chunte: SANTA CASA DE/MISERICORDIA DE IGARAPAVA -
End.; RUA CORDNEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM de
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA Lud pr
Cód. Clience: 0870282910) 4 , tis E 28 Valor da Retenção.
CPF/CNPI: asvrgasagonaas - Ee ca Dnsc, Estadual: 5848, qui q TOTAL A PAGAR R$912,13
o Pg dano Est o
+15 dc agente sugormada
VENCIMENTO 20/10/2024
U” Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
E Cor. Satreap: 349.007.002,0X16.0330 2000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO.
e por/RaS: mn“ acordo Nº Parecia Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071 100006822 33 20/10/2024 R$912,13
Canos do Cap no rena
| Autenticação do agente atoritado |
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (30/40) 29/85
82610000009 5 1213009703] 4 01135434340 9 08702919103 5
SLGILISAIAIO
de PDE/RGI
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
| CNP): d3.776.517/0001-80
F Cód. Fomecimento
(327275407 & » 322275807004
Codetine: — 9101135434362
Und, Sabasp: 349.002.002,0006.0330.0000.0000
Ls E g
4 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
bh
. Cod. Sabesp; 348.002.002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabesp mn
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
em 0322275407 D000071100008822 Ea] 20/11/2024 R$912,13
to B25700O0ODS 2 1213006708% 4 GLIRSASAIGZ3 0876291903 5 EA BRA est 59
DA E
9101135434362
Companhia de Sancamento Básico do Estado de São Paula - SABESP
à sabesp
PDE/RGI
0322275407 322275407001
4%, Coduline: 9101135434373
Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Clientes
End.:
Cód. Clientar
CPF/CNPI: 4537
teritação do agende curgeipedo
49 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod, Sabesp: 349,003.002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ELST PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 35 20/12/2024 R$912,13
Cariaho da Catas no vero
€2640000009 5 12130097091 4 011354343730 08707919103 5
VI01135434373
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS net 12t74m ansar
PDE/RGI
0322275407
Codauna:
Cod. Sabesp:
Cliente: SANTA câpio
End.: RUA CORONE ,
CEP 14540000 SAUDA! soam
Cóei. Chente: 087029191 dd
CPE/CNPI: AsSreasRona LAN 7
Companhia de Saneamento Básica do Estado de São
CNP: 43.776.517/0001-B0
Cód. Fornecimento
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9101135434395
REA 002. sea 60006; 0330. E 120
R$912,13
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ii ] , : 2 GR : Z RS
mao HF: ps R$09,00
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contração da agente outacigudo IM , 20/01/2025
q Ko Companhia de Saneamento Sásico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
he »” Cod. Sabesp: 349.002.002.0066.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PEREURE ESSE CANHOTO
Dos
á PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Totala pagar
0322275407 0000071 100008822 3 20/01/2025 R$912,13
Canméo do Causa no veno
82690000005 1 14150097091 4 D1135434395 3 08702919103 5
Muse rtmação do agonia astarizado
POE/RGI
0322275407
Lodetine:
Cod. Sabesp:
Cliente: en Emis
cer P 14540000 SAUDADE, IGARA +
Cód. Cliente: 0870291940 | Rg
CPE/CNPI; 493 rensgadoras
»otação do agente aviveado
| a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Doro
Cód, Fornecimento
3222775407001
91:01135434407
349.002.002.0006.0330.0000.0000
Lobi
dnst. Fetápual; suas
Dad eat im epa! nado
VIA SABESP
End. Sabesp: 349.002.003.0006-0330,0000,0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 C000071100008822 ETA 20/02/2025 R$912,13
mim =
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (32/40) 31/85
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP
CNES: 43.776.517/0001-80
Parcela de Acorde
Por/RSt Cód. Fornecimento e
2322775407 3222754700: DODOO?! LOCOGAB22
Costotine: — 9101135434418
(ud Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA ds mp
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, EPA-NC: SEM
- CER 1454000 SAUDADE, IGARAPAVA 4 : E fi,
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Cód. Chente: 0870291910 , | , it Fua nã
COP/CNPI: 49I76BSBODOLAS Insc, Estadual: 6848 2/00
Valor de Retenção
“TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO 20/08/2025
dote vgrma suemezado
me Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Eis
Lou, Sabesp: 329.002.002.0D06.0339 0009.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sótizes
Eae! PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 000007 1100008822 38 20/03/2025 R$912,13
14 0125434418 3 08702919103 5 rir
GIOLISAASE
e Companhia de Saneamento Básico da Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
subesp
rDE/AGI Cód. Fornecimento
21275407 322225207001 GU000712 200008822
“onplina 9101135434429
cod Sabasp: — 349,002.002.0006:0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NE-SCM,,
CEP 14540000 SAUDADE, | Bu
Cod. Cliente: 0870291910 - E
e,
CRE/CNPJ: 29376858000144 R$912,43
VENCIMENTO 20/04/2025
“do SO aguento nuartado
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SADESE
e À Cod. Sabesp! 348.002/002.0005.0330,0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 U000071 100008822 ag 20/09/2025 R$912,13
42130057091 4
Cotirnd ado Cama tus srta
diGsiasa: HH
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS. A SEREM QUITADAS pdf (33/40) 32/85
Companhia de Sansamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNP: 33.776.517/0001-B0
subesp
Parcela de Acordo
PRE/RGI Cód. Fomecimena Nf Acordo Wº Parcela
322275407 322275407001 0000071100006822 40
Codelina: 9101135434430
Cod. Sabesp: 348.007.002.0006.0330.0000.6000
Cliente: SANTA CASA DE-MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End. RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cod, Cliente: 0870291910 Valor da Retenção
CPF/CNPJ: 43376858000144 Insc. Estadual: 6848 TOTAL A PAGAR
owvsção do ngeme autoruado VENCIMENTO
E Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
nd
Co. Sabesp: 349.002.003.0605 0330 0050.0600 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
bom
po PDE/RG! Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 000007 1100008822 “0 20/05/2025 R$912,13
-
2130097091 4 01135434430 E 09702919103 5 ja inda rr Va
910213$436430
q Companhia de Saneamento Bázico do Estado de São Paulo - SABE
5 CNI: 43,776.517
subesp
j Parcela de Acordo
PLE/RG! Cid. Fornecimento Nº Acordo
2322275407 322275407001 V000071100008822
todeiina: 9101135434440
pm,
Cod. Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Citente: SANTA CASA DEMISERICORDIA DEIGARAPAVA.
