br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 13/2021

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaManifesto MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Complementar nº 52 de 2019, que dispõe sobre o aumento da idade de 30 para 35 anos para ingresso na Polícia Militar de São Paulo, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Proposição aprovada U —
2021-10-04 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T20:19:26.888803-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMESDASILVA,548
-
FONE(16) 3172-1023 3172-564 |
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br 
 
 
MOÇÃO Nº 013/2021.
APOIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 2019, QUE TRAMITA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Considerando que tramita pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei complementar nº 52, de 2019, dispondo sobrealterar a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Considerando que caso o referido Projeto de Lei Complementar seja aprovado pelos Deputados Estaduais, a realização de novos concursos para a PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) poderá contar com novas regras para ingresso. Isso porque o objetivo desse Projeto é aumentar O limite de idade de 30 para 35 anos para ingresso na corporação. Projetos semelhantes já foram aprovados no Piauí, Rio de Janeiro, Tocantins e Ceará;
Considerando que tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar os quadros da PMESP por terem mais de 30 anos, mesmo apresentando excelentes condiçõesfísicas e psicológicas com vocação para carreira militar;
Considerando que assim serão criadas oportunidades mais justas nos processos seletivos da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Manifesto MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Complementar nº 52 de 2019, que dispõe sobre o aumento da idade de 30 para 35 anos para ingresso na Polícia Militar de São Paulo, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Regueiro ainda que do deliberado seja encaminhado cópia desta ao Presidente da Assembleia Legislativa, bem como à autora do Projeto, Deputada Letícia Aguiar
 
Sala das Sessões, Igarapava/SP, 27 de setembro de 2021.
“ A E
n6b—
oa | Ju .
3) a
gordo Esta E
RINA : - acamara 283ANO
. ema No é
GOBBI q
VEREADOR DA É. M. DE IGARAPAVA
ana silvia Ma posensota
 
 
CÂMARA MUNICIPALDEIGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMESDASILVA,548 — FONE(16) 3172-1023 - 3172-5641]
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Dcamaraigarapava.sp.gov.br 
 
 
JUSTIFICATIVA:
A presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei Complementar n.º 52, de 2019, de autoria da
Nobre Deputada Estadual Letícia Aguiar, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
que altera a Lei Complementar n.º 1.291, de 22 de julho de 2016,que institui a Lei de Ingresso na Polícia
Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O Projeto de Lei Complementar 52, de 2019, propõe o aumento da idade limite para entrada
na Polícia Militar de São Paulo, de 30 para 35 anos, a fim de afastar as injustiças cometidas nos
concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam integrar os quadros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo por causa da sua idade.
A idade limite para o ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada,
especialmente considerando que a referida Lei Complementar 1.291, de 2016, também exige a
aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação final no concurso seja alcançada.
Desta forma, a aprovação do PLC 52, de 2019, espelha de forma clara o princípio
constitucional da razoabilidade, recomendando o bom senso entre a idade que poderá traduzir em
presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação no teste de aptidão
física.
Ademais, importante informar, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, o aumento da expectativa de vida da população. Atualmente, o brasileiro tem uma
expectativa de viver, em média, até Osanos. é
| Ro / |
ft JA + E A
— RINALDO. GROU GODBDI a! O A
VEREADORDA C. M. DE IGARAPAVA qdo EC gaREA
 

open original →