| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 21/08/2023. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e de dos representantes do Poder Executivo, Gilcélio de Souza Simões, Chefe de Gabinete; Dr. Bruno Rafachini, Diretor dos Negócios Jurídicos do Executivo; Dr. Márcio Campos, dos procuradores do Executivo, Dr. Leandro Bozzola, Dr. Felipe Oliveira Torres de Paula, Dr. Filipe da Silva Rodrigues Correa e Dr. Gabriel Luca Silva, representantes do COMTUR e que se reuniram ordinariamente para apreciarem o Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo que : “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GMMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2073 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO $3º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 025/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA — SP, FIXA CRITÉRIOS PARA RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PROCURADORES JURÍDICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ZP IGARAPAVA -SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº Ea 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto Lei 027/2023 que: "ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1 DA LEI Nº 1.088 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE PÚBLICA PARA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e o Projeto Lei 028/2023 que: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Iniciando os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima agradeceu a presença dos presentes e o atendimento do convite do Poder LegislaLivo para esclarecimentos dos projetos. De início trataram do substitutivo ao Projeto de Lei 019/2023 do Executivo e os membros do Executivo, convidados para a reunião, informaram que em virtude de compromisso já agendado na cidade de São Paulo, não poderiam estar presentes. No entanto o projeto foi discutido somente com a presença dos representes do COMTUR. Após então foi solicitado ao Sr. Manoel Pedro que falasse sobre o projeto e de início ele falou não entender os motivos que estavam levando o Executivo a mudar a + referida lei. Também fez varias explicações gobre a agministração do COMTUR e sobre como a Ê : Fo = é ! DUE ad 4 Pe sm 1 ins E, .- “= — ] 2) Ee E oe dE a a presidência do conselho foi repassada ao Sr. Lélio. Após o Dr. Bruno esclareceu que as mudanças na legislação se dão para a adequação da lei à legislação estadual e não correrem riscos posteriores com a legislação atual. Após também fez algumas ponderações sobre a minuta das recomendações estadual. Após o Sr. Manoel Pedro falou muito sobre o projeto e sobre sua opinião, inclusive para os presentes, após indagação do vereador Márcio, que não via a necessidade de uma alteração na legislação. Após muito ser discutido o representante do Executivo, Dr. Bruno e os membros do COMTUR acordaram em realizar uma reunião entre eles para poderem discutir as mudanças propostas na lei pelo Executivo e assim chegarem em um consenso entre os órgãos. Após o Presidente Carlos Roberto solicitou a permanência do projeto nas comissões para que o COMTUR e o Executivo possam se reunir e chegarem a um consenso e após encaminharem um projeto de acordo com a vontade de todos. Ao final o Sr. Manoel Pedro salientou os investimentos do Executivo no turismo o que jamais foi feito em outras gestões. Ato contínuo analisaram o Projeto de Lei 025/2023, projeto que teve o convite de procuradores do Executivo esclarecimentos. Então foi solicitado que falassem sobre a matéria e o Dr. Filipe falou e explicou os motivos do projeto e que ela estabelece o rateio de forma igualitária da sucumbência. Também o Dr. Leandro fez algumas explicações sobre a questão, o que foi continuada pelo Dr. Felipe que explicou a exigência da lei para o estabelecimento da forma de rateio dos honorários. Após o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que o projeto dispõe sobre a criação do fundo de honorários sucumbenciais do município de Igarapava, também fixa critérios para rateio de honorários. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colócou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APRENHDO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças rçamentp o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidênte colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Il, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após passaram a analisar o Projeto de Lei Complementar 008/2023 do Executivo. Após de inicio o Dr. Orlando falou sobre o projeto e passou a palavra ao Dr. Márcio Campos que falou sobre o projeto onde fez esclarecimentos sobre a matéria e seu objetivo. O vereador Gilmar então solicitou e sugeriu que fosse divulgado em rádio sobre a questão do IPTU e também um local na prefeitura que possam tratar de eventuais problemas. O Dr. Márcio então falou sobre o motivo que não foi divulgado em rádio, pois não tinham a lei aprovada e também sobre outros pontos que são importantes e assim todos saibam o que houve em relação ao aumento do valor do IPTU. Também afirmou que após a aprovação da lei, ela será amplamente divulgada e o local também já está sendo procurado para o atendimento dos munícipes. Ato contínuo o Presidente pediu vistas ao projeto o que foi seguido pelo vereador Rinaldo. O vereador Márcio então alegou que o objetivo do projeto é de uma isenção ao contribuinte, ele portanto é contra o pedido de vistas, até porque inclusive também sanou sua dúvida. Então o pedido de vistas foi aprovado. Após trataram do Projeto de Lei Complementar 009/2023 do Executivo e o advogado do legislativo então informou que para a análise do projeto ainda falta a estimativa de impacto financeiro, estudo esse que ainda não foi encaminhado pelo Executivo, portanto ele vai ficar nas comissões para aguardar o documento. Após trataram do Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que fez algumas explicações sobre o projeto e sugeriu uma emenda modificativa. O vereador Carlos Roberto então indagou se haviam enviado uma documentação solicitada pelos vereadores, o que não foi feito. O vereador também expôs seu ponto de vista sobre ele e que não conseguiu entender o objetivo do projeto. Houve varias ponderações sobre a matéria também pelos vereadores Marcio, Gilmar e Dra. Edinamar. O Presidente solicitou o envio de ofício à Santa Casa para que seja apresentada a cópia dos acordos mencionados no projeto, referentes a SABESP e a CPFL. O vereador Rinaldo então solicitou vistas ao projeto para um melhor entendimento e amadurecimento da matéria, o que foi seguido pelo presidente Carlos Roberto e que, o vereador Márcio alegando já ter entendido a matéria é contra o pedido de vistas, pedido que foi aprovado pelo prazo regimental. Também o vereador Carlos Roberto afirmou que o dinheiro do recurso poderia ser aplicado de melhor forma, isso em prol dos munícipes. Então como o Prajeto 022/2023 tem matéria : PO MLEA a ) ( // 2 , O ow o 4 4 semelhante ao Projeto de Lei 023/2023 do Executivo ele também ficará sob pedido de vistas. Após trataram do Projeto de Lei 027/2023, projeto que foi explicado pelo Dr. Orlando. Após o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que o projeto trata da servidão de passagem subterrânea por utilidade pública para rede de esgoto sanitário do Jardim Aurora. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade da matéria e votou para sua aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo trataram do Projeto de Lei 028/2023 do Executivo, ele que foi explicado pelo Dr. Orlando. Após o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que o projeto trata da autorização de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 que será destinado a repasses para a associação de Criança e Adolescente de Igarapava. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade no projeto sob seu aspecto orçamentário e financeiro e poderia ser colocado em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Pres. Comissão Justiça/Redação Pres. Comissã Finanças/Orçamento | gos N ap: Fe TE poem Rinaldo Groú Gobbi Carla Adriana Mendonça : Vice-Pres. Com. Justiça e Redação Vice Pres, £omissão de Finanças/Orçamento — af ton da Silva a. r Fernandes de Justiça/Redação “Membro da Comissão de Finanças/Orçamento AM so sê q Dr. Orlando Farinelli Neto «Jéssica da Silva Freitas Advogado da C. Mun. Igarapava Dir coca ndministrativa da C. Mun. Igarapava