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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-04
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1 DA LEI Nº 1.088 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE PÚBLICA PARA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1794

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Proposição transformada em lei — —
2023-08-21 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2023-08-21 Proposição aprovada — —
2023-08-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2023-08-14 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-08-10 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2023-08-10 Parecer Jurídico Emitido — —
2023-08-08 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2023-08-07 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-08-04 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T21:30:12.682711-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1
DA LEI Nº 1.088 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE
PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE PÚBLICA
PARA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM
AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo nos termos da Lei Orgânica do Município:
Faz saber que:
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.088 de 28 de
fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Descreve-se servidão de passagem de redes de esgotamento
sanitário localizada na Área Verde Il do loteamento residencial denominado Jardim
Aurora no município de Igarapava - SP, com área de 1.206,22m?, que assim se
descreve: iniciase no ponto S1 cravado com a divisa da Rua Enio de Oliveira e Souza
(Rua E) e a Área Verde ||, deste segui até o ponto 52 com azimute 45º12'32" e
distância de 5,54 (cinco metros e cinguenta e quatro centimetros) confrontando do
ponto 51 ao ponto 52 com a Rua Enio de Oliveira e Souza (Rua E); daí segui até o
ponto 53 com azimute 91º27'17” e distância de 37,29 (trinta e sete metros e vinte
e nove centimetros); daí segui até o ponto 54 com azimute 136º23'17” e distância
de 87,60 (oitenta e sete metros e sessenta centimetros); daí segui até o ponto S5
com azimute 132º40'18” e distância de 88,75 (oitenta e oito metros e setenta e
cinco centimetros), daí segui até o ponto S6 com azimute 132º23'37” e distância de
86,44 (oitenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros); daí segui até o ponto
57 com azimute 238º1303” e distância de 4,16 (quatro metros e dezesseis
centímetros); daí segui até o ponto S& com azimute de 312º23'37” e distância de
85,32 (oitenta e cinco metros e trinta e dois centimetros); daí segui até o ponto 59
com azimute de 312º40'18” e distância de 88,89 (oitenta e oito metros e oitenta e
nove centimetros); daí segui até o ponto S10 com azimute 316º23'17” e distância
de 86,06 (oitenta e seis metros e seis centimetros); daí segui até o ponto 51 com
azimute de 271º27'17” e distância de 35,46 (trinta e nove metros e quarenta e seis
centímetros) confrontando do ponto 52 au ponto S1 com a Área Verde !l do
loteamento residencial Jardim Aurora, fechando o perímetro desta poligorial.”
Art. 2º - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP,
02 de agosto de 2025.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
PREFEITO MUNICIFAL
FLS: 86

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