br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 28/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO DIA 07.08.2023.
native_id1783

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Po CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP |
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA,
EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, membros das Comissão de Justiça e
Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença da
Dra. Raíssa Vieira de Gouveia, Advogada da Câmara Municipal, Dra. Jéssica da Silva Freitas, Diretora
Administrativa da Câmara Municipal, registra-se a ausência de GILMAR FERNANDES e, se reuniram
ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei 017/2023 do Legislativo que: “DENOMINA
CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Resolução Privativa
003/2023 que: “INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023 do Executivo que “DISPÕE
SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR
PARA O EXERCÍCIO 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Ordinária nº
19/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1,
ACRESCENTA ALÍNEA V AO ART. 3, ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNE B DO ART. 6, ALTERA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº
768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o veto sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 14/2023 do
Legislativo que “DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
o Projeto Lei 020/2023 do Executivo que “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS
DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA
RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITALAR E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 021/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR ae
REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, ORIUNDO DE
EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A AQUISIÇÃO DE 01 TORRE DE
ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA PARA OS USUÁRIOS DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A
REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/2022 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA IRMANDADE DA/ ,
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE |
CONTAS DA SABESP E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei 023/2023 do Executivo
que: “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/2022 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23,
PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE
QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPEI E DAS OLITRAS PROVIDÊNCIAS” c, 5 Projeto de Lei
024/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Iniciando os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues
Lima, foi citado quanto ao cancelamento da Reunião das Comissões do dia 10 de julho em razão da
não apresentação dos projetos substitutivos 7/22 Lei 019/2023 e Projeto de Lei
AL
t o
jê nos Voa Cod £ 4
Complementar 008/2023, por parte do Executivo, dessa forma, a reunião a ser realizada naquela
data estava prejudicada pela ausência de matérias para análise das comissões. Ato contínuo ele
nomeou o vereador Rinaldo como relator dos Projetos a serem analisados. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos foi passada para a vereadora Carla. Inicialmente
trataram do Projeto de Lei 017/2023 do Legislativo e, após a explicações iniciais da advogada Dra.
Raissa o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que o Projeto em análise
visa nomear o Conjunto Habitacional Igarapava F, que passará a se chamar Conjunto Habitacional
Ermelindo Antônio Reque. Após nos termos do art. 55, ! do Regimento o vereador opinou pela
legalidade da matéria e no para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos
termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os
vereadores presentes de Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o
relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por
todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, analisaram o Projeto de
Resolução Privativa 003/2023 do Legislativo no. qual foi realizada a apresentação por parte da
advogada Dra. Raissa e esclareceu sobre a participação da Câmara Municipal de Igarapava no
Programa de Integridade Pública e que referida matéria foi tema de discussão e apresentação pelo
Grupo de Trabalho do Programa com a participação dos servidores. O projeto está instruído com as
ATAS do Grupo de Trabalho do Programa de Integridade. O relator nos termos do art. 55, | do
Regimento Interno explicou que o Projeto em análise institui o código de ética do servidor público
da Câmara Municipal de Igarapava. Após nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou
pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer,
nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os
vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o
relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por
todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Dando prosseguimento nas
discussões, analisaram o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023 do Executivo,
advogada Dra. Raissa iniciou as explicações iniciais. A vereadora Edinamar e o vereador Rinaldo
iniciaram os questionamentos sobre o projeto e se referiria sobre o IPTU complementar, o que foi
confirmado. Em seguida, a vereadora Carla e Rinaldo discutiram sobre aplicação da alíquota
incorreta lançada nos carnês do IPTU do exercício de 2023. Em razão da matéria discutida, a ..
vereadora Carla solicitou vista ao projeto e o pedido de vista foi aprovado pelos membros presentes,
das comissões por unanimidade. Em ato contínuo, passaram a análise o substitutivo do Projeto de /
Ordinária nº 19/2023 do Executivo que foi esclarecido pela Dra. Raissa que as alterações analisadas 9
em reunião pretérita ainda não foram apresentadas, em seguida, as comissões deliberaram pela
emissão de Ofício ao Poder Executivo solicitando informações sobre os trâmites da adequação ao
Projeto de Lei em discussão nos termos discutidos em reunião anterior das comissões, sendo assim,
foi solicitada vista ao projeto de lei em discussão pela vereadora Edinamar e que foi aprovado por
unanimidade por todos vereadores. Em seguida, realizaram a análise do veto sobre a aprovação do
Projeto de Lei nº 14/2023 do Legislativo, o relator nos termos do art. 55, | do Regimento Interno
explicou que o veto do Projeto nº 14/2022 do Legislativo que denominou logradouros públicos do
Conjunto Habitacional Igarapava “F”, após nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou
pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer,
nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os
vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o
N relator também afirmou não ver óbices e nen o no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por
todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Posteriormente, apresentou-se para a
discussão ao Projeto de Lei 020/2023 do Executivo e a advogada Dra. Raissa fez algumas
explicações e sobre o parecer do Dr. Orlando sobre o projeto e passou a palavra aos edis. Foi
sugerido a emenda do projeto para constar, conforme termo de convênio, sobre a manutenção da
titularidade do equipamento ao Município de Igarapava e vinculação sobre a utilização durante o
atendimento da rede pública e aos SUS e que será apresentado a emenda pela Comissão de Justiça
e Redação. Após e nos termos do artigo 55, | do Regimento Interno o relator explicou que o projeto
tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a realizar convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00
oriundos de emenda parlamentar e tem por objetivo o repasse a entidade para a aquisição de um
equipamento Autoclave. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela
legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos
termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os
vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o
relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto
orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por
todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Em ato contínuo, analisaram o Projeto
de 021/2023 do Executivo, a advogada Dra Raissa fez algumas explicações e as observações sobre o
parecer do Dr. Orlando sobre o projeto e passou a palavra aos edis e, após as devidas explicações, o
vereador Carlos (Nanau) solicitou informações sobre os equipamentos que serão adquiridos
mediante convênio e a possibilidade de ser utilizado em outro momento, se necessário, pelo
município e a possibilidade de um documento que possa identificar que o equipamento
permanecerá de propriedade do município e a sua utilização será para atendimento ao SUS. Em
razão dos questionamentos suscitados e discutidos sugeriram a emenda do projeto para constar,
conforme termo de convênio, sobre a manutenção da titularidade do equipamento ao Município de
Igarapava e vinculação da utilização pela rede pública e aos SUS, sugestão aprovada por todos os
vereadores presentes. Nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, o relator explicou que o
projeto em questão tem o mesmo objetivo do projeto anterior que era a realização de convênio,
com a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e abertura de crédito adicional especial no valor de |.
