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materia nº 98/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaINFORMAÇÕES SOBRE A PAVIMENTAÇÃO DA RUA. DR. JOÃO CARLOS RIBEIRO.
native_id1817

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Ao arquivo — —
2023-09-06 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2023-08-21 Enviado ao Executivo para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T19:56:12.689210-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 098/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve,
com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem
como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do
Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes
informações sobre a pavimentação da Rua Dr. João Carlos Ribeiro: ;
a Ye33 q: uh 1) Informar se os gastos com a obra foram através de recursos
o
Protocolo — ,- próprios, ou oriundos de emenda parlamentar?
O 2) Aobra foi executada? Se caso negativo, por qual motivo a obra
está parada? Qual foi a causa, e quando deve ser finalizada?
amaro Mumicinal (8 Jada “Câmara Municipal de Igarapava-SP, 17 de agosto de 2023
- ROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
1 O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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