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End.; RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPANC-SCM +
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA +
Cód. Cliente: 0870251910 |
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CPE/CNPI: ag5768s8OGOrãA E e podre Estadual; 6848. |
e ” e ua” 4 - 4 “& sr
a mi 1d agente assoruado
: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
y VIA SABESP
5 Toa. Sabesp: 349 002.002.0006.0330.0000.0005 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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0322275407 000007 1100008822 20/06/2025 R$912,13
Carimbo do Coma Mu vens
OCT epa
PIOIIISGI4ALO
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS,pdf (34/40) 33/85
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPj: 43,776.517/0001-20
Parcela de Acorio
DEIRGI Cód, Fornecimento
0522275407 322275407001 D000071100008822 à.
cudelino: — 9101135434451
+od. Sabeso: 349.002.002.0006.0330.0000,00C0
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
Enda RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NE-SCM
CER 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA) |
Cód, Cliente: 0870291910 7 ;
CPF /CNPI: 493768S800014A | ;
insc. Estadual: 6843 R$912,13
nas ms a VENCIMENTO 20/07/2025
*.. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Pratas
a E; a Cos, Sabesp: 349.002.002 0006.0330.5000.G0U0 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 GOVOOZ 1100008872 “2 20/07/2025 R$932,13
o S00000UB O 12130087091 4 011354344514 087029191035 tapado ent vásã,
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|
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VIOLIISAIAASI
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - 5
CNP3: 43.776.517/0001-80
PDE/RGI 152) Cód, Fornecimento
9322275407 322275402001
memCodcine: 9101135834462
Cod. Sabwesps 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE bd Rr SRD DE IGARAPAVA,
End.: RUA cononeurANdáco Mani
CEP 14540000 SAUDADE JGAR| PAR
Cód. Cliente: 0870293910 » 8.
CPE/CNPI: AGATEESBOOUIMA
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ração da agente mucoruada
Valor da Retenção
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VENCIMENTO
na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
1S Cod, Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
Seta FDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Totaia pager
0322275407 000007 1100008822 43 20/08/2025 R$912,13
Cerenno da Cams na mero
8265000009 3 12130097091 4 01185434462 1 08707919103 5
Autenticação do mpunte esorgado
9101135434462
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS .pdf (35/40) 34/85
SABESP
Cás. Formacimanto
322275407001
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* PDE/RGI 4
DEPrPAA ora
Codelins: 9101135434473
Cind. Sabesp: 349.002.002,0006.0330.0000.0000
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Autecteação so agente suturizado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP : KAACABESE
Cod. Swiss 349.002.002.00056.0330 GOLO .0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabes 4
: P PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
a 0322275407 000007 1100008822 as 20/09/2025 R$912,13
Cortona dis Cola 0) vo
| Mutenticação do aperte entertudo “
9102135434473 E e
ade Sane
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PDE/RGI PERES cod. rormecimento
cazzzrsao? + CDMA a2227540700
aa Canetine: — 9101135434484
tod. Sabesp:
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod, Subasp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
oca? poejre nº Acordo Nº Parcela Vencimento Totata pagar
0322275407 000007 1100008822 as 20/10/2025 R$912.13
Caremino do Coisa no verso
01125434484 5 08702919103 5
RA
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS net 1287401 nem
| Aenmicação do agente nutarizado |
Companhia d
CNPJ: 43.776.517/
de. PDE/RGI
D3a2275407 DR) 322275407001
Codeline: 9101135434495
Cod. Sabesp: — 349.002.002.0006.0330.0000.0000
cio do sgente autuissdo
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
Toe. Sabasg! 349.062.002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOSRE . PERFURE ESSE CANHOTO
sobem, PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
a 0322275407 0000071100008822 46 20/11/2025 R$912,13
) 3670000009 2 12130097091 4 01135434495 1 08702919) Exa do, ama ante
Mstunticoção do pente puterizado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Fauto - 5
CNPI:43.776.517/0 8o
PDE/RGI
GI22275407
tód. Fornecimemo
322275407001
som Codelina: — 9101135434507
Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
ae, x
Cliente: SANTA
Cod. Chento: QU , : ; cá - R$0,00
crr/CNP): 495768 ” ii pda | 84) é TOTALA PÁGAR - R$912,13
20/12/2025
torre ação de agente autoruudo
4 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod, Sabesp: 349.002.002.0006,0330.0U00.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBAE / PERFURE ESSE CANHOTO
(o EAD) pog/aGI nz acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 4? 20/12/2025 R$912,13
6 12130097091 6 01135434507 3 08702919103 5 Var e e a
SION LSADeSO?
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM meme m =
Com
CNP): 43.776.517/0001-20
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E O panhia de Saneamento Básico da Estado de São Paulo -S
sabesp
Parcela de Acordo
VDL/RGI Chá. Fornecimento Nº Acordo Nº Parcala
U522275407 322275407001 0000071100008822 “8
Cudeline: 9101135434518
End. Sabesp: 349.002.002,0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, - a
Em.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL FPA-NC-SCM o
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA. , ) .
cód. Gente: 0870291910 E À , iSpetor agir
CPF/CNPI: 493768SB000144 : inse, Estadual: 6848
TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO 20/01/2026
ais se aparte autorgaça
Yi Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP
a VIA SABESP
ou. Sabesp: 349.002 D02.0005.0336 0600.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
Desp
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 6000071100008822 sa 20/01/2026 R$912,13
" 9 121300970914 Eatrndas do Catea no verao
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BIOLIS43ASI
A Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo - SABESP
| DA CNPJ: 43.776.517/0001-80
— sabesp
Parcela de Acorde
POL/RGI Cónl. Fomecimemo
9322275407 322275407001
qm, CudNtine: — 9101135434529
Cod Sabesp: — 349,002.002.0006.0330,0000.0000
Chente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End.: RUA CORQNEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 759 COMPL, FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cód. Cliente: 0870291910
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CPF/CNPJ: 49376858000144 mo (1 Insc. Estadual: 6848 id aê
*eathe 00 agonio nscrgado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
". Cod, Sabesp: 345 002.002.0006.0230.0G00.C0U0 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
pa FDE/RGI nº Acordo Ne parceia vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008422 20/02/2026 R$912,13
A QUISSAJAS Corina do Caiu no vero
9101135434529
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdt (38/40) 37/85
Companhia de Sangamento Básico do Estando de São Paulo - SABESP
CNP: 43,776.517/0001-80
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E 4
sabesp
Parcela de Ac
” POE/AGI : Cód. Fomecimento Nº Acordo
0312275407 322275407001 0000071100008822
todeiine: 9101135434530
Log. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0900.0000
Cliente; SANTA CASA DE: MISERIÇORDIA DE IGARAPAVA
End: RUA CORONELERANCISÇO ÚMERO 799 COMPL. FERRERCM 4 1; ERA
CEP L4S40000 SAUDADE, SAI
ARAPAVA | JE tda
Cod. Crente: 0870291910 + a. “3 ” ea a
CPF/CNPJ: 49376858000144 4 do pinse. Estadual; ssagl. !
