| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS ORÇAMENTO DE 28/08/2023. |
| native_id | 1849 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 023/2022 do Executivo que : “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GMMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 — do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Iniciando os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima agradeceu a presença dos presentes. De início trataram do substitutivo ao Projeto de Lei 019/2023 do Executivo. O advogado Dr. Orlando então lembrou que na última reunião membros do COMTUR estiveram na reunião das Comissões e ficaram de se reunir o conselho com o advogado do Executivo e ajustar o projeto para o envio de um novo substitutivo, o que ainda não foi feito, portanto decidiram permanecer o projeto nas comissões aguardando o novo projeto para análise. Após trataram dos Projetos de Leis nº 022 e 023/2023 do Executivo, projetos com a mesma temática e objetivo. O advogado Dr. Orlando então fez algumas explicações sobre o projeto em relação a dúvidas dos vereadores Rinaldo e Dra. Edinamar. Após os vereadores levantaram algumas questões sobre o projeto e sobre o que ele propõe. Após o Advogado Dr. Orlando esclareceu que os acordos de parcelamento solicitados à Santa Casa via oficio não foram encaminhados. Após mencionou que de acordo com art. 3º da Portaria GMMS nº 96/2023 é exigível uma certidão negativa (CND) ou positiva com efeitos de negativa de contribuições e tributos relativos ao sistema de seguridade social na forma do 83º artigo 195 da CF. Após o terceiro ponto levantado pelo advogado foi que na forma do 82º, art. 1º da portaria GMMS 096/2023 os recursos transferidos deverão Cr uplicados para custeio UE serviços prestados por entidades privadas que complementem o SUS. Após atendido o custeio esses recursos poderão ser aplicados para outras finalidades de ações e serviços de saúde. Também foi solicitado o envio de um ofício tanto para a Santa Casa quanto para o chefe do Executivo, se no entendimento deles seria custeio ou investimento o pagamento antecipado do parcelamento e solicitando comprovante de regularidade previdenciária e um relatório a respeito com os comprovantes de pagamentos de dívidas, da Santa Casa com e a CPFL e com a SABESP dos últimos dois anos, isto é, à partir de julho de 2021. | Após então o Presidente Carlos Roberto pediu vistas para aguardar estas respostas, o que foi seguido pelo vereador Rinaldo, com o voto contrário do vereador Marcio, portanto o pedido de vistas foi aprovado. Ato contínuo analisaram o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 008/2023, projeto que também o Advogado Dr. Orlando falou sobre ele, lembrou sobre a presença de membros do Executivo na última reunião das Comissões. Fez várias ponderações sobre os aspectos jurídicos da matéria e sobre seu parecer jurídico, onde fez algumas recomendações aos vereadores sobre onde devem se atentar. Após ele sugeriu o pedido de estimativa de impacto financeiro e que conste no art. 3º do projeto que a isenção seja expressa e seu alcance, o que não está explicito no artigo. Após então o vereador Rinaldo solicitou vistas ao projeto, para aguardar os documentos faltantes e a alterações que serão solicitadas, pedido de vistas que foi aprovado por todos os vereadores. Por fim trataram do Projeto de Lei Complementar 009/2023 do Executivo e o advogado do legislativo então informou que para a análise do projeto ainda falta a estimativa de impacto financeiro, pois ele cria despesas de caráter continuado, impacto esse que ainda não foi encaminhado pelo Executivo, portanto o vereador Rinaldo solicitou vistas para aguardar o estudo. O pedido de vistas então foi corroborado por todos os vereadores, portanto aprovado. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os presentes. Pres. Comissão Justiça/Redação ig Rinaldo'Grou Gobbi Carla Adriana Mendonça r Vice-Pres."Com. Justiça e Redação Vice Pres. fprgiasão de Finanças/Orçamento Ci Fernandes Membro da Comissão de Finanças/Orçamento A ' Dr. Orlando Farinelli Neto Jéssica-da Silva Freitas Advogado da C. Mun. Igarapava o Diretora Administrativa da C. Mun. Igarapava x EN)