| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMMA DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS. |
| native_id | 1798 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br ANTEPRONJETO DE LEI Nº 28/2023. “INSTITUI O PROGRAMA “DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS”. A Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, etc... Artigo 1º Fica instituído o Programa de Alimentação Especial para as crianças com doenças crônicas e incuráveis nas unidades escolares públicas deste município. Artigo 2º As crianças devidamente matriculadas deverão apresentar laudo médico, que deverá conter as informações necessárias a dieta do aluno. Artigo 3º O cardápio deverá ser sugerido por nutricionista e seguido com rigor pela unidade escolar onde será produzida a dieta do aluno. Artigo 4º O Poder Executivo deverá fornecer toda e qualquer alimentação diferenciada necessária à preservação da saúde e a dieta do aluno. Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Anteprojeto de lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas de se necessário. Artigo 6º Este Anteprojeto de Lei, entra em vigor na data de sua publicação. apava/SP, 09 de agosto de 2.023. VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA-SP. 23 3 id olé cad (