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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA DE REDAÇÃO Nº 01/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos
Vereadores abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 85º, do
Regulamento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, apresenta à
discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA
MODIFICATIVA DE REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 024/2023, que “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fica alterado caput do art. 3º do Projeto de Lei nº 024/2023, que passa a tera
seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no ano de 2023 com os seguintes
valores e destinos:
| — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender a
despesas com aquisição de 01 furgão O KM, destinado
exclusivamente ao setor de saúde animal,
Il — R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de
fraldas descartáveis;
Ill — R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para
atender a despesas com aquisição de medicamentos de
saúde mental.”
Ficam mantidos os três quadros informativos constantes do artigo 3º,
Fica alterado caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 024/2023, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 4º Os recursos necessários à abertura de créditos
adicionais especiais previstos no artigo anterior decorrem,
respectivamente, de excesso de arrecadação no exercício
atual, em virtude de repasses recebidos, nos termos do art.
43, 81º, Il, da Lei nº 4.320/64, conforme previstos na
Resolução nº SS 65 de 30 de maio de 2023, Publicada no
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
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Diário Oficial do Estado de São Paulo em 31 de maio de
2023, Seção |, edição de nº 105, p. 32:
| — R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos de Emenda
Parlamentar nº 2023.075.46331;
I|- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oriundos de Emenda
Parlamentar nº 2023.030.47284;
ll — R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
oriundos da Emenda Parlamentar nº 2023.050.48213.
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda modificativa de redação se faz necessária para
adequar a técnica legislativa, trazendo clareza e precisão, na forma dos incisos
le ll, art. 11, da Lei Complementar nº 95/1998, em observância ao parágrafo
único do artigo 59 da Constituição da República Federativa do Brasil.
ROBERTO R ES LIMA
omissã de Justiça e Redação
ru OÚ GOBBI
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
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