br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 641/2023

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 641 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaOF. COM SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA DO REQUERIMENTO 91/2023 DOS VEREADORES CARLOS ROBERTO E DRA. EDINAMAR.
native_id1827

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNIC!IZAL DE IGARAPAVA
asd 5] ESTADO DZ SÃO PAULO
Ts RUA DR. GABRIEL V 13 - CENTRO - CEP 14540-000
Y CNPJ 45.324.200/0001-67 1.E. ISENTO
sea 11% PABX (16) 8173 - 8200
Ot E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Scart
Ofício nº 641/2023-Gabinete
Igarapava, 21 de Agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo
de mais 15(quinze) dias para apresentar respostas ao requerimento
91/2023. lavra dos nobres edis Carlos Roberto Rodrigues Lima e
Edinamar Aparecida Isete da Costa.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência,
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE
RICARDO RODRIGUES
RODRIGUES MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012860 Dados: 2023.08.22 14:35:04 -03/00'
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-
SP.
ENE
edi deh e to
e: Zurlos Izadoro
A hefa de Secretária
Po sa E &
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 91/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br'!
Os vereadores do Municipio de lIgarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do
Brasile Lei nº 12.527/11, considerando que o ex-prefeito Antonio Augusto Gobbi
(2001-2004) fez um concurso para monitor exigindo apenas ensino médio e
nomeou todos esses servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando
que o ex-prefeito Dr. Francisco Tadeu Molina (2005-2008) abriu inscrições para
concurso de monitor exigindo apenas ensino médio e também efetivou esses
servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando que o ex-prefeito Dr.
Francisco Tadeu Molina fez uma reestruturação de cargo e mudou a
nomenclatura do cargo de “monitor de creche” para “agente de
desenvolvimento infantil”: considerando que em 2016 o prefeito Carlos
Augusto Freitas mudou o estatuto do magistério (Lei 049/2016) e incluiu todos
os agentes de desenvolvimento infantil no quadro do magistério, mesmo não
tendo no mínimo a modalidade normal; considerando que o atual prefeito José
Ricardo Rodrigues Mattar abriu concurso público em 2020 e efetivou 18
servidores para atuarem nas creches como “agente de cuidado diários”, fazendo
o mesmo serviço que “adi” e ganhando menos, não tendo direito a assiduidade,
considerando o principio da equidade e isonomia presente na CF/1988, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder
Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes
informações:
1) Por que o Poder Público tem tratado diferentemente pessoas que estão na
mesma situação jurídica, já que as agentes de cuidados diários têm o mesmo rol
de atribuições das agentes de desenvolvimento infantil?
* Os súbsCrnores geste Requeriments, nvs termos as 58º do art 44 da Lei nº 12. 597/41. anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO. RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE ZONTROLE COMPETENTES.
EA Y
Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
2) Há algum levantamento ou estudo destinado a inserir as agentes de cuidados
diários no estatuto do magistério?
3) Como nós Vereadores podemos contribuir para que esse estudo seja
realizado, caso não haja?
4) Por que as agentes de cuidados especiais não recebem a gratificação de R$
180,00 que todas as agentes de desenvolvimento infantil recebem?
5) O que falta para conferir o direito ao ATPC (formações pedagógicas semanais)
às agentes de cuidados diários?
6) Considerando, também, que o reconhecimento é uma fonte de motivação aos
profissionais de todas as áreas, o que o Poder Público tem feito para reconhecer
e motivar as agentes de cuidados diários?
Câmara Municipal de praia 03 de agosto de 2023
a RE as
CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA.
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
Página 2 de 2

open original →