Valor da Retenção R$09,00
TOTALA PAGAR R$942,13
VENCIMENTO 20/03/2026
nsMo soapere eutonrado
E, Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
|
Cod. Saasp: 329 002.062 .0006.0330.0060.0200 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
abre
R PDE/RGÍ Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322225407 0000071100008822 so 20/03/2026 R$912,13
TOSÃ 4 01135424530 5 08702919403 5 her igpe fadado
BIO IISA3A530 |
! Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paula -
CNPI: 43.776.517/0001-80
sabesp
PDt/RGI Cód. Fornecimento ee u
2322275407 322275407001 DOO0O7 1100008822 ++ r
tugoline: — 9101135434540
tod Sabenp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Clomte: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA .
End.: RUA estu MARTINS NúMERO 299 comá FPA-NC-SCM, to
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVAD Rg cai gra
Cód. Cliente: 0870291910 , = ;
CPF/CNPJ: 495 7685BÓONTAs Ast Estadual 6848 O
TOTAL A PAGAR
acho de Agunee sutontado VENCIMENTO
de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP.
Cod. Sabesp: 349 002.002-0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
resqnai nz Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 si 20/04/2026 R$912,13
22620000009 7 121300970914 0113543454] Carimbo do Cóua na vecto
md (=
B1011I54SASHO
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM QUITADAS.pdf (39/40) 38/85
ama Codelina: — 9101135434562
Componhia de Sangamenta Basico do Estado de São Paulo
CNPJ: 43.776.517/0001-80
14
vabesp
Parcela de Acordo
- PRE/RG] Cód. Fornecimento Nº Acordo Nº Parcala
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Cudeline: 9101135434551
Lao. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Ciente: SANTA CASA DEMISERICORDIA DE IGARAPAVA o ju a
fnd.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799. COMPL, FRA-NC-SCM | |
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cód. Cliente: 0870291910
CPF/CNPJ; 49376858000144 Insc. Estadual: 6848
Valor da Retenção
TOTAL A PAGAR
VENCIMENTO
R$912,13
20/05/2026
moh do agare nutoruado
4 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
* 7 Cod. Sabesp: 349 002.002.0006.0330 0000 0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ae PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 000007 1100008822 52 20/05/2026 R$912,13
EZSEOOOO0OS 1 121300970914 01135434553 à 08707919103 5 ego via] aos]
9101135434551
EM Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo
CNPJ: 43.776.517/0001-B0
rubesp
Parcela de À
POL/RG! Cód. Fornecimanto NS Parcela
9332275407 322275207001 DOQUO7 1100008822 a 53%
fog. Sabesp: — 349,002,002.0006.0330.0000.0000
Conte: SANTA CASA DE “MISERICÔRDIA: DE IGARAPAVA!
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS! NÚMEROS 799 COMPL. FRANCE
CEP 14540000 SAUDADE; IGARAPAVA o =)
Cód. Cllente: cs7cas1s & + E. » y Valor da Retenção
CPE/CNPI! a9376nsavogia Er ERC ama 3 Er Estadual; 6848) PU PRI tOraLAPAGAR R$912,13
“4.00 00 agente aatoritado VENCIMENTO
” Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cog. Sabesp: 145 002.002.0006 0340.0009.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ago PDE/RGI NS Acordo nm parcela Vencimento Total apagar
0322275407 C000071100008822 s3 20/06/2026 R$912,13
B265000000S 4 12130097091 4 01135434552 5 0870201! Carine do Cama no versa
da
9101115424564
1Doc: Ofício Interno/Memorando 2.873/2023 | Anexo: PARCELAS A SEREM OHITADAS natranmino =
Companhia de Saneamento Básico do Estadao de São Ps
CNPJ: 43,776.517/0001-80
$G
sabesp
Parcela de Acordo
“DE/AGI Cód. Fomecimento NZ Acordo a
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rouelme: 9101135434573
vod. Subesp: —388,002.002.0005.0330.0000.0000
Chonre: SANTA CASÁ DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FrRNGSEM 4
cep 14540000 SALIDADE, pega CEL ui HA Fá ,
Cód, Clianta: 0870293910, 85 o Edo! * ng *
CPE/CNPI: 4937685800014M | DS qa insc. Estadual: 6848 teus en
sd J6 agents metorgado
" Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
B4 Cud. Sabesp: 349.002.002.0006 0330 QUGR.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
abes|
ad de PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento so nTotaia pagar
0322275407 0000071100008822 sa 20/07/2026 R$912,13
mm Corinto do Came nó verao
2620000009 7 12130097091 4 011354345735 08702919103 5
| Autenticação do sgera auvarando
GIDIIISAHAST3
“+ Q Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LP Eua?
vubesp
PDE/RGI Cód. Fornecimento
“522275407 322275407001
Cncoline: 9101135436582
Cnd Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DEMSERICDAA DE IGARAPAVA!
E a
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA | | us
Cód. Cliente: 0870291910
" Vator da Retenção
CPE/CNPS: 49376858000144 : Insc. Estadual; 6848 APRE
TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO 20/08/2025
mah dO ganho dulintada
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Ed Cod. Sabesp: 345,002.002.0006.0330.0000.6000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
hd PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008322 20/08/2026 R$932,13
Carenio ds Cana mo veria
4 01135436582 4
Do in | PE
DI01135436582
Compantna de Sancamento Básica do Estado de São É
CNPJ: 83.776.517/0001-B0
e
subesp
Parcela de Acordo
eLb/RaA Côd. Fornecimento Nº Acordo
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Codetine: 9101135436593
tod. Sabesp: 349,002.002.0006.0330,0000.0000
; . re
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE: IGARAPAVA:
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 759 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cód. CHante: 0870291910 +
CPF/CNPJ: 49376858000144 Insc. Estadual; 5848
ao Pedi RARA 4
r E a é.
