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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 91/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br!
Os vereadores do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, considerando que o ex-prefeito Antonio Augusto Gobbi
(2001-2004) fez um concurso para monitor exigindo apenas ensino médio e
nomeou todos esses servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando
que o ex-prefeito Dr. Francisco Tadeu Molina (2005-2008) abriu inscrições para
concurso de monitor exigindo apenas ensino médio e também efetivou esses
servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando que o ex-prefeito Dr.
Francisco Tadeu Molina fez uma reestruturação de cargo e mudou a
nomenclatura do cargo de “monitor de creche” para “agente de
desenvolvimento infantil”, considerando que em 2016 o prefeito Carlos
Augusto Freitas mudou o estatuto do magistério (Lei 049/2016) e incluiu todos
os agentes de desenvolvimento infantil no quadro do magistério, mesmo não
tendo no mínimo a modalidade normal; considerando que o atual prefeito José
Ricardo Rodrigues Mattar abriu concurso público em 2020 e efetivou 18
servidores para atuarem nas creches como “agente de cuidado diários”, fazendo
o mesmo serviço que “adi” e ganhando menos, não tendo direito a assiduidade;
considerando o principio da equidade e isonomia presente na CF/1988, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes
informações:
1) Por que o Poder Público tem tratado diferentemente pessoas que estão na
mesma situação jurídica, já que as agentes de cuidados diários têm o mesmo rol
de atribuições das agentes de desenvolvimento infantil?
* Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU PABACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE QONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
2) Há algum levantamento ou estudo destinado a inserir as agentes de cuidados
diários no estatuto do magistério?
3) Como nós Vereadores podemos contribuir para que esse estudo seja
realizado, caso não haja?
4) Por que as agentes de cuidados especiais não recebem a gratificação de R$
180,00 que todas as agentes de desenvolvimento infantil recebem?
5) O que falta para conferir o direito ao ATPC (formações pedagógicas semanais)
às agentes de cuidados diários?
6) Considerando, também, que o reconhecimento é uma fonte de motivação aos
profissionais de todas as áreas, o que o Poder Público tem feito para reconhecer
e motivar as agentes de cuidados diários?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 03 de agosto de 2023
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ASITD A
NELAS
EN Care
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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