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materia nº 101/2023

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaREQUEREM INFORMAÇÕES DO NÃO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL I E II, OU SEJA, DO 1º AO 9º ANO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Ao arquivo — —
2023-09-20 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2023-08-28 Enviado ao Executivo para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T20:01:43.247099-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 101/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
1
O Vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/1, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER, do
Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues
Mattar, que nos digne a prestar as seguintes informações:
1) Informar o porquê do não funcionamento do ensino fundamental | e Il, ou
seja, o período do 1º ao 9º ano em todas as escolas da rede pública
municipal, no mesmo formato que a Escola Coronel Quito.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 21 de agosto de 2023
note — E”
pré CLAÚDIO REIS VILAS BOAS
Vereador da Câmara,Municipal de Igarapava-SP
Vereador ara Municipal de Igarapava-SP
* O subscritor deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÉNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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