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materia nº 29/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaATAS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO DIA 16.08.2023.
native_id1807

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EE CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP |
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA
SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, GILMAR FERNANDES
membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião
contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e
Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e de dos representantes do
Poder Executivo, Gilcélio de Souza Simões, Chefe de Gabinete; Dra. Adelia de Paula, Diretora do
Departamento de Finanças; Dr. Arnaldo Terra Neto, Chefe de Planejamento e Metas; Dr. José André
Neto, Diretor do Departamento de Saúde e dos representantes da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, Sr. Marcelo Ormeneze, interventor, Leandra Vilarinho, Administradora Hospitalar, Mário
César do Bomfim, Contador e que se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei nº
022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE
RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº
96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A
FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei
nº 023/2023 do Executivo que : “AUTORIZR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE
DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GMMS Nº
96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA com A
FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTASS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, (o)
Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO
“> PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃODO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 025/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SP, FIXA
CRITÉRIOS PARA RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES JURÍDICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA -SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar ng
08/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO
CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO
CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E
COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, (o)
N;
Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO:
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO D
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA —- SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Resolução Privativa nº 04/2023 do Legislativo que: “ALTERA A
RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2013”, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 do
Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
RAFAEL DA SILVA LUCINDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Decreto Legislativo
nº 05/2023 do Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À
ILUSTRÍSSIMA SENHORA JÚLIA HELENA DA SILVA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
Iniciando os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima agradeceu a presença dos
resentes e o atendimento do convite do Poder Legislativo para esclarecimentos dos projetos) Ato
ntínuo ele nomeou o vereador Rinaldo como relator dos Projetos a serem anali
Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos foi passada para a vereadora Carla.
Inicialmente trataram do Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO
DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA
SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em relação a semelhança na temática, discutiram em
conjunto o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo que “AUTORIZR À REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E
PORTARIA GMMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTASS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, nas explicações iniciais do advogado Dr. Orlando, sobre a técnica legislativa a
recomendação de emenda na redação sobre expressão nos artigos no sentido de não comunicação
à Câmara Municipal, mas sim, expressamente o pedido de autorização. Após, foi dado oportunidade
aos membros das Comissões para questionamentos sobre o projeto. A princípio, a origem dos
recursos, se possuem alguma vinculação com alguma dotação especifica do orçamento, foi
esclarecido pela Dra. Adelia, que os recursos são resultados de remanescentes de outras contas e
que resultam de juros de aplicação e que permite a autorização mediante Portaria o repasse a
entidade filantrópica relacionada a saúde como a Santa Casa de Igarapava. A Dra. Edinamar
questionou sobre a finalidade do convênio sobre pagamento de contas que estão em parcelamento
e relativas à débitos da Sabesp e a possibilidade de ser utilizada para outro fim, inclusive, a pedido
da população sobre a realização de cirurgias. Foi apresentado por Sr. Mário, contador da Santa Casa
de Misericórdia sobre o histórico de pagamento de Sabesp e CPFL, ressaltando sobre os recursos
insuficientes antes do Plano Operativo anterior para o pagamento de alguns débitos e a própria
manutenção da entidade e que com a gestão do interventor foi possível a regularização. A Dra.
