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materia nº 87/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaINFORMAR QUAL FOI O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CASA DA CULTURA.
native_id1754

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Ao arquivo — —
2023-08-23 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2023-08-07 Enviado ao Executivo para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T15:43:47.514151-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava. sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 87/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
A vereadora do Município de Igarapava-SP que estes subscrevem, com fundamento no
art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso
XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 12.527/11, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as informações que
seguem:
1) Informar qual foi o consumo de energia elétrica da Casa da Cultura, mês a mês
demonstrando em valores e KW durante o período compreendido entre janeiro de 2022
a julho de 2023. Enviar cópias de documento comprobatórios.
04 go Câmara Municipal de Igarapava-SP, 31 de julho de 2023
3
ou
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US so e? ari E) Corbia pe NS
UA ça? CARLA ADRIANA MENDONÇ 5
e at Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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