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materia nº 31/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS ORÇAMENTO DE 28/08/2023.
native_id1849

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| CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP |
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos
vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA
SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES
membros da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou
também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva
Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o
Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 023/2022 do Executivo que : “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº
197/22 E PORTARIA GMMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE
SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR
PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 —
do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Iniciando os trabalhos pelo Presidente Carlos Roberto
Rodrigues Lima agradeceu a presença dos presentes. De início trataram do substitutivo ao Projeto de Lei
019/2023 do Executivo. O advogado Dr. Orlando então lembrou que na última reunião membros do
COMTUR estiveram na reunião das Comissões e ficaram de se reunir o conselho com o advogado do
Executivo e ajustar o projeto para o envio de um novo substitutivo, o que ainda não foi feito, portanto
decidiram permanecer o projeto nas comissões aguardando o novo projeto para análise. Após trataram
dos Projetos de Leis nº 022 e 023/2023 do Executivo, projetos com a mesma temática e objetivo. O
advogado Dr. Orlando então fez algumas explicações sobre o projeto em relação a dúvidas dos
vereadores Rinaldo e Dra. Edinamar. Após os vereadores levantaram algumas questões sobre o projeto
e sobre o que ele propõe. Após o Advogado Dr. Orlando esclareceu que os acordos de parcelamento
solicitados à Santa Casa via oficio não foram encaminhados. Após mencionou que de acordo com art. 3º
da Portaria GMMS nº 96/2023 é exigível uma certidão negativa (CND) ou positiva com efeitos de
negativa de contribuições e tributos relativos ao sistema de seguridade social na forma do 83º artigo
195 da CF. Após o terceiro ponto levantado pelo advogado foi que na forma do 82º, art. 1º da portaria
GMMS 096/2023 os recursos transferidos deverão Cr uplicados para custeio UE serviços prestados por
entidades privadas que complementem o SUS. Após atendido o custeio esses recursos poderão ser
aplicados para outras finalidades de ações e serviços de saúde. Também foi solicitado o envio de um
ofício tanto para a Santa Casa quanto para o chefe do Executivo, se no entendimento deles seria custeio
ou investimento o pagamento antecipado do parcelamento e solicitando comprovante de regularidade
previdenciária e um relatório a respeito com os comprovantes de pagamentos de dívidas, da Santa Casa
com e a CPFL e com a SABESP dos últimos dois anos, isto é, à partir de julho de 2021. | Após então o
Presidente Carlos Roberto pediu vistas para aguardar estas respostas, o que foi seguido pelo vereador
Rinaldo, com o voto contrário do vereador Marcio, portanto o pedido de vistas foi aprovado. Ato
contínuo analisaram o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 008/2023, projeto que também o
Advogado Dr. Orlando falou sobre ele, lembrou sobre a presença de membros do Executivo na última
reunião das Comissões. Fez várias ponderações sobre os aspectos jurídicos da matéria e sobre seu
parecer jurídico, onde fez algumas recomendações aos vereadores sobre onde devem se atentar. Após
ele sugeriu o pedido de estimativa de impacto financeiro e que conste no art. 3º do projeto que a
isenção seja expressa e seu alcance, o que não está explicito no artigo. Após então o vereador Rinaldo
solicitou vistas ao projeto, para aguardar os documentos faltantes e a alterações que serão solicitadas,
pedido de vistas que foi aprovado por todos os vereadores. Por fim trataram do Projeto de Lei
Complementar 009/2023 do Executivo e o advogado do legislativo então informou que para a análise
do projeto ainda falta a estimativa de impacto financeiro, pois ele cria despesas de caráter continuado,
impacto esse que ainda não foi encaminhado pelo Executivo, portanto o vereador Rinaldo solicitou
vistas para aguardar o estudo. O pedido de vistas então foi corroborado por todos os vereadores,
portanto aprovado. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de
verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando
que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada por todos os
presentes.
Pres. Comissão Justiça/Redação
ig
Rinaldo'Grou Gobbi Carla Adriana Mendonça r
Vice-Pres."Com. Justiça e Redação Vice Pres. fprgiasão de Finanças/Orçamento
Ci Fernandes
Membro da Comissão de Finanças/Orçamento
A '
Dr. Orlando Farinelli Neto Jéssica-da Silva Freitas
Advogado da C. Mun. Igarapava o Diretora Administrativa da C. Mun. Igarapava
x
EN)

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