br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 5/2023

Tipo Veto do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaVETO AO AUTÓGRAFO 037/2023 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI 020/2023 DO EXECUTIVO.
native_id1851

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-01 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — Ciência ao Plenário.
2023-09-01 Parecer Jurídico Emitido — Encaminho o processo instruído com o Parecer Jurídico nº 98/2023.
2023-08-30 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2023-08-29 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2023-08-29 À Secretaria Legislativa para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T22:55:05.246541-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 651/2023-Gabinete
Igarapava, 29 de Agosto de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à
honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar o parecer jurídico de veto
em relação ao Autógrafo 37/2023, que aprovou o Projeto de Lei 20/2023,
esclarecendo que está vetando porém, será enviado um novo projeto de
conformidade com a Lei vigente
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
FÃ /
/JOSÉRICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
à
CORA Le zesl
Eee)
[] Í ;
halo Cas o
. fe Secretária
EXMO. SR.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNP! 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PARECER JURÍDICO DE VETO
Autógrafo nº 37/2023.
Objeto: “QUE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 020/2023, DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR,
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 55 65 DE 39/05/2023, PARA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM)
AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITALAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dos Fatos e Justificativa do Veto.
Em resumo, trata-se do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
com o propósito de autorizar a celebração de um convênio com a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. Este convênio tem como
finalidade a transferência dos recursos provenientes de uma Emenda
Parlamentar da Deputado Roberto Engler, no valor do Recurso Estadual de
R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
O montante será exclusivamente destinado ao investimento na
aquisição de 07 (UM) AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITALAR, a ser utilizada
pelos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme detalhado na minuta
do convênio incluída no Projeto de Lei.
A emenda realizada pela Câmara Municipal no 82º do artigo 5º do
autógrafo nº 37 de 2023, institui a obrigatoriedade do município em
patrimoniar o bem, ou seja, ter a propriedade do bem, ou seja, ter a
propriedade do bem, constatamos que existe uma inconsonância com o
artigo 1º,2º e 4º que assim dispõe:
À
N
Mal (
BAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar
Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, cadastrada no CNP) nº 49.976.858-0001.44, estabelecida
à Rua Cel. Francisco Martins, 769 - Centro, Igarapava, Estado de São
Paulo, neste ato representada pelo interventor MARCELO ORMENEZE,
brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e
CPF: 138.756.698-94, para a realizar transferência de recurso
financeiro EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 55 65
DE 30/05/2023, para a aquisição de 01 (um) autoclave horizontal
hospitalar.
Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas
descritas na minuta do Termo de Convênio e no Plano de Trabalho nº
04/2023, anexos como parte integrante desta lei. (grifo nosso)
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 06
(seis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo adotadas as
formalidades legais pertinentes. (grifo nosso)
Havendo a obrigatoriedade do município em ter a propriedade desse
equipamento, deve ser realizado o procedimento de aquisição pela
prefeitura, pelos procedimentos convencionais e posterior, permissão de
uso à instituição, fundamentado na Lei Orgânica do Município.
Não há possibilidade de a Irmandade Santa Casa realizar a aquisição
desses equipamentos e o município ter a propriedade, ou seja, patrimoniar
esse bem, isso somente poderá ocorrer se o município fizer a aquisição
desses equipamentos.
Assim, para o município ter a propriedade do bem deve patrimonial e
para isso somente se realizar a aquisição do equipamento mediante
procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Isso não é diferente no autógrafo nº 37/2023 que contém a mesma
disposição da emenda, concluindo que para o município ter a propriedade do
bem deve ser realizada a aquisição pelo município, não havendo
consonância entre o artigo 1º e 52º do artigo 5º das autorizações.
Outra questão que deve ser considerada no procedimento que seria
realizado refere-se ao elemento de despesa disposto na autorização
legislativa, no caso de repassar o recurso à Irmandade para aquisição de
equipamentos o elemento de despesa, conforme Manual para Celebração de
Convênios na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo temos a seguinte
classificação:
EQUIPAMENTOS, MOBHAÁRIOS AMBULÂNCIA VAN «
vekcuros;
materiol permonente: aporeibos de medição; oporeihos «
equipormentos de comunicoçõo: equipomentos paro
