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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 109/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br'!
Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que este subscreve, com
fundamento no art. 154, inciso V, do Regulamento Interno desta Casa de Leis,
bem como art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil e Lei nº 12.527/11, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
REQUERER, do Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor José
Ricardo Rodrigues Mattar, informações/ documentos acerca do comércio
ambulante no Município de Igarapava, nos seguintes termos:
1) Qual o valor pago pelo comerciante ambulante a título de diária?
2) Qual o valor pago anualmente para aqueles que optem por utilizar por
todo o ano?
3) A Prefeitura tem funcionário disponível para fins de fiscalização do
comércio ambulante aos finais de semana e feriados?
4) Se negativa a resposta, justificar o motivo.
23 44:20 Câmara Municipal de Igarapava-SP, 31 de agosto de 2023
a ctz
RINALDO GROU GOBBI
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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“RATE AS
Vereadora Câmara Municipal de Igarapava-SP
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1 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem
quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico
apresentado.
CONTÉM PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. RECUSAR O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO, RETARDAR
DELIBERADAMENTE O FORNECIMENTO OU FORNECÊ-LA INTENCIONALMENTE DE FORMA INCORRETA,
INCOMPLETA OU IMPRECISA, CONSTITUI CONDUTA ILÍCITA, NOS TERMOS DO INCISO | DO ART. 32 DA LEI Nº
12.527/2011. EM CASO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA OU CARACTERIZAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES
ACIMA DESCRITAS, DAR-SE-Á CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMPETENTES.
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