CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 104/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'
O vereador do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com fundamento
no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis, bem como art.
5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº
12.527/11, considerando a redação dada aos parágrafos 8º, 9º e 10º pela
Emenda Constitucional nº 120/2022 ao art. 198 da Constituição Federal;
considerando o Anteprojeto nº 01/2023, dispondo sobre o auxílio financeiro aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS -, e Agentes de Combate a Endemias —
ACE; considerando que, na forma do 8 9º, art. 198, da Constituição Federal, o
vencimento — salário base — dos agentes comunitários de saúde não será inferior
a 02 salários mínimos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentissimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, as seguintes informações e documentos acerca do
piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias:
1) A Prefeitura tem observado o limite mínimo de vencimento de 02 salários
minimos para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, tal como previsto no 89º, art. 198, da Constituição Federal?
2) A Prefeitura tem recebido repasse financeiro para pagar vencimento e auxílio
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias?
a) Sendo positiva a resposta, qual o valor repassado mensalmente”;
b) Sendo negativa, porquê?
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011 EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
3) A Prefeitura analisou a viabilidade do Anteprojeto nº 01/2023, de minha
autoria, que prevê a concessão de incentivo financeiro adicional no montante de
R$ 1.748,00 aos profissionais tratados neste requerimento?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 18 de agosto de 2023
2
AVAN GOBBI :
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS. DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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