| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | ATAS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO DIA 16.08.2023. |
| native_id | 1807 |
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EE CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e de dos representantes do Poder Executivo, Gilcélio de Souza Simões, Chefe de Gabinete; Dra. Adelia de Paula, Diretora do Departamento de Finanças; Dr. Arnaldo Terra Neto, Chefe de Planejamento e Metas; Dr. José André Neto, Diretor do Departamento de Saúde e dos representantes da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, Sr. Marcelo Ormeneze, interventor, Leandra Vilarinho, Administradora Hospitalar, Mário César do Bomfim, Contador e que se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo que : “AUTORIZR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GMMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA com A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTASS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, (o) Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO “> PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃODO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 025/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SP, FIXA CRITÉRIOS PARA RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES JURÍDICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA -SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar ng 08/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, (o) N; Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO: CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO D PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA —- SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Resolução Privativa nº 04/2023 do Legislativo que: “ALTERA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2013”, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 do Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR RAFAEL DA SILVA LUCINDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 do Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA JÚLIA HELENA DA SILVA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC Iniciando os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima agradeceu a presença dos resentes e o atendimento do convite do Poder Legislativo para esclarecimentos dos projetos) Ato ntínuo ele nomeou o vereador Rinaldo como relator dos Projetos a serem anali Comissão de Finanças e Orçamento a relatoria dos projetos foi passada para a vereadora Carla. Inicialmente trataram do Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em relação a semelhança na temática, discutiram em conjunto o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo que “AUTORIZR À REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GMMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTASS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nas explicações iniciais do advogado Dr. Orlando, sobre a técnica legislativa a recomendação de emenda na redação sobre expressão nos artigos no sentido de não comunicação à Câmara Municipal, mas sim, expressamente o pedido de autorização. Após, foi dado oportunidade aos membros das Comissões para questionamentos sobre o projeto. A princípio, a origem dos recursos, se possuem alguma vinculação com alguma dotação especifica do orçamento, foi esclarecido pela Dra. Adelia, que os recursos são resultados de remanescentes de outras contas e que resultam de juros de aplicação e que permite a autorização mediante Portaria o repasse a entidade filantrópica relacionada a saúde como a Santa Casa de Igarapava. A Dra. Edinamar questionou sobre a finalidade do convênio sobre pagamento de contas que estão em parcelamento e relativas à débitos da Sabesp e a possibilidade de ser utilizada para outro fim, inclusive, a pedido da população sobre a realização de cirurgias. Foi apresentado por Sr. Mário, contador da Santa Casa de Misericórdia sobre o histórico de pagamento de Sabesp e CPFL, ressaltando sobre os recursos insuficientes antes do Plano Operativo anterior para o pagamento de alguns débitos e a própria manutenção da entidade e que com a gestão do interventor foi possível a regularização. A Dra. Edinamar questionou sobre o ano de 2022 e 2023, se as contas mensais de CPFL e SABESP e o parcelamento está em regular até a presente data o que foi afirmado e confirmado por Sr. Mário. O Sr. Marcelo explicou que a CPFL será quitada integralmente e com a SABESP, a dívida era maior, que foi possível a renegociação e parcelamento, no qual consta em 99 (noventa e nove) parcelas e que revelaria uma situação mais favorável a entidade para poder ser utilizada em outras prioridades. O vereador Márcio esclareceu sobre o questionamento da Dra. Edinamar sobre a escolha de quitação dos débitos e adiantamento de parcelas e a não opção de utilização do recurso para aquisição de outros equipamentos e necessidades, em seguida, a Sra. Leandra esclareceu sobre a autorização.de recurso livre e não engessado que possibilita o pagamento que é o objetivo da intervenção resolver os problemas anteriores