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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 021/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 84º, do Regulamento
Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do
douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº
021/2023, que “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR,
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 TORRE DE
ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA PARA OS USUÁRIOS DO SUS (SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE) E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Adicionam-se ao Art. 5º do Projeto de Lei nº 021/2023 os parágrafos seguintes,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor deste plano de trabalho objeto do convênio correspondente ao montante
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem transferidos à Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, em parcela única e exclusivamente para
aquisição de 01 Torre de Endoscopia e Colonoscopia para os usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS) de Igarapava/SP.
81º A torre de endoscopia e colonoscopia a ser adquirida deverá ser utilizado única e
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
$2º A torre de endoscopia e colonoscopia deverá ser mantida como de propriedade do
Município de Igarapava-SP.”
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda aditiva para que haja expressa previsão na Lei da titularidade
do bem, bem como sua utilização exclusiva no Sistema Único de Saúde, uma vez que
se trata de recurso público.
PARE. Sálá des Sessões, 07 de agosto de 2023
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RTO RODRIGUES LIMA Ê
idente da Comis Tia e Redação
mupo GoBEI
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Vice-Presidente-da-Comissão de Justiça e Redação
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