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materia nº 94/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaINFORMAÇÕES SOBRE CONVÊNIO SAÚDE MENTAL PELA LEI N.1107/2023.
native_id1813

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Ao arquivo — —
2023-09-20 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2023-09-06 Aguardando resposta do Executivo — —
2023-08-21 Enviado ao Executivo para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:46:44.323764-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: atedimentoDigarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 094/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento Digarapava.sp.leg.br'
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder, Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações:
Considerando o Convênio Saúde Mental pela lei nº 1107/2023 no valor de
R$ 1.235.000,00 (Hum milhão e duzentos e trinta e cinco mil reais):
Informar quantos e quais profissionais foram contratados para
atendimento do referido Convênio, especificamente da Saúde Mental. Anexar
cópias das devidas contratações.
aa vo
) Câmara Municipal de Igarapava-SP, 17 de agosto de 2023
(” Conto Gnome
et CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava-SP
1 A subscritora deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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