e atuais da entidade. O advogado, Dr. Orlando, esclareceu sobre 0 y, objetivo das reuniões das comissões no qual os representantes do Poder Executivo e da instituição apresentam sobre a necessidade e gestão e que os vereadores, nas suas atribuições legais, inclusive de fiscalização realizam os questionamentos pertinentes. O interventor Marcelo Ormeneze esclareceu sobre a aplicação dos recursos na Santa Casa. A vereadora Carla ressaltou sobre a fiscalização do vereador e a necessidade de respeito entre todos. A Sra. Leandra esclareceu sobre vinculação do recurso especificamente para Santa Casa, conforme Portaria vinculada ao CNES 2079348. O vereador Rinaldo questionou se o recurso será para aquisição de equipamentos ou pagamento de dívidas e o que foi confirmado por Leandra que uso do recurso será para quitação de débitos. O vereador Nanau esclareceu sobre as atividades dos vereadores, inclusive das comissões, sobre análise e fiscalização dos projetos e recursos públicos. O Sr. Gilmar questionou sobre a possibilidade de com o recurso sobre a melhoria de gratificação dos funcionários da Santa Casa, o que foi mencionado pelo Sr. Marcelo que é uma possibilidade para a realização. O vereador Nanau questionou quantos parcelamentos são e foi esclarecido pela Sra. Leandra, Sr. Mário e Sr. Marcelo que são 02 (dois). A vereadora Carla questiona se os parcelamentos serão totalmente quitad SABESP e CPFL e foi esclarecido que são débitos anteriores a 2010 e que o parcela Co Pá: AQ (= ) os de | n oN ai; Y t finalizado em 15 de dezembro 2022 e que as parcelas estão em dia e que não serão quitadas integralmente, mas, conforme o Plano Operativo constante nos Projetos de Lei nº 022 e 023/2023. Foi questionada pela Dra. Edinamar sobre a certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos em relação a CND da Receita Federal e que foi respondido pelos representantes do Santa Casa que a certidão positiva em razão de um débito anterior de aproximadamente 4 (quatro) milhões de 2004. Foi questionado sobre a documentação fiscal, e o Sr. Marcelo autorizou a entrega dos documentos aos vereadores para melhor análise do projeto. Por fim, o Dr. José Neto esclareceu sobre as ações do Departamento da Saúde. Em razão da matéria discutida, o vereador Nanau solicitou vista ao projeto nº 022/2023 e 023/2023 do Executivo e o pedido de vista, com voto contrário do vereador Márcio que esclareceu sobre a presença dos representantes e as documentações apresentadas, nos quais seriam suficientes para análise, e voto favorável de vista pelo vereador Rinaldo, em razão do pedido vista, o respecitvo foi aprovado com voto contrário do vereador Márcio. Nesse momento, em razão da necessidade de ausência dos representantes do Poder Executivo e da Santa Casa, a presente ATA será dividida para continuidade das análises dos Projetos pelas Comissões, foi lida a ATA até o presente momento e devidamente assinada por todos presentes-com.exce ão do representante do Executivo, Sr. Gilce) io. Como Casal Ds dae: 5 Carla Adriana Mendonça Vice Pres//Comissão de Finanças/Orçamento Dr. Marcio a ton da Silva Membro 1) issão de Justiça/Redação ) NA a “ NA Dr. Orlando Fárinelli Neto Advogado da C. Mun. Igarapava Dra. Adelia de Paula Diretora do Dpto. De Finanças E soda asd efa Neto iretor do Dpto. De Saúde LADO ienndaa di ho Administradora Hospitalar Santa. Casa : CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 11:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS RO MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. BERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA, GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal, para continuidade da análise dos projetos que se reuniram ordinariamente para apreciarem o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $3º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃODO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 025/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ O DO FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SP, FIXA CRITÉRIOS PARA RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES JURÍDICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA -SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projet “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍC o de Lei Complementar nº 08/2023 do Executivo que IO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDI MENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E oro o de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO D CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Resolução Privativa nº 04/2023 do Legislativo que: “ALTERA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2013”, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 do Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR RAFAEL DA SILVA LUCINDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 do Le IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA SEN gislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HORA JÚLIA HELENA DA SILVA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em continuidade dos trabalhos das Comissões