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materia nº 6/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaPROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n° 020/2023, que “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOCLAVE HORIZONTE HOSPITALAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Adicionam-se ao Art. 5° do Projeto de Lei n° 020/2023 os parágrafos seguintes, passando a vigorar com a seguinte redação.
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2023-08-07 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T13:40:59.672433-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 84º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº
020/2023, que “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE
DE RECURSO FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS
DA RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOCLAVE
HORIZONTE HOSPITALAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Adicionam-se ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 020/2023 os parágrafos seguintes,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor deste plano de trabalho objeto do convênio correspondente ao montante
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem transferidos à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, em parcela única e exclusivamente para
aquisição de 01 (um) autoclave horizontal hospitalar.
$1º O autoclave horizontal hospitalar a ser adquirido deverá ser utilizado única e
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
$2º O autoclave horizontal hospitalar deverá ser mantido como de propriedade do
Município de Igarapava-SP.”
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda aditiva para que haja expressa previsão na Lei da titularidade
do bem, bem como sua utilização exclusiva no Sistema Único de Saúde, uma vez que
se trata de recurso público.
RINALDO GROU GOB
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
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