Conta: SANTA CASA DE'MISERICORDIA DE IGARAPAVA
Endl.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cod. Cliente: 0870291910
CPRE/CNPI: A9376858000144
0%
à Insc. Estadual:
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azers cação do egente autontado
1
E Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
%
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- Cod. Sabesp: 549,002.002.0005.0330.0000.0000
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aaa PDE/RGL Nº Acordo NO Parcela
0322275407 060007 1100008822 sz
BOnIsaI660S
Nº Parcela
56
Valor da Retenção
TOTAL A PAGAR
or tesão do agua sutoneado VENCIMENTO
E! E Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
EA
Cod. Sabesp: 349 002.002 006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
subsp
: PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 56 20/09/2026 R$912,13
a
8263000000 6 1213009709] 4 01135436593 1 087029191035 a bi dy
JIOLIISAI6SII
ro
K Companhis de Saneamento Basico do Estodo de São Paulo
R CNPk 43,775.517/0001-80
sabesp
PoLRG Cód, Fornecimento Nº Acordo |. Nº Parcata
0322275407 322275407001 D000071100008822' 24 Sisg
Codelina: 9101135436605
PO cus Sabesp: 349.002.002.0005:0330.0000.0000
VIA SABESP
ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
Totat 2 pagar
R$912,13
Cori do Cao nó vero
vencimento
20/10/2026
Autanneação da aguota avresttado
Ane: asvor
companhia de Saneamento Básico do Estaso de São Paulo - SABESP
ENPI: 43.776.517/0001-80
Parcela de Acort
PUE/RGI Cód, Fornecimento do
s322275407 322275407001 0000071 100008822
«sdmbne: 9101135435616
Com. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0900,0000
Cliente: SANTA CASA DE“ iseniconDIA DE PR
Cod. Cliente: oszaasisio 4 x é ,
CPEÍCNPI; 49376858000144 “ . inse. Estadual; G8aa
aci ct nie fio pido VENCIMENTO 20/11/2026 j
N
e Companhia de Sangamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
rs
” Cod. Sabesp: 349 002 002 0005.0330.0000.0006 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabes
Na POE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 58 20/11/2026 R$912,13
1213009709 4 031254366150 08702949103 5 br id Neal
9101135436616
Antenticação do agente eutonsido
Companhia de Saneamento Basico da Estadao de São Paulo
CNPJ: 43.776.517/0001-80
CuE/AGI Cód. fornecimento Ac no Sp
“322275407 322275807001 0000071 100008822 E o
indelna: 910113$436627
st,
Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Clignte: SANTA CASA DE 'MISERICORDIA DE IGARAPAVA E
End,; RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA:| NCSCM
CEP 14540000 SAUDADE, ga)
Cód, Cliente: 0870291910 »
CrE/CNPI: CIIT6BSEODNI LA
“1 açÃE DE Aganta autunitados
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
: Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
bemp PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela vencimento Total a pagar
0322275407 DOCOD7 1100008822 sa 20/12/2025 R$912,13
Carmo da Cana no verso
& 01435436627 7 087029191035
F103198436677
Companhia de Saneamento Basica do Estado de São Paulo
CNPJ. 43,776 .517/0001-80
E
subesp
Parcela de Acorda
"DE/RGI Cód. Fornecimento
372275407 322275407001 000007 1100008822
Codetine: 9301135435638
toa. Sabasps. — 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DEIMISERICORDIA DE IGARAPAVA. , ca
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, EPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA E :
Cód, Clente: 0870291910
CPF/CNPJ: 49376858000144 Insc, Estadual: 6848
Aube do agente acnorizado
E. Companhia de Saneamento Básico do Estado de 530 Paulo - SABESP apa
$ Cod, Sabenp: 329.002.002.0006.0230 0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
obs,
li PDE/RG! Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322278407 U000071100008822 so 20/01/2027 R$912,13
9 121300970014 01135436628 4 08702919103 5 rt ABL nd
Autenticação do aperto nusoruedo
me
9101135436638
Es Companhia de Sancamento Básico do Estado de São Paulo
. cm 776.517/0001-80
»sbosp
Parcela de Acordo
POE/RGA Cód. Fornecimento
4322175407 32227540700t 0000071100008822 2
Codeline: 9101135436649
«ud. Sabasp: 349.002,002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
Es: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CFP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cós. Chente; 0870291910
crr/cNpy: as37BaSBOdBiaa O AA inse. Estadual: 6848 se
Fab SP $ - id
Valor da Retenção
VOTAL A PAGAR
VENCIMENTO
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
açát de agamte sutricada
VIA SABESP
Cod. Sabespu 349,002.002.0006 0330 0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
di PDE/RGI Nº Acordo nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071 100008822 20/02/2027 R$912,13
8267000009 2 1213009709: 4 01135436649 1 19203 5 nanda 2)
id —————
GIDLIISAIGHA9
Companhia de Saneamento Básico da Estado de São Paulo - SABESP
CNPI: 43,776.517/0001-80
sabesp
Parcela de Acord
— DER! Cós. Fornacimento Nº Acordo | Mime Perceia À
nazisegr 322275407001 OO00N7L1OUOGRER2 1 ais Bros | 1
|
Codeline; 9101135436650
tas. Sabesp: 349,002.002.0005.0330.0000.0000
Clianta: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End.! RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FRA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA), 4 1) ide ;
Cad. Cliente: 0870292910 ! 4 0 a que sa mw | valor da Retenção
CPFÍCNPI: 4S376A5ADOQICA Co TO inc. Estadual: 6848 oo ] TOTAL A PAGAR R$912.13
mese dO aguate autociguas
VENCIMENTO 20/03/2027
Ee Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
Co. Sabesp! 349 007,007.0005.0330 0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
CER PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
- 0322275407 0000071 100008822 [>] 20/03/2027 R$912,13
e B26300D000S 6 12130097034 4 011354356509 08702919103 5 dg lr SMA
| Antardicação do aperto eutonzado
& Companhia de Sangamento Básico do Estado de São Paulo - SA
+
tp À CNP: 43,776.517/0001-80
“OL/RG!
