| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | RESPOSTA AO REQUERIMENTO 85.2023, DE AUTORIA DA NOBRE EDIL DRA. EDNAMAR APARECIDA ISETE COSTA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sa ESTADO DE SÃO PAULO 4 RUA DR GABRIEL VILELA 1.40 CENTRO - CER LISG0-0DH “2, CNES GD 400 OLHO Ps DES ISENTO PABX LL64 31% 4200 E - MAL prefeituraBigurapava sp gov br Oficio nm 614/2023-Gabinete Igarapava. 27 de iulho de 2023, Senhor Presidente, Através do presente. tenho a henra de dingirme a honrosa presença de Vossa Escelência. para cneaminhar respostas relacionados au requerimento de numero 085/2023. de antera da nobre edil Ldinamara Aparecida Isete da Costa. datado de 06 de Julho de 200%, colocando-me à seu inteiro disper para sinar eventuais dir idas porventura surtides “a oportunidade teitero a Vossa Excelência, meus protestos ale elevado estimate distinta consider ção. JOSE RICARDO Assinado de forma dgral por JOSE RODRIGUES pe MATTAR 620701 2860 MATTAR:1620701 2860 Dados 20230802 1047 34 0309 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Pruferto Municipal ENS SR, FREDERICK REQUI MENDONCA PD PRESIDENTE DA € QMARA MENTIRA DE IGARAPAVA-SP, CÂMARA MUNICIPAL DE. IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 085/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoBigarapava.sp.leg.br! A vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei.nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações, quanto à Praça Sinhá Junqueira: 1) Há funcionário designado para a limpeza, manutenção e jardinagem da praça? 2) Há segurança 24h na praça, para prevenção de atos de vandalismo? 3) Qual é a idade adequada e permitida da utilização dos brinquedos instalados na praça? 4) Está sendo permitida a utilização dos brinquedos da praça por adultos? Conforme relatos de populares, encaminhado a essa vereadora. 5) Os banheiros estão sendo abastecidos com materiais de higiene? Câmara Municipal ds/Ígarapava-SP, 06 de julho de 2023 ES f DRA. EDINA Vereadora da ção 1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anui quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. amara Municipal de Igarapava-SP a CONTÊM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA. INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA. NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº +2.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SETOR DE TRANSPORTE AV JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, 629 - JARDIM NOVA IGARAPAVA TELEFONE (16) 3172-1582 RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 085/2023 iGARAPAVA/SP, 12 de julho de 2023. À Ilustríssima Vereadora Municipal de Igarapava/SP, | Sra. Edinamar Aparecida Isete da Costa Ao cordialmente cumprimenta-lá, faco do presente instrumento para informá-la do respectivo; No que tange aos questionamentos a respeito da praça Sinhá Junqueira, informo que, existe funcionário designado a limpeza, manutenção e jardinagem do local, assim como também existem segurança privada 24h na busca de que se evitem atos de vandalismo, aproveita ainda o contexto para elucidar que os banheiros são constantemente abastecidos com material de higiene, assim como são constantemente higienizados. No constante a idade de utilização dos brinquedos e itens correlacionados, inicialmente entendiamos que não havia necessidade de limitação de idade, o que a Administração Pública buscava era a conscientização da população quanto ao uso cauteloso e consciente do bem comum a fim de que todos pudessem cuidar e também se beneficiar do mesmo. Todavia, frente ao ocorrido de certo fim de semana, momento em que circularam vídeos de adolescentes utilizarando os brinquedos de forma imoderada, evento este que acabou por danificar alguns dos bens que ali se encontram, esta administração optou por colocar respeitando-se o limite de altura aposto na placa de limitação. um medidor de altura, razão pela qual a partir deste ato apenas é permitido adentrar nos recintos Cumpre ainda elucidar que esta administração busca sempre o melhor a sua população, e apenas por esta razão foram tomadas as respectivas providencias. Nada mais havendo a ser tratado, presto meus votos de elevada estima e distinta consideração a Vossa Senhoria. Municipalde Igarapava