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materia nº 33/2023

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DE 11/09/2023.
native_id1875

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E= CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Igarapava, Estado
de São Paulo, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Igarapava, com as presenças dos vereadores,
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, RINALDO GROU GOBBI, MARCIO WELLINGTON DA SILVA, DRA.
EDINAMAR AP. ISETE DA COSTA, CARLA ADRIANA MENDONÇA e GILMAR FERNANDES membros das
Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. A reunião contou também com
a presença do Dr. Orlando Farinelli Neto, Advogado da Câmara Municipal e Jéssica da Silva Freitas,
Diretora Administrativa da Câmara Municipal. Também estiveram presentes membros do COMTUR,
Manoel Pedro e Lélio, membros do Executivo Leandro Garcia Resende, Rosana Ap. Branquinho e Bruno
Rafachini e membros da Santa Casa, Marcelo Ormeneze e Leandra e, se reuniram ordinariamente para
apreciarem o Substitutivo do Projeto de Lei nº 019/2023 do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO 83º DO ART. 1, ACRESCENTA ALÍNEA U AO ART. 3, ALTERADA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8 E ALTERADA A REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 768/2017
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Projeto de Lei nº 022/2023 do Executivo que: “AUTORIZAR A
REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 197/22 E PORTARIA GM/MS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei nº 023/2023 do Executivo que : “AUTORIZAR A REALIZAÇÃO
DE CONVÊNIO PARÁ FINS DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº
197/22 E PORTARIA GMIMS Nº 96/23, PARA A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, COM A FINALIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTAS DA SABESP E CPFL E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 do Executivo que “DISPÕE
SOBRE A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL E
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, IMPUGNAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES EFETUADAS NA INSCRIÇÃO E LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR
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PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2023
do Executivo que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, os vetos ao autógrafos 037 e 038/2023,
relacionados aos projetos de Lei 020 e 021/2023 do Executivo. Iniciando o advogado Dr. Orlando falou
sobre o substitutivo ao Projeto de Lei 019/2023 do Executivo. Foi pelo Advogado Dr. Bruno informado
que tanto o Executivo como os membros chegaram a um acordo e foi sugerido a apresentação de
emenda ao projeto, assim atendendo ao interesse de todas as partes. Após o presidente Carlos Roberto
indagou se estão todos em comum acordo e todos afirmaram que sim. Então o relator, nos termos do
art. 55, | do Regimento Interno explicou que, após todas as discussões o projeto ficou de acordo com os
anseios tanto dos membros do Executivo, como de membros do COMTUR, apenas com a apresentação e
uma emenda que também ambas as partes estão de acordo com ela. Emenda que será apresentada
pela Comissão de Justiça e Redação. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento o vereador
opinou pela legalidade do projeto e votou para a aprovação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO por todos
Os veltadvres presentes Ud COMISSaU Ve JUSLIÇA E Redação. Pela Comissão de Finanças e Urçamento O
relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto orçaimente ra,
e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o parecer, nos
termos do artigo 55, Ill, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os vereadores .
da Comissão de Finanças e Orçamento. Após trataram dos Projetos de Lei nº 022 e 023/2023 do
Executivo, projetos com a mesma temática e objetivo. Após a apresentação pelo advogadp Dr. Orlando,
novamente os projetos foram discutidos e foi indagado ao Dr. Bruno sobre um documelfto solicitado à
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Prefeitura, documento que ainda aguarda resposta, contudo ele disse desconhecer tal solicitação, pois
não teve acesso a ela. Após o vereador Gilmar indagou do interventor, Marcelo Ormeneze que pediu
para participar da reunião e autorizado por todos os vereadores, sobre uma dívida da instituição
perante a Seguridade: Social e que estava bloqueando a emissão da certidão. Então o interventor
explicou que a CND estáva bloqueada desde 10 de julho de 2022, e que, a dívida mencionada não é
sobre as contribuições dos funcionários atuais, é uma dívida antiga que está sendo discutida em juízo,
más acredita que logo ela terá uma decisão judicial. Então falou sobre dívidas parceladas pela Santa
Casa. Também ele afirmou que, no entendimento do interventor, por existir apenas uma Santa Casa no
município, esta certidão não é exigível para a realização de convênio da Santa Casa com o município.