4522275407
322275407001
fonctine: 9101135436560
cod Sabesp: — 349.002.002.0006.0330,0000.0000
DIA DES ata rAs )
Clienta: SANTA RE
“o ct! 4 TETRA + VA “a
Ena: RUA CORONECERANE O MARTINS NÚMERO 798 .COMPL. FPA-NC-S
UP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA É 4 1: ; na
Cód. Chente: 0870291910 da É se ata lord Baleicio
cPE/CNPI: 4937685800D1A4 Inse. Estadual; 6848 TOTAL A PAGAR R$912,13
VENQOMENTO 20/09/2027
desde mo aperte eutinzado
e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
e “Cod. Sabesp 348.002. 002.0005.0330;NNiNBOU ATENÇÃO: NÃO RASURE / DME ERERFURE ESSE CANHOTO
Elio di PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 63 20/04/2027 R$942,13
do Cais
300970914 011354156508 080291940 Comendo do Ceins na vento
ni
DIOS LISAISSSO
Nam Eua
z Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-B0
subesp
« PDE/RGI Cód. Fornecimento
0322278407 322275407001 0000071 :t000B822
Codelins: 9101135436571
Cod. Sabesp: 349.002.002. 0006: LENA 0000.0000
Cliente: SANTA id
is
R$912,13
Antenteacão do apurer autorizada É E ú 20/05/2027
E Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP pone
eo Cod, Sabesp: 349.002.002.0006.0330.4004).0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO,
Papa PDE/RGL Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
Ms 0822275407 0000071100008822 64 20/05/2027 R$912,13
“. E2580000003 4 121300970914 01135434671$ 08702919103 5 ado ce cecimça
Mstentcação do agente eutortato
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0001-80
>»E/RGI PERES cos. romecimento
0522275407 DEM 322275407001
"
eudelina; 9101135436682
Exsd. Sabesp: 349.002.002.0006.0330,0000,.0000
cliante: SANTA casá DEiMis à ab eloa + Ps do
are pt E bio
End. RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO! 799 COMPL. FPAÍ NESCM
CEP 14540000 SAUDADE, | IGARAPAVA
Côd. Cliente: 0870291910
CRE/CNPI: cosrensgomas à )
SAE e
“rçação DO agente adoritado
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
q
pd Cord. Satasp: 349.002.002 0005 0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
do PDE/RGI Nº Acordo N$ Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 20/06/2027 R$912,13
B2650000008 4 12130097091 4 il il Carinho do Cates nó verso
DAR O UA io | : |
1Doc: 45/85
if Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
CNPS: 23.776.517/0001-B0
Parcela de Acord
O PDEZRGI 115 cód. Famecimento Niacordo 1
532275407 322275407001 0000071 100008822
enuoiine: 9101135436593
tua. Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DEMISERICORDIA DE IGARAPAVA,
End.: RUA coroNeu FRANCISCO MARTINS NÚMERO, Pas COMPL. FPA-NGS SEM
CP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA, á ”
Cód. Cante: OG7ORPANÃO ÉS 41] 1 o Da 1 DE
CPE/CNPI: 4937685BOOQIMA “o "Inst. Estadual: 6848
acho d apome autorizado e
3 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
+ Cod. Sabesp: 349 002.002 0006 0330 0600.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sabesp k
PDE/RG! Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
E 0322275407 0000071100008822 6s 20/07/2027 R$912,13
12130097091 4 01135435693 9 08/02929103 5 ia
Mi NIH MANIA | Pa =
Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo - SABESP
CNP): 43.776.512/0001-80
sabosp
PUU/RG) Cód. Fornecimento Né Acordo et nai ninfa
322275407 322275407001 GLOBO? 100008822 Co Mista:
and]
cngelme: 9101135436205
Cua Sabosp: 349.002.002.0006.0330.0000.000€
Ciente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End. RUA CORONEL, REANEISCO, MARTI da 759 Fome: pio SC
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E Dre nias Ad E di
Cod. Chente: 0870291910 - o sa Rs 4 : .
CPF /CNPI: 49376858000144 Insc, Estadual: 6848 R$912,13
codes dO Dado untado 20/08/2027
” Companhia de Sanesmanto Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod. Sabesp: 349.002.002.0006 0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO.
faça ADO POE/AGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 57 20/08/2027 R$912,13
Corende do Cama no veis
82680000009 1 12130097091 4 01135436705 1 08707919!
po pe. |
9101135236708
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de
AR + cru): 43.776.517/0001.20
RE 1 Parcela de acorda
— POL/RGI Cód. Fornecimento Nº Acordo
1322275407 322275407001 0000071 100008822
togeiine. 9101135436716
Cua. Sabespr —489,002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
Ead.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
tty 18540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cád. Cliente: 0870291910
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dm Meo sstongado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Cod. Sabesp: 349 052 002. 0G08.0330.0000.0000
sie p
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela
A 0322275407 0000071 100008322 58
pi ii O
SNOLN25436716
e Companhia de Saneamento Basico do Estado de São
RAM crer): 33:775.5:7/0501.30
nbosp ha
Parcela de Acordo
vrba/RGt Cód. Fornecimento
asi2275407 3222754070 d00007100008822
Ham indebine: 9101135436738
“oa Sabesp: 349,002.002.0005.0330.0000.0000
tente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE KGARAPAVA *
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
TER 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cod. Cliente: 0870291910
CPF/CNPY: 49376858000154 Insc. Estadual: 6848
sj2s dc agente astotirado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Cod. Sabesp: 399 002 002.00060320 0000 QU0O
Ementa
PDE/RGI
0322275407
Nº Acordo
000007110000R522
69
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VIA SABESP
ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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20/09/2027 R$912.13
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8
Valor da Retenção
TOTAL A PAGAR
VENCIMENTO
VIA SABESP
ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
Vencimento Torwle pagar
20/10/2027 R$912,13
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
CNPJ: 43,776.517/0001-80
sabesp
Parcela de Acordo
ruC/AGt Cód. Fornecimento Nº Acorda
322275407 322275407001 500071 UDIGBBZ2 0
Cuselina 9101135436250
tras, Sabasp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
CHente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End. RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 795) COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 19540500 SAUDADE, IGARAPAVA o E
Cód. Cliente: 0870294940 1 1) Do) 0 oa ES é 4 pru : |
CHF /CNPI; 49376858000144 Insc, Estadual; 6848 TOTAL A PAGAR
VENCIMENTO
R$912,13
20/11/2027
«o ste mgente sulorigado
— Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
- VIA SABESP
rd Cod. Sabesp: 349,002.007.0005.0330.0000 000 ATENÇÃO; NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcaia Vencimento Totala pagar
— 0322275407 0000071100008822 70 20/11/2027 R$912,13
- 0007082 4 1135436750 7 087029191035 E e
duturticação do agarte aworiedo
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£ «Companhia de Sangamento Básico da Estado de São Paulo - SABESP
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SEQT7AQT 322275407001 OCO 1100008827 mu
eodpina: — 9101135436760
tos Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Ctiente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM -
CEB 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA é
Cd. Cliente: 0870251910 , ê
CPE SCNPI: 49376BSBODOIGA Insc. Estadual: 6848 ; E R$912.13
20/12/2027
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
ed Cod. Sabesp; 345.002 .002.0006.0330.0000 0000 ATENÇÃO. NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE FSSE CANHOTO
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0322275407 0000071100008822 n 20/12/2027 R$912.13
Cartendo do Loma na seo
Msenpração do agente autarsado
1Doe: anima
82600000008 9 1213009709] 4 01135435760 & 08702919103 5
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CNPI; 43.776.517/0001-B0
4 POE/RGI 15 cad, Fornecimento
0322275407 322275407001
Codeline: 9101135436771
Cos. Sabesp: — 349.002.002. 0006.0330.0000.0000
Banerucação do agente sutoritado
ERAM companhia de Sansamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP : ses
; = Cod, Satrespi 349.002.002.0006 0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ic aé PDE/RG Nº Acordo Ná Parcela Vencimento Total a pagar
a 0322275407 0000071100008872 EF: 20/01/2028 R$912,13
E26T00NO0OS 2 17130097091 4 05135436771 3 087D2919103 5 fafinto do cinaga ia:
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9101145436773
PDE/RGI
03222754071 +
a2z275407001
fcodeline 9101135435782
Cod. Sabmsps 349.002.002.0005.0330.0000.