R$ 350.000,00 para o repasse a entidade com o objetivo da aquisição 01 Torre de Endoscopia e
Colonoscopia. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade
da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do ff,
artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores/ /
presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o de %
também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e
financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos
termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo, trataram do Projeto de Lei
022/2023 do Executivo, a Dra. Raissa fez esclarecimentos sobre o projeto. Os vereadores
analisaram os demais documentos que instruem o projeto e a menção de parcelamento de débitos
da SABESP do período de 2013 a 2020. Em razão do período apresentado e que seria a finalidade do
convênio, deliberaram pelo comparecimento na próxima reunião das comissões dos setores
Jurídico, Financeiro, Contabilidade e Saúde do Poder Executivo e equipe da Intervenção da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, para esclarecimentos sobre o projeto de lei em discussão, sendo
assim, será encaminhado ofício convite para participação das reuniões e esclarecimentos sobre a
fonte do recurso. Em razão da realização de reun es foifoliditada vista do projeto pelo vereador
Z 2
À
Carlos (Nanau), que foi aprovado por unanimidade por todos vereadores. Em seguida analisaram o
Projeto de Lei 023/2023 do Executivo e o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno
explicou que o projeto também autoriza a realização de Convênio com a Santa de Misericórdia de
Igarapava e abertura de crédito adicional especial para fins de repasse de recursos no valor de R$
298.492,04 cujo objetivo é o adimplemento de débitos com a SABESP e com a CPFL. A advogada da
Câmara Municipal de Igarapava, Dra. Raissa, realizou esclarecimentos. Em razão da similaridade das
discussões sobre o projeto com o Projeto de Lei 022/2023 do Poder Executivo, deliberaram para
que o presente também fosse objeto de discussão na próxima reunião das comissões com a
presença de representantes do Poder Executivo e da Santa Casa de Igarapava. Em razão da
realização de reuniões, foi solicitada vista do projeto pelo vereador Carlos (Nanau) que foi aprovado
por unanimidade por todos vereadores. Por fim, analisaram o Projeto de Lei 024/2023 do
Executivo. Os membros das comissões analisaram as documentações constantes no projeto de lei e
a origem dos recursos e suas finalidades, ou seja, para custeio e/ou investimentos e sua vinculação
com as ações expostas nos objetivos do uso do recurso público. Na análise dos projetos, a Comissão
de Justiça e Redação optou por propor emenda supressiva do art. 1º que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial nos valores de R$ 1.000.000,00 para a prestação de Serviço de
Telemedicina e emenda de redação, conforme recomendado em Parecer Jurídico, pela Comissão de
Justiça e Redação, emendas que foram aprovadas pelos vereadores Carlos Roberto (Nanau) e
Rinaldo, com voto contrário do vereador Márcio. O relator, nos termos do art. 55, | do Regimento
Interno explicou que o projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial nos valores de
R$ 1.000.000,00 para a prestação de Serviço de Telemedicina, R$ 200.000,00 para a aquisição de 01
Furgão a ser utilizado exclusivamente no setor de Saúde Animal, R$ 50.000,00 para a aquisição de
Fraldas Descartáveis e R$ 250.000,00 para aquisição de medicamentos destinados à Saúde mental.
Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade da matéria e
votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III,
do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou
não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e
poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo
55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão
de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto
depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada,
determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente
assinada por todos os presen es.
Dra. Edinafnar
| Pres demiss 'o
s-
. Isete da Costa
Finanças/Orçamento
% x Cap Sra er Niassa merda
x Rinaldo G Gobbi! a Carla Adriana Mendonça
Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
IN
Dr. Mar io
Membr
, . .
Bora Virtua, da om
ra Raissa Vieira de Gouveia
Advogada da C. Mun. Igarapava
a Freitas
inistrativa da C. Mun. Igarapava

open original →