Edinamar questionou sobre o ano de 2022 e 2023, se as contas mensais de CPFL e SABESP e o
parcelamento está em regular até a presente data o que foi afirmado e confirmado por Sr. Mário. O
Sr. Marcelo explicou que a CPFL será quitada integralmente e com a SABESP, a dívida era maior, que
foi possível a renegociação e parcelamento, no qual consta em 99 (noventa e nove) parcelas e que
revelaria uma situação mais favorável a entidade para poder ser utilizada em outras prioridades. O
vereador Márcio esclareceu sobre o questionamento da Dra. Edinamar sobre a escolha de quitação
dos débitos e adiantamento de parcelas e a não opção de utilização do recurso para aquisição de
outros equipamentos e necessidades, em seguida, a Sra. Leandra esclareceu sobre a autorização.de
recurso livre e não engessado que possibilita o pagamento que é o objetivo da intervenção
resolver os problemas anteriores e atuais da entidade. O advogado, Dr. Orlando, esclareceu sobre 0
y,
objetivo das reuniões das comissões no qual os representantes do Poder Executivo e da instituição
apresentam sobre a necessidade e gestão e que os vereadores, nas suas atribuições legais, inclusive
de fiscalização realizam os questionamentos pertinentes. O interventor Marcelo Ormeneze
esclareceu sobre a aplicação dos recursos na Santa Casa. A vereadora Carla ressaltou sobre a
fiscalização do vereador e a necessidade de respeito entre todos. A Sra. Leandra esclareceu sobre
vinculação do recurso especificamente para Santa Casa, conforme Portaria vinculada ao CNES
2079348. O vereador Rinaldo questionou se o recurso será para aquisição de equipamentos ou
pagamento de dívidas e o que foi confirmado por Leandra que uso do recurso será para quitação de
débitos. O vereador Nanau esclareceu sobre as atividades dos vereadores, inclusive das comissões,
sobre análise e fiscalização dos projetos e recursos públicos. O Sr. Gilmar questionou sobre a
possibilidade de com o recurso sobre a melhoria de gratificação dos funcionários da Santa Casa, o
que foi mencionado pelo Sr. Marcelo que é uma possibilidade para a realização. O vereador Nanau
questionou quantos parcelamentos são e foi esclarecido pela Sra. Leandra, Sr. Mário e Sr. Marcelo
que são 02 (dois). A vereadora Carla questiona se os parcelamentos serão totalmente quitad
SABESP e CPFL e foi esclarecido que são débitos anteriores a 2010 e que o parcela
Co Pá: AQ
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finalizado em 15 de dezembro 2022 e que as parcelas estão em dia e que não serão quitadas
integralmente, mas, conforme o Plano Operativo constante nos Projetos de Lei nº 022 e 023/2023.
Foi questionada pela Dra. Edinamar sobre a certidão negativa ou certidão positiva com efeitos
negativos em relação a CND da Receita Federal e que foi respondido pelos representantes do Santa
Casa que a certidão positiva em razão de um débito anterior de aproximadamente 4 (quatro)
milhões de 2004. Foi questionado sobre a documentação fiscal, e o Sr. Marcelo autorizou a entrega
dos documentos aos vereadores para melhor análise do projeto. Por fim, o Dr. José Neto esclareceu
sobre as ações do Departamento da Saúde. Em razão da matéria discutida, o vereador Nanau
solicitou vista ao projeto nº 022/2023 e 023/2023 do Executivo e o pedido de vista, com voto
contrário do vereador Márcio que esclareceu sobre a presença dos representantes e as
documentações apresentadas, nos quais seriam suficientes para análise, e voto favorável de vista
pelo vereador Rinaldo, em razão do pedido vista, o respecitvo foi aprovado com voto contrário do
vereador Márcio. Nesse momento, em razão da necessidade de ausência dos representantes do
Poder Executivo e da Santa Casa, a presente ATA será dividida para continuidade das análises dos
Projetos pelas Comissões, foi lida a ATA até o presente momento e devidamente assinada por todos
presentes-com.exce ão do representante do Executivo, Sr. Gilce) io.
Como Casal Ds dae:
5
Carla Adriana Mendonça
Vice Pres//Comissão de Finanças/Orçamento
Dr. Marcio a ton da Silva
Membro 1) issão de Justiça/Redação
) NA a “ NA
Dr. Orlando Fárinelli Neto
Advogado da C. Mun. Igarapava
Dra. Adelia de Paula
Diretora do Dpto. De Finanças
E soda
asd efa Neto
iretor do Dpto. De Saúde
LADO
ienndaa di ho
Administradora Hospitalar Santa. Casa
: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de
Igarapava, Estado de São Paulo, às 11:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as
presenças dos vereadores, CARLOS RO
MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA.
BERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI,
EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA
MENDONÇA, GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão
de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli
Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da
Câmara Municipal, para continuidade da análise dos projetos que se reuniram ordinariamente
para apreciarem o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $3º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3,
ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃODO ART.