Após foi indagado do Advogado Dr. Bruno sobre esta exigência de um projeto para a autorização deste
convênio, e ele afirmou que sim, é sim necessário a aprovação do Legislativo. Foi solicitado para que
constasse em Ata que a solicitação da Comissão ainda não foi respondida. Em certo momento, o
vereador Márcio pediu desculpas ao vereador Carlos Roberto por expor sua opinião como vereador e
membro e se sentir ameaçado em prejuízo no prazo para votação. O vereador Carlos Roberto aceitou o
pedido de desculpas e explicou que não houve ameaça em segurar projeto, e sim divergência de
opiniões, já superada. Após o presidente Carlos Roberto indagou ao Sr. Marcelo Ormeneze sobre uma
pergunta que foi feita a ele por um funcionário da Santa Casa, onde o indagou se os vereadores haviam
negado o aumento do vale refeição dos funcionários da Santa Casa. O Marcelo Ormeneze então
explicou que a Santa Casa só não funciona de uma maneira mais eficiente porque não possui mais
recursos, e que os projetos números 022 e 023/2023 em si votados não são para aumento de vale, mas
que uma,vez aprovado, haverá a possibilidade de estudo de viabilidade de aumento no valor do vale,
possível caso sobrem mais recursos. Ele também afirmou que com a aprovação dos projetos, esses
recursos serão utilizados para diminuir as dívidas da entidade e após um posterior aumento no valor do
Vale Refeição. O advogado Dr. Orlando após fez a apresentação de propostas de emendas aos projetos
que são importantes. Também em relação aos projetos de Lei na opinião do Advogado Dr. Orlando seria
necessária a regularidade perante a Seguridade Social, na forma do art. 3º da Portaria GMMS 096/2023
e essa regularidade deve ser aferida até a realização do convênio e para a realização do convênio, que
pode ou não ser celebrado, a juízo do Chefe do Executivo. Após o relator, nos termos do art. 55, | do
Regimento Interno explicou que os projetos dispõem sobre autorizar o Executivo a realizar convênio
para fins de repasse de recursos financeiros à Santa Casa nos valores de R$ 19.001,25 e R$ 298.492,04
respectivamente. Em seguida nos termos do art. 55, Il do Regimento. o vereador opinou pela legalidade
dos projetos e votou para a aprovação, com suas respectivas emendas. Em seguida, o Presidente
colocou o parecer, nos termos do artigo 55, Il, do Regimento Interno, em Votação e ele foi APROVADO
por todos os vereadores presentes da Comissão de Justiça e Redação. Pela Comissão de Finanças e
Orçamento o relator também afirmou não ver óbices e nenhuma ilegalidade nos projetos sob o aspecto
orçamentário e financeiro e poderiam ser colocados em votação. Em seguida, o Presidente colocou o
parecer, nos termos do artigo 55, IIl, do Regimento Interno, em Votação e ele foi aprovado por todos os
vereadores da Comissão de Finanças e Orçamento. Ato contínuo analisaram o substitutivo ao Projeto de
Lei Complementar 008/2023, e após a apresentação do Advogado Dr. Orlando ele mencionou que o
projeto ainda carece dos estudos de impacto orçamentário, o que ainda não foi apresentado, então o
Presidente Carlos Roberto pediu vistas ao projeto para aguardar a chegada deste documento, o pedido
então foi concordado pelos demais membros da Comissão de Justiça e Redação. Após trataram do
Projeto de Lei Complementar 009/2023 do Executivo e o advogado do legislativo então informou que
para a análise do projeto também falta a estimativa de impacto financeiro, estudo esse que ainda não
foi encaminhado pelo Executivo, portanto, o Presidente pediu vistas a ele para aguardar o documento,
pedido que foi aprovado por todos os vereadores da Comissão. Por fim trataram dos vetos do
Executivo aos Autógrafos 037 e 038, Projetos de Lei 020 e 021/2023 do Executivo. Então o
advogado falou sobre os vetos e a vereadora Carla indagou do advogado Dr. Bruno o motivo pelo
qual os projetos foram vetados. Então ele explicou o que aconteceu e que para deixar os
equipamentos a serem adquiridos, no patrimônio do município, os projetos deveriam ser vetados e
após a apresentação de novos projetos, onde ficaria expresso a propriedade dos/ equipamentos.
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Após, pela opinião do advogado Dr. Orlando e confirmada pelo Dr. Bruno, a prefeitura encampou a
ideia dos vereadores, que foram tema da emenda nos projetos. Então o Relator Marcio votou pela
manutenção dos vetos o que foi aprovado por todos os vereadores. Pela Comissão de Finanças e
orçamento o entendimento foi o mesmo e a relatora designada, a vereadora Carla também votou
pela manutenção dos vetos, o que também foi aprovado por todos os vereadores da Comissão de
Finanças e Orçamento. Após, nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente Carlos Roberto depois
de verificar a presença dos edis que compuseram esta reunião, deu a mesma por encerrada,
determinando que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e APROVADA vai devidamente assinada
Rinaldo Gróu Gob
Vice-Pres. Com. Justiça e Redação
A
Dr. 4 ington da Silva
de Justiça/Redação
Dr. Orlando Farinelli Neto
Advogado da €. Mun. Igarapava
//
Dra.Edinamá . Isete da Costa
Pres. Cómi e Finanças/Orçamento
Conta Ca ua | EA elsaae y
Carla Adriana Mendonça
Vice Pres. Comissão de Finanças/Orçamento
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CG
E mm |
Gi ar Fernandes AI
Membro da Comissão de Finanças/Orçamento
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