| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO QUE DISCIPLINA E SOBRE O REGIME DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO QUE DISCIPLINA E SOBRE O REGIME DE REVEZAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE . ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE 2023 ; O Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso Il do art. 28 da Lei Qrgânica do Municipio de Igarapava-SP, bem como parágrafo único do art. 107 da Lei Complementar nº 45/2015 e 87º do Art. 2º da Resolução Privativa nº 01/2013, RESOLVE: Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Advogado ficam autorizados a acompanharem sessões, ordinárias, extraordinárias ou solenes, audiências públicas ou outras reuniões da Câmara Municipal de Igarapava-SP que se fizerem necessárias para o regular trâmite das atividades da Câmara Municipal de Igarapava-SP, no Exercício de 2028. Art. 2º Fica instituído o regime de revezamento dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Advogado, sendo que um servidor acompanhará as sessões/reuniões que ocorrerão em dias pares e o outro servidor acompanhará as sessões/reuniões que ocorrerão em dias ímpares. Parágrafo único. Em caso de ausência justificada de um dos servidores o outro o substituirá. == Art. 9º Este Ato da Presidencia entra em vigor na data le sua publicação. k of de setembro de 2023 (