informático; aporethos. mobiliários e utensivos médico, *
odontológica toboratoria! e hospitalor; instrumentos
cirúrgicos; aporeihos ; aporeihos « utensílios domésticos, )
fovões, gelodeiros, freezer; equipomentos de proteção,
segurança. socorro e sobrevivêncio: máquinas, opareihos
e equipomentos de uso industrial; móguinas, aporethos e
utensíios de escritório: fesramentos de grande porte.
ferromentas , outros materiais permonentes.
Nesse diapasão o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dispõe da
referida classificação em seu Anexo Il —- Tabela de Escrituração Contábil.
Senão vejamos o colacionado:
Registra o valor dos tronsferências à mstituições privados sem fins lucrativos
enero emeraro ERR TES VE MINE STTETE RA WU CTINEI DOC [IRANETAUD UM QUITOS
esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrotivos, observado,
respectivomente, O disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementor nº 101,
de 2000.
4450.42.00 | AUXÍLIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
CONCLUSÃO.
Assim, diante do exposto, vislumbramos óbices na continuidade do
procedimento para repasse de recursos à Irmandade Santa Casa por meio de
Convênio, pois não atenderia ao disposto no 5 2º do artigo 5º da autorização
legislativa e para atendê-lo, será necessário a aquisição dos equipamentos
pelo município de Igarapava, patrimoniar os bens e posterior elaboração de
permissão de uso à instituição privada.
Demonstrados, pois, os óbices que me compelem pelo veto o projeto
de lei / autografo nº 37/2023 aprovado pela Casa de Lei, nos termos do artigo
44,8 1º da Lei Orgânica do Município de Igarapava, devolvo o assunto ao
reexame dessa Egrégia Câmara.
Atenciosamente.
f A
BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI
DIRETOR DE NEGÓCIO JURÍDICO
A Sua Excelência,
Sr. Frederick Requi Mendonça.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº037/2023.
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 020/2.023, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE:
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO,
ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023,
PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO
DE 01 (UM) AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITALAR E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão
Ordinária no dia 07 de agosto de 2.023, com EMENDA, o Projeto de Lei n. 020/2.023, do
Executivo Municipal, QUE: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE
DE RECURSO FINANCEIRO, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA
RESOLUÇÃO SS 65 DE 30/05/2023, PARA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE IGARAPAVA, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AUTOCLAVE HORIZONTAL HOSPITALAR E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, cadastrada no CNP) nº 49.376.858-0001.44,
estabelecida à Rua Cel. Francisco Martins, 769 — Centro, Igarapava, Estado de São Paulo, neste
ato representada pelo interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado,
portador do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e CPF: 138.756.698-94, para a realizar transferência de
recurso financeiro EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO SS 65 DE
30/05/2023, para a aquisição de 01 (um) autoclave horizontal hospitalar.
Art. 2º - As obrigações da avença oriundas do convênio são aquelas descritas na minuta de
TERMO DE CONVÊNIO e no Plano de Trabalho nº 04/2023, anexos como parte integrante
desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente com abertura de crédito adicional
especial no valor do Recurso Estadual no valor R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL
REAIS) — Brasil 0419-7, Conta Corrente nº 5531-X, decorrente da Emenda Parlamentar do
Deputado Roberto Engler, Proposta Sem Papel nº 59.410.
02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Digarapava.sp.leg.br
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
Unidade Executora 10 301 0150 Ações Medicas Básicas
10.301.0150 2429 0000 — Aquis. Equip. 01 Autoclave- Emenda
Parlamentar - Roberto Engler -
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte 2
Valor Total do Crédito | R$ 150.000,00
Funcional Programática
Elemento de Despesa
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 06 (seis) meses, contados
da data de sua assinatura, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes.
Art. 5º- O valor deste plano de trabalho objeto do convênio correspondente ao montante de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem transferidos à Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Igarapava, em parcela única e exclusivamente para aquisição de 01 (um)
autoclave horizontal hospitalar.
81º A autoclave horizontal hospitalar a ser adquirido deverá ser utilizado única e
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
82º A autoclave horizontal hospitalar deverá ser mantido como de propriedade do Município
de Igarapava-SP.”
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava/SP, 08 de agosto de 2023.
FREDERICK REQUI Assinado de forma digitai por
, « FREDERICK REQUI
MENDONCA:357294628 *WeyDONCA35729462808
os Dados: 2023.08.08 14:03:42 -03'00'
FREDERICK REQUI MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS.SECRET
Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência

open original →