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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ADEQUAR OS VALORES DAS REFERÊNCIAS SALARIAL QUE ESTIVER ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1850

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição retirada pelo autor — —
2023-09-26 Proposição retirada pelo autor — —
2023-09-26 Proposição retirada pelo autor — —
2023-09-26 À Secretaria Legislativa para análise — —
2023-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-04 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-09-01 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — Ciência aos vereadores.
2023-08-30 Parecer Jurídico Emitido — —
2023-08-28 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — Trata-se de PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 10/2023 do PODER EXECUTIVO que dispõe sobre “AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, ADEQUAR OS VALORES DAS REFERÊNCIA SALARIAL QUE ESTIVER ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” encaminhado pelo Ofício nº 650/2023 pelo PODER EXECUTIVO protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em 28/08/2023 às 14h e 40m. Diante da apresentação do referido PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, solicito análise, parecer jurídico e verificação da documentação apresentada para tramitação regimental.
2023-08-28 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 28 DE AGOSTO DE 2023.
Of: 650/2023.
Exmo. Sr. Presidente.
Por meio deste vem a Vossa Excelência, encaminhar o projeto substitutivo de Lei
Complementar nº 10, de 28 de agosto de 2023, tendo como ementa o seguinte texto:
“AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, ADEQUAR OS VALORES DAS
REFERÊNCIAS SALARIAL QUE ESTIVER ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme documento.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, sendo aprovado
com celeridade que o caso exige pelas razões expostas.
Atenciosamente.
: PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASUA EXCELÊNCIA,
SR. FREDERICK REQUI MENDONÇA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
«rh LAB SU: tre tro
Câmaralh a Igarapava
Jato o Carlos Izidoro
Chafo de Secretária
FLS: 96
Prefeitura ivViunicipal
De Igarapava Pás
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 — DE: 28.08.2023 OMUNCEA
AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, ADEQUAR
OS VALORES DAS REFERÊNCIAS SALARIAL QUE
ESTIVER ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, adequar os valores das referências
salarial que estiver abaixo do salário mínimo nacional, devendo ser ajustado de acordo com
a alteração do Governo Federal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 28 de agesto de 2023.
Po RICARDO K$DKÍGUES MATTAR
/ Prefeito Municipal

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