Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 26 DE JULHO
DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR
INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
PROPÕE à Câmara Municipal de Igarapava o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município
de Igarapava-SP, o cargo público de provimento efetivo de C ontrolador Interno, a ser provido
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimentos, carga horária
semanal de trabalho e requisitos de provimento, conforme disposto no quadro abaixo:
QTDE DENOMINAÇÃO C.H. REF. | VENCIMENTO REQUISITOS
Bacharel em
Direito, ou
Economia, ou
Ciências Contábeis.
ou Administração:
Aptidão física e
mental;
Experiência
comprovada no
Setor Público de.
no mínimo, 1 (um)
ano.
7 30 horas |. 4a e
01 Controlador Interno | T213 R$ 8.322,32
semanais
Art. 2º. As competências e atribuições do Controlador Interno são:
I — zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e
licitações;
II — apoiar as unidades do Município no exercício institucional do Controle Externo,
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes do Poder Executivo;
WI — recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias. processos
administrativos e sindicâncias, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando
medidas para correção das falhas encontradas:
ONT]
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 26 DE JULHO |
DE 2023
FLS: 94 Bird
PREFEITO MUNICIPAL
IV — promover. organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do
Tribunal de Contas do Estado, programação periódica de auditoria contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
V — alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei, sob pena de
responsabilidade solidária;
VI — Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de
que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
VII — indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências
semelhantes;
VII - fiscalizar a execução, incluindo o cumprimento de metas, dos planos setoriais, no
Plano Plurianual, nas leis orçamentárias, e dos planos orçamentários;
IX — analisar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e a eficiência das
gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
X — analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas:
XI — recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
XII — zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
XIII analisar e auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos,
reavaliações. concessão de vantagens. previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano
plurianual e orçamento:
XIV — produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão
do Prefeito Municipal e dos responsáveis pela Administração e secretarias/departamentos;
XV — participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a
melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno:
XVI — realizar treinamentos dos servidores que participam e operam o sistema de
controle interno. bem como a disseminação de informações técnicas e executivas:
XVII — propor ao Prefeito Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas. concernentes à ação do
sistema de controle interno;
XVIII — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos
internos da Controladoria. mediante requisição oficial;
XIX — assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil. orçamentária,
financeira, administrativa. patrimonial e operacional,
XX — controlar desvios. perdas e desperdícios;
XXI - identificar erros. fraudes e identificar os agentes responsáveis;
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Ê DE 2023 IZá
PREFEITO MUNICIPAL
XXII — apoiar o Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal. no
exercício de sua missão institucional;
XXIII- acompanhar junto ao Tribunal de Contas Estadual, Tribunal de Contas da União,
Ministério Público. Poder Judiciário e Poder Executivo em suas diligências, inspeções e
auditorias;
XXIV- cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão
na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXV - acompanhar a gestão do Portal da Transparência.
XXVI - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de
Controle Interno.
Art. 3º. À contratação prevista nesta Lei aplica-se o regime estatutário previsto na Lei
Complementar Municipal nº. 045, de 03 de junho de 2015, estando o servidor público
vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social de Igarapava-SP — PREVIGARAPAVA.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 26 de julho dez2023.
Prefeito Municipal
PN