| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | OF. COM SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA DO REQUERIMENTO 91/2023 DOS VEREADORES CARLOS ROBERTO E DRA. EDINAMAR. |
| native_id | 1827 |
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PREFEITURA MUNIC!IZAL DE IGARAPAVA asd 5] ESTADO DZ SÃO PAULO Ts RUA DR. GABRIEL V 13 - CENTRO - CEP 14540-000 Y CNPJ 45.324.200/0001-67 1.E. ISENTO sea 11% PABX (16) 8173 - 8200 Ot E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Scart Ofício nº 641/2023-Gabinete Igarapava, 21 de Agosto de 2023. Senhor Presidente, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para solicitar o prazo de mais 15(quinze) dias para apresentar respostas ao requerimento 91/2023. lavra dos nobres edis Carlos Roberto Rodrigues Lima e Edinamar Aparecida Isete da Costa. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO Assinado de forma digital por JOSE RICARDO RODRIGUES RODRIGUES MATTAR:16207012860 MATTAR:16207012860 Dados: 2023.08.22 14:35:04 -03/00' JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXMO. SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA- SP. ENE edi deh e to e: Zurlos Izadoro A hefa de Secretária Po sa E & CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 91/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br'! Os vereadores do Municipio de lIgarapava-SP que este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasile Lei nº 12.527/11, considerando que o ex-prefeito Antonio Augusto Gobbi (2001-2004) fez um concurso para monitor exigindo apenas ensino médio e nomeou todos esses servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando que o ex-prefeito Dr. Francisco Tadeu Molina (2005-2008) abriu inscrições para concurso de monitor exigindo apenas ensino médio e também efetivou esses servidores para trabalho efetivo nas creches; considerando que o ex-prefeito Dr. Francisco Tadeu Molina fez uma reestruturação de cargo e mudou a nomenclatura do cargo de “monitor de creche” para “agente de desenvolvimento infantil”: considerando que em 2016 o prefeito Carlos Augusto Freitas mudou o estatuto do magistério (Lei 049/2016) e incluiu todos os agentes de desenvolvimento infantil no quadro do magistério, mesmo não tendo no mínimo a modalidade normal; considerando que o atual prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar abriu concurso público em 2020 e efetivou 18 servidores para atuarem nas creches como “agente de cuidado diários”, fazendo o mesmo serviço que “adi” e ganhando menos, não tendo direito a assiduidade, considerando o principio da equidade e isonomia presente na CF/1988, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações: 1) Por que o Poder Público tem tratado diferentemente pessoas que estão na mesma situação jurídica, já que as agentes de cuidados diários têm o mesmo rol de atribuições das agentes de desenvolvimento infantil? * Os súbsCrnores geste Requeriments, nvs termos as 58º do art 44 da Lei nº 12. 597/41. anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO. RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA, INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE ZONTROLE COMPETENTES. EA Y Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br 2) Há algum levantamento ou estudo destinado a inserir as agentes de cuidados diários no estatuto do magistério? 3) Como nós Vereadores podemos contribuir para que esse estudo seja realizado, caso não haja? 4) Por que as agentes de cuidados especiais não recebem a gratificação de R$ 180,00 que todas as agentes de desenvolvimento infantil recebem? 5) O que falta para conferir o direito ao ATPC (formações pedagógicas semanais) às agentes de cuidados diários? 6) Considerando, também, que o reconhecimento é uma fonte de motivação aos profissionais de todas as áreas, o que o Poder Público tem feito para reconhecer e motivar as agentes de cuidados diários? Câmara Municipal de praia 03 de agosto de 2023 a RE as CONTEM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA. INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº 12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES. Página 2 de 2