Cliente: SANT;
End. RUA y
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Cód. Chente: 08702919:
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CPF/CNP): 493
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pica VIA SABESP
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0322275407 000007 1100008822 73 20/02/2028 R$932,13
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Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo
CPI: 43.778,517/0001-80
sabesp
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“372275407 322275407001 0000071 1000088224:
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tod. Sabesp: —-349.002.002.0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE. MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End: RUA CORONEL alinea is NUMERO 798 COMP FPASNC-SCM 1
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA |
Cód. Cliante: 0870231910 ( :
CPF/CNPJ: 49376858000144 2 SH cinse Estadual; 6848,
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VENCIMENTO
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- VIA SABESP
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mM 0322275407 000007 1:00008822 7a 20/03/2028 R$932,13
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNE. 43,776.517/0001-80
PDE/RGI
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Cnd. Sabesp: 329.002.002 9006.0330.0000.0000
Cliante: SANTA asa DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End. RUA CORONEL ERANGISCO! dis NÚMERO: a SOMBL, EPs
CEP 14540000 SAUDADE, A sa a
Cad. CHlente: 0870294910) BE Mo as mento
CPF/CNPJ: A9IT6ESBOODIMA Insc. Estadual: 6848 E
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
> Cod, Sabesp: 349.007,002,0005.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
RAD PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Totai a pagar
0322275407 000007 1100008822 75 20/04/2028 R$914,13
$2640000003 5 121300970914 0113 166 08702919103 8 fxeiradvo de China ro ves
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1“ PDE/RGI 3 É os Fornecimento
0322275407 1 323275407001
Codeline: 9101135436827
Cod. Sabesg: — 349/002.002:0006.0330.0000.0000
CEP IAS
Cód. CHentes br,
CPF/CNPI: 493 , ya 3 . ' R$932,14
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descurcação da game enteado 20/05/2028
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP ' VIA SABESP
Tor, Sabesp: 349.002.002.0006-0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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n PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
ms 0322275407 C0000711 00008822 75 20/05/2028 R$912,13
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0322275407 = 322275407001
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q Compânhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo «SABESP VA ShMEão
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0322275407 0000071 100008822 20/08/2028 R$932.13
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1Doc: 51/85
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Coduline: 9101135436849
Cod. Sobesp:— 349,002,002.0006.0330.0000.0000
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Clientes SANTA CASA DEMISERICORDIA (DE IGARAPAVA”
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP á VIA SABESP
Cod. Sabesp: 349,002.002.0005.0330,0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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, P PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
» 0322275407 0000071100008822 78 20/07/2028 R$912,13
od E25500000094 12130097091.4 DILISASGHAS 7 08702919103 5 Evita do copo vita
FIOLLISAIEMAS q q
Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo - SABESP
CNPI: 43.776
PDE/RGI
322275407
codeline: — 9101135436850
Cod, Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0000.0000
322275407001
meato do agente sutoraado
14 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
PDE/RGI Nº Acordo i Vencimento Total a pagar
0322275407 000007 1100008832 20/08/2028 R$912,13
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sIOLLISAJEASO
tDoc:
a
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“O vszzazsao? => 322275407001
Codelina: 9101135436871
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349.002.002.0006.0330.0000.0000
Estenticação do aperte munrusdo
F ao Comiitiiita do Sandsmênto ságicnido Eruidoide
VIA SABESP
NS + Cod. Sobesp: 349.002.002.0006.0330.0600.G000 ATENÇÃO: NÃO RASURE/ DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
subesp y , NS EE
PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pager
En 0322275407 0000072100008822 so 20/08/2028 R$912,13
Curirnto do Lama no vono
82650000009 3 121300970%1 4 GA21543687 1
| Aeaorcação do aperto massas
k Cond, Fornecimento
0322275407 322275407001
Coúmiine: 9101135436882
Cod. Sabesp: 349.002.002.0005.0330:0000.0000
Cliente: SANTA
CPE/CNPI: 493
Companhia de Saneamento Sásico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod. Sabesp: 349.002 002.0006.0330.0000.9000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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0322275407 000007 1100008827 B1 20/10/2028 R$912,13
x Cosme do Caixa pa virão
ma (1
É 1Doc: sa/85
Cód. Formecimento
322275407001
À. POE7RG!
vsazzrsam? do
Codeline: 9101335436893
Cod. Sabesp: 349.002.002.6006.0330.0000,0000
8 a Eis
ação do aperte autoruado
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pasílo - SABESP
VIA SABESE
Cod. Sabesp: 349.002.002.0008.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO.
a» PDE/RG: Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Totalspagar
- 0322275407 D000071100008827 sz 20/11/2028 R$912,13
E2800000009 $ 1713097091 4 0115436893 bp ng]
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Companhia de Sangam 2 Basico do Estado de São Paulo - 5.
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Cód, Fornecimento
322275407001
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endelma: — 9101135436905
Cod. Sabesg: — 349.002,002,0005.0330.0000.0000.
PISTA e as ro
cocada digno motonetas
Companhia de Sanigamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
Cod. Ssbesp; 349,002.002.0006.0330.0000,0000 ATENÇÃO: NÃO HASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
(ES VESR PDE/AGSI! nº Acordo Nº Parcela vencimento Total a pagar
ta 0322275407 0000071100008822 83 20/12/2028 R$912,13
Carina do Caias no vara
3 & 01135436005 7 08702919)
| Mu
SUOLIISAFAROS
| Autenticação do aperte asaruado |
mm,
toseline: 9101135436938
Companhia do Saneamento Básica do Estado de Paulo - SABESP
CNPI: 43,776.517/0001-80
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Purcela de Acordo
POE/AGI Cód. Fornecimento Nº Acorda Nº Parcela
0322975407 322275807001 0000071 100008822 Ba
indeline: 9101135436916
tod, Sete — “949,002.002.0006,0330.0050.0000
Clinmte: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End. RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FRA-NC-SEM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cód. Chente: 0870291910
CPF/CNPJ: 49375858000144 Insc, Estadual; 6848
]
VENCIMENTO 20/01/2029 |
ncde 8a agente axcritado
4 « Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Pauta - SABESP
R VIA SABESP
” od. Sabaio: 14%,002.002.0005 0330.0000.0060 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
do PDE/RG) Nº Acordo Nº Parcela vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 sa 20/01/2029 R$912,13
321300970914 01135436916 4 08702928103 5 ear 3
ma —
91011354369t6
ç Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo - SABESP
: CNP3: 43.776.517/0001-80
Parcela de à
PDE/RGI Cód. Fornecimento E
AZI77540? 322275407001 DODONZLLOGOGREZZ 8.