15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 025/2023 do
Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ
O DO FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SP, FIXA CRITÉRIOS PARA RATEIO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES JURÍDICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO
PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA -SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projet
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍC
o de Lei Complementar nº 08/2023 do Executivo que
IO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO
MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDI
MENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE,
DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto
IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E oro o
de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO D
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Resolução Privativa nº 04/2023 do Legislativo que: “ALTERA
A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2013”, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 do
Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE AO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR RAFAEL DA SILVA LUCINDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de
Decreto Legislativo nº 05/2023 do Le
IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA SEN
gislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
HORA JÚLIA HELENA DA SILVA RIBEIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em continuidade dos trabalhos das Comissões da análise dos
projetos o Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima passou a palavra aos vereadores. Dando
prosseguimento nas discussões, analisa
ram o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do
Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $3º DO ART. 1, ACRESCENTA
ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA
A REDAÇÃODO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Dr. Orlando
esclareceu sobre o envio do Ofício nº Z
70/2025 do Poder Executivo para apresentação dos
esclarecimentos. Foi solicitado pelos membros das comissões a presença de representantes do
Turismo do Poder Executivo e do COMTU
R. A vereadora Edinamar solicitou vista ao projeto e o
pedido de vista foi aprovado pelos membros presentes das comissões por unanimidade. Em
ato contínuo, passaram a análise do Projeto de Lei nº 025/2023 do Executivo que: “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE H
IGARAPAVA — SP, FIXA CRITÉRIOS PARA RATEIO DE HONORÁRIOS ADVÔCATIOI
ONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO MUNICÍPIO De
Os AOS
4
rolnco 4
PROCURADORES JURÍDICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA -SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi
esclarecido pelo Dr. Orlando sobre o projeto sobre o direito do advogado pelo recebimento de
honorários. Os vereadores iniciaram alguns questionamentos sobre a matéria sobre o
processamento do pagamento e sobre a origem do recurso, foi esclarecido que os valores são
de responsabilidade da parte contrária para o pagamento. O vereador Nanau questionou
sobre o intuito da presente lei e que foi esclarecido pelo Dr. Orlando que a finalidade é a
criação de diretrizes e de lei específica que os valores correspondentes aos honorários
advocatícios sucumbenciais e o rateio entre os procuradores do município de Igarapava. Em
razão do projeto apresentado, os membros das comissões solicitaram envio de ofício aos
Procuradores para convidá-los para próxima reunião das Comissões. Foi realizado o pedido de
vista pela vereadora Carla ao projeto de lei em discussão e que foi aprovado por unanimidade
por todos vereadores. Em seguida, realizaram a análise do substitutivo do Projeto de Lei
Complementar nº 08/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS
INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS
PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA
INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Dr. Orlando iniciou alguns esclarecimentos sobre o
substitutivo do Projeto de Lei em análise. Os membros da comissão solicitaram a presença dos
representantes do Poder Executivo para análise do Projeto, especificamente, o chefe de
Gabinete, Sr. Gilcélio de Souza Simões e Sr. Márcio Pereira Campos, Chefe da Tributação. O
vereador Márcio solicitou vista ao projeto e o pedido de vista foi aprovado pelos membros
presentes das comissões por unanimidade. Posteriormente, apresentou-se para a discussão q
Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NOM 7”
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o advogado, Dr. Orlando fez algumas explicações. Os membros
das comissões solicitaram o envio de ofício para apresentação de Estimativa de Impacto. O
vereador Carlos Roberto (Nanau) solicitou vista ao projeto e o pedido de vista foi aprovado
pelos membros presentes das comissões por unanimidade.Em ato contínuo, analisaram o
Projeto de Resolução Privativa nº 04/2023 do Legislativo que: “ALTERA A RESOLUÇÃO
PRIVATIVA Nº 01/2013”, o advogado, Dr. Orlando fez algumas explicações e as observações e
passou a palavra aos edis. Nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, o relator explicou
que o projeto em questão tem o objetivo especificar a jornada de trabalho dos advogados da
Câmara Municipal de Igarapava para melhor trabalho legislativo e administrativo. Em seguida
nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade da matéria e votou
para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III,
do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da
Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também
afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e
financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer,
Os termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os
ereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo, trataram do Projeto de
GARAPAVENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR RAFAEL DA SILVA LUCINDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Dr. Orlando fez esclarecimentos sobre o projeto. Os vereadores
analisaram o projeto e demais documentos. Nos termos do art. 35, | do Regimento Interno, o +
relator explicou que o projeto em questão tem o objetivo de conceder título de cidadania *
igarapavense. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela
Ec cesso Chrino ade 4
ad
legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO
por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de
Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no
projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em
seguida, o Presidente colocou o Parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno,
em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e
Orçamento. Em seguida analisaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 do
Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA
SENHORA JÚLIA HELENA DA SILVA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o relator, nos
termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que objetivo do projeto é de conceder
título de cidadania igarapavense. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o
vereador opinou pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o
Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação
e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma
ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em
votação. Em seguida, o Presidente colocou o Parecer, nos termos do artigo 55, II, do
Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de
Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto
depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por
encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai
devidamente assinada por todos os presentes.
asas
Pres. Comissão Justiça/Redação Pres./Com
Carla Adriana Mendonça
Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
Conto. (dA a 9 pica
;
Dr. Marcio
Membro Comi:
AA
Dr. Orlando Farinelli Neto
Advogado da C. Mun. Igarapava

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