PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Ofício nº 611/2023-Gabinete
Igarapava, 1º de Agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência. para apresentar respostas ao requerimento
83/2023, de vossa da lavra.
Na oportunidade. reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração. 5
ad =. gh
O RA DIS. do
EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
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Igarapava/SP, 31 de julho de 2023
Ofício n. 486/2023 — SMS
Senhor Presidente:
Pelo presente, acusamos o recebimento de Vossa Excelência no
qual solicita informações acerca das medidas tomadas para a implementação do piso da
Enfermagem para a categoria Enfermeira, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem do município de Igarapava.
Inicialmente vamos recordar a cronologia dos acontecimentos após
a instituição do novo piso de enfermagem:
1) A Lei Federal no 14.434/2022 instituiu o piso salarial para profissionais de
enfermagem e parteira;
2) A EC no 127/2022 estabelece a competência da União prestar assistência financeira
complementar para promover a aplicação do piso;
3) A Lei Federal no 14.581/2023 abriu o orçamento da Seguridade Social com
objetivo de promover a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial;
4) A Portaria GM/MS No 597/2023 do Ministério da Saúde 9
https:/Awww.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-597-de- 12-de-maio-de-2023-
482939925) estabeleceu critérios e parâmetros para orientar a transferência de recursos
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
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para assistência financeira complementar dos entes da Federação para o pagamento do
piso aos profissionais da enfermagem;
5) O art. So da Portaria GM/MS No 597/2023 determina que as entidades beneficiadas
deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados,
municípios ou Distrito Federal. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos
recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do
respectivo ente federativo beneficiado:
6) Os Estados e Municípios devem seguir as orientações referentes à utilização dos
recursos expedidas pela legislação vigente;
7) A definição da competência de vigência da obrigatoriedade de implementação do
piso salarial para profissionais de enfermagem e parteira determinado por lei federal
depende ainda do resultado do julgamento da ADI no 7222, bem como da respectiva
regulamentação sobre sua operacionalização a ser expedida pelos órgãos competentes,
tal como do efetivo crédito dos recursos federais da Assistência Financeira
Complementar aos respectivos Fundos Públicos de Saúde de Estados e Municípios;
8) Os recursos da Assistência Financeira Complementar devem ser aplicados por
municípios e estados para o objetivo de implementar o Piso Nacional Salarial da
Enfermagem, em despesas de natureza relacionada à manutenção e funcionamento dos
serviços públicos de saúde. sem discriminação de tipo de estabelecimento, nível de
complexidade, área e/ou política do SUS sendo observados os requisitos publicizados
pelos atos normativos do Ministério da Saúde, especialmente da Portaria GM/MS No
597/23;
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
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9) Na Unidade Federativa de São Paulo, o Tribunal de Contas Estadual determinou a
utilização do código de aplicação no 370, na fonte federal (05). para acolhimento dos
recursos federais da Assistência Financeira Complementar, quando da sua efetiva
transferência;
10) Na falta de regulamentação ou omissão da legislação, no que se refere à alocação
orçamentária dos recursos federais da Assistência Financeira Complementar na
complementação das relacionadas despesas diretas e/ou contratualizadas, os Municípios
devem planejar a distribuição dos respectivos recursos federais, de acordo com o que
dispõe a Portaria GM/MS No 597/23, priorizando a definição de critérios técnicos e
objetivos, respeitando os princípios da administração pública e do SUS, de acordo com
a rede de serviços de saúde do seu território;
11) O Fundo Nacional de Saúde - FNS desenvolveu um aplicativo dentro do Invest
SUS (https:/investsus.saude. gov.br/) para promover a atualização dos dados
profissionais de enfermagem que prestam serviços, tanto da rede própria quanto
conveniada. A ferramenta já foi disponibilizada aos gestores estaduais e municipais e a
atualização ocorreu até o dia 29/06/2023. O objetivo do aplicativo foi de delinear a
correta divisão dos valores complementares que deverão ser disponibilizados pela União
para a instituição do piso salarial;
12) O julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 ainda está em
curso e somente após sua conclusão será possível estabelecer diretrizes orientadoras
com maior segurança aos gestores municipais deste Conselho.
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
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Diante de todo o contexto, o município preencheu
todos os dados solicitados no InvestSUS, conforme planilha que seja anexa e está
fazendo o estudo do impacto financeiro para verificação dos novos valores da folha
de pagamento (incluindo Santa Casa e USA), para desenvolver a melhor estratégia
de pagamento, visto que o valor mensal de R$ 75.653,24 mensais que será
disponibilizado pelo Governo Federal como auxílio (PT GN/MS 597 de 12/05/2023)
será insuficiente mesmo tratando-se de um “auxílio financeiro”.
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e
consideração.
José Andre Neto
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo. Sr.
Frederick Reque de Mendonça
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ ANDRÉ NETO
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ASSINATURAS
Código para verificação: C79A-3D2F-320D-C7A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 01/08/2023 15:06:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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SITE: camaraigarapava.sp.gov.b”
REQUERIMENTO Nº 083/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA
resposta requerimentoBigarapava sp.leg.br'
O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar a seguinte
informação: considerando que em sessão ordinária de 03 de julho de 2023. 0
diretor do Departamento de Saude compareceu à Câmara Municipal de
Igarapava-SP e esclareceu que já há impacto-orçamentário financeiro para que
haja o pagamento pelo município do piso salarial do enfermagem, questiono
quais as medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para a efetiva
implementação do piso salarial da enfermagem, tendo em vista a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada em 30 de junho de 2023. em
que o piso salarial da enfe em foi restabelecido para OS servidores públicos”?
mara É inicipal de Igarapava-Sr84 de julho de 2023
ERICK REQUI MENBOQNG
or da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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Do namor deste Requerimento, nos temos 4959 09
ao recebimento das Informações souciadau, vi “=
apresentado
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