Cod. Sabesp: — 349.002.002.0006.0330.0000.0060
Chente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA,
End. RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS. NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA / ro k
Cod. Cliente: 0870291910 : ão Td Valor da Retenção
CRF/CNPS: 4GITERSBNONIAS o Zi + Insc. Estadual: 6844 Iedate TOTAL A PAGAR
«ção do agente autoncado VENCIMENTO
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Pd Cod: Sabesa: 349.002.0020006.0330.0000.6009 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
sbrrtapo o
PDE/AGI Nz Acordo Nº Parcela Vencimento y sd a
0322275407 00000? 1100008322 85 20/02/2025 R$912,13
8267000009 2 12130097091 4 0113543693 E 087025191035 ai. ur om
COCO | ARA
GIONIS4369I8
+ aa Erioc
moclime: 9101135436960
ama,
us Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pauto- SABESP
1) Eueue
sabesp
PUEfRG! Cód. Fornecimento
BIA) 322275407001,
coonlino: — B101135436949
cos Sabesp 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Ciente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA.
End.: RUA COnQNENHANGECO MARTINS NÚMERO, 785: COMPL FPA-NCSCM
cer 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA A Ars ipi aa ão Ro
Cód, Cliente: 0870293910 o sbt Y é HM Btá ) dai di y je
CPF/CNPS: A9376BSBDDOIAS Insc Estadual: sBaguj epi
de Po agerdp dulnrizado
“e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
+ Co. Sabesp: 345.002.002.0006.330.6000.0000 MENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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0322275407 E... A 86 20/03/2029 R$912,13
Carimbo do Cauos ma versa
siOIIISaTaDaS
Cornpanhia de Saneamento Básico do Estado de
ENPS: 43.776.517/0004-80
HOL/RGI Cód. Faomecimento
322275407 322275407001
Cod. Sabesp: 349.002,002:0006.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE! MISERICORDIA DE IGARAPAVA. .
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End. RUA CORONELIFRANCISCO MART FINS NÚMERO 75% 799 COMBL FeRNESC:
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA E: A
Cód: Cliente: 0870251910 1 RES dem Do dando
CPE/ENPI4376858000144 Insc Estadual: 6848 TE T
* ba do agente autormad
“; Companhik'de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIASABESP.
” Coa. Sabavps 348.002.002.00060330.0000.0004 BENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
o POEMA Nº Acordo Vencimento Total s pasar
0322275407 O0GO071100008822 20/04/2029 R$912,13
21300970914 01 fl 39103 poente Coisigo servo
DIDILISA 6960
1Doc;
Companhia de Saneamento Básico de Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ; 43,776.517/0001-80
vabesp
Parcela de Acordo
PRE/RGI Cód, Fornecimento Nº Acordo
DEPPE GANA 322275407001 0000071 100008822 es
todeie: 9101135436971
Cod. Sabesp: — 349.002.002.0006.0330,0000.0000
Ciente: SANTA CASA DEIMISERICORDIA DE IGARAPAVA A, %
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL FPA-NC-SCM oo ai
CEP 10540000 SAUDADE, IGARAPAVA !
Cód. Cliente: 0870291910
CPE/CNPI: 49376858000144
raso do aperte morqado
q = — Companhia da Saneamento Básico do Eiado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
Cod. Sabesp; 349.007.002.0006/0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
rDers y AO 7
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0322275407 0000071 100002822 88 20/05/2028 R$912,13
Cura do Comes mo veres
62650000009 4 12130097091 4 01135436971 9 0702929103 5
9101135436974:
sa Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABE
CNPI: 43.776.517/0001-80
esp
Parcela de Acoria
POL/RGI Cód. Formecimento Nº Acordo us Ne p;
v3a2a75407 322275407001 CO00971100008AZ2' Leo
Codalino: 9201135436982
toa. Sabesp: 349,002.002.0005.0330.0000.0000
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Cuente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA - MRE +
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FPA-NC-SCM
CEP 34540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cóu. CHente: 0870291910
CPF/CNPJ: 49376858000144 ds Insc. Estadual: 6848 tros da
sito to agente munorirado
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! Companhia de Sbttbmento Blsico do Estado de São Paulo - SABESP
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ad Cod. Subwap: 349.002 002.0006.0350,0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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nice POE/RGI N? Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 89 20/05/2029 R$912,13
8262000009 7 12130097091 4 01135436982 6 35 irao et Cv
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Companhia de Saneaniemoa Basica do Estado de São Baula - 5,
CMP3:43.7276.517/0001-80
subesp
Parcela de Acordo
EDE/RGI Cod. Fornecimento
EH Z2275407 322275407001
codeline: —9)01135437008
curdo Sabpçps — 849.002:002.0005 .0330.0000.0000
Cliente: SANTA tAsa no MISERICORDIA DE IGARAPAVA
CER ENE SAUDADE, IGARAPAVA .
cód, Cliente: 0870291940 4 psp) Do oii E K ' ;
CPE/CNP: 49376858000I44 Da o Insc Estadual: 6848 oO dg
Valor da Retenção R$0,00
TOTAL A PAGAR R$912,13
VENCIMENTO 2/07/2029
“so 4e agente sutorundo
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
Cod. Sebesg: 349 002.002 6006 0330.0000 co0o ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
a PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
Pai 0322275407 000007 1100008822 so 20/07/2029 R$912.13
5 12130097094 4 01135437004 8 08702919103 5 Eae amis À
-—
| Auxenticação do agaria auraruado
9101136437004
E Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNP!: 43.776.517/0001-B0
sabosp
+DL/RG! À Cód. fornecimento
CBR227540? E 322275407001
vacina! — 5101135437015
Cod. Sabesp: 349.002.002.0006.0330,0000.0000
Cliunta: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End.: RVA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA ?
Lós. Cliente: 0870291910 : as
CPE/CNPI: 49376855000144 A Insc. Estadual: 6848 op)
acer 20 agente atoritado
E o Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
E Bs Cod, Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ENTRE); rorpas! nº acordo Nº Parcela vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008822 Ba 20/08/2029 R$912,13
82610000003 1091 4 01135437015 4 08702919103 5 guita dia can ootego
miadaáiia [o
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Companhia de Saneamento Basico do Esta
CNP3: 43.776.517/0001-80
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PDE/RGI f Cód, Fomecimento
- 432227754607 322275407001 000007 1100008822
togelina: 9101135437026
tod. Sabasp: 349,002.002.0006.0330.0000.0000
cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA.
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FRA-NT-SCM ||
Er 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cód. Chente: 0870291910
CPE/CNP); A9376858000144 . Inse. Estadual: 6848
comaçho da ageme eutorgado
E Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, - SABESP VIA SABESP
Ro Cod. Subeep: 349.002.002.0006.0330.0000.0000 !NTENÇÃO; NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO.