da análise dos projetos o Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima passou a palavra aos vereadores. Dando prosseguimento nas discussões, analisa ram o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $3º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃODO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Dr. Orlando esclareceu sobre o envio do Ofício nº Z 70/2025 do Poder Executivo para apresentação dos esclarecimentos. Foi solicitado pelos membros das comissões a presença de representantes do Turismo do Poder Executivo e do COMTU R. A vereadora Edinamar solicitou vista ao projeto e o pedido de vista foi aprovado pelos membros presentes das comissões por unanimidade. Em ato contínuo, passaram a análise do Projeto de Lei nº 025/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE H IGARAPAVA — SP, FIXA CRITÉRIOS PARA RATEIO DE HONORÁRIOS ADVÔCATIOI ONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO MUNICÍPIO De Os AOS 4 rolnco 4 PROCURADORES JURÍDICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA -SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi esclarecido pelo Dr. Orlando sobre o projeto sobre o direito do advogado pelo recebimento de honorários. Os vereadores iniciaram alguns questionamentos sobre a matéria sobre o processamento do pagamento e sobre a origem do recurso, foi esclarecido que os valores são de responsabilidade da parte contrária para o pagamento. O vereador Nanau questionou sobre o intuito da presente lei e que foi esclarecido pelo Dr. Orlando que a finalidade é a criação de diretrizes e de lei específica que os valores correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais e o rateio entre os procuradores do município de Igarapava. Em razão do projeto apresentado, os membros das comissões solicitaram envio de ofício aos Procuradores para convidá-los para próxima reunião das Comissões. Foi realizado o pedido de vista pela vereadora Carla ao projeto de lei em discussão e que foi aprovado por unanimidade por todos vereadores. Em seguida, realizaram a análise do substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 08/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Dr. Orlando iniciou alguns esclarecimentos sobre o substitutivo do Projeto de Lei em análise. Os membros da comissão solicitaram a presença dos representantes do Poder Executivo para análise do Projeto, especificamente, o chefe de Gabinete, Sr. Gilcélio de Souza Simões e Sr. Márcio Pereira Campos, Chefe da Tributação. O vereador Márcio solicitou vista ao projeto e o pedido de vista foi aprovado pelos membros presentes das comissões por unanimidade. Posteriormente, apresentou-se para a discussão q Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NOM 7” QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o advogado, Dr. Orlando fez algumas explicações. Os membros das comissões solicitaram o envio de ofício para apresentação de Estimativa de Impacto. O vereador Carlos Roberto (Nanau) solicitou vista ao projeto e o pedido de vista foi aprovado pelos membros presentes das comissões por unanimidade.Em ato contínuo, analisaram o Projeto de Resolução Privativa nº 04/2023 do Legislativo que: “ALTERA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº 01/2013”, o advogado, Dr. Orlando fez algumas explicações e as observações e passou a palavra aos edis. Nos termos do art. 55, | do Regimento Interno, o relator explicou que o projeto em questão tem o objetivo especificar a jornada de trabalho dos advogados da Câmara Municipal de Igarapava para melhor trabalho legislativo e administrativo. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, Os termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os ereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo, trataram do Projeto de GARAPAVENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR RAFAEL DA SILVA LUCINDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Dr. Orlando fez esclarecimentos sobre o projeto. Os vereadores analisaram o projeto e demais documentos. Nos termos do art. 35, | do Regimento Interno, o + relator explicou que o projeto em questão tem o objetivo de conceder título de cidadania * igarapavense. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela Ec cesso Chrino ade 4 ad legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o Parecer, nos termos do artigo 55, III, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida analisaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023 do Legislativo que: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA IGARAPAVENSE À ILUSTRÍSSIMA SENHORA JÚLIA HELENA DA SILVA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que objetivo do projeto é de conceder título de cidadania igarapavense. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o Parecer, nos termos do artigo 55, II, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. asas Pres. Comissão Justiça/Redação Pres./Com Carla Adriana Mendonça Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento Conto. (dA a 9 pica ; Dr. Marcio Membro Comi: AA Dr. Orlando Farinelli Neto Advogado da C. Mun. Igarapava