| Tipo | Ata das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 11/09/2023. |
| native_id | 1875 |
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E= CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA. EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas, Diretora Administrativa da Câmara Municipal. Também estiveram presentes membros do COMTUR, Manoel Pedro e Lélio, membros do Executivo Leandro Garcia Resende, Rosana Ap. Branquinho e Bruno Rafachini e membros da Santa Casa, Marcelo Ormeneze e Leandra e, se reuniram ordinariamente para apreciarem o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo que : “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARÁ FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GMIMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR N PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, os vetos ao autógrafos 037 e 038/2023, relacionados aos projetos de Lei 020 e 021/2023 do Executivo. Iniciando o advogado Dr. Orlando falou sobre o substitutivo ao Projeto de Lei 019/2023 do Executivo. Foi pelo Advogado Dr. Bruno informado que tanto o Executivo como os membros chegaram a um acordo e foi sugerido a apresentação de emenda ao projeto, assim atendendo ao interesse de todas as partes. Após o presidente Carlos Roberto indagou se estão todos em comum acordo e todos afirmaram que sim. Então o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que, após todas as discussões o projeto ficou de acordo com os anseios tanto dos membros do Executivo, como de membros do COMTUR, apenas com a apresentação e uma emenda que também ambas as partes estão de acordo com ela. Emenda que será apresentada pela Comissão de Justiça e Redação. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos Os veltadvres presentes Ud COMISSaU Ve JUSLIÇA E Redação. Pela Comissão de Finanças e Urçamento O relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçaimente ra, e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores . da Comissão de Finanças e Orçamento. Após trataram dos Projetos de Lei nº 022 e 023/2023 do Executivo, projetos com a mesma temática e objetivo. Após a apresentação pelo advogadp Dr. Orlando, novamente os projetos foram discutidos e foi indagado ao Dr. Bruno sobre um documelfto solicitado à Es 4 W Prefeitura, documento que ainda aguarda resposta, contudo ele disse desconhecer tal solicitação, pois não teve acesso a ela. Após o vereador Gilmar indagou do interventor, Marcelo Ormeneze que pediu para participar da reunião e autorizado por todos os vereadores, sobre uma dívida da instituição perante a Seguridade: Social e que estava bloqueando a emissão da certidão. Então o interventor explicou que a CND estáva bloqueada desde 10 de julho de 2022, e que, a dívida mencionada não é sobre as contribuições dos funcionários atuais, é uma dívida antiga que está sendo discutida em juízo, más acredita que logo ela terá uma decisão judicial. Então falou sobre dívidas parceladas pela Santa Casa. Também ele afirmou que, no entendimento do interventor, por existir apenas uma Santa Casa no município, esta certidão não é exigível para a realização de convênio da Santa Casa com o município. Após foi indagado do Advogado Dr. Bruno sobre esta exigência de um projeto para a autorização deste convênio, e ele afirmou que sim, é sim necessário a aprovação do Legislativo. Foi solicitado para que constasse em Ata que a solicitação da Comissão ainda não foi respondida. Em certo momento, o vereador Márcio pediu desculpas ao vereador Carlos Roberto por expor sua opinião como vereador e membro e se sentir ameaçado em prejuízo no prazo para votação. O vereador Carlos Roberto aceitou o pedido de desculpas e explicou que não houve ameaça em segurar projeto, e sim divergência de opiniões, já superada. Após o presidente Carlos Roberto indagou ao Sr. Marcelo Ormeneze sobre uma pergunta que foi feita a ele por um funcionário da Santa Casa, onde o indagou se os vereadores haviam negado o aumento do vale refeição dos funcionários da Santa Casa. O Marcelo Ormeneze então explicou que a Santa Casa só não funciona de uma maneira mais eficiente porque não possui mais recursos, e que os projetos números 022 e 023/2023 em si votados não são para aumento de vale, mas que uma,vez aprovado, haverá a possibilidade de estudo de viabilidade de aumento no valor do vale, possível caso sobrem mais recursos. Ele também afirmou que com a aprovação dos projetos, esses recursos serão utilizados para diminuir as dívidas da entidade e após um posterior aumento no valor do Vale Refeição. O advogado Dr. Orlando após fez a apresentação de propostas de emendas aos projetos que são importantes. Também em relação aos projetos de Lei na opinião do Advogado Dr. Orlando seria necessária a regularidade perante a Seguridade Social, na forma do art. 3º da Portaria GMMS 096/2023 e essa regularidade deve ser aferida até a realização do convênio e para a realização do convênio, que pode ou não ser celebrado, a juízo do Chefe do Executivo. Após o relator, nos termos do art. 55, | do Regimento Interno explicou que os projetos dispõem sobre autorizar o Executivo a realizar convênio para fins de repasse de recursos financeiros à Santa Casa nos valores de R$ 19.001,25 e R$ 298.492,04 respectivamente. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento. o vereador opinou pela legalidade dos projetos e votou para a aprovação, com suas respectivas emendas. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Il, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos termos do artigo 55, IIl, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 008/2023, e após a apresentação do Advogado Dr. Orlando ele mencionou que o projeto ainda carece dos estudos de impacto orçamentário, o que ainda não foi apresentado, então o Presidente Carlos Roberto pediu vistas ao projeto para aguardar a chegada deste documento, o pedido então foi concordado pelos demais membros da Comissão de Justiça e Redação. Após trataram do Projeto de Lei Complementar 009/2023 do Executivo e o advogado do legislativo então informou que para a análise do projeto também falta a estimativa de impacto financeiro, estudo esse que ainda não foi encaminhado pelo Executivo, portanto, o Presidente pediu vistas a ele para aguardar o documento, pedido que foi aprovado por todos os vereadores da Comissão. Por fim trataram dos vetos do Executivo aos Autógrafos 037 e 038, Projetos de Lei 020 e 021/2023 do Executivo. Então o advogado falou sobre os vetos e a vereadora Carla indagou do advogado Dr. Bruno o motivo pelo qual os projetos foram vetados. Então ele explicou o que aconteceu e que para deixar os equipamentos a serem adquiridos, no patrimônio do município, os projetos deveriam ser vetados e após a apresentação de novos projetos, onde ficaria expresso a propriedade dos/ equipamentos. A Após, pela opinião do advogado Dr. Orlando e confirmada pelo Dr. Bruno, a prefeitura encampou a ideia dos vereadores, que foram tema da emenda nos projetos. Então o Relator Marcio votou pela manutenção dos vetos o que foi aprovado por todos os vereadores. Pela Comissão de Finanças e orçamento o entendimento foi o mesmo e a relatora designada, a vereadora Carla também votou pela manutenção dos vetos, o que também foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada, determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada Rinaldo Gróu Gob Vice-Pres. Com. Justiça e Redação A Dr. 4 ington da Silva de Justiça/Redação Dr. Orlando Farinelli Neto Advogado da €. Mun. Igarapava // Dra.Edinamá . Isete da Costa Pres. Cómi e Finanças/Orçamento Conta Ca ua | EA elsaae y Carla Adriana Mendonça Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento —s CG E mm | Gi ar Fernandes AI Membro da Comissão de Finanças/Orçamento mu