CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
REQUERIMENTO Nº 102/2023
COMPLEMENTAR AO REQUERIMENTO Nº 69/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br'
Os Vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Igarapava-SP que
este subscreve, com fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa
de Leis, bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, considerando que em resposta ao Requerimento nº 90/2023
não vieram a maior parte dos documentos solicitados, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor José Ricardo Rodrigues Mattar, REQUERER
os documentos quanto às obras de construção do calçadão do córrego Santa Rita, situado
entre a rua Saldanha Marinho — em sequência à avenida 22 de maio - e a rua Dr. Pereira
Rebouças, bem como quanto às obras de construção do calçadão situado entre a rua Padre
Zeferino e a Avenida 22 de maio, de frente à Sabesp:
1) Em relação ao contrato administrativo nº 383/2022, que tem por objeto a construção
do calçadão do córrego Santa Rita, situado entre a Rua Saldanha Marinho — em sequência
à Avenida 22 de maio - e a Rua Dr. Pereira Rebouças, encaminhado em resposta ao
requerimento nº 69/2023:
a) as notas de empenho encaminhadas são anteriores ao contrato e tem como
beneficiário pessoa jurídica diversa, motivo pelo qual requer o envio das
respectivas notas de empenho. justificando na eventualidade de constar como
titular pessoa jurídica diversa;
b) a nota de empenho nº 13933, embora seja posterior ao contrato administrativo nº
383/2022, consta como titular pessoa jurídica diversa da contratada, motivo pelo
qual requer a confirmação de que a referida nota é decorrente daquele contrato,
bem como a justificativa de constar como beneficiária pessoa jurídica diversa;
1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA DS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÉNCIA DE RESPOSTA OU ERIZAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES
ACIMA A DAR-: O: AOS ÓRGÃOS DE foro E COMPETEN
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 —- 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
c) por não ter sido encaminhado. requer memorial descritivo das obras - com
cronograma físico-financeiro -. bem como procedimento licitatório do contrato
administrativo nº 383/2022:
2) Em relação à parte do requerimento nº 69/2023, que solicita documentos quanto às
obras do calçadão situadas entre à rua Padre Zeferino e a Avenida 22 de Maio, de fronte
à sede da Sabesp:
a) o contrato desta parte da obra não acompanhou a resposta ao requerimento, como
também ausentes as respectivas notas de empenho, notas fiscais, memoriais
descritivos - com cronograma físico-financeiro - e procedimento licitatório
referentes a este objeto contratado, motivo pelo qual requer o envio dos
documentos a este órgão legislativo e fiscalizatório.
Câmara M kynicipal de Igarapa á-SP, 22 de agosto de 2023
Vereador e
e ef?
RINALDO ROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
GonLa Eos alert
CARLA ADRIANA MENDONÇ ?
EXIDA ISETE DA COSTA
unicipal de Igarapava-SP
EDINAMAR
Vereadora da
me o fp ao
MAR FERNANDES <> SgaBo Carlos Izidoro
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP A
Chefe de Secretária
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÉ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES
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