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a POE/RGI Nº Acordo Nº Parceja Vencimento Total a pagar
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PNI | Ausenticação do agarna astaritado
9101135437076
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7 O Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
E 4 CNPJ; 43.776.517/0001-80
subesp
Parcela de Acordo
POE/AGI Cód. Formecimanto
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Coceiina: 9101135437048
tos. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000:
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RDIA DE Isarapava
Cliente: SANTÁ CASA DE/MISE
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End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FRA-NC-SCM
CEP 14540000 SAUDADE IGARAR, PAVA
Cód. Cliente: os7o2sisio gs
CPE/CNPS: 493768 9
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vá do ngeme eutoraado
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Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
tê VIA SABESP
no? Cod. Sabesp: 549 002.002 .00060330,/0000:0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE POBRE / PENPURE ESSE CANHOTO.
ui PDE/RGI N7 Acordo Nº Parceta Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100008827 20/10/2029 R$912,33
8262000009 7 1213097091 4 ii ii feia da cmg,
DOR ME
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1Doc: 59/85
1.
Companhia de Saneamento Básica de Estudo de São Paulo SAS
CNP]: 33.276.517/0001-80
subesp
Cód. Fornecimento to
ana 322275407001 0O00071100008822 My
cotelina 9101135437059
Cu. Sabes -349:602.002,0005.0330.0000.0000
Cliarte: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
End.: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL. FPA-NC-SCM
CEP 18540000 SAUDADE, IGARAPAVA
cêd. Clenta: 0870291910 É k
CRE/CNPI: 49375858000144 Insc. Estadual: 6848 TOTAL A PAGAR
VENCIMENTO
om sperm aursizado
"Companhia de Saneamento Básico do Estado de São'Palilo - SABESP VIA SABESP
” Cod. Sabesp: 249.002 .002.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
ER PDE/RGI Nº acordo Nº Parcela Vencimento Total ag di
sa, 0322275407 0000071100008822 94 20/11/2029 R$912,21 é
Carimbo So Catia no veto
à 121300970514 01135437059 2 ORTÓRGISIOS 5
G101135437059
É iEomepsolis de Saneameigita Básico & o. be Sãe Paulo - SABESP
é. = EMP): 43.776.517/0001-80 :
sabesp
“LE/RGI Cód. Fornecimento Nº Acordo Nº Parcela.
=i375407 3227540701 0000071100008822 95.
emtetimas. — 9101135437060
tua. Sabesp: 249,002.0094606.0330,0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
fnd.: RUA CORONEL FRANCISCO! MARTINS NÚMERO 795 COMPL: FPA-NC-SCM 7,
“LF 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA É
<ód, Cliente: 0870291910 Ez
CRF /CNPI: 49376858000144 Insc, Estadual: 6848
R$913,13
VENCIMENTO 20/12/2029 j
= ne agente sutsrrado
Companhia de Sanegpiliito Básico do Estado de São Paulo - SABESP
VIA SABESP
Cod. Sabesp: 344 002.062.0006.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
luana PDE/RGL Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagor
0322275407 0000071100008822 95 20/12/2029 R$912,13
B7650000009 4 421300970914 01135437066: Corimõe do Gama no verso
87029193 5
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Companhia de Sane ico do Estado da São Paulo -
CNP: 43,776.517/00
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POE/AGI Cód, Fornecimanto
“o 32273407 322275407001 U000071100008822 95
Cosaline: 9101135437081
vou. Sabesp: 349.002.002.0006.0330.0000.0000
chente: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA. m
End,: RA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL FPA-NC-SCM A 4
CEb 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA. 4
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Cód. Cliente; 0870291910 + ml
CPF/CNPI: 49376858000144. ã 4 Insc, Estadual: 6848: + ba
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Vesthu de agem actariado 20/01/2030
” Companhia de Saneamento Básico do Esado de São Paulo - SABESO VIA SABESP
onça e x
Codó. Sabesp: 343 002.002.0006.0330.0020 0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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a PDE/RG! Nº Acordo Nº Parcelt Vencimento Total a pagar
€- 0322275407 0000071 100008822 56 20/02/2030 R$912,13
Cotmbo o Curtas ma verio
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Companhia de Saneamento Básica do Estado de São ?
CNP): 43.776.517/0001-B0
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PDE/RGI | Cód. fomecimento M
v322275407 3227540700 000071 100008822 EA
Codefine: 9101135437092
Fod Sebesp: — 349.002.002.0006.0330.0000.0000
Cento: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
Esud.; RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS NÚMERO 799 COMPL, FPA-NG-5CM
CEP 14540000 SAUDADE, IGARAPAVA
Cód, Ciente: 0870291910
CPF/CNPI; 49376858000144 Insc, Estadual: 6848
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2 0400% DO agente astorqudo
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; God. Sabesp: 349 001 002 0026.0330.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / BOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
pa PDE/RGI Nº Acordo Nº Parceta Vencimento Total a pagar ;
0322275407 0000071100008822 97 20/02/2030 R$912,13
82670000005 2 12130097091 4 0135437092 3 08702919103 nino 4
di |
9101135437092
1Doc: 61/85
A Companhia de Sangamento Basico do Estado de São Paulo
CPI: 43.776.517/0001-80
subesp
De] : Cád. Fomecimento Neacordo
“. cazazpseo? 24 322275407001 DOCOOTA1000pEB822 14
couro; — 9101135437104
Leci. Sabesp: 349.002.002.0005.0330.0000.0000
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA: DE IGARAPAVA, doa bjo per ai a TS
Eita s
End.: RUA cononelerAndisco alia NUMERO /7595: Comapi. FPANE-SEM
8
tod. Cliente: 0870291910 Dede O
CRE/CNPS: 4937685B000144 do dO inte, Estadual: 6848
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“eds nO agorto autorizado
7
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
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se" Cod. Sabesp: 349.002 002.0006.0330.9000.0006 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
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PDE/RGI Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
E" 0322275407 0000071100008822 98 20/03/2030 R$912.13
Cattanho do Caiua no verso
12130097091 4 01135437104 6 087028151035
B101135437104
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paula SABESP
CAPS: 43,776.517/0001-80
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PRE/RGI Cód. Formecimento Nº Acordos ulçiiss
ERP FEAT 7 322275407001 D000071100008822
mm stnfolina. 9/01135437126
too Sabesp: 345,002.002.0006.0330 0600.0600
Cliente: SANTA CASA DE MISERICORDIA, DE IGARAPAVA
End.: RUA CORONEL FRANCI EO MARTINS NÚMERO 290 comp
CH 14540000 SALIDADE ARABAVA É 2» '
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Cóu, Cllante: 0870281910 Rr TA Sed
CPF /CNPI: 49376858000144 se A 311,38
razão do aperte sutotuido 20/04/2030
dg ““ Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP VIA SABESP
»” Co. Sabes pc 349.002.002.0006.0320.0000.0000 ATENÇÃO: NÃO RASURE / DOBRE / PERFURE ESSE CANHOTO
tibesp POE/RG! Nº Acordo Nº Parcela Vencimento Total a pagar
0322275407 0000071100002822 Ec) 20/04/2030 R$911,38
2690000009 0 1138097091 6 01135437126 9 08702